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Proteção dos Indígenas é parcialmente homologada pelo STF e outras notícias – 21.10.2024

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21/10/2024

Destaque dos Tribunais:

STF homologa parcialmente plano com medidas de proteção a indígenas isolados e de recente contato

Ministro Edson Fachin determinou o cumprimento de providências complementares pela União e pela Funai.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente plano de medidas de proteção a indígenas isolados e de recente contato apresentado pelo governo federal. Na decisão, o relator pontua a necessidade de a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) cumprirem providências complementares.

Entre as medidas pendentes a serem cumpridas no prazo de 30 dias, o ministro destacou a necessidade de conclusão do estudo de reestruturação da Funai em relação aos setores responsáveis pela proteção territorial e direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

Também deverão ser indicados, no mesmo prazo, os recursos orçamentários previstos no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025 que possam dar condições para o cumprimento de decisões proferidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, processo em que foi apresentado o plano.

O Poder Executivo federal também deve apresentar, em até 60 dias, apresentar parâmetros sobre a quantidade de servidores que devem ser contratados para a Funai e a demanda de trabalho nas áreas de proteção ambiental e proteção aos povos indígenas isolados e de recente contato.

Também em 60 dias, deverão ser levados ao STF um diagnóstico da força de trabalho com mapas de perfis para cada área de atuação e plano de alocação dos novos servidores. Além disso, o Poder Executivo deve apresentar melhorias nos procedimentos administrativos para a identificação de indígenas isolados, de modo a tornar mais efetiva a realização de estudos sobre estes povos.

Terras Indígenas

O ministro Edson Fachin determinou ainda que a Funai apresente mensalmente, e até dezembro deste ano, o andamento e a conclusão dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) relativos às Terras Indígenas Pirikpura e Pirititi.

Já os Estados do Amazonas e de Mato Grosso, junto com a União, devem apresentar em 30 dias um cronograma de ações coordenadas para conter o desmatamento na Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo. A Funai deverá, ainda, apresentar o resultado de reunião em que se deve verificar a possibilidade de acelerar a demarcação física do território.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Projeto altera competências para aplicação de multas de trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) permite que tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais apliquem multas. Mas um projeto de lei em tramitação no Senado altera o código para que somente os agentes estaduais possam aplicar multas, cabendo aos agentes municipais as ações educativas de trânsito.

Esse projeto (PL 3.663/2024) foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos- MG). Ele afirma que seu objetivo é evitar a sobreposição de funções entre os agentes de trânsito municipais e estaduais.

“Manter a atividade sob a competência de dois entes autônomos pode gerar conflitos e injustiça na aplicação das infrações”, argumenta ele.

Além disso, o senador destaca a importância de medidas educativas, “pois são essas que têm o potencial de criar uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo para a redução de infrações e, consequentemente, para a diminuição da necessidade de medidas punitivas”.

Para ele, “a educação no trânsito é o caminho mais eficaz para alcançar um trânsito mais seguro e humano”.

Fonte: Senado Federal

Reeleição de prefeitos é recorde; Senado avalia PEC que pode encerrar prática

Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios revelou que 81% dos prefeitos que tentaram a reeleição neste ano conseguiram a renovação do mandato. Mas esse cenário pode mudar, caso uma proposta de emenda à Constituição do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) seja aprovada (PEC 12/2022). Relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que a reeleição impede que o gestor eleito faça um planejamento público a médio e longo prazos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova regras para teto de transações financeiras

Proposta será analisada pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao Conselho Monetário Nacional (CNM) fixar limite para transações financeiras em espécie.

O objetivo é evitar crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção.

Pelo projeto, o CNM deverá estabelecer um teto para saques e depósitos em dinheiro e para o pagamento de cheques em dinheiro. Transações acima do limite só poderão ser realizadas por meios eletrônicos ou crédito em conta – cuja origem e destino são rastreáveis.

O relator, Marcelo Queiroz (PP-RJ), avaliou que o Projeto de Lei 7877/17 não tem impactos nos gastos públicos e recomendou a aprovação do substitutivo adotado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. No entanto, fez algumas mudanças.

Queiroz retirou o limite às transações que seria fixado em até 1,5 do teto do funcionalismo público.

“O parlamento deve delegar essa atribuição ao Conselho Monetário Nacional para que esses valores sejam estabelecidos e ajustados de forma a não prejudicar o bom funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”, justificou o relator.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviada para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a convocação fracionada de aprovados em concurso público para o provimento das vagas previstas no edital não pode implicar restrição artificial ao direito de preferência dos candidatos mais bem colocados na escolha do local de trabalho.

O entendimento, por maioria, foi firmado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que havia negado mandado de segurança a um candidato aprovado em segundo lugar para o cargo de oficial de Justiça. Ele alegou ter sido preterido na escolha de sua lotação.

O candidato disse que a convocação dos aprovados em segunda chamada, apenas 20 dias após a sua, ofereceu opções de lotação mais vantajosas, inclusive na capital do estado, Porto Velho, enquanto ele foi obrigado a optar por uma comarca distante. Embora tenha conseguido uma liminar parcial que permitia sua participação em nova escolha de comarca, o TJRO negou seu pedido no julgamento final.

No recurso ao STJ, o candidato argumentou que houve quebra de isonomia, pois foi violado o princípio da igualdade de condições e oportunidades na escolha da comarca de lotação. Segundo ele, tal situação, além de contrariar o edital do concurso, impediu que os aprovados em melhores posições tivessem preferência para a escolha do local de trabalho.

Prazo muito curto entre as convocações não foi razoável

O ministro Teodoro Silva Santos, cujo voto prevaleceu no julgamento, apontou que, conforme apurado nas provas pré-constituídas analisadas pelo TJRO, “entre o primeiro ato de nomeação – após a escolha pela primeira turma de convocados – e a publicação da segunda convocação para a audiência pública, decorreram apenas 20 dias”. Esse curto intervalo, segundo o ministro, violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no caso.

O magistrado destacou que, de acordo com o edital, a convocação dos candidatos aprovados para a audiência pública de escolha das vagas deveria obedecer à estrita ordem de classificação no concurso, de modo que o ato de priorizar candidatos aprovados em posição inferior configura, também, ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

“É certo que a administração pública detém a prerrogativa de escolha quanto ao momento apropriado para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas em concurso público, durante a validade do certame. No entanto, constatada a existência de preterição arbitrária, evidencia-se o direito líquido e certo à nomeação do candidato preterido, sob pena de afronta ao disposto no inciso IV do artigo 37 da Constituição da República”, afirmou.

O relator ainda ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 784 sob o regime da repercussão geral, estabeleceu que “o Estado Democrático de Direito republicano impõe à administração pública que exerça sua discricionariedade entrincheirada não apenas pela sua avaliação unilateral a respeito da conveniência e oportunidade de um ato, mas, sobretudo, pelos direitos fundamentais e demais normas constitucionais, em um ambiente de perene diálogo com a sociedade”.

“Dessa forma, na hipótese, o fracionamento das nomeações em brevíssimo espaço de tempo – apenas 20 dias – demonstra que, já na data da primeira nomeação, havia a necessidade de provimento dos cargos, bem como a existência de vagas, devendo ser assegurado aos candidatos com melhor classificação a preferência na escolha dos locais de lotação”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exigência de exame criminológico para a progressão de regime penal caracteriza novatiolegisinpejus (lei nova mais severa que a anterior) e, portanto, não se aplica aos presos condenados antes da publicação da Lei 14.843/2024, que alterou o artigo 112, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso em habeas corpus, que chegou ao STJ após o tribunal de origem manter a determinação do juízo da execução penal, o qual exigia a realização do exame criminológico para a concessão da progressão de regime.

Nova lei aumentou a dificuldade para a progressão

O relator, ministro Sebastião Reis Junior, ressaltou que a exigência de realização do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, instituída pela Lei 14.843/2024, incrementa os requisitos para a obtenção do benefício, aumentando a dificuldade para o apenado alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade.

O relator destacou que a retroatividade da lei, na hipótese dos autos, é inconstitucional por ferir o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, além de violar o artigo 2º do Código Penal. Conforme apontou, a retroatividade apenas é admitida quando a nova lei é mais benéfica.

Para o ministro, o caso em discussão se assemelha à inaplicabilidade da Lei 11.464/2007, no tocante à progressão dos condenados por crimes hediondos, aos casos anteriores à sua vigência. Segundo explicou, tal entendimento resultou na edição da Súmula 471.

Por outro lado, Sebastião Reis Junior comentou que, para as situações anteriores à edição da nova lei, permanece a possibilidade de exigência da realização do exame criminológico, desde que devidamente motivada, nos termos da Súmula 439 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.10.2024

MEDIDA PROVISÓRIA 1.267, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês de outubro de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.10.2024 – extra A

DECRETO 12.226, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País.


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