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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Publicado Decreto que regulamenta o uso de arma de fogo, munições e acessórios e outras notícias – 02.01.2025

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02/01/2025

Destaque Legislativo:

DECRETO 12.345, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas –Sinarm.

Fonte: DOU – 31.12.2024


Notícias

Senado Federal

LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de emendas

Com 35 vetos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080, de 2024) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é o que impediria bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares. O valor do salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi suplantado por um decreto presidencial, que o estabeleceu em R$ 1.518.

Pela LDO sancionada, a meta fiscal é considerada “neutra”. A meta fiscal da União estará cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit de igual valor. Esse intervalo de 0,25% do PIB foi definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

A LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.

Emendas parlamentares

O texto original (PLN 3/2024) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento às emendas parlamentares não impositivas. Mas o art. 67, §2º, foi vetado pela Presidência da República, pois não autorizava o bloqueio de emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancadas estaduais). De acordo com o Executivo, ao não prever expressamente essas duas modalidades de emendas, o texto contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  nº 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’, de sorte que as emendas parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal”, argumenta o Planalto ao justificar o veto.

Fundo partidário

Também foi vetado o trecho que previa o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da arrecadação fiscal. O Executivo considerou esse dispositivo “contrário ao interesse público” e às regras do novo arcabouço fiscal.

“A proposição legislativa não é condizente com o regime fiscal sustentável, que tem em sua gênese a adoção de parâmetros para o controle do crescimento anual da despesa, com base no comportamento da inflação e do crescimento real da receita do período imediatamente antecedente. A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, argumento o Planalto.

Prioridades e metas

A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). ele explicou que o projeto enviado pelo Executivo não listou metas e prioridades de investimento específicas para 2025. Apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (Lei 14.802, de 2024). São elas:

  • combate à fome e redução das desigualdades;
  • educação básica;
  • saúde;
  • Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
  • neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
  • combate ao desmatamento; e
  • enfrentamento da emergência climática.

Após a aprovação da LDO pelo Congresso, no dia 12 de dezembro, Confúcio fez um alerta sobre as dificuldades impostas pelas restrições orçamentárias, ressaltando que só uma parte dos cerca de R$ 3 trilhões arrecadados no país fica disponível para investimentos públicos após os chamados gastos obrigatórios.

— Só de Previdência dá em torno de R$ 1 trilhão por ano e de servidores públicos da União, R$ 500 bilhões. Aí você vai descendo, vai pagando, vai transferindo dinheiro. Sobram R$ 240 bilhões para o governo fazer tudo no Brasil, mas esse tudo é relativo, porque, desses recursos discricionários, 15% vão para a saúde, 18% vão para a educação, e depois vêm as emendas parlamentares, que são em torno de R$ 50 bilhões. Aí sobram para o governo entre R$ 90 bilhões e R$ 100 bilhões — disse o senador.

Orçamento de 2025

A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), para quem não havia tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas em razão da aprovação do pacote de corte de gastos.

A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública. Assim, enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 (um doze avos) do valor previsto na LDO.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria regras de combate ao estelionato por telefone

A Comissão de Segurança Pública (CSP) analisa projeto que estabelece medidas contra fraudes realizadas por telefone. De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 4.450/2024 determina que as operadoras enviem a identificação de números irregulares para as autoridades competentes. Ainda não há relator designado para a proposta.

O texto também obriga as operadoras de telefonia a disponibilizarem aos consumidores um mecanismo para denunciar números suspeitos de envolvimento em golpes. Além disso, empresas de telemarketing terão que registrar, junto às operadoras, os números utilizados em suas atividades, permitindo maior controle sobre as chamadas.

A regulamentação ficará sob a responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que deverá definir o limite de denúncias diárias e mensais. Quando esse limite for atingido, caberá às operadoras verificar a regularidade dos números denunciados.

Caso sejam constatadas irregularidades, as operadoras deverão repassar imediatamente à Polícia Federal informações como a identidade do titular, endereço físico, número do IP e outros dados relevantes para a investigação. A Polícia Federal ficará encarregada de instaurar inquéritos sob sigilo para apurar os fatos.

Segundo Jader, a proposta busca enfrentar o aumento dos casos de golpes telefônicos no país, especialmente os conhecidos como vishing (phishing por voz), em que criminosos se passam por representantes de empresas para obter dados pessoais ou financeiros das vítimas.

“O problema atinge todos os usuários de telefonia celular, independentemente da idade, classe social ou localização geográfica”, destacou o senador.

Ele também ressaltou que quadrilhas têm adotado estratégias sofisticadas de engenharia social para aplicar golpes financeiros ou sequestrar contas digitais, como no WhatsApp.

Jader citou dados da pesquisa Mobile Time/Opinion Box, que indicam que três em cada quatro brasileiros já foram alvo de tentativas de golpe por telefone. Embora reconheça que a Anatel tenha adotado medidas preventivas, o senador argumenta que elas ainda são insuficientes para punir os responsáveis.

“Com o intuito de proteger ainda mais os cidadãos de bem deste país, proponho através deste projeto de lei a criação de regras e mecanismos mais rigorosos para a fiscalização dos números de telefones que são utilizados para aplicar esses golpes”, afirmou.

O projeto aguarda distribuição às comissões temáticas do Senado. Caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial. Se transformado em lei, as medidas deverão ser implementadas pela Anatel e pelas operadoras no prazo máximo de 60 dias após a publicação.

Depois de passar pela CSP, o projeto segue para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), a quem cabe a decisão terminativa, ou seja, aprovado, o projeto estará pronto para seguir para a análise dos deputados.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que assegura recursos para Pronampe e Programa Pé-de-Meia

Foi sancionada a Lei 15.076, de 2024, que torna permanente o dinheiro destinado ao Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Pronampe. Criado em 2020, o Pronampe oferece linhas de crédito com condições facilitadas, utilizando o Fundo Garantidor de Operações (FGO). Com a nova lei, metade do dinheiro do Fundo não utilizado vai garantir os empréstimos do Pronampe e a outra metade vai para o programa Pé-de-Meia, que incentiva a permanência de estudantes de baixa renda no ensino médio público.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025

Revogação do seguro obrigatório fez parte de acordo entre governo e Congresso para aprovação de pacote fiscal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.

No dia 18 de dezembro, durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT.  O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal.

A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio. Essa norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24.

O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários.

Com a revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais

Segundo o governo, só em 2026 a medida deve gerar aumento de receita tributária de R$ 3,44 bilhões

Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.079/24, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil.

O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3817/24, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).

O adicional incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

O texto sancionado foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e repetiu o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e não foi apreciada pelo Congresso.

O governo calcula que a norma gere um aumento de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, de R$ 7,28 bilhões em 2027 e de R$ 7,69 bilhões em 2028.

O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras.

Ainda de acordo com o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 37 países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”.

A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data é variável.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decisões do STF reforçam transparência na destinação de emendas parlamentares

Posicionamentos da Corte visam garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de transparência, rastreabilidade e publicidade na gestão de recursos públicos.

Decisões tomadas no final deste ano pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmaram o bloqueio de parte das emendas de comissão do Congresso Nacional. As decisões integram uma série de medidas relacionadas ao tema das emendas parlamentares (instrumento por meio do qual o Legislativo atua na destinação de verbas do orçamento anual), que vem sendo discutido pela Corte desde 2022. Os posicionamentos da Corte são fundamentados na Constituição Federal, que exige que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal forneçam informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais “de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público”.

Com base em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), o STF verificou o descumprimento dessas exigências constitucionais na execução de diferentes modalidades de emendas parlamentares​ – incluindo individuais, de relator, de bancadas estaduais e de comissão. Entre 2019 e 2024, foram pagos R$ 186,3 bilhões sem que houvesse clareza sobre a origem e o destino dos recursos.

A evolução dos julgamentos demonstra a importância de mecanismos que assegurem rastreabilidade e publicidade nos repasses, protegendo o interesse público e reforçando a responsabilidade fiscal.

Confira as principais decisões do STF sobre o tema:

19/12/2022 – Inconstitucionalidade do “orçamento secreto”

No julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 850, 851, 854 e 1014, o Plenário considerou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. Os processos questionavam o uso indevido das emendas de relator do Orçamento da União (identificadas pela sigla RP-9) para incluir novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União. A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), para quem essa modalidade de emenda (anônima, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário) viola os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

“Não é razoável supor que emendas parlamentares sejam alocadas a partir de dezenas de ofícios, sem que sejam assegurados dados abertos em sistema de registro centralizado que permitam a transparência ativa, a comparabilidade e a rastreabilidade por qualquer cidadão e órgãos de controle”, afirmou a ministra.

Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que “em uma democracia e em uma república não existe alocação de recurso público sem a clara indicação de onde provém a proposta, de onde chega o dinheiro”.

Também no julgamento, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, lembrou que os princípios constitucionais da publicidade e da transparência devem ser observados em todas as fases do ciclo orçamentário, e não apenas na de execução.

17/6/2024 – Audiência de conciliação

Entidades que participaram do julgamento das ADPFs na condição de terceiros interessados (amici curiae) comunicaram ao STF a persistência do descumprimento da decisão da Corte, e o ministro Flávio Dino, sucessor da ministra Rosa Weber, marcou audiência de conciliação com representantes dos Poderes Legislativo e Executivo, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal de Contas da União para tratar da questão.

1/8/2024 – Destinação das emendas e prazo para informações

Após a audiência de conciliação, o ministro Flávio Dino decidiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o estado (ou para município integrante do estado) pelo qual foi eleito, salvo projeto de âmbito nacional, e deu prazo de 30 dias para o Executivo e o Legislativo complementarem informações. Em 90 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) também deveria apresentar uma auditoria em todos os repasses parlamentares. Também foram designadas reuniões técnicas para detalhamento das informações e procedimentos necessários ao cumprimento integral da decisão do STF.

1/8/2024 – Transparência nas emendas Pix

Atendendo a pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o ministro Flávio Dino determinou que as chamadas “emendas Pix” (emendas individuais que permitem a transferência direta de recursos) somente podem ser liberadas com o atendimento aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e com a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e da CGU. Essa decisão foi referendada pelo Plenário.

8/8/2024 – Reforço nas regras de transparência

Em decisão liminar na ADI 7695, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Flávio Dino reafirmou a exigência de transparência para as emendas Pix. No entanto, autorizou sua execução em casos de obras em andamento ou situações de calamidade pública reconhecidas pela Defesa Civil.

14/8/2024 – Suspensão de emendas impositivas

Em liminar deferida na ADI 7697, o ministro Flávio Dino suspendeu todas as emendas impositivas de deputados federais e senadores ao orçamento da União. “Não é compatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade, de modo que fica impedida qualquer interpretação que confira caráter absoluto à impositividade de emendas parlamentares”, destacou. Ficaram ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

16/8/2024 – STF mantém suspensão de emendas impositivas

Em sessão virtual extraordinária, o Plenário manteve, por unanimidade, a suspensão das emendas impositivas e as exigências de transparência nas “emendas Pix”. Na mesma data, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um pedido do Congresso Nacional para retomar a execução das emendas. Barroso explicou que a intervenção da Presidência contra a decisão de outro ministro do Tribunal é excepcionalíssima e que as decisões do ministro Dino já estavam em discussão no Plenário.

23/8/2024 – Atualizações no Portal da Transparência

O ministro Flávio Dino determinou novas medidas para aperfeiçoar a execução das emendas. A decisão foi dada após diálogo institucional com os demais Poderes e reuniões técnicas sobre a melhor forma de garantir transparência e rastreabilidade no repasse dos valores.

Por ordem do ministro, a CGU deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação simplificada e de fácil acesso das informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e de relator (RP 9). Se a informação não estiver disponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilizar agentes omissos.

2/12/2024 – Liberação condicionada

Após a análise de petições e das medidas adotadas pelos Poderes Legislativo e Executivo para a continuidade da execução das emendas parlamentares, Flávio Dino autorizou o pagamento de emendas RP8 (comissão), RP9 (relator) e Pix, condicionado ao cumprimento das exigências constitucionais de transparência, rastreabilidade e controle público. Na decisão, o ministro definiu uma série de critérios, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do orçamento e o autor das emendas. Determinou também que o Executivo verifique caso a caso a transparência antes de transferir os recursos. Nas emendas Pix, exigiu que, a partir de 2025, elas somente sejam liberadas com a apresentação prévia de um plano de trabalho e em contas específicas. Essa decisão foi referendada por unanimidade pelo Plenário em sessão extraordinária virtual.

23/12/2024 – Bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão

O ministro suspendeu o pagamento de 5.449 emendas de comissão, totalizando R$ 4,2 bilhões, até que sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade das destinações. Por meio de manifestação apresentada ao STF, partidos políticos e entidades apontaram irregularidades na tramitação das emendas nas comissões permanentes e denunciaram suspeita de “apadrinhamento” por líderes partidários.

29/12/2024 – Bloqueio definitivo com exceções

Após receber informações da Câmara dos Deputados, Flávio Dino manteve o bloqueio das emendas de comissão consideradas irregulares, permitindo, excepcionalmente, a execução de empenhos realizados antes de 23 de dezembro para evitar insegurança jurídica. “Não se trata de interferência judicial na sagrada autonomia do Poder Legislativo, e sim de sua adequação à Constituição e às leis nacionais. Este é um dever irrenunciável do STF: assegurar que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo, de índole autoritária e apartada do interesse público”, reforçou.

30/12/2024 – Emendas do Senado

O relator também manteve o bloqueio das emendas de comissão feitas pelo Senado Federal, ressalvando aquelas que tenham tido reserva de recuso (empenho) até o dia 23 deste mês.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma reitera impossibilidade de colaboração premiada de advogado contra cliente

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que o advogado não pode firmar colaboração premiada para delatar fatos contra o cliente, sob pena de comprometer o direito de defesa e o sigilo profissional. A exceção ocorre nos casos de simulação da relação advogado-cliente – situação que, segundo o colegiado, deve ser provada, não podendo ser presumida.

O caso teve origem em habeas corpus no qual o réu de uma ação penal defendeu a ilicitude de colaboração premiada firmada por advogado anteriormente contratado por ele, por envolver fatos supostamente cobertos pelo sigilo profissional.

Por maioria de votos, o habeas corpus foi negado em segundo grau, mas o recurso foi provido pelo relator no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Contra a decisão monocrática, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo regimental e apontou haver indícios de que os serviços advocatícios prestados eram simulados, colocando em dúvida a relação entre advogado e cliente.

Presunção de boa-fé na relação advogado-cliente

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o STJ, em mais de uma oportunidade, já se posicionou sobre a impossibilidade de o advogado delatar fatos cobertos pelo sigilo profissional, tendo em vista que o sigilo é premissa fundamental para o exercício de defesa e para a relação de confiança entre defensor técnico e cliente.

O relator também citou precedentes no sentido de que a boa-fé na relação advogado-cliente é presumida, ao passo que a alegação de simulação deve ser concretamente demonstrada.

De acordo com o ministro, os elementos dos autos indicam que houve efetiva atuação do advogado em relação à pessoa que se tornaria ré na ação penal, havendo inclusive comprovação do pagamento de honorários, não sendo possível inverter a presunção a respeito de sua atuação em favor do cliente.

“Não havendo provas de se tratar de mera relação simulada, prevalece a impossibilidade de o advogado delatar seu cliente, sob pena de se fragilizar o direito de defesa. Assim, deve ser considerada ilícita a colaboração premiada, na parte em que se refere ao paciente, bem como as provas dela derivadas”, concluiu Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.12.2024

LEI 15.081, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos.

LEI 15.082, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

LEI COMPLEMENTAR 211, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências.

DECRETO 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 – Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DECRETO 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

DECRETO 12.345, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024Altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas -Sinarm.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.12.2024 extra

Portaria MGI 9.783, DE 27 DE dezembro DE 2024Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


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