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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Próximos passos do Novo Código Civil e outras notícias – 24.09.2025

GEN Jurídico
24/09/2025
Destaque Legislativo:
Próximos passos do Novo Código Civil e outras notícias:
Comissão que analisará atualização do Código Civil será instalada nesta quarta
O Senado criou a Comissão Temporária destinada a analisar o Projeto de Lei (PL) 4/2025, que promove a mais ampla revisão do Código Civil em mais de duas décadas. A instalação da Comissão está marcada para esta quarta-feira (24), às 15h, quando serão definidos o presidente e o relator do colegiado. O anúncio foi feito em Plenário pelo senador Rogério Carvalho (PT–SE), que presidiu a sessão deliberativa nesta terça-feira (23).
O senador Rogério destacou a importância da proposta, de autoria do senador, Rodrigo Pacheco (PSD–MG), elaborada a partir do anteprojeto construído em 2024 por uma Comissão de Juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
— O texto altera quase 900 artigos e inclui mais de 300 dispositivos, consolidando temas já pacificados pela jurisprudência e pela doutrina, e adequando o Código à realidade atual — explicou Rogério.
Conforme informações da Presidência do Senado, a dimensão do trabalho reflete a complexidade da atualização do Código Civil, que busca modernizar normas que estão em vigor desde 2002.
— A variedade de temas tratados e a quantidade de dispositivos alterados e incluídos demonstram a magnitude do trabalho realizado e a complexidade da tarefa que o Senado tem à frente — reforçou Rogério.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Garantia-Safra
O Plenário aprovou o PL 1.282/ 2024 que trata do Fundo Garantia-Safra e do Benefício Garantia Safra. O texto diminui a perda mínima de safra para que o agricultor familiar possa ter acesso aos benefícios. O texto vai à sanção.
Fonte: Senado Federal
Comissão aprova regulamentação da profissão de condutor de ambulância
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que regulamenta a profissão de condutor de ambulância, classificando esses profissionais como trabalhadores da área da saúde (PL 2.336/2023). O texto segue para o Plenário em regime de urgência.
O projeto, do deputado Vermelho (PL-PR), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Para ela, o projeto não apenas valoriza a profissão como também garante padrões nacionais de conduta.
— As mudanças aprimoram os requisitos de ingresso e permanência na carreira, equilibrando exigências de escolaridade, idade e capacitação técnica com a possibilidade de atualização periódica por meio de regulamentação — explica a senadora.
O reconhecimento dos motoristas como profissionais de saúde abre a possibilidade para que eles possam acumular cargos públicos, quando houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.
Critérios
Ele estabelece como requisitos para o exercício da profissão:
- Mais de 21 anos de idade
- Ensino médio completo
- Carteira de habilitação na categoria D ou E
- Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos
De acordo com o texto, os condutores têm prazo de 60 meses, contados da data de entrada em vigor da lei, para se adequarem aos requisitos.
Atribuições
O projeto também detalha as atribuições do condutor. Entre elas estão, por exemplo:
- Condução compatível com o quadro clínico do paciente
- Manutenção básica do veículo
- Apoio em procedimentos de suporte básico de vida
- Contato com a central de regulação médica
- Conhecimento da malha viária
Fonte: Senado Federal
Isenção do IR
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, em decisão final, o PL 1.952/2019, que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas. Matéria vai à Câmara.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
1ª Turma anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários
Segundo o colegiado, não ficou provado que a contratação se deu em vagas destinadas a concursados
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a substituição de trabalhadores temporários com a convocação de todos os candidatos aprovados em um concurso público realizado em 2011.
A decisão do TST, em ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, reconhecia que a ECT teria contratado mão de obra temporária para o cargo de agente de correios, preterindo os candidatos aprovados no concurso público anterior. Para a corte trabalhista, deveria ser aplicado o Tema 784 da repercussão geral, segundo o qual, quando surgirem novas vagas ou for realizado concurso durante a validade do anterior, o candidato aprovado dentro das vagas, mas que não tenha observada a sua ordem de classificação, tem direito à nomeação.
Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT argumentou que não foi realizado novo concurso durante a validade do anterior e que os trabalhadores temporários foram contratados em vagas diversas das previstas no Edital 11/2011. Também alegou que a decisão determinava a contratação contínua de candidatos aprovados fora do número de vagas, mesmo após o fim da vigência do concurso público.
Contratação de temporários não configurou preterição
No julgamento realizado na sessão desta terça-feira (23), o entendimento da Turma foi de que as contratações temporárias não configuram, por si só, a preterição de candidatos. Segundo o colegiado, não ficou comprovado que as contratações se deram nas mesmas vagas previstas no concurso.
O ministro Flávio Dino destacou que, se fosse mantida a decisão do TST, a ECT teria de contratar 20 mil novos empregados, porque esse foi o volume de contratações temporárias ocorridas após 2011. O ministro Cristiano Zanin salientou que, de acordo com a ECT, foram contratados cerca de 2.213 candidatos do cadastro de reserva do concurso de 2011. Também se manifestaram no mesmo sentido o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux, relator da ação, inicialmente mantinha a decisão do TST, mas reajustou seu voto. Ele levou em conta as consequências para a empresa, que seria obrigada a demitir 20 mil pessoas e contratar outras tantas, o que, a seu ver, geraria insegurança jurídica.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sem prova de prejuízo, falta de registro da sentença declaratória de ausência não gera nulidade
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de registro formal da sentença declaratória de ausência não causa a anulação dos atos processuais já praticados, exceto em caso de prejuízo efetivo e comprovado. Com esse entendimento, o colegiado determinou o aproveitamento de todos os atos processuais regulares realizados no curso de uma ação de declaração de ausência ajuizada por um homem em virtude do desaparecimento de seu irmão.
“Impor aos herdeiros do ausente a realização de todos os atos já regularmente praticados, aguardando-se mais dez anos para a abertura da sucessão definitiva, implicaria prejuízo demasiado, contrário aos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual”, destacou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
O autor da ação atuou por mais de dez anos como curador e participou de diversas diligências, mas foi surpreendido com a anulação dos atos praticados desde que assumiu a função, sob o fundamento de que o processo foi conduzido sem a decretação formal da ausência.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão ao avaliar que o registro da declaração de ausência é indispensável. Segundo a corte, embora o Código de Processo Civil de 1973 – vigente no início da ação – não exigisse tal formalidade, outras normas aplicáveis já previam a necessidade do registro, como o Código Civil de 2002 e a Lei 6.015/1973.
Ao STJ, o recorrente apontou o cumprimento de exigências legais, de forma que o registro seria um mero formalismo incapaz de anular atos processuais já praticados. Nessa linha, defendeu a validação desses atos a partir dos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.
Efetividade processual prevalece em relação ao apego à forma
Nancy Andrighi explicou que o procedimento de declaração de ausência resguarda bens e interesses do ausente, que pode reaparecer e retomar sua vida normal. Por sua vez, a sentença declaratória de ausência tem por finalidade dar publicidade ao procedimento e deve ser inscrita no registro civil das pessoas naturais.
Diante de sua complexidade – prosseguiu a ministra –, o processo de declaração de ausência deve seguir o conjunto de normas materiais e procedimentais previstas tanto na legislação civil e processual civil quanto na lei registral e demais legislações. “A despeito do silêncio da legislação processual, o registro da sentença declaratória de ausência é requisito indispensável para conferir eficácia erga omnes à situação do ausente”, ressaltou.
No entanto, citando o princípio da instrumentalidade das formas, a relatora lembrou que o processo civil atual se preocupa ao máximo em concretizar o direito material, não havendo justificativa para o apego à forma em detrimento da efetividade processual, especialmente quando o caso concreto demonstra ausência de prejuízo.
Anulação dos atos depende da comprovação de prejuízo
A ministra observou que, no caso em análise, o autor da ação foi nomeado curador, mas não houve formalização do registro da sentença declaratória de ausência, ainda que todos os demais trâmites e diligências processuais tenham sido realizados corretamente.
“Embora praticado de forma inadequada, se o ato não causou prejuízo, não há razão para que se decrete sua invalidade. Ademais, deve o prejuízo ser concreto, efetivo e comprovado, somente se justificando proclamar a invalidade do ato se o defeito acarretar dano ao processo ou aos direitos das partes, sobretudo o contraditório e a ampla defesa”, concluiu Nancy Andrighi ao dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ lança sistema nacional para gestão de precatórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (23/9), o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq). O anúncio foi feito na 5ª Sessão Extraordinária de 2025 pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que elegeu o desenvolvimento dessa ferramenta eletrônica como uma das entregas prioritárias de sua gestão, ante a necessidade de implementar soluções estruturantes que fortaleçam a governança, ampliem a transparência e elevem a eficiência na gestão do passivo estatal.
Precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) são ordens de pagamento demandadas pela Justiça para cobrar de municípios, estados ou União valores devidos após uma condenação judicial em relação às quais não caiba mais recursos. “Os precatórios são outro ‘calcanhar de Aquiles’ do Judiciário brasileiro, sobre o qual colocamos grande energia para criar o SisPreq, que é uma ferramenta que objetiva gerenciar de forma mais eficaz o ciclo de vida de todos os ofícios de requisição, desde o cadastramento inicial até o pagamento”, destacou o ministro.
O SisPreq constitui uma plataforma tecnológica unificada que melhora a gestão de precatórios no Brasil, pois integra todos os atores do processo — tribunais, entes devedores, credores — em um ambiente digital único, padronizado e transparente.
Desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0 — parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) —, o SisPreq tem como objetivo conferir mais agilidade, clareza e padronização à expedição, à gestão e ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, oferecendo previsibilidade para cidadãos, advogados, municípios e a União. O sistema está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) para adesão dos tribunais.
O SisPreq foi concebido em 10 módulos. O lançamento desta terça consagra a entrega de sete deles: (1) Cadastro de Precatório e RPV; (2) Gestão de Devedores; (3) Saldos, Correção Monetária e Juros; (4) Prioridades, Consulta (estado do precatório/RPV) e Lista de Ordem Cronológica; (5) Gestão e Acompanhamento do Regime Especial; (6) Atualização das Requisições (retenção, cessão e sucessão); e (7) Pagamento e Comunicação Bancária.
Projeto-piloto
O projeto-piloto foi implantado inicialmente no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e, agora, se encontra em operação no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que tem desenvolvido importante colaboração para que o sistema consolide todas as etapas de produção.
“O lançamento de hoje consagra um marco importante para disponibilizarmos à sociedade um sistema que permita a expedição, o gerenciamento e o pagamento célere e transparente das dívidas decorrentes de condenação imposta aos entes públicos”, ressaltou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e mentora do SisPreq, Wanessa Mendes de Araújo.
“Para dar continuidade ao projeto, promoveremos as adequações decorrentes da Emenda Constitucional n. 136/2025 e o desenvolvimento dos três módulos pendentes”, completou a magistrada. Também se envolveram no desenvolvimento do SisPreq a juíza Marina Lorena Nunes Lustosa (TJAP) e o juiz Rafael Rodrigues de Castro Silva (TJDFT).
Já estre os servidores e as servidoras envolvidas, destacam-se: Adilson Gomes da Costa (TJSP), Antonio Carlos da Silva Luque (TJSP), Claudia Alvez dos Santos Mota (TJSP), João Bezerra Junior (TJSP), Juliana Santarossa (TJSP), Odeilton de Jesus Mota (TJSP), Mônica Vogl (TJMT), Uires Rodrigues (TJGO), Clóvis Nunes (TJSC), Adelson Anderson Marques (TJAP), Hilton Vieira Coelho (TRF-1), Daniela Chamma (TRT-8), Marcos Mochel (TJMA) e Marcos Almeida (TJMA). Por parte do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o gerente do projeto é Artur Maurilio Lopes do Nascimento.
2º Workshop SisPreq, realizado em abril de 2024, em Porto Alegre. FOTO: arquivo.
Programa Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o CNJ e o Pnud, com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de justiça.
Fonte: CNJ
Tribunal Superior do Trabalho
Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada
Lei das Domésticas exige que empregador mantenha registro de horário
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empregadores de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores.
Empregada trabalhava em duas casas
A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela disse que trabalhava das 7h às 17h. Já os empregadores negaram que ela fizesse horas extras.
O juízo de primeiro grau considerou que, por se tratar de emprego doméstico, não haveria obrigatoriedade de controle de jornada, e negou o pedido de pagamento de horas extras. De acordo com a sentença, nessas circunstâncias, caberia à empregada apresentar provas da jornada cumprida. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
Lei passou a exigir controle
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, explicou que, a partir da vigência da Lei das Empregadas Domésticas, o registro do horário passou a ser obrigatório, independentemente do número de empregados. Nesse contexto, o TST vem entendendo que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera a presunção relativa de que a jornada alegada pela empregada é verdadeira. Isso se mantém caso não haja outros elementos que permitam concluir em sentido contrário.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
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