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Racismo Reverso e outras notícias – 05.02.2025

GEN Jurídico
05/02/2025
Destaque dos Tribunais:
Racismo reverso: STJ afasta injúria racial contra pessoa branca em razão da cor da pele
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um branco com referências à cor da pele.
No julgamento, o colegiado afastou a possibilidade de reconhecimento do chamado “racismo reverso”, ao considerar que “a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”, pois “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu teria cometido injúria racial contra um italiano, por meio de aplicativo de mensagens, chamando-o de “escravista cabeça branca europeia”. A troca de mensagens teria ocorrido após o réu não receber por serviços prestados ao estrangeiro.
Lei protege grupos historicamente discriminados
O relator do pedido de habeas corpus, ministro Og Fernandes, afirmou que o caso revela uma ilegalidade flagrante. Segundo ele, a tipificação do crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. “A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, declarou.
Com base no protocolo, que reconhece o racismo como um fenômeno estrutural baseado na hierarquia racial historicamente imposta por grupos dominantes, o ministro destacou que a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica – o que não se verificava no caso em discussão.
Og Fernandes mencionou também o artigo 20-C da Lei 7.716/1989, segundo o qual a interpretação das normas sobre crimes raciais deve tratar como discriminatória “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.
População branca não pode ser considerada minoritária
No entendimento do relator, “a expressão ‘grupos minoritários’ induvidosamente não se refere ao contingente populacional de determinada coletividade, mas àqueles que, ainda que sejam numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder, público ou privado, que são frequentemente discriminados inclusive pelo próprio Estado e que, na prática, têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania”.
“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial”, avaliou o ministro.
Em seu voto, Og Fernandes ressalvou que é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos, porém, sendo a ofensa baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que não o de injúria racial.
“A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da análise de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”, concluiu o relator ao conceder o habeas corpus para afastar qualquer interpretação que considere a injúria racial aplicável a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condição.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Notícias
Senado Federal
Senadores apresentaram 47 projetos e PECs nos primeiros dias de 2025
O ano de 2025 começa com 47 novas proposições apresentadas no Senado. As proposições incluem projetos e propostas de emenda à Constituição. Muitas delas foram apresentadas ao longo do mês de janeiro, mas a oficialização se deu com a volta da publicação do Diário do Senado após o período de recesso legislativo. Entre os temas estão processo estrutural, recursos para o Distrito Federal, combate a desigualdades regionais, uso da força por policiais e regras sobre o monitoramento das operações financeiras, como o Pix.
A publicação das proposições segue a ordem de apresentação e a numeração dos projetos é conjunta entre Senado e Câmara. O projeto (PL) que recebeu o número 1/2025 terá a análise iniciada pela Câmara. O texto foi enviado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e trata da criação de varas federais no estado de Santa Catarina e da criação e transformação de cargos.
O primeiro projeto de lei apresentado por um senador em 2025 é o PL 3/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto é resultado do trabalho de uma comissão de juristas que trabalhou ao longo de 2024 para elaborar um anteprojeto de lei sobre o processo estrutural na Justiça. A comissão foi presidida pelo subprocurador-geral da República Augusto Aras. A data de oficialização é 31 de janeiro, data em que Pacheco ainda era presidente da Casa e, portanto, responsável por apresentar esse tipo de projeto.
O texto estabelece regras gerais para a tramitação desse tipo de processo, já aplicado nos tribunais brasileiros mesmo sem uma legislação específica. A expressão “processo estrutural” se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema.
Um exemplo de processo estrutural é o acordo judicial para a reparação de danos provocados pelo rompimento da barragem de Brumadinho. Em vez de vários processos individuais, o caso foi reunido em um só procedimento.
Segurança
A primeira proposta de emenda à Constituição apresentada em 2025 por um senador é a PEC 1/2025, iniciada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) com as assinaturas de outros 31 senadores. O texto busca incluir na Constituição a obrigação da União de financiar o Distrito Federal na organização e na manutenção da Polícia Civil, da Polícia Penal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, bem como na prestação de assistência financeira para a execução de serviços públicos, por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O texto também prevê uma correção anual para os repasses.
Para Izalci, apesar da missão dada a Brasília, de ser a sede dos Três Poderes, há ameaças constantes de cortes nos recursos do fundo, motivo pelo qual é necessário garantir a correção por meio de uma mudança na Constituição.
Sudene
O primeiro senador a apresentar um projeto de lei complementar em 2025 foi Magno Malta (PL-ES). O PLP 4/2025 busca incluir os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Ao apresentar o texto, o senador lembrou que vários municípios desses dois estados já estão incluídos na área da Sudene. Para ele, a inclusão da totalidade dos municípios na área de atuação do órgão é uma medida necessária para promover um desenvolvimento mais justo e equilibrado nesses estados.
Uso da força
Durante o período de recesso, os senadores apresentaram vários projetos de decreto legislativo. Esse tipo de projeto tem o objetjvo de sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o seu poder regulamentar. O primeiro deles (PDL 1/2025) foi apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para sustar decreto do Poder Executivo sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública em todo o território nacional (Decreto 12.341, de 2024). Outros três PDLs foram apresentados com o mesmo objetivo (PDL 2/2025, PDL 10/2025 e PDL 29/2025)
Outros projetos de decreto legislativo apresentados no Senado durante o recesso têm relação com a polêmica envolvendo as regras da Receita Federal para ampliar as informações sobre transações Pix que instituições financeiras como bancos digitais e aplicativos de pagamento teriam de passar às autoridades. Foram três projetos com esse objetivo (PDL 32/2025, PDL 37/2025 e PDL 38/2025). A norma já foi revogada pelo governo, que editou uma medida provisória para tratar do tema (MP 1.288/2025).
Eleições da mesa
Apenas um projeto de Resolução do Senado foi apresentado até agora. Esse tipo de proposição é feito para regular matérias de competência do Senado Federal e geralmente trata de assuntos internos. O PRS 1/2025, do senador Eduardo Girão (Novo-CE) tem como principal objetivo estabelecer o voto aberto nas eleições da Mesa do senado e da direção das comissões.
Girão foi candidato à Presidência do Senado no sábado (1°), na eleição vencida por Davi Alcolumbre, atual presidente da Casa. Durante a eleição, ele apresentou questão de ordem para que a votação fosse aberta, mas o Regimento Interno atualmente prevê o escrutínio secreto nesse tipo de votação.
Fonte: Senado Federal
Maior lista de vetos dos últimos anos traz desafios ao Congresso
O senador Davi Alcolumbre assume a cadeira de presidente do Congresso Nacional com 56 vetos pendentes de análise — 33 deles já estão trancando a pauta de votações. Trata-se do maior acúmulo de vetos no início do ano pelo menos desde 2018. Desde 28 de maio do ano passado os parlamentares não se reúnem em sessão conjunta para diminuir a lista.
As negociações sobre os vetos podem evidenciar a dinâmica entre as novas presidências das Casas do Congresso e as lideranças parlamentares que iniciam em 2025 suas funções. Para o consultor legislativo do Senado Rafael Silveira, a pauta dos vetos será um teste que medirá a sincronia entre Davi e o recém-eleito presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
— Nós devemos verificar o nível de união dessas Casas exatamente nessa primeira etapa de avaliação dos vetos — disse em entrevista no sábado (1) à TV Senado.
Negociações
Segundo o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso Nacional, os vetos serão votados após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024), em março. Já o ministro da Secretaria de Relações Institucionais do governo federal, Alexandre Padilha, afirmou que as negociações podem começar com o início das atividades legislativas iniciadas esta semana.
— Não tem nada acertado ainda sobre os vetos. Agora que vamos começar a sentar para discutir quando vai ser a sessão no Congresso Nacional, quais vetos vão ser discutidos ou não — disse Padilha.
A informação foi apresentada por ambos em coletiva de imprensa nessa segunda-feira (3) após reunião entre Davi, Motta e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, os três sinalizaram relação produtiva e de amizade.
Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), líder do PSDB no Senado, a oposição deve insistir nas versões dos projetos aprovadas pelos parlamentares e derrubar os vetos.
— São absurdamente numerosos os vetos feitos pelo presidente da República. Eu tenho um princípio: se a gente aprovou aqui, eu sou contra o veto. Se depender de mim, eu voto contra todos os vetos, porque nós aprovamos. Não tem porque a gente [da oposição] aceitar veto de governo.
Vetos
Um dos vetos polêmicos ocorreu no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de autoria do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O presidente Lula barrou a permissão para estados abaterem uma parte de suas dívidas com a União por meio da execução de despesas estratégicas, como obras de responsabilidade do governo federal (VET 5/2025).
O senador Efraim Filho (União-PB), líder do União Brasil no Senado, afirmou que o veto é um dos que está no radar dos senadores.
— Vamos entender quais foram os fundamentos que levaram o governo ao veto, quais foram os acordos assumidos pela própria liderança do governo aqui dentro do Senado para que a gente possa se posicionar — disse o senador.
Outra intervenção de Lula que foi alvo de críticas dos senadores é o veto integral à indenização única por danos morais de R$ 50 mil a pessoas com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação (VET 2/2025). Segundo o projeto que criava a indenização (PL 6.064/2023), o valor se somaria a uma pensão mensal vitalícia de R$ 7.786,02. Como alternativa, Lula editou medida provisória (MP 1.287/2025) que dá R$ 60 mil de apoio financeiro em parcela única, restrita a este ano e a crianças nascidas entre 2015 e 2024.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que apresentou o projeto em 2015 quando era deputada federal, disse que não medirá esforços para retomar o texto do projeto.
— É uma obrigação do Estado. Essas famílias não tiveram saneamento básico adequado, o governo não conseguiu parar a epidemia do mosquito no Norte e no Nordeste. Essas crianças nasceram com microcefalia, muitas já faleceram. Estamos falando de 1.500 crianças, não é um número de milhões. São crianças que não ouvem, não falam, não enxergam, têm deficiência intelectual e, na maioria das vezes, paralisia física.
O veto mais recente ocorreu no dia 23 de janeiro, no âmbito do novo Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que incentiva o investimento em energia de baixa emissão de carbono através de juros mais baixos. O veto (VET 8/2025) retirou a possibilidade de que as empresas aceitas no Paten fossem automaticamente elegíveis para receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Segundo o governo, o trecho permitiria que recursos do fundo fossem para investimentos que não necessariamente reduzissem o efeito estufa.
Veja aqui a lista completa de vetos que aguardam análise dos parlamentares.
Fonte: Senado Federal
Projeto proíbe utilização de publicidade oficial para promover autoridades
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai votar o projeto de lei para regulamentar a vedação constitucional ao uso de marcas identificadoras de gestão em instalações, veículos, livros, apostilas e equipamentos públicos. Aprovado na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), o PL 1.731/2023 foi ampliado para abranger todas as esferas do poder público, com o objetivo de coibir a promoção pessoal na administração pública.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Líderes definem procedimentos para votações em Plenário e definição de pautas
Projetos a serem analisados serão definidos na semana anterior; as votações serão presenciais até as 20 horas
Os líderes partidários definiram nesta quarta-feira (5), em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), os procedimentos para votações no Plenário da Casa a partir de agora. Ficou acertado que as sessões terão início às 16 horas às terças e quartas-feiras, e serão presenciais (sem a utilização do sistema Infoleg) até as 20 horas.
Além disso, todas as quintas-feiras, às 10 horas, haverá reunião de líderes para definir a pauta da semana seguinte, inclusive com os relatórios já apresentados e divulgados, de forma a garantir previsibilidade.
Anistia fora da pauta
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o projeto que trata de anistia para os condenados nos atos golpistas de 8 de janeiro não estará na pauta da próxima semana. O líder informou que ainda está negociando apoio ao texto.
“Só vamos pedir a inserção na pauta quando tivermos os votos, acho que na próxima semana já temos condições de pedir”, afirmou Cavalcante.
Urgências e comissões
Os líderes decidiram ainda restringir a aprovação de requerimentos de urgência. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), explicou que, a partir de agora, as urgências só serão aprovadas se forem pedidas para propostas excepcionais. Segundo ele, essa medida vai fortalecer as comissões.
Farias disse ainda que as presidências das comissões ainda estão sendo negociadas pelos partidos, e afirmou que o PT busca um acordo para evitar que a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional fique com o PL.
“Se a presidência for do Eduardo Bolsonaro (PL-SP), ele vai a transformar a comissão numa plataforma de extrema direita. Queremos um nome neutro, não precisa ser do PT, pode ser de outro partido”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aumenta penas de crimes contra pessoas com deficiência ou idosas
Texto será analisado por três comissões e pelo Plenário da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3270/24 aumenta as penas de crimes contra pessoas com deficiência e pessoas idosas, além de criar causa de aumento de pena. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Paulinho Freire (União-RN), explica que o objetivo é aumentar as punições para quem discriminar as pessoas com deficiência ou abandonar tanto idosos quanto pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde e outras entidades.
“São delitos que atacam a integridade psíquica e a dignidade, causando efeitos que poderão se prolongar por toda a vida da vítima e afetar sua saúde mental, prejudicando ou mesmo eliminando sua integração à comunidade”, afirma o parlamentar.
Penas
Conforme o projeto, a pena para quem abandonar pessoa idosa passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, essa pena é detenção de seis meses a três anos e multa.
No que diz respeito à pessoa com deficiência, o projeto estabelece reclusão de dois a cinco anos e multa para quem discriminá-la. Atualmente, a pena é reclusão de um a três anos e multa.
Já a pena para quem abandonar a pessoa com deficiência passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje o ato é punido com reclusão de seis meses a três anos e multa.
A causa de aumento de pena, em 1/3, ocorrerá se o crime for praticado por quem tem o dever do cuidado e a responsabilidade em relação ao idoso ou à pessoa com deficiência. “Nesse caso, a conduta do agente é bem mais grave, justamente porque quem pratica o crime é quem teria o dever de zelar pela pessoa idosa”, diz Paulinho Freire.
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo de adesão associativa celebrado entre o proprietário de um terreno e a associação que administra o loteamento não possui natureza jurídica de título executivo extrajudicial.
Na origem do caso, a associação de moradores ajuizou ação de execução para receber valores referentes a taxas ordinárias e extraordinárias de um morador associado. Ao analisar os embargos opostos pelo réu, o juízo extinguiu a execução, sob o fundamento de ausência de título executivo extrajudicial, e declarou inexistente a relação jurídica entre as partes. O tribunal estadual manteve o entendimento.
No recurso especial dirigido ao STJ, a associação sustentou a possibilidade de mover a execução de título extrajudicial com base no termo de adesão firmado entre o proprietário e a entidade.
Títulos executivos extrajudiciais estão previstos na legislação
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que os títulos executivos extrajudiciais surgiram com o objetivo de afastar a obrigação de se passar por todo o processo de conhecimento, permitindo o ajuizamento direto da execução. “A técnica dos títulos executivos extrajudiciais representa verdadeira exceção ao processo de cognição exauriente”, destacou.
A ministra apontou que, diante da gravidade das medidas executivas que poderão recair sobre a parte executada, só podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais os previstos na legislação ordinária – especificamente no artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC), cuja interpretação deve ser restritiva. Assim, por exemplo, segundo a relatora, o inciso VIII do dispositivo trata do contrato de locação de imóveis, não podendo ser estendido para abarcar o rateio das despesas de uma associação de moradores.
No mesmo sentido, ela ressaltou que não se pode confundir a associação com o condomínio para efeito de aplicação do inciso X do artigo 784 do CPC, que trata do crédito decorrente de contribuições condominiais.
Interpretação extensiva prejudica a segurança jurídica
A ministra enfatizou que, de acordo com a tipicidade dos títulos executivos, não se pode admitir uma interpretação que amplie o seu âmbito de incidência para alcançar a hipótese de créditos decorrentes do rateio de despesas de associação de moradores.
Para Nancy Andrighi, há prejuízo à segurança jurídica nos casos em que a interpretação ignora a existência de normas jurídicas expressas, devendo o intérprete “evitar ao máximo a incerteza normativa e a discricionariedade”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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