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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Reconhecimento de estágio como experiência profissional vai a sanção – 08.04.2026

CADÚNICO

DESAFIO DO DESEMPREGO

ESTÁGIO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

FRAUDES EM COMBUSTÍVEIS

INTERCEPTAÇÃO ILEGAL

LEI DO ESTÁGIO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/04/2026

Destaque Legislativo:

Reconhecimento de estágio como experiência profissional vai a sanção

O estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional, segundo o texto do PL 2.762/2019 aprovado nesta terça-feira (14) no Plenário do Senado. O projeto foi aprovado na forma do parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para sanção presidencial.

A proposição altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) ao prever que o estágio será considerado experiência profissional. O projeto ainda determina que o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público.

Na justificação, o autor, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), assinala o desafio do desemprego, principalmente entre os jovens, e aponta o dilema representado pela exigência de comprovação de experiência profissional daqueles que estão em busca do primeiro emprego.

A relatora concorda, lembrando que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”. Damares acrescentou que alguns concursos públicos já admitem expressamente o tempo de estágio como forma de comprovação de experiência profissional.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Projeto pune com prisão divulgação de dados obtidos por interceptação ilegal

A divulgação de dados obtidos de forma ilegal por interceptações telefônicas ou digitais poderá resultar em pena de reclusão de quatro a oito anos. É o que prevê o Projeto de Lei nº 615/2021, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta altera a Lei nº 9.296, de 1996. Ela segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Daniella, informações obtidas de forma ilícita acabam, muitas vezes, vendidas no mercado clandestino. Na justificação do projeto, ela explica que, embora a lei já puna a interceptação ilegal de comunicações, a comercialização desses dados não é tipificada: “Na lei vigente, a ação dos atravessadores e ‘beneficiários’ da prática ilícita simplesmente não é crime.”

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou emenda que transforma a conduta em qualificadora do crime de interceptação de ligação telefônica, que já prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão.

“Propomos uma alteração (…) diante do dano que essa prática criminosa pode causar à vítima. A modificação transforma a inovação trazida pelo projeto em qualificadora do crime já existente, com o consequente aumento de pena”, diz o parecer.

A pena sugerida pelo relator passa a ser de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou participa, de qualquer forma, da divulgação ou disseminação de dados obtidos por interceptação ilegal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que autoriza ANP a acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados por ela a fim de melhorar a fiscalização. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA). O texto condiciona a concessão ou autorização para exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização de acesso a esse tipo de dados.

As empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos em regulamento.

De acordo com o texto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).

A principal motivação do projeto é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adicionar biocombustíveis (etanol e biodiesel) ao combustível de origem fóssil (gasolina e diesel, por exemplo). Casos de adulteração também poderão ser flagrados com os dados fiscais.

Em todos os casos, as informações e dados compartilhados mantêm seu caráter sigiloso, nos termos do Código Tributário Nacional.

O relator da proposta, Neto Carletto, afirmou que a ANP estará apta a detectar inconsistências entre as informações que detém e os dados fiscais relacionados aos produtos comercializados, a partir do acesso a notas fiscais. “Essas inconsistências, geralmente, estão relacionadas à ocorrência de crimes associados à adulteração de combustíveis, descumprimento das obrigações legais de adição de biocombustíveis a combustíveis fósseis e sonegação fiscal”, disse.

Carletto destacou que o projeto permite ampliar a fiscalização e combater crimes como lavagem de dinheiro. Ele citou a operação Carbono Oculto, realizada em agosto de 2025, que reuniu várias polícias no combate ao crime organizado na cadeia de combustíveis.

Convênios
O texto aprovado prevê 180 dias para a edição de regulamentos e assinatura de acordos e convênios necessários ao acesso aos dados das autoridades fiscais federais, estaduais e do Distrito Federal.

O projeto se antecipa à mudança de modelo tributário em 2027, quando começa a transição da reforma tributária, e inclui as informações sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

Os dados obtidos deverão permitir à ANP:

  • validar a veracidade, integridade e completude de dados e informações declaratórias periodicamente coletadas pela agência;
  • realizar análises e cruzamentos de dados necessários à fiscalização e à regulação do mercado no âmbito de sua competência; e
  • elaborar estudos técnicos e análises setoriais.

Carletto propõe que o acesso aos dados e informações deverá ser por meio de soluções tecnológicas seguras operadas pelas autoridades fiscais ou por entidades e prestadores de serviços de tecnologia da informação por elas designadas.

Deverão ser seguidas normas relacionadas ao modelo tecnológico e à segurança da informação determinadas por essas autoridades fiscais.

Pagamentos
A ANP deverá bancar todos os custos necessários ao acesso de dados, independentemente da forma, meio ou solução tecnológica a ser adotado, sem qualquer ônus para o Fisco que compartilhar os dados.

Os acessos deverão ser amparados por um contrato ou ajuste junto às entidades e aos prestadores de serviço, prevendo o ressarcimento dos custos de acesso e dos custos de sustentação dos sistemas informatizados envolvidos.

O acordo ou contrato deverá envolver ainda custos para manter a estrutura de tecnologia da informação adequada e suficiente para o acesso dos sistemas das autoridades fiscais.

Sanções
Quando a ANP instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, ela deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal, conforme o tipo de tributo envolvido daquela unidade da federativa.

Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) avaliou que o acesso da ANP é muito restrito e específico das notas fiscais para saber se empresas estão importando outros produtos e vendendo como se fosse gasolina.

Já o líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), destacou que é preciso obter os dados fiscais para a ANP combater a adulteração dos combustíveis. “Através desses dados, vamos perceber a lógica da mistura dos componentes do combustível adquirido por determinado posto”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que altera regras do seguro-defeso

A medida provisória segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. A MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. A medida será enviada ao Senado.

O texto aprovado é o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista que analisou a MP. Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter solicitado dentro dos prazos legais; e o pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

As despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que é a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária).

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Prazo prorrogado

O texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida aprovada vai proteger o pescador. “Esta medida provisória é uma conquista grande para o mundo da pesca, que precisa de proteção do Estado brasileiro”, argumentou.

Pronaf

Para ampliar o acesso a financiamentos subsidiados por parte de pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de suas associações e cooperativas, o texto prevê que eles contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.

Biometria e CadÚnico

A partir da Lei 15.265/25, o acesso ao seguro-defeso depende de confirmação da identidade por biometria e inscrição no CadÚnico. Com o texto da MP, será permitido ao governo utilizar as bases de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conferir o registro biométrico.

Adicionalmente, o registro no CadÚnico não poderá implicar limite de renda para acesso ao seguro-defeso, podendo ser realizado em até 180 dias da publicação da futura lei.

No caso de exclusão por inconsistência cadastral ou falha de conferência biométrica, serão disponibilizados canais gratuitos de revisão célere, presenciais ou virtuais. Os pescadores artesanais poderão resolver a pendência diretamente ou com o apoio das entidades de pesca habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

No ato de habilitação ao benefício, o ministério deverá verificar se o pescador artesanal mantém inscrição na Previdência Social e no CadÚnico.

Em relação à exigência atual de divulgar mensalmente a lista de beneficiários do seguro-defeso, o texto retira a divulgação do endereço da pessoa, mantendo apenas o nome, município de residência e número de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), proibindo a divulgação do endereço completo ou de qualquer dado que permita a identificação específica do domicílio.

Relatório anual

Uma das mudanças negociadas com o relator, senador Beto Faro, na comissão mista que analisou a MP foi a manutenção do relatório anual de atividade pesqueira em vez de outra periodicidade, que se pretendia mensal no início do debate sobre o tema.

Será possível ainda justificar a impossibilidade do exercício da atividade pesqueira durante o período a fim de manter o recebimento do seguro no defeso.

O texto de Faro permite ao Ministério do Trabalho e Emprego celebrar parcerias com entidades representativas dos pescadores artesanais para apoiá-los no cumprimento das exigências legais relacionadas ao seguro-defeso.

Esses pescadores poderão apresentar o requerimento de habilitação e os documentos exigidos tanto ao ministério quanto à entidade parceira, seja presencialmente ou por meios digitais, segundo condições definidas a fim de impedir fraudes (identificação com dois fatores, por exemplo).

Participação

Quando da definição de outras normas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a MP garante a participação, com direito a voz, de integrantes das entidades credenciadas representativas dos pescadores artesanais das cinco grandes regiões do país.

Se houver orçamento disponível, a pasta promoverá ações de orientação e de formação voltadas aos pescadores profissionais artesanais sobre o seguro-defeso, com foco na emissão de notas fiscais eletrônicas, na inclusão previdenciária e no acesso a linhas de crédito produtivo.

Para atualização periódica dos dados socioeconômicos e produtivos e identificação de demandas regionais e perfil produtivo, a União deverá manter mecanismos permanentes de acompanhamento do cadastro dos beneficiários do seguro-defeso.

Previdência

O texto aprovado pelos deputados retira a exigência da lei atual de que o pescador prove ter contribuído com a Previdência Social em, ao menos, 6 dos 12 meses do ano anterior ao início do período de defeso.

Segundo o relator, se considerado o contexto de alta informalidade da atividade, esta exigência implicaria diretamente a exclusão do acesso ao benefício. “Além disso, o benefício é de caráter não contributivo, por isso não tem sentido a exigência de comprovar contribuição para a Previdência Social”, afirmou.

Comunidades de pesca

A medida provisória reconhece ainda as comunidades tradicionais pesqueiras, definidas como aquelas que reúnem grupos sociais para os quais a pesca artesanal é a principal atividade econômica, base de sustento, de manifestações culturais e de organização social.

O texto reconhece ainda os territórios usados por essas comunidades como territórios tradicionais pesqueiros, seja em terra ou em corpos d’água, remetendo a um regulamento procedimentos para identificar, demarcar e titular esses territórios com participação ampla das comunidades nos debates e definições pertinentes.

Fraudes

A partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego dependerá da autenticação de dois fatores (senha e código enviado ao celular cadastrado, por exemplo).

Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, a autenticação com um fator passará por uma transição a fim de permitir a substituição de senha por:

  • validação biométrica realizada presencialmente ou por meio de base de dados governamentais;
  • confirmação de identidade por servidor público habilitado ou entidade representativa da pesca artesanal credenciada; ou
  • outros mecanismos de verificação de identidade definidos em regulamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa ausência temporária de autenticação de dois fatores não impedirá o protocolo, o processamento e a emissão de relatórios ou o pagamento do benefício, desde que o pescador artesanal realize a validação de identidade por esses meios alternativos em tempo hábil.

Sem deslocamento

A fim de contemplar pescadores artesanais que tenham restrições físicas, residam em áreas longínquas sem acesso à internet ou acesso precário, ou cuja disponibilidade de transporte e de recursos tecnológicos em geral seja precária, a MP determina que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá utilizar outros meios para prover o acesso ao seguro-defeso.

Isso seria possível por meio de unidades móveis ou de parcerias com as entidades representativas, envolvendo o requerimento, a identificação, a comprovação documental e demais exigências.

Revisão

Também para combater fraudes, o texto de Beto Faro determina que o Ministério da Pesca e Aquicultura revise, no prazo de até 360 dias da publicação da futura lei, os critérios e meios para a realização do RGP de pescadores artesanais.

Será permitida a inclusão, como critério, da anuência dessa condição profissional pelas entidades de representação da pesca artesanal credenciadas pelo ministério, sem custos para os pescadores ou obrigatoriedade de sua filiação.

Sanções
Apesar de criar mecanismos para facilitar o acesso ao seguro-defeso, o texto aumenta as penalidades para quem fraudar o programa.

Em vez dos atuais três anos de suspensão do registro de pescador, o prazo passa para cinco anos. Igual prazo será aplicado a título de impedimento de requerer o benefício, sendo em dobro (dez anos) nos casos de reincidência.

O Ministério do Trabalho e Emprego deverá comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome as ocorrências de que tiver conhecimento relacionadas a fraudes.

Quanto às entidades representativas da pesca artesanal com parcerias junto ao ministério para ajudar o pescador, aquela que participar de fraudes terá a parceria cancelada em ficará impedida de celebrar outras para esta finalidade.

Debate em Plenário

Durante o debate sobre a MP em Plenário, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) afirmou que é fundamental que os pescadores artesanais tenham seu direito reconhecido. “Ao ter seu direito reconhecido, eles também estão protegendo o meio ambiente”, disse.

O deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES) afirmou que não se pode tirar o alimento do pescador que não vai ao mar para respeitar o período de defeso. “Aí ele passa dificuldade em casa por causa de burocracia governamental. Vamos ter altivez, senso de amor ao próximo e entender que as brigas ideológicas devem estar menores que o nosso povo.”

Deputados da oposição, no entanto, criticaram a possibilidade de uma entidade representativa de pesca fazer a validação de quem recebe ou não o seguro-defeso. “Isso é exatamente o que nós combatemos durante os últimos meses na CPMI do INSS”, afirmou o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS).

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) também criticou a medida provisória, por entender que poderá “empoderar certas entidades em ano eleitoral para apoiar o governo federal”.

Fonte: Câmara dos Deputados


Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho não vai julgar ação envolvendo rateio de honorários entre advogados

Disputa deve ser resolvida na Justiça comum

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar conflitos entre advogados sobre a divisão de honorários de sucumbência. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de uma advogada de Maceió (AL) que reivindicava parte do crédito obtido em um processo trabalhista iniciado há mais de 30 anos.

Processo começou em 1988 e envolveu mais de 220 empregados

A ação original foi ajuizada em 1988 por 220 empregados da extinta Fundação Instituto de Desenvolvimento e Administração Municipal (Fidam), posteriormente sucedida pelo Estado de Alagoas. O estado foi condenado a pagar mais de R$ 200 milhões em diferenças salariais decorrentes do Plano Cruzado I.

Disputa surgiu após o falecimento do advogado

Na fase de liquidação, em que são feitos os cálculos dos valores devidos, o advogado responsável substabeleceu poderes a outra profissional, com reserva. Nove dias depois, ele faleceu. Quando o processo entrou na fase de execução, a advogada substabelecida e o espólio do advogado passaram a disputar os honorários de sucumbência.

Primeiro grau dividiu, mas decisão foi revertida

A juíza de primeira instância determinou o rateio igualitário dos honorários — 50% para cada parte. O espólio recorreu, alegando que o advogado falecido havia atuado sozinho em toda a fase de conhecimento, em que os honorários foram fixados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), porém, reformou a decisão e destinou 100% dos honorários ao espólio, por entender que, com a morte do advogado, o pagamento deveria ser feito aos seus sucessores. Ainda de acordo com o TRT, a discussão sobre a partilha deveria ser conduzida na Justiça comum. Esse entendimento foi mantido pela Quarta Turma do TST.

Advogada alegou direito contratual

Com o trânsito em julgado da decisão, a advogada ajuizou a ação rescisória, argumentando que trabalhava no mesmo escritório do advogado falecido e que um contrato social lhe garantia 30% dos honorários recebidos em nome do seu escritório. Segundo ela, negar a divisão resultaria em enriquecimento sem causa do espólio.

TST confirmou competência da Justiça Cível

A ministra Morgana Richa, relatora do recurso, ressaltou que o processo trabalhista trata apenas do pagamento dos honorários de sucumbência, e não da sua distribuição entre profissionais que participaram da ação em períodos distintos. Segundo ela, discussões sobre o rateio de honorários por motivos contratuais, societários ou internos à advocacia devem ser resolvidas na Justiça cível, e não na Justiça do Trabalho.

Advogada atuou nove meses em processo de 30 anos

A relatora observou ainda que a advogada representou os trabalhadores por cerca de nove meses em um processo que durou aproximadamente três décadas. Como os honorários foram fixados ainda na fase de conhecimento, quando somente o advogado falecido atuava, o TST considerou correto destinar o valor integral ao espólio.

A advogada também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, em razão da improcedência da ação rescisória.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ED. EXTRA – 07.04.2026

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.349, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

DECRETO Nº 12.922, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado.


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