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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Publicada Lei do Cadastro de Pedófilos e Predadores Sexuais e outras notícias – 28.11.2024
CADASTRO DE PEDÓFILOS E PREDADORES SEXUAIS
CONTRABANDO DE EQUIPAMENTO MÉDICO
EQUIPARA MENOR SOB GUARDA A FILHO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
GEN Jurídico
28/11/2024
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 28.11.2024
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
PL 4.448/2024
Ementa: Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024.
Status: aguardando sanção.
Prazo: 17.12.2024
Destaque Legislativo
Sancionado o acesso público a dados de condenados por crimes sexuais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com um veto a Lei 15.035, de 2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O veto tranca a pauta de votações do Congresso Nacional em 30 dias.
A Lei 15.035, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 6.212/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). De acordo com a norma, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
– estupro;
– registro não autorizado da intimidade sexual;
– estupro de vulnerável;
– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
– mediação para servir a lascívia de outrem;
– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
– manutenção de casa de prostituição; e
– rufianismo.
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
Veto
A Lei 15.035, de 2024, também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a criação do cadastro, mas vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou.
Tramitação
O PL 6212/2023, da senadora Margareth Buzetti, foi relatado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. A senadora defendeu a proposta da tribuna.
— Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças — afirmou Margareth Buzetti em outubro, no dia da aprovação da proposta no Plenário.
Ainda em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto. Pela nova versão, os dados de pessoas condenadas por crimes sexuais devem ser incluídos no sistema de consulta processual após a decisão em primeira instância. O substitutivo da Câmara foi confirmado neste mês pelo Senado.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
CCJ: debatedores temem custos, prazos e harmonização na transição da reforma tributaria
O prazo para que as empresas possam se adaptar ao novo sistema de tributação, com a adoção do IVA dual (CBS e IBS), foi considerado muito curto pelos participantes da última audiência promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (27), encerrando o ciclo de 13 rodadas de debates solicitado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para instruir o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). Entre as outras preocupações sobre a fase de transição da reforma estão a harmonização entre os normativos das administrações tributárias das três esferas ( federal, estadual e municipal) e a possibilidade de entendimentos divergentes na fiscalização de um mesmo contribuinte Pessoa Jurídica.
Essa última audiência, presidida pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS), foi considerada pelos debatedores como uma das mais importantes realizadas pela CCJ. Foi a que tratou de um dos maiores temores das empresas com relação ao longo período de migração do atual sistema [com cinco tributos: ICMS, ISS, Cofins, PIS e IPI] para o novo IVA, que irá de 2026 até 2033. Além do custo da coexistência de dois modelos, as empresas temem a operacionalização pelos fiscos. Os participantes apresentaram várias sugestões de mudanças no texto atual do PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados.
Do ponto de vista do poder público, a transição durará até 2077, em razão das adaptações da partilha dos tributos entre os entes federativos. A União deve desembolsar R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032 para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, que compensará as pessoas jurídicas e físicas pela redução dos benefícios concedidos pelas unidades federativas em função da proibição de que estados instituam novas exceções ao regime regular do IBS. Além disso, haverá o Fundo Nacional Desenvolvimento Regional (FNDR), para reduzir as desigualdades regionais e sociais.
Para os contribuintes, o período de transição vai até 2033, quando os novos tributos serão definitivamente implementados. O regime de transição buscará fazer com que os tributos de valor agregado — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — mantenham a arrecadação dos atuais PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Além disso, haverá um teto de referência para os novos tributos aplicado em 2030 e em 2035 para mitigar um possível aumento excessivo na carga tributária.
Processo de transição
O auditor fiscal Ricardo Oliveira de Souza, que representou o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) na reunião, explicou que a fase atual é de elaboração dos projetos de regulamentação da reforma. Além do PLP 68/2024, tema da audiência, há o PLP 108/2024, que trata do comitê gestor do IBS, que deve ser analisado pelo Senado. Depois da aprovação dos textos, haverá o desenvolvimento do sistema de cobrança dos novos tributos para que o início da cobrança entre em fase de teste. (Ver quadro)
— Em 2026 nós temos o ano teste das alíquotas de CBS, com uma alíquota de 0,9% e de IBS, com uma alíquota de 0,1%, e isso é para testar o efetivo potencial arrecadatório desses tributos recém-criados, especialmente em face da aplicação do conceito de base ampla e também do creditamento financeiro pleno. Esses efeitos é que precisam ser aferidos, por isso a necessidade da alíquota teste — explicou.
Uma das preocupações manifestadas por participantes da audiência foi justamente com o prazo curto para que as empresas se adaptem ao novo sistema. A secretária-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabetta Gorissen, disse que a regulamentação infralegal, considerada ainda mais complexa que o projeto de lei complementar, deve ser feita no primeiro semestre de 2025. Os testes da nota fiscal eletrônica são previstos a partir de outubro, o que deixará um prazo de apenas três meses para que os contribuintes adaptem sistemas, documentos e orçamentos, além do treinamento de pessoal.
— Realmente fica muito desafiador você pensar que é possível ou viável se implementar em três meses todo esse novo modelo e a questão não é nem de carga tributária, de pagamento de tributo, mas de sistemas. (…) Nós não temos empresas de software para atender todo o país entrando em um novo sistema no mesmo dia, em janeiro de 2026 — alertou.
A sugestão do Getap é a prorrogação do prazo de implementação para 2027 ou a dispensa de multas pelo descumprimento das obrigações acessórias ou principais durante o ano de 2026. O grupo sugere que o ano de 2026 seja de testes para contribuintes, como um projeto piloto.
Harmonização
Vários participantes também defenderam uma clareza maior no texto no que diz respeito à competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias. A intenção é garantir a simplicidade, um dos principais objetivos da reforma. As regras preveem que a fiscalização será feita pela Receita Federal no caso da CBS, e pelas autoridades fiscais de estados, Distrito Federal e municípios no caso do IBS. Com isso, haverá muitas possibilidades de interpretação das regras.
Márcio Schuch, representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explicou que o Comitê Gestor do IBS pode ajudar a harmonizar essas interpretações, mas defendeu ajustes no texto para garantir que essa harmonização seja mais efetiva. Um deles é a determinação de que a autoridade fiscal consulte o que já foi decidido antes por outro ente no mesmo caso, para evitar que um contribuinte seja submetido a interpretações divergentes sobre o mesmo fato econômico.
— O que a gente sugere é que a autoridade fiscal deve consultar o ambiente que já está lá previsto no texto. Antes de iniciar a sua fiscalização ou lavrar o seu auto, ela deve primeiro analisar aquilo que já foi feito pelo outro ente (…). Que as autoridades tributárias, na sua atuação, façam essa consulta prévia para que a gente não fique sujeito a uma desarmonização e a um custo tributário muito alto para os contribuintes.
Na mesma linha, a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), defendeu a obrigatoriedade de que o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS celebrem convênios para delegação recíproca do julgamento de contenciosos relativos aos novos tributos, já que no texto atual essa celebração consta apenas como uma possibilidade. Para ela, a falta de uma harmonização nos entendimentos vai gerar prejuízos ao contribuinte.
— Quem vai sofrer com isso? O pagador de imposto, a empresa, os negócios. E para que era a reforma? A reforma era para simplificar, para evitar litígios, para haver uma cooperação entre fisco e contribuinte, não era só entre os fiscos. Então se nós temos uma lei só, com a materialidade igual para IBS, não se pode divorciar na interpretação, fiscalização e julgamento — argumentou a advogada, ao afirmar que, na pressa de aprovar um texto legal, pontos fundamentais podem acabar sendo deixados de fora.
A preocupação com essa divergência de entendimentos também foi manifestada por Rodrigo Keidel Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
Cooperação
O consultor Lucas Carezzato Ayres, do Movimento Brasil Competitivo (MBC), apresentou várias sugestões de alteração no texto feitas pela entidade, que reúne grandes representantes do setor produtivo. Algumas delas, explicou, já foram apresentadas como emendas por senadores. Entre essas sugestões está a possibilidade de que o contribuinte possa fazer a retificação dos documentos fiscais para corrigir erros e omissões, evitando assim sanções, já que as adaptações ao novo sistema são complexas.
Ele também reivindicou uma alteração no texto para garantir ao contribuinte a possibilidade de compensação de créditos do PIS, Cofins e IPI após o período de transição.
— A gente vê com muita preocupação o fato de esses créditos homologados de PIS/Cofins e IPI se perderem depois da transição. A gente sabe que decisões judiciais demoram para transitar em julgado. Muitos desses casos ainda vão continuar em debate ao longo do período de transição e muitas vezes o contribuinte vai ter o seu crédito homologado, mas não vai conseguir aproveitar porque chegará o fim da transição. Nossa proposta de texto é para que, mesmo após a transição, esses créditos possam ser compensados — sugeriu.
Em resposta a essas demandas, a secretária especial adjunta da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rêgo, afirmou que a intenção é dar ao contribuinte a possibilidade de fazer correções e regularizar a situação. Para ela, se isso não ficou claro no texto da reforma há, sim, a necessidade de que fique claro na regulamentação.
— A apuração assistida é mostrar para o contribuinte aquela apuração, para ele ratificar ou não. Mas sempre se pensou nisso e eu acho que se não está claro, na regulamentação isso tem que vir [com clareza] (…). Com certeza há um estímulo sim, como ninguém quer litígio, à conformidade, ao cumprimento espontâneo. Acho que precisamos caprichar mais nessa parte – disse a secretária.
Ela também afirmou que a parte dos créditos vai ser tema de lei ordinária, mas garantiu que haverá a possibilidade do aproveitamento desses créditos mesmo após o fim da transição.
Com relação às demandas feitas pelos outros participantes, ela disse que a harmonização foi uma preocupação constante durante a elaboração do texto e que o ideal é não haver litígios, já que eles custam caro para as administrações tributárias. A intenção da Receita, de acordo com a secretária, é que os novos sistemas das notas eletrônicas estejam disponíveis em meados de 2025, para que haja tempo de adaptação para as empresas.
Mudança de paradigma
O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reconhecido especialista em reforma tributária, afirmou que as pessoas estão pensando na reforma com base no modelo atual, que vai deixar de existir.
Com a regulamentação, a apropriação do crédito por uma empresa só se dará após o efetivo recolhimento do tributo. Se a empresa vendedora sonegar o tributo, a empresa compradora não poderá reaver o valor do tributo pago. Na visão do deputado, no novo sistema, com o recolhimento automático de tributos no ato da liquidação do pagamento, cada empresa será a garantidora de que não haverá sonegação.
— No mais, eu vejo que o projeto está bom, está indo bem e, com pequenas correções que serão feitas pelo Senado, estará apto a ser votado e voltar para a Câmara ainda este ano — afirmou Hauly, que tem acompanhado todas as audiências realizadas pela CCJ.
A presidente do projeto Mulheres no Tributário, Francine Fachinello, destacou a necessidade de mudar o paradigma de rivalidade entre o Fisco e o contribuinte, com a visão de um Leão de um lado versus um mau pagador de outro. De acordo com a tributarista, desde 2013 a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) defende uma cultura cooperativa entre os fiscos e os contribuintes.
Para Francine, é preciso separar os sonegadores e os fraudadores dos bons contribuintes. Mais de 90 % dos contribuintes, acrescentou, são “bons pagadores”. Alguns acabam deixando de fazer pagamentos ou cometem infrações em virtude um sistema tributário muito complexo. Ela afirmou que a reforma tributária e a sua regulamentação são uma oportunidade para mudar o atual paradigma.
Municípios
O presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) demonstrou preocupação com os efeitos das regras de transição sobre os municípios. Ele apontou que poucos entes terão um aumento de receita, em detrimento da maioria de entes perdedores, que necessitam dos recursos para não comprometerem serviços públicos essenciais.
— A gente quer pedir aos senadores que abram nossos estudos, para os consultores legislativos, os Tribunais de Contas, o Ministério de Fazenda, para quem interessar. A gente quer dar transparência a isso porque os impactos nos municípios serão expressivos e as consequências serão desastrosas — lamentou.
Além dos debatedores citados, também participou da audiência o representante do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas. O auditor Rafael Gomes Lima, chefe adjunto da Auditoria Fiscal do TCU, falou sobre as novas competências do tribunal em razão da reforma tributária.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova prioridade para pessoas autistas em tribunais e no serviço público
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um substitutivo ao projeto que dá às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) prioridade nos atendimentos em tribunais e na administração pública (PL 1.354/2019). De acordo com o texto aprovado, os respectivos processos receberão um selo identificador. Agora o texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.
Antes de chegar à votação no Plenário do Senado, o projeto havia passado por dois colegiados da Casa: a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou o substitutivo, e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a então relatora, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), votou pela sua manutenção do substitutivo. Ela afirmou que as pessoas com TEA “passarão a ter sua condição de pessoa com deficiência reconhecida”.
— Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência busca o Poder Judiciário para obter acesso facilitado aos serviços públicos de saúde e de apoio à educação inclusiva. Assim, [com essa proposta] a morosidade crônica e inexplicável dos processos judiciais não pode ser novamente usada como obstáculo a justificar o atendimento deficitário das necessidades das pessoas com deficiência e de suas famílias — argumentou Mara Gabrilli.
Logo após a votação em Plenário, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) disse que a proposta aperfeiçoa a legislação já existente sobre o tema, buscando ampliar o número de beneficiários no país que poderão ter seus pedidos judiciais e administrativos atendidos mais rapidamente.
O texto aprovado pelo Senado também prevê outra medida: ele dá prioridade à pessoa com deficiência nos procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interveniente. De acordo com a proposta, caberá ao interessado solicitar a prioridade.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para contrabando de equipamento médico
Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 907/24, que aumenta em 1/3 a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares.
O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida.
Pela proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, essa pena será aumentada em 1/3. Ou seja, a pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Descaminho é o desvio de mercadoria para não serem tributadas.
Conforme o autor do projeto, nos últimos anos, foram várias as operações da Polícia Federal que apreenderam equipamento médicos e hospitalares. “Estima-se que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil sejam ilegais”, apontou.
Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá direto para análise do Senado.
Falta de segurança
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável à proposta. Segundo ele, entre os possíveis problemas de um aparelho contrabandeado está a falta de garantia de qualidade e segurança. “Esses equipamentos podem provocar desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada”, disse.
O relator citou também o prejuízo para a indústria nacional, que produz o mesmo equipamento de forma legal e certificada e tem de competir com o contrabando.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aprovado em comissão equipara menor sob guarda a filho para fins previdenciários
Já aprovado pelo Senado, projeto segue para sanção presidencial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Já aprovado pelo Senado, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
A guarda
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.
Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.
Parecer a favor
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto. “Essa medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, avaliou.
Reforma da Previdência
A reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.
Em 2021, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que obriga empresa de inteligência artificial a oferecer ferramenta para proteger direito autoral
A Câmara dos Deputados continua discutindo a proposta
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1473/23, que obriga empresas de inteligência artificial (IA) a disponibilizarem ferramentas para autores restringirem o uso de seus conteúdos pelos algoritmos.
O objetivo do autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), é preservar os direitos autorais.
Segundo o parlamentar, o termo de uso da OpenAI (desenvolvedora do ChatGPT), por exemplo, já permite fazer reclamação sobre direitos autorais. É possível enviar uma notificação pedindo a exclusão ou desabilitação de conteúdo supostamente infrator.
Parecer a favor
O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi favorável à proposta, com emenda.
Ela concordou com Ribeiro que “os autores de textos e proprietários de conteúdo disponíveis na internet podem não querer que os modelos de inteligência artificial coletem informações sobre o conteúdo produzido por eles”.
Proteção preventiva
Segundo Jandira Feghali, a questão ganha ainda mais relevância quando se trata de conteúdos artísticos e culturais. “A intenção é que a efetiva proteção dos direitos do autor seja ‘preventiva’, e não ‘reativa’”, disse.
“Esse é um passo fundamental nesse sentido, pois os direitos autorais têm sido e serão cada vez mais frontalmente impactados pelo rápido desenvolvimento de inteligências artificiais generativas”, acrescentou.
O projeto prevê prazo de 120 dias para as plataformas se adaptarem à norma e oferecerem aos autores as ferramentas adequadas para controle e proteção de seus direitos autorais, em especial os direitos patrimoniais.
Mudança
Emenda apresentada pela relatora altera a expressão empresas que “operam” sistemas de IA por empresas que “desenvolvem” esses sistemas.
“A alteração proposta visa deixar mais claro que a obrigação de desenvolver ferramentas de preservação dos direitos autorais é das proprietárias dos sistemas de IA, ou seja, das empresas que desenvolveram a tecnologia”, explicou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto institui a Lei Orgânica da Segurança Privada
Proposta extingue a nomenclatura “vigilante” e introduz a figura do agente de segurança privada
O Projeto de Lei 3655/24 institui a Lei Orgânica da Segurança Privada, extingue a nomenclatura “vigilante” e cria a figura do agente de segurança privada, que desempenhará funções de segurança patrimonial e escolta armada, entre outras. A proposta foi apresentada pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).
Segundo ela, o objetivo é reestruturar e modernizar a regulamentação da segurança privada no país, incluindo a segurança de instituições financeiras.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Penal e revoga o Estatuto da Segurança Privada.
Salário e aposentadoria
O projeto estabelece o piso salarial dos agentes de segurança privada em R$ 3.200, e prevê reajustes anuais.
O texto também reconhece a atividade dos agentes de segurança como de risco, o que permitirá que esses profissionais tenham direito à aposentadoria especial.
Cooperação
Entre as principais mudanças previstas no projeto está a possibilidade de prestação de serviços de forma cooperada. Por esse modelo, as empresas poderiam organizar suas atividades em conjunto, otimizando recursos e ampliando a atuação do setor.
O projeto proíbe a prestação de serviço de forma autônoma, garantindo maior controle e regulamentação sobre profissionais e serviços ofertados.
Serviços de segurança privada
São considerados serviços de segurança privada, entre outros:
- vigilância patrimonial;
- segurança de eventos em espaços de uso comum da população;
- segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
- segurança perimetral em muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais;
- segurança em unidades de conservação;
- monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de dinheiro, bens e valores;
- execução do transporte de dinheiro, bens ou valores;
- execução de escolta de dinheiro, bens ou valores;
- execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;
- formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;
- gerenciamento de riscos em operações de transporte de dinheiro, bens ou valores; e
- controle de acesso em portos e aeroportos.
Armas
Alguns desses serviços poderão ser prestados com uso de arma de fogo, em condições a serem definidas por regulamento, outros deverão ser prestadas com uso de arma de menor poder ofensivo.
A proposta permite que o agente de segurança compre e trabalhe com seus próprios equipamentos, como armas de fogo, coletes balísticos, câmeras corporais, espargidores de agentes químicos (como spray de pimenta).
Equipamentos obrigatórios
O projeto define uma série de equipamentos mínimos obrigatórios para agentes de segurança que atuam em grandes eventos. Entre eles estão:
- capacetes;
- armas de choque;
- cassetetes;
- bastões retráteis;
- espargidores de agentes químicos;
- granadas fumígenas;
- protetores faciais;
- máscaras de proteção respiratória; e
- espingardas calibre 12 com projéteis de borracha.
Em algumas situações específicas, como em eventos de grande porte ou locais de alto risco, o projeto estabelece que os agentes de segurança atuarão sempre em duplas.
Carro blindado
A blindagem dos veículos utilizados em escoltas armadas será obrigatória, reforçando a segurança no transporte de valores e garantindo maior proteção para os profissionais envolvidos e os bens transportados.
Ensino médio
Para o exercício da atividade de agente de segurança, o projeto exige o ensino médio como requisito mínimo.
A carga horária de formação dos agentes é fixada em um mínimo de 600 horas, além da exigência de 50 horas em cursos periódicos de aperfeiçoamento. O projeto exige que 500 tiros sejam disparados durante o curso de formação e, no mínimo, 100 tiros nos cursos de aperfeiçoamento.
Prisão
A proposta assegura que os agentes de segurança não sejam presos por atos decorrentes do serviço antes de sentença transitada em julgado. E, quando presos, terão direito a ficar em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar.
Em caso de condenação, a pena deverá ser cumprida em prisão especial.
Formação e proteção do agente
O projeto prevê ainda diversas outras medidas:
garante segurança jurídica e estabilidade provisória aos agentes que atuarem dentro da lei, evitando demissões arbitrárias por atos regulares de serviço, como o uso progressivo da força;
torna crime hediondo qualquer atentado ou tentativa de homicídio contra o agente de segurança privada (parentes de até segundo grau) no exercício de suas funções ou em razão delas;
proíbe qualquer tipo de constrangimento, intimidação ou ofensa contra o agente de segurança privada durante o exercício de sua profissão;
exige a implementação de planos de segurança aprovados pela Polícia Federal para a segurança das instituições financeiras, com sistemas de monitoramento eletrônico, cofres com temporizadores e, em muitos casos, a presença obrigatória de dois agentes armados.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova gratuidade da Justiça para pessoas inscritas no CadÚnico
Na Câmara dos Deputados, proposta ainda precisa ser aprovada na CCJ. Depois, segue para o Senado
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1283/24, que assegura a gratuidade da justiça às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o texto o Código de Processo Civil.
Hoje, o código prevê o direito à gratuidade à Justiça às pessoas, nacionais ou estrangeiras, que não têm recursos para pagar as despesas processuais. A gratuidade compreende gastos com custas judiciais e cartoriais, despesas com publicação na imprensa oficial e até os honorários de advogados e peritos.
Maria do Rosário pondera, porém, que uma corrente da jurisprudência nega a concessão de assistência judiciária gratuita aos inscritos no CadÚnico.
O parecer do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), foi favorável à proposta. “A concessão da gratuidade da justiça com base na inscrição no CadÚnico evitaria impor ônus desproporcional ao cidadão de baixa renda para comprovar seu direito”, avaliou.
“A exigência de comprovação adicional cria obstáculos desnecessários para pessoas que já enfrentam dificuldades. Como consequência, diminuiria a existência de recursos judiciais em casos de indeferimento, capaz de desafogar o Judiciário”, acrescentou.
O relator avaliou ainda que não há não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
Próximos passos
O PL 1283/24 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF começa a julgar ações sobre regras do Marco Civil da Internet para remoção de conteúdos
O julgamento continuará na sessão de quinta-feira (28), com a apresentação de argumentos de interessados e os votos dos relatores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (27), duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial. Na sessão desta tarde os relatores fizeram um resumo das controvérsias (relatório) e foram ouvidos argumentos de partes e interessados admitidos nas ações.
No Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Nele, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão da Justiça paulista que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social.
Já o RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. Neste caso, o Google Brasil Internet S.A. contesta decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa.
Validade do Marco Civil
O representante do Facebook, José Rollemberg Neto, defendeu a validade da regra do marco civil que exige decisão judicial para exclusão de conteúdo. Segundo ele, isso reduz o risco de censura por empresas privadas, e sua invalidação criaria um ambiente propício ao controle massivo de conteúdos. Ele considera que, caso isso ocorra, até o jornalismo profissional seria afetado, pois poderia ter conteúdos removidos sob alegação de serem ofensivos, apenas por desagradar terceiros.
Necessidade de mediação judicial
Na mesma linha, em nome do Google, Eduardo Mendonça afirmou que as regras do Marco Civil são compatíveis com a Constituição e que não seria positivo criar condições para remoção de conteúdos sem mediação judicial. Disse ainda que, em 2023, o YouTube, que pertence à empresa, removeu sem ordem judicial mais de 1,6 milhão de vídeos que violavam as políticas da empresa e, no mesmo período, recebeu apenas 614 ordens judiciais.
Ordem judicial não protege liberdade de expressão
Para Daniel Dias, representante da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID), a exigência de ordem judicial para a responsabilização das plataformas não é adequada para proteger a liberdade de expressão. Ele defendeu a adoção de medidas de moderação mais efetivas para preservar direitos fundamentais como o da privacidade. Segundo ele, os números apresentados pelo Google demonstram a capacidade de fiscalização e moderação, mas também a dificuldade das pessoas de pedir a remoção de conteúdos pela via judicial.
Também apresentaram seus argumentos, na qualidade de terceiros interessados (amici curiae), o Instituto Brasileiro de Direito Civil, o Instituto Alana, o Instituto dos Advogados de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Confederação Israelita do Brasil e o Núcleo de Informações e Coordenação do Ponto BR (Nic.br). O julgamento será retomado nesta quinta-feira com os argumentos dos demais interessados e os votos dos relatores.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF mantém uso de símbolos religiosos em prédios públicos como manifestação histórico-cultural
Por unanimidade, o Tribunal entende que a presença desses símbolos não fere a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões (laicidade) nem a liberdade de crença das pessoas. O entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, na sessão virtual concluída em 26/11. Como o processo tem repercussão geral (Tema 1.086), a tese fixada deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça.
O caso chegou ao STF por meio de recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) buscava reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que rejeitou a retirada de todos os símbolos religiosos de órgãos públicos da União no Estado de São Paulo. O MPF argumentava que o Brasil é um país laico e que o poder público deve estar desvinculado de qualquer igreja ou religião. No entanto, o TRF-3 considerou que a presença desses símbolos reafirma a liberdade religiosa e o respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.
Manifestação histórico-cultural
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin lembrou entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que cultura e tradição também se manifestam por símbolos religiosos. Ele ressaltou que a Constituição Federal protege a liberdade religiosa, sua manifestação e seu livre exercício e proíbe a discriminação por motivos de crença ou convicção filosófica.
Segundo Zanin, a laicidade do Estado é tema recorrente na jurisprudência do STF, em temas como validação da Lei da Biossegurança, tratamento diferenciado na rede pública para pacientes testemunhas de Jeová e presença de exemplares da Bíblia em bibliotecas e escolas públicas. O ministro ressaltou, porém, que, nos casos em que a presença de símbolos religiosos foi imposta por lei, o Tribunal invalidou as normas, por violação do princípio de que o Estado deve ser neutro e laico.
Por fim, Zanin observou que os símbolos religiosos estão presentes desde a formação da sociedade brasileira com a colonização portuguesa. Essa simbologia, a seu ver, não está presente apenas nos objetos, mas também nos feriados religiosos, em nomes de ruas, praças, avenidas, cidades e estados, “que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira”. Segundo ele, a fundamentação jurídica não se baseia em elementos divinos, “não impõe concepções filosóficas aos cidadãos e não constrange o crente a renunciar à sua fé”.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar quitação de outros créditos na recuperação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar o pagamento dos demais créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial para receber os valores que lhe são devidos.
O caso analisado pelo colegiado diz respeito à execução movida contra uma empresa em recuperação devido a débito resultante de adiantamento de contrato de câmbio. O credor requereu a penhora de valores no rosto dos autos da recuperação judicial e a suspensão da expedição de alvarás para pagamento dos credores habilitados no processo de soerguimento.
O juízo da recuperação determinou a transferência dos valores penhorados para o juízo da execução, com fundamento na natureza do crédito. No entanto, o tribunal de segundo grau entendeu que a transferência desses valores, enquanto ainda houvesse credores habilitados na recuperação, significaria ignorar o plano recuperacional e frustrar o próprio processo.
No recurso ao STJ, o credor sustentou que o crédito decorrente de adiantamento de contrato de câmbio não se submete à recuperação judicial.
Produto da exportação pertence ao banco que fez o adiantamento
O relator na Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que os valores entregues ao devedor em razão de adiantamento de contrato de câmbio para exportação não se submetem aos efeitos da recuperação, conforme o artigo 49, parágrafo 4ª, da Lei 11.101/2005.
Segundo ele, nessa operação, os recursos são adiantados em moeda nacional para o exportador, “por conta de uma exportação a ser realizada no futuro, metodologia muito valorizada pelo comércio exterior, pois incentiva as exportações, permitindo aos exportadores que obtenham financiamento antecipado, com a redução dos riscos cambiais e a melhora de fluxo de caixa”.
Desse modo – ressaltou o relator –, o produto da exportação não faz parte do patrimônio da empresa exportadora em recuperação, a qual recebeu a antecipação de valores, mas sim da instituição financeira que concedeu o adiantamento.
O ministro explicou que “a opção do legislador em não submeter esses créditos aos efeitos da recuperação judicial teve como objetivo proteger as exportações, incentivando as instituições financeiras a continuar concedendo antecipação de crédito aos interessados”.
Devolução dos valores pode ser requerida diretamente ao juízo da recuperação
Villas Bôas Cueva comentou que, diferentemente do que acontece na falência, a expectativa na recuperação é que o devedor consiga pagar todos os credores, a partir das condições e dos prazos especiais que são fixados. Assim, o plano judicial deve demonstrar a capacidade da empresa de quitar todas as dívidas e continuar atuando no mercado.
No caso em julgamento, porém, o ministro disse que a decisão de segunda instância se baseou em uma ideia equivocada de que alguns credores deveriam receber antes de outros, “a partir de uma ordem de pagamento que não está na lei”.
Conforme destacou, “os créditos que não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial podem ser perseguidos pelos credores, sem modificação no montante devido e no vencimento”.
O relator indicou que, para a jurisprudência do STJ, o credor pode requerer diretamente ao juízo da recuperação a devolução dos valores do adiantamento de contrato de câmbio. “Não há como postergar o pagamento do credor do adiantamento de contrato de câmbio para após o encerramento da recuperação judicial”, afirmou.
De acordo com Cueva, “a frustração do processo de soerguimento ocorre com o não pagamento dos créditos, estejam ou não submetidos aos efeitos da recuperação, pois em qualquer dos casos poderá ser requerida a falência do devedor. Além disso, os créditos não submetidos aos efeitos da recuperação judicial não precisam ser habilitados, o que, porém, não autoriza que sejam preteridos”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma confirma que não cabe condenação em honorários de site que forneceu dados sem resistência
Em um caso no qual a plataforma de comércio eletrônico cumpriu prontamente a liminar da Justiça e apresentou os dados de identificação dos usuários supostamente infratores, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cada parte deve arcar com suas despesas processuais.
O autor da ação de requisição judicial de registros pediu que a plataforma de comércio eletrônico, além de excluir um anúncio, fornecesse os dados de usuários do site que seriam violadores de patente, para usar em futura ação na defesa do seu direito de propriedade intelectual.
Diante do deferimento parcial da tutela de urgência, a plataforma eletrônica forneceu prontamente os dados cadastrais dos envolvidos e os registros solicitados.
Fornecimento de dados depende de ordem judicial
No mérito, o juízo julgou a ação parcialmente procedente, confirmando a liminar concedida, mas não condenou a plataforma a pagar honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que ela não ofereceu resistência ao cumprimento da ordem judicial.
O tribunal de segunda instância manteve a decisão, considerando que os dados cadastrais de usuário do provedor de internet só podem ser fornecidos por determinação judicial, razão pela qual não configura resistência o fato de a empresa não fornecê-los mediante pedido administrativo. Para o tribunal, não seria aplicável ao caso o princípio da causalidade, que impõe o pagamento de honorários à parte que deu causa ao processo.
No STJ, o autor da demanda sustentou o cabimento de honorários advocatícios a seu favor, em razão da procedência da ação.
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Marco Civil da Internet (MCI) dispõe – em seus artigos 10, 15 e 22 – que os dados de acesso restrito por questão de sigilo e privacidade (como no caso dos autos) só podem ser fornecidos mediante ordem judicial, principalmente quando o objetivo de quem pede os dados é formar provas em processo cível ou penal.
Requisição é semelhante à ação de produção antecipada de provas
A ministra explicou que, para a parte ter acesso a esse tipo de informação, é necessário instruir o pedido de requisição judicial de registros com os indícios da ocorrência de ato ilícito, a justificativa da utilidade dos dados para fins de investigação ou instrução probatória e o período ao qual se referem os registros, conforme o artigo 22, parágrafo único, do MCI.
Segundo a relatora, a requisição judicial de registros do MCI é uma modalidade de ação de produção antecipada de prova que objetiva o ajuizamento, pela parte interessada na obtenção dos dados, de ação de reparação civil ou penal contra alguém que tenha praticado atos ilícitos na internet. Por isso mesmo – esclareceu –, os requisitos de ambos os procedimentos são muito semelhantes.
Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ considera que não cabem ônus de sucumbência em procedimentos cautelares de produção antecipada de provas quando não há resistência da parte que deve exibir documentos judicialmente. Da mesma forma, por analogia, nos precedentes relativos à requisição de registros de internet em que não há resistência, o tribunal tem decidido que cada parte deve arcar com suas despesas processuais.
Fonte:Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.11.2024
LEI Nº 15.034, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.
LEI Nº 15.035, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 1.528, de 27.11.2024 – Projeto de Lei nº 5.332, de 2023 (Projeto de Lei nº 8.949, de 2017, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.”.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.340/STF – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e fixou a seguinte tese de julgamento: “A Lei nº 13.134/15, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego, não importou em violação do princípio da proibição do retrocesso social nem do princípio da segurança jurídica”. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Falou, pelo requerente, o Dr. Guilherme Pupe da Nóbrega. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.
RESOLUÇÃO MDA Nº 16, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 – Aprova a destinação de terras públicas federais ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e ao Serviço Florestal Brasileiro – SFB, para fins de criação e ampliação de unidades de conservação da natureza, de regularização do uso e da ocupação de povos e comunidades tradicionais em áreas de florestas públicas federais e de concessão florestal.
RESOLUÇÃO MDA Nº 15, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 – Aprova a destinação de terras públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, para declaração de interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento e para regularização fundiária de ocupações rurais.
RESOLUÇÃO CNSP Nº 473, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a classificação de planos de seguros e de previdência complementar aberta como sustentáveis, a ser observada pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 28.11.2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA TRANSITÓRIA Nº 41-A/2024 – Dispõe sobre os recursos em incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência julgados nos Tribunais Regionais do Trabalho.
RESOLUÇÃO Nº 224, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa n° 40, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho.