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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Redução da Fila de Benefícios do INSS e outras notícias – 16.04.2025

GEN Jurídico
17/04/2025
Destaque Legislativo:
MP cria incentivo financeiro para reduzir fila de benefícios do INSS
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.296/2025, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. O objetivo é agilizar a reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, busca reduzir filas e acelerar a análise de processos com prazos vencidos, sejam judiciais ou administrativos. Para isso, prevê a atuação conjunta de servidores do INSS e dos peritos médicos federais, ligados ao Ministério da Previdência Social.
Também estão incluídas no programa as avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC), as perícias em locais sem atendimento regular ou com espera superior a 30 dias e análises documentais feitas fora do expediente.
Como incentivo, a MP institui pagamentos extras: R$ 68 para servidores do INSS e R$ 75 para peritos médicos federais. Os valores serão pagos conforme metas de produtividade, estabelecidas por ato conjunto dos ministros da Previdência Social, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil.
Os pagamentos não serão incorporados ao salário, não contarão para aposentadorias ou pensões e não poderão ser acumulados com adicionais por serviço extra ou compensação de horas. A participação no programa é voluntária, mas condicionada ao cumprimento de metas mínimas e à manutenção dos atendimentos regulares.
A execução do programa depende de autorização na lei orçamentária anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O INSS será responsável por descentralizar os recursos, dentro do limite do orçamento disponível. O programa terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação uma única vez, até 31 de dezembro de 2026. A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
PEC da Segurança Pública gera debate entre os senadores
Discussões em torno da PEC da Segurança Pública mobilizam os parlamentares. O texto entregue pelo Poder Executivo será votado primeiro pelos deputados, mas o debate entre os senadores já começou. Entre eles há dúvidas, apoios e discordâncias a respeito da proposta.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova proposta que aumenta pena para injúria racial contra mulheres e idosos
Texto será enviado ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que aumenta a pena de injúria racial se o crime for cometido contra mulher e pessoa idosa. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 5701/23 foi aprovado com parecer favorável da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) e muda a lei que define os crimes de preconceito de raça e cor (Lei 7.716/89). Segundo a proposta, a pena base de reclusão de 2 a 5 anos e multa será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra idosos ou contra mulher.
Na lei, a pena prevista abrange ainda a injúria por ofensa da dignidade ou do decoro em razão de cor, etnia ou procedência nacional. A tipificação desse crime foi incluída pela recente Lei 14.532/23.
O único agravante previsto atualmente é quando o crime for praticado por duas ou mais pessoas em conjunto, com pena aumentada da metade.
Principais alvos
A autora do projeto, deputada Silvye Alves, afirmou que as mulheres e os idosos são os principais alvos do crime de injúria racial, que ocorre quando uma pessoa é insultada com palavras preconceituosas em razão da sua raça, cor, etnia ou origem.
A relatora, deputada Daiana Santos, disse que as vítimas são mulheres na maioria dos casos de injúria racial, conforme estudo elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em colaboração com a Faculdade Baiana de Direito e o portal jurídico Jusbrasil. “Medidas como a analisada, portanto, buscam conferir a esses atos a gravidade que eles de fato possuem”, afirmou.
Segundo a relatora, a proposta tem relevância e impacto para a sociedade. “Demonstra nosso compromisso, nossa responsabilidade e nosso caráter com a importância de temas com projeção no País, que é negro e de maioria de mulheres”, disse.
Debate em Plenário
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que o racismo estrutural não está dissociado de outros processos de preconceito. “Muitas vezes, o racismo e a injúria racial são sofridos por mulheres e são ainda mais graves quando acontecidos contra pessoa idosa”, declarou.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o crime é bárbaro e persiste na sociedade em pleno século 21. “A legislação estando dura, as pessoas irão pensar duas vezes antes de cometer o crime”, disse o parlamentar.
Porém, para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o crime de injúria deveria ter a mesma pena “independente de gênero e condição etária das pessoas”.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova dois acordos internacionais; propostas vão ao Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (16), dois projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais. Ambas as propostas seguirão agora para análise do Senado.
Foram aprovados:
- o PDL 319/24, relatado pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE), com acordo entre Brasil e El Salvador, assinado em Nova York (EUA) em 2022, para consolidar regras entre os países para prestação de serviços aéreos; e
- o PDL 722/24, relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que aprova acordo entre Brasil e Chile, assinado em Santiago, em 2022, para eliminar dupla tributação sobre a renda e o capital e para prevenir a evasão e a elisão fiscais.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
A Ordem do Dia já foi encerrada.
Os parlamentares também discutiram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 725/24, com as versões atualizadas da Política Nacional de Defesa (PND), da Estratégia Nacional de Defesa (END) e do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Receitas próprias do Judiciário não entram no teto de gastos do arcabouço fiscal, decide STF
Essas receitas decorrem de contratos ou convênios firmados pelos Tribunais, e seus recursos são vinculados a finalidades específicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União. Com isso, receitas próprias dos tribunais, provenientes do recolhimento de custas e emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça, ficam fora do cálculo do teto. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/4.
O novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023) estabelece limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada Poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) argumentava que a norma exclui do teto de gastos recursos próprios de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação. Essas receitas próprias são as provenientes de aluguéis, alienação de bens, multas e, no caso do Judiciário, custas e emolumentos. Para a AMB, esses recursos, que se destinam a custear serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União, também deveriam ficar de fora do teto.
Autonomia
O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que o controle fiscal, alcançado mediante metas, tetos e compromissos, é objetivo de todos os Poderes. No entanto, há de se considerar o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quanto estão vinculados a propósitos específicos atrelados à autonomia do Judiciário. “As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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