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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Promulgada a Emenda Constitucional do Corte de Gastos (EC 135/2024) e outras notícias – 20.12.2024
GEN Jurídico
20/12/2024
Destaque Legislativo:
Promulgada a Emenda Constitucional do Corte de Gastos (EC 135/2024):
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 135, que reduz despesas obrigatórias do Poder Executivo.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 3944/2024
Ementa: Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir a importação de resíduos sólidos, ressalvados os casos que especifica.
Status: aguardando sanção
Prazo: 10.01.2024
PL 4932/2024
Ementa: Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
Status: aguardando sanção
Prazo: 13.01.2024
Notícias
Senado Federal
Senado aprova dois projetos do pacote de corte de gastos
Os senadores aprovaram na quinta-feira (20) dois projetos do pacote de corte de gastos do governo federal. O PLP 210/2024 impede o aumento da concessão de benefícios fiscais e até da seguridade social, como seguro-desemprego, se houver déficit nas contas públicas. Também permite o contingenciamento de parte das emendas parlamentares não-impositivas e libera o uso de recursos de fundos públicos para fazer superávit. A PEC 54/2024, aprovada em dois turnos, vai restringir a concessão e reduzir o valor do abono salarial e enquadrar as verbas indenizatórias para servidores ao teto do funcionalismo público. O PLP segue para a sanção presidencial e a PEC poderá ser promulgada nesta sexta-feira.
O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), declarou que as mudanças feitas nos projetos pelos deputados e mantidas no Senado enfraquecem o pacote como um todo. Já o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), avaliou que as alterações não comprometem a economia prevista de R$ 300 bilhões ao longo de quatro anos.
Fonte: Senado Federal
Novas regras sobre reajuste do salário mínimo e acesso ao BPC vão à sanção
O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real do salário mínimo (PL 4.614/2024). Ele faz parte do pacote de corte de gastos do governo federal. Pelas novas regras, o reajuste do salário mínimo acima da inflação deverá ser de, no máximo, 2,5% de crescimento da despesa primária. O projeto recebeu 42 votos favoráveis e 31 contrários, e segue para a sanção presidencial.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele frisou que o texto também estabelece crescimento real do salário mínimo em pelo menos 0,6%, independentemente do desempenho econômico do país.
— Mesmo que tenhamos crescimento zero ou negativo do PIB, será garantido o crescimento do salário. O texto protege os benefícios sociais para que não sejam desvinculados do salário mínimo. Todos os benefícios previdenciários e assistenciais da seguridade social que são concedidos estarão atrelados ao salário mínimo, com a garantia de aumento real anualmente — observou.
Rogério rejeitou todas as 14 emendas apresentadas pelos senadores durante a votação, mantendo o texto que veio da Câmara dos Deputados, que ele considerou “bastante equilibrado”. Além disso, Rogério lembrou que a aprovação de emendas resultaria na necessidade de retorno do projeto à Câmara, o que atrasaria o início da vigência das novas regras.
Ao tratar do BPC, Rogério apontou que o texto traz três mudanças na lei para delimitar o acesso ao benefício. A primeira delas estabelece que a concessão a pessoas com deficiência fica sujeita à avaliação que ateste grau de deficiência moderada ou grave, item detalhado pelo senador.
— Aqui, quando se fala em deficiência moderada ou grave, quero assegurar a vocês que esse debate tem acontecido. As pessoas com Síndrome de Down, por exemplo, serão incluídas no BPC, independente dessa definição de grau moderado ou grave. É um compromisso do governo que, na definição da avaliação biopsicossocial, essa síndrome já estará assegurada em função da natureza genética — garantiu.
O projeto faz parte do pacote de propostas do governo federal para diminuir as despesas obrigatórias — com pessoal, aposentadorias e benefícios sociais — a fim de preservar margem para gastos com programas governamentais, custeio e investimentos. Apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Votação do Orçamento de 2025 fica para fevereiro
Relator explica que terá que ajustar o texto às mudanças impostas pelo pacote de ajuste fiscal
O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), anunciou que a votação do projeto será feita em fevereiro porque será necessário alterar o texto em razão da aprovação das propostas do ajuste fiscal. Ele explicou que a sanção dos projetos ainda pode trazer vetos.
“As alterações no salário mínimo, por exemplo, afetam significativamente despesas previdenciárias, benefícios sociais e metas fiscais, exigindo cálculos e projeções mais precisos”, afirmou.
O relator lembrou que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 ainda precisa ser sancionada.
“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos”, justificou.
- Conheça o ciclo orçamentário federal
Execução do Orçamento
A LDO de 2025 orienta os Poderes sobre o que pode ser executado sem o Orçamento estar publicado. Basicamente, podem ser pagas:
- despesas com obrigações constitucionais ou legais da União;
- ações de prevenção a desastres ou resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem;
- ações de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade;
- ações de fortalecimento do controle de fronteiras;
- ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura para garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;
- concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil;
- dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;
- realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;
- despesas custeadas com receitas próprias, de convênios ou de doações;
- formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos;
- investimentos referentes a projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública, até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão;
- outras despesas correntes de caráter inadiável até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF homologa Plano Pena Justa com ressalvas
Projeto da União e do CNJ cria medidas contra violação de direitos humanos no sistema penitenciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (18/12), homologar com ressalvas o chamado Plano Pena Justa. Apresentado pela União e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o plano segue determinação do STF com o objetivo de enfrentar as violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões do país, reconhecidas no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Em outubro de 2024, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já havia indicado em seu voto acréscimos ao plano, que foi apresentado em setembro. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator sem ressalvas. Outros cinco ministros – Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino – seguiram Barroso, mas apresentaram novas objeções.
Ressalvas
As ressalvas dizem respeito, por exemplo, a uma definição mais clara sobre as fontes de financiamento para o Fundo Penitenciário Nacional (Funapen), que devem custear a execução do plano. Outra questão trata da compensação por danos a presos submetidos a condições degradantes.
Há também um debate sobre a proibição, indicada no plano, do ingresso de pessoas com transtornos mentais em hospitais de custódia e outros estabelecimentos penais. Outro ponto trata da remissão das penas em casos de omissão do Estado na oferta de trabalho ou estudo de detentos.
Os ministros destacaram, ainda, a inviabilidade de uma proposta que prevê a adoção de câmeras de segurança por todos os policiais penais. O STF considera que essa medida não é viável por causa das particularidades do sistema penitenciário brasileiro e da infiltração do crime organizado nas prisões.
A Corte indica que esses temas deverão ser tema de debate futuro pelos poderes Executivo, Legislativo ou pelo próprio Supremo, a fim de tornar o Plano Pena Justa efetivo e praticável. A discussão sobre o ingresso de detentos com transtornos mentais no sistema penitenciário, por exemplo, já é alvo de ação no Supremo que aguarda resolução.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do ministro Barroso no sentido de votar pela homologação parcial do plano. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. Os motivos que geraram a divergência foram incorporados às ressalvas que condicionam a homologação do plano.
Pena Justa
O Plano Pena Justa foi elaborado a partir de determinação do STF ao julgar a ADPF 347. O julgamento ocorreu em outubro de 2023 e reconheceu haver violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões do país.
Nesse julgamento, o STF fixou o prazo de seis meses para que a União e o CNJ elaborassem um plano nacional para garantir melhorias sobre infraestrutura, alimentação, higiene, atendimento à saúde, combater excessos cometidos contra detentos e conter a superlotação dos presídios.
O plano está dividido em quatro eixos. Cada um deles é composto por medidas, metas e indicadores de monitoramento e avaliação dos principais problemas do sistema penitenciário, como o controle das vagas e os processos de reintegração social.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano
Ao reafirmar o entendimento fixado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 2 (IAC 2), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição do pedido de indenização securitária feito por uma viúva contra a seguradora. O requerimento foi apresentado mais de três anos após o falecimento do marido.
No julgamento do IAC, a Segunda Seção definiu o prazo prescricional de um ano para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa) baseada em suposto descumprimento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro.
Prazo de um ano é aplicado a toda pretensão de segurado contra segurador
No caso julgado pela Quarta Turma, a segurada contratou participação em seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivo, com cobertura adicional para o seu marido. Em 2013, ele faleceu, mas apenas em 2017 ela fez o requerimento administrativo para receber a indenização. Diante da negativa da seguradora, a viúva ajuizou ação de cobrança, mas tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negaram o pedido.
Segundo o relator do caso no STJ, ministro Marco Buzzi, no julgamento do IAC 2, a Segunda Seção excepcionou da prescrição anual apenas os casos que envolvam seguro-saúde e planos de saúde, além do seguro de responsabilidade civil obrigatório (DPVAT).
“Não houve deliberação no sentido de haver outras restrições quanto ao alcance do prazo prescricional ânuo, o qual é aplicável – ressalvadas hipóteses bem peculiares – ao exercício de toda e qualquer pretensão envolvendo segurado em face do segurador”, explicou.
Prazo de dez anos só se aplica quando beneficiário não é o segurado/contratante
Na avaliação do ministro, o caso em análise não apresenta nenhuma peculiaridade capaz de alterar o prazo prescricional de um ano. Essa alteração, comentou, somente seria possível se o pedido de indenização fosse feito por terceiro, que não participou da relação contratual (e muitas vezes, nem sabia da sua existência), figurando apenas como beneficiário.
De acordo com o relator, esse foi o entendimento firmado no REsp 1.384.942, no qual a Quarta Turma estabeleceu o prazo prescricional de dez anos para o pedido de indenização de seguro de vida de um beneficiário, que não se confundia com o próprio segurado.
O ministro verificou que, na hipótese em julgamento, a viúva era contratante/titular da apólice e beneficiária da cobertura adicional do cônjuge, não podendo ser considerada terceira na relação contratual, pois constava como segurada principal, o que atrai a incidência do prazo prescricional de um ano.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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