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LEGISLAÇÃO FEDERAL
RDD ao preso por violência doméstica vai à sanção – 22.04.2026

GEN Jurídico
22/04/2026
Destaque Legislativo:
RDD ao preso por violência doméstica vai à sanção e outras notícias:
Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.
Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.
Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.
O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Sugestão legislativa para permitir uso e cultivo pessoal de maconha é rejeitada
A sugestão legislativa de regulamentação do uso e autocultivo de maconha no Brasil foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em reunião na quarta-feira (15). Os senadores acompanharam o voto do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), que chamou atenção para os efeitos nocivos da substância e para a “inviabilidade prática” da fiscalização do produto.
A sugestão (SUG 25/2020) deriva de ideia legislativa apresentada ao e-Cidadania pelo cidadão Diego B., que recebeu mais de 20 mil apoios em um mês. Além de regulamentar o uso adulto da maconha, a ideia estipula uma quantidade permitida de até 20 plantas por pessoa, com o objetivo de tornar possível o acesso à cannabis sem depender do comércio ilegal.
Em seu relatório, porém, Girão discordou dos argumentos, mencionando impactos negativos para a saúde pública, a segurança e a capacidade de fiscalização do Estado. Ele citou a permissão para uso medicinal de produtos à base de cannabis, que é submetida a rigoroso controle.
“Mesmo no âmbito medicinal, o Estado brasileiro opera sob uma lógica de cautela e controle intensivo. Não há, em nenhuma hipótese, autorização para autocultivo irrestrito, tampouco para uso recreativo. Ao contrário, a evolução regulatória evidencia que quanto maior o conhecimento técnico sobre a matéria, maior tem sido a necessidade de controle e supervisão estatal.”
Na discussão do projeto, o senador avaliou que a proposta ecoa o sentimento de uma parcela pequena da sociedade, pois, conforme salientou, a maior parte da população é contra a liberação das drogas. Ele criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão de liberar o porte de pequenas quantidades de maconha.
— Eles não param o ativismo. Sei lá a quais interesses servem, mas aqui no Senado a gente vai fazer o nosso papel, e nós estamos aqui rejeitando uma proposta de regulamentação (…). É o Congresso resistindo, mesmo com a nossa democracia em frangalhos.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) concordou, acrescentando que a liberação das drogas dificultaria o controle sobre a circulação das substâncias.
— Se nós não cuidarmos das nossas crianças e dos nossos jovens, nós vamos ter um futuro muito triste para o nosso país. Vai ser muito triste para o país e, talvez, pelo mundo afora.
E a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), saudou os “dados, números e evidências” apresentados por Girão para embasar seu voto.
— A maconha de hoje não é a maconha de 1964, de 1960, de 1970. Ela está modificada. Ela é uma planta geneticamente modificada, com alto índice de dependência.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão pode votar PEC que reduz jornada de trabalho
O relator apresentou parecer pela admissibilidade, mas a votação foi adiada por um pedido de vista
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (22) para analisar Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que reduzem a carga horária de trabalho no Brasil. A CCJ analisa a admissibilidade de dois textos.
O relator dos projetos na comissão, Paulo Azi (União-BA), apresentou parecer indicando que não há impedimento constitucional para a tramitação das propostas, mas a votação foi adiada por um pedido de vista.
A reunião está agendada para as 14h30, no plenário 1.
A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê a adoção de uma carga semanal de quatro dias de trabalho e três de descanso. O texto acaba com a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais.
A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a redução da carga horária semanal para 36 horas ao longo de dez anos.
Se forem aprovadas nessa fase, seguem para uma comissão especial para análise do mérito, e depois para o Plenário.
Hoje, a Constituição não prevê uma escala de trabalho específica, apenas define como limite máximo a jornada de 44 horas semanais e oito horas diárias.
Em seu parecer, ele lembrou que, durante audiências públicas realizadas pela CCJ, representantes do governo, das centrais sindicais e do setor produtivo apresentaram posições divergentes sobre eventuais impactos da mudança.
Entre os argumentos favoráveis, foram citados ganhos de saúde, qualidade de vida e produtividade. Já os empresários alertaram para aumento de custos, pressão sobre preços e risco de demissões, sobretudo em pequenos negócios.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova restrição para homens condenados por agredir mulheres em academias
Conforme a proposta, eles não poderão frequentar nenhuma academia enquanto durar a pena; projeto segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe homens condenados por agressão contra mulheres em academias de se matricular ou frequentar esses locais enquanto durar a pena.
Hoje, a legislação não restringe os ambientes que o condenado pode frequentar, exceto quando há medida protetiva.
Pela proposta, a condenação por crime contra mulher em academia passa a impedir automaticamente a matrícula e a frequência do agressor em qualquer estabelecimento similar.
Foi aprovada a versão da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e ao substitutivo da Comissão do Esporte. A relatora alterou os textos para incluir a proibição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma lei.
Ainda de acordo com a proposta aprovada, a academia deverá rescindir o contrato de prestação de serviços firmado com aluno que tenha praticado violência contra a
mulher em suas dependências, sem qualquer ônus para o estabelecimento.
Proteção e prevenção
Segundo Flávia Morais, o projeto cumpre relevante função preventiva, ao coibir a reincidência da violência contra a mulher em academias esportivas.
“Tal medida não se limita a punir condutas passadas, mas também busca evitar a repetição de episódios que atentem contra a integridade feminina”, reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
“Espero que o veto ao projeto da dosimetria seja derrubado”, afirma Motta
“Uma nova crise institucional seria muito ruim, porque essa crise se alongou demais”, disse
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a derrubada do veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria, que reduz as penas dos condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2023.
Segundo Motta, há um consenso de que, em alguns casos, as penas foram exageradas. Ele reforçou que não se trata de uma anistia, mas de uma mudança no Código Penal que permite que as defesas dos condenados façam o pedido de redução de penas ao próprio Supremo Tribunal Federal.
Para Motta, o projeto da dosimetria foi aprovado pelo Congresso para distensionar as relações entre os Poderes. Ele deu a declaração em entrevista à Globonews nesta sexta-feira (17).
“Foi a construção possível pelo Congresso, por técnicos, atores políticos e juristas, para que as instituições, dentro do respeito que cada instituição tem pela outra, pudessem resolver isso sem criar uma nova crise. Uma nova crise institucional seria muito ruim, porque essa crise se alongou demais”, disse o presidente.
Escala 6×1
Motta voltou a afirmar que a decisão de tramitar o projeto sobre o fim da escala 6×1 por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC) não é para procrastinar a votação. Segundo ele, quem pensa isso está equivocado.
O presidente destacou que o tema exige uma ampla discussão e que há um amplo reconhecimento na Casa da necessidade da redução da jornada de trabalho.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Caso Henry Borel: STF restabelece prisão preventiva de Monique Medeiros
Ministro Gilmar Mendes considerou que 2ª Vara Criminal do Rio não observou os fundamentos da decisão da Corte, que determinou a medida cautelar em 2024
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta sexta-feira (17) a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participação no homicídio do menino Henry Borel, em 2021.
A decisão foi proferida na Reclamação (Rcl) 92961, proposta pelo pai de Henry Borel, Leniel Borel de Almeida Junior, assistente de acusação na ação penal. Ele questionou a decisão do 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros por excesso de prazo.
A Procuradoria-Geral da República concordou com a necessidade de restabelecer a medida cautelar.
Ao avaliar o caso, o relator considerou que o STF já havia determinado a prisão preventiva em decisão ratificada, por unanimidade, pela Segunda Turma. A medida foi adotada para garantir a ordem pública e a instrução criminal, diante da gravidade do crime e do histórico de coação de testemunhas.
Para o ministro Gilmar Mendes, ao revogar a prisão preventiva, o juízo fluminense não observou a razão de decidir contida no acórdão da Corte, proferido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1441912.
Além disso, o relator ressaltou que o suposto excesso de prazo da prisão decorreu exclusivamente de manobra da defesa técnica de um dos corréus para esvaziar a sessão de julgamento. A conduta, inclusive, foi reprovada em primeira instância como atentatória à dignidade da Justiça.
“Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Ao determinar o restabelecimento da prisão preventiva, o relator reforçou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro que adote as medidas cabíveis para preservar o direito à integridade física e moral de Monique Medeiros.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem – bem como de seus filhos, partes no mesmo processo – em razão de abandono afetivo.
Ao acolher o pedido para manter nos registros apenas a linhagem materna, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai/avô registral e determinado a inclusão do sobrenome do pai/avô biológico, mesmo sem pedido expresso nesse sentido. A turma entendeu que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.
“O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares. A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra a superação do caráter absoluto da imutabilidade do nome, admitindo-se sua modificação quando presente justo motivo, como na hipótese de abandono afetivo”, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
Instâncias ordinárias decidiram pela inclusão do sobrenome do pai biológico
Na origem do caso, o homem foi registrado como filho pelo padrasto, que se casara com sua genitora antes de seu nascimento. Após a morte do pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido no registro civil.
O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto em ação na qual o cidadão requereu que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido em seu registro, sob o argumento de que possui ligação de afeto familiar apenas com a linhagem materna. Ele disse ter sofrido abandono afetivo, pois, embora tivesse crescido sabendo quem era seu pai biológico, não teve a oportunidade de pertencer à família nem de manter qualquer contato afetivo com ela. Seus filhos também integraram a ação, pretendendo a mudança de seus registros para que constasse apenas o sobrenome da avó.
As instâncias ordinárias acolheram o pedido de retirada do sobrenome do pai/avô registral, mas mantiveram a ordem de inclusão do sobrenome do pai/avô biológico. Para o TJGO, a mudança completa do nome não teria respaldo da jurisprudência e poderia causar prejuízos a terceiros.
Evolução legislativa e jurisprudencial permite alteração do nome civil
Com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi apontou que, embora a alteração do nome civil seja medida excepcional, a corte tem flexibilizado essa regra. Conforme explicado, a interpretação atual busca acompanhar a realidade social, admitindo a mudança em respeito à autonomia privada e desde que não haja risco a terceiros e à segurança jurídica.
A ministra citou ainda o inciso IV do artigo 57 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) – incluído pela Lei 14.382/2022 –, que permite a exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação, direito que se estende também aos descendentes.
Segundo ela, a possibilidade de retirada de sobrenome, especialmente em casos de abandono afetivo, está alinhada ao papel central do afeto nas famílias e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
“A intenção dos recorrentes, de que seus nomes reflitam a realidade vivenciada pela família, perpetuando-se a linhagem materna com a qual guardam relação de afetividade, somada ao fato de que, atualmente, essa modificação já é admitida pela legislação, permite concluir que a pretensão não se reveste de frivolidade e está suficientemente motivada”, finalizou a ministra.
Fonte: STJ
Justiça especializada deve julgar injúria racial contra adolescente, decide Sexta Turma
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes – e não à Justiça criminal comum – o julgamento de crime de injúria racial supostamente praticado contra um adolescente. O julgado destacou que as varas especializadas integram o sistema de garantias de direitos da população infantojuvenil, o que não pode ser afastado por ato normativo de tribunal local.
Na origem do caso analisado pelo colegiado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o crime de injúria racial não estava previsto na resolução que regula a competência da vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes da comarca de Belo Horizonte, razão pela qual declarou a competência da Justiça comum.
No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou que a legislação federal assegura direitos específicos a crianças e adolescentes vítimas de violência e previu a criação de varas especializadas justamente para conferir efetividade a essas garantias, sendo inadequada a interpretação restritiva da resolução que instituiu o órgão no âmbito do Judiciário mineiro.
Competência abrange todos os crimes contra vítimas infantojuvenis
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a Lei 13.431/2017, que trata da criação das varas especializadas, deve ser interpretada à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, corolário da dignidade da pessoa humana. Sob essa perspectiva – prosseguiu o ministro –, a competência da Justiça especializada em crimes contra vítimas infantojuvenis deve abranger todos os delitos praticados contra esse público, de modo a garantir proteção integral e especializada.
“A competência da vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas infantojuvenis, independentemente da tipificação penal específica”, declarou Sebastião Reis Júnior.
Resolução não pode restringir proteção prevista em lei federal
De acordo com o ministro, a resolução do TJMG, como norma local de organização judiciária, não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela legislação federal, sob pena de violação do princípio da hierarquia normativa e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
“A existência de tal órgão jurisdicional especializado, dotado de estrutura técnica adequada e profissionais capacitados, constitui conquista civilizatória que não pode ser mitigada por interpretação restritiva de ato normativo local”, afirmou o relator ao dar provimento ao recurso.
Fonte: STJ
Tribunal Superior do Trabalho
Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia
Em julgamento de recurso repetitivo, TST decidiu que o dispositivo da CLT que prevê a parcela é autoaplicável
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 101), que o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. A decisão, tomada pelo Pleno da Corte, estabelece tese vinculante a ser aplicada em todo o Judiciário trabalhista. Para a maioria do colegiado, o dispositivo da CLT que trata do adicional para motociclistas é autoaplicável porque já define, de forma clara, que o trabalho com motocicleta em vias públicas é atividade perigosa.
A controvérsia
O artigo 193 da CLT trata dos critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas “na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”. Por sua vez, a Lei 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo para considerar perigosas as atividades em motocicleta.
Ainda em 2014, a Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego inseriu a atividade de motociclista na Norma Regulamentadora (NR) 16, mas em janeiro de 2015 ela foi suspensa, pela Justiça Federal, em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, dos membros da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição.
Surge daí a controvérsia. Para alguns, o dispositivo da CLT não seria autoaplicável, porque dependeria de regulamentação, enquanto, para outros, ele deveria produzir efeitos independentemente de regulamentação. Diante da multiplicidade de recursos fundados na mesma questão e na divergência de entendimentos entre as Turmas, o tema foi afetado ao Pleno para a uniformização da jurisprudência.
Em abril deste ano, entrou em vigor a Portaria 2.021/2025 do MTE, que fixou diretrizes gerais para excepcionar o pagamento do adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta no trabalho.
Lei partiu da constatação do risco
Para o ministro Breno Medeiros, relator do incidente de recurso repetitivo, a inserção da atividade como perigosa na CLT foi uma resposta à percepção política de que o trabalho em motocicleta tem riscos elevados, tendo em conta o número de acidentes de trânsito envolvendo esses trabalhadores. “A previsão legal não parte de uma constatação de risco em situações excepcionais ou episódicas, mas sim da percepção geral de que o uso de motocicleta no dia a dia do empregado representa efetivo aumento potencial do risco de acidentes de trânsito”, afirmou.
O risco, de acordo com o relator, não é passível de redução por medidas de proteção do empregador e representa risco concreto de morte. O risco em questão é qualitativo, embora situações específicas, como o uso eventual ou por tempo ínfimo, possam justificar uma exceção na aplicação da norma”, assinala.
Para Medeiros, as normas regulamentadoras apenas complementam a previsão legal e especificam as situações excepcionais em que o adicional não é devido, com base em estudos técnicos que demonstrem a ausência de risco. É o que prevê a Portaria 2.021/2025, que considera indevido o pagamento da parcela quando a moto é usada para ir e voltar do trabalho, quando o uso é eventual ou por tempo extremamente reduzido ou quando o deslocamento ocorre em propriedades privadas, como condomínios, ou estradas de pouca circulação entre povoações ou propriedades próximas.
Corrente vencida
Ficaram vencidos os ministros Evandro Valadão, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Amaury Rodrigues e Caputo Bastos e as ministras Morgana de Almeida Richa e Maria Cristina Peduzzi. Para essa corrente, o pagamento do adicional está condicionado à prévia regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Tese
A tese jurídica fixada foi a seguinte:
1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas;
2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16;
3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador;
4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade.
Fonte: TST
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.04.2026
ADPF 338 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Ministro Flávio Dino (Redator para o acórdão), vencidos o Ministro Edson Fachin (Presidente) e, parcialmente, os Ministros Luís Roberto Barroso (Relator), André Mendonça e Cármen Lúcia. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5.2.2026. Ementa: Direito Penal. Crimes contra a honra praticados contra servidor público no exercício das suas funções. Art. 141, II, do Código Penal. Causa de aumento de pena. Constitucionalidade. Improcedência do pedido.
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