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LEGISLAÇÃO FEDERAL

“Promp Injection” no judiciário – 21.05.2026

AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO EXTERIOR

GUARDA PROVISÓRIA

HIGIENE E SEGURANÇA EM HOSPITAL PÚBLICO

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

PROMP INJECTION

REAJUSTE DO PISO SALARIAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

21/05/2026

Destaque dos Tribunais:

“Promp Injection” no judiciário e outras notícias:

Tentativas de uso de prompt injection no STJ serão investigadas

Nas últimas semanas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou em seu acervo de processos petições com prompt injection (injeção de comando), uma artimanha utilizada por usuários mal-intencionados para inserir comandos ocultos em documentos comuns, com o objetivo de enganar modelos de inteligência artificial (IA).

prompt injection não é novidade, mas o que era uma informação mais conhecida por especialistas no tema ganhou o noticiário especializado jurídico no início de maio, após relatos de tentativa de fraude processual na Justiça trabalhista, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).

Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o tribunal apurará as tentativas de fraude processual. “O STJ Logos (sistema de IA generativa elaborado pela corte) já foi desenvolvido com comandos específicos que impedem estas artimanhas de atuar. Estamos mapeando todas as tentativas de prompt injection para permitir a aplicação de sanções processuais e a devida apuração de responsabilidade administrativa e criminal dos envolvidos”, comentou.

STJ Logos aposta em camadas de segurança e integridade para prevenir fraudes

No caso do STJ Logos, mesmo que o sistema receba petições com as injeções de comando ocultas, camadas de segurança e integridade impedem que essas ordens maliciosas sejam executadas.

Para mitigar vulnerabilidades como a da injeção de comandos, o STJ Logos adota uma estratégia de defesa estruturada em três níveis complementares.

No primeiro nível, o sistema realiza um pré-processamento rigoroso para garantir a segregação estrita entre instruções e dados, utilizando uma camada de proteção que isola e neutraliza comandos maliciosos em documentos ou inputs externos antes mesmo que eles cheguem ao modelo de IA.

No segundo nível, o sistema estabelece uma delimitação de escopo contextual, de modo a impedir que eventuais diretrizes externas sobreponham suas regras centrais.

Por fim, no último nível, o sistema aplica um filtro de conformidade para a revisão da saída gerada, para garantir que o resultado sugerido esteja alinhado às políticas de segurança.

Para o STJ, segurança e integridade dos processos são prioridades absolutas desde o início do desenvolvimento dos sistemas de IA que culminaram com o lançamento do STJ Logos, em fevereiro de 2025. Com base nesses princípios, as equipes técnicas do tribunal trabalham continuamente em soluções que ampliem a proteção do sistema.

Instauração de inquérito policial e procedimento administrativo

No âmbito do STJ, além das medidas de segurança implementadas desde a concepção no STJ Logos, foi determinado pela Presidência que as tentativas de uso desse mecanismo, embora neutralizadas pelo sistema, passem a ser certificadas nos autos para permitir a aplicação, por ministros e ministras da corte, de sanções processuais aos envolvidos.

A Presidência também definiu a instauração de inquérito policial e procedimento administrativo para apuração dos fatos e oitiva dos advogados e escritórios envolvidos, com vista à eventual responsabilização no âmbito criminal e correicional.

O que é o prompt injection?

prompt injection é uma técnica que tenta enganar os modelos de IA, em especial os grandes modelos de linguagem (LLMs). O ataque ocorre quando comandos são inseridos em documentos comuns, como petições ou recursos, de forma invisível ao olho humano.

Como a IA processa texto para entender o contexto e responder a comandos (prompts), um usuário pode inserir instruções maliciosas no meio de uma petição, tentando forçar o sistema a ignorar regras de análise fornecidas pelo usuário, de modo a favorecer uma das partes.

Fonte: STJ


Notícias

Senado Federal

CCJ aprova guarda provisória de crianças vítimas de violência no exterior

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar o retorno de crianças e adolescentes a país estrangeiro de sua residência quando houver indícios de violência doméstica naquele local. Projeto nesse sentido, que trata da aplicação, no Brasil, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 565/2022 recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que reconhece a exposição de crianças e adolescentes à violência doméstica em país estrangeiro como situação de “grave risco físico ou psíquico”, e agora segue para análise no Plenário do Senado. Ratificada pelo Brasil, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças integra a Convenção de Haia. O tratado, que determina o retorno da criança ao país em que reside, prevê casos em que ela poderá não retornar ao país de residência habitual, havendo risco grave de dano físico ou psicológico.

O projeto, da ex-deputada Celina Leão (DF), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), também elaborado por Mara Gabrilli. A senadora disse ter feito ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica.

Mara Gabrilli também apresentou relatório, no ano passado, no âmbito da Subcomissão Temporária para Debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Foram seis meses em que a subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), discutiu a aplicação da Convenção de Haia nos casos em que mães brasileiras residentes no exterior voltam para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acabam sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores. O objetivo do projeto é evitar que a autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver as crianças de dupla nacionalidade a pais acusados de abuso.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), elogiou a proposta e o empenho de Mara Gabrilli. Ele disse que a matéria merece ser analisada com celeridade.

Grave risco

De acordo com o projeto, autoridades judiciais e administrativas brasileiras ficam desobrigadas de ordenar o retorno de crianças e adolescentes ao país estrangeiro de residência habitual quando houver indícios de violência doméstica naquele local. A proposta prevê que essa situação pode caracterizar “grave risco físico ou psíquico”.

A texto lista situações que podem ser consideradas indícios de exposição à violência doméstica. Entre elas estão denúncia apresentada no país estrangeiro; medidas protetivas solicitadas ou determinadas; laudos médicos ou psicológicos; relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias crianças e adolescentes; alegações que constem em processos de divórcio ou separação; tentativas de denúncia que demonstrem dificuldade de acesso ao sistema de proteção estrangeiro; e contatos com consulado brasileiro em busca de apoio.

Pela proposta, quando houver uma ou mais dessas ocorrências, as autoridades brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros. O texto também prevê o registro de que existe risco grave de que crianças e adolescentes fiquem sujeitos a perigos físicos ou psíquicos caso retornem ao país estrangeiro.

Guarda provisória

O projeto determina que, de posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais providenciem tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros. Essa guarda provisória deve durar, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução dos documentos e à análise pelo Poder Judiciário.

O texto também estabelece que a tradução da documentação ficará a cargo do Estado brasileiro. As autoridades brasileiras poderão ainda solicitar laudos médicos ou psicológicos elaborados no Brasil para compor o conjunto de provas sobre a existência de violência doméstica.

A versão aprovada anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), acolhida no parecer atual, acrescenta a necessidade de garantir a oitiva adequada da criança ou do adolescente. O texto também busca assegurar igualdade processual entre mães e pais perante a Justiça brasileira.

Crianças deficientes

O substitutivo de Mara Gabrilli destaca ainda regra específica para criança ou adolescente com deficiência. Nesses casos, a inexistência de serviços de reabilitação e de tratamento de saúde adequado no país de residência habitual pode configurar grave risco físico ou psíquico. A separação do cuidador principal também poderá ser considerada situação capaz de impedir o retorno ao país estrangeiro.

A relatora afirma que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir grave risco suficiente para autorizar a autoridade judicial brasileira a afastar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo Mara Gabrilli, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

Para a senadora, o projeto combate a violência doméstica e familiar, a violência institucional e a violência vicária, quando agressor utiliza entes queridos da vítima para atingi-la emocional e psicologicamente. A relatora também cita a possibilidade de instrumentalização da Convenção da Haia para separar mães e filhos ou levar à prisão da mulher acusada de sequestro internacional em outro país.

Lei Eliana März

Mara Gabrilli informa que a nova lei receberá o nome de Eliana März, em referência a um caso de violência doméstica, omissão de autoridades estrangeiras, violência institucional e separação entre mãe e filha. Para a relatora, dar o nome de Eliana März, professora e ativista brasileira, à lei tem significado simbólico e serve como alerta contra uma aplicação formalista das normas internacionais.

Segundo a relatora, “os operadores do Direito precisam desenvolver e materializar uma abordagem jurídica que seja sensível à violência de gênero”.

A senadora ressaltou ainda que o texto aprovado pela CRE resultou de debates com participação da sociedade civil, de autoridades do governo, do Ministério Público e do Judiciário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

Pena será aplicada a quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

– dominar mercado relevante de bens ou serviços;

– aumentar arbitrariamente os lucros; e

– exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Efeito difuso

Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.

Formação de preços

A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.

Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”

Proposta inócua

Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”

O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova novo método de reajuste do piso salarial do magistério público da educação básica

A matéria será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que cria uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o governo, a regulamentação é necessária por causa das mudanças feitas pela Emenda Constitucional 108/20, porque a fundamentação constitucional da lei do piso salarial da categoria (Lei 11.738/08) ficou desatualizada, “gerando questionamentos tanto pela via legislativa quanto pela judicial e a norma tem sido questionada por parte de alguns entes da federação”.

Com a nova regra de reajuste, a partir de janeiro deste ano, o índice será a soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025) mais 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb. A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período.

O Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Ele recebe recursos de estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 foi de 5,40%. Esse percentual reúne o INPC de 2025, de 3,90%, e um ganho real de 1,50%. O piso nacional passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026.

Esse valor foi atualizado na lei que criou o piso na forma do substitutivo aprovado, da relatora na comissão mista, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se a MP não tivesse sido editada em janeiro deste ano, o reajuste, pelas regras anteriores, seria de 0,37%.

Limite
A medida provisória também limita o aumento real do piso. Caso não haja variação positiva no aumento real dos aportes dos entes federados ao Fundeb, o reajuste mínimo será igual ao INPC.

Esse aumento real não poderá ser maior que o percentual encontrado de variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao do reajuste. Nesse montante de receita nominal entram, inclusive, as complementações da União.

A variação nominal não considera a inflação, mas como a arrecadação dos tributos que abastecem o Fundeb (IPVA, ICMS, ISS) aumenta com a elevação corriqueira dos preços dos produtos e serviços ao longo do tempo, seu valor nominal já reflete parcialmente a inflação incorporada nos preços.

Impacto orçamentário

A estimativa de impacto da nova regra em 2026 é de R$ 6,4 bilhões se aplicada por todos os entes federativos. As receitas do Fundeb, responsáveis por 70% dos salários dos professores, também têm crescido em termos reais de 2020 a 2026 (120%), assim como a complementação da União.

Segundo dados do governo, como os percentuais de aumento de participação variaram nesse período, os 70% para os salários variaram, no mesmo período, 114,4%.

Dados divulgados

Outra novidade no texto aprovado é a publicação, pelo MEC, em janeiro de cada ano, da memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial do magistério da educação básica.

Essa memória deverá estar em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável, e conterá:

– os dados de receita do Fundeb utilizados no cálculo;

– a metodologia de atualização monetária aplicada;

– a série histórica considerada; e

– parecer técnico detalhado sobre a atualização

Reconhecimento

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta reconhece a importância da educação e valoriza todos os professores e professoras com o novo piso.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o piso salarial do magistério foi um direito conquistado com muita luta. “Havia um problema no cálculo elaborado antes que, em situações econômicas como a que a gente vive, significaria não a valorização dos profissionais do magistério, mas poderia significar reajustes abaixo da inflação”, disse.

Tarcísio Motta lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute dois processos sobre o alcance do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. Eles tratam da aplicação, por Estados e municípios, dos reajustes do piso definidos em atos do MEC; e a possibilidade de o piso repercutir nos demais níveis, faixas e classes das carreiras do magistério.

“Esse é o subterfúgio daqueles que não querem, de fato, efetuar a valorização dos profissionais de educação, com penduricalhos e abonos, desrespeitando os planos de carreira”, afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), vice-líder da maioria, lembrou que a medida assegura que os professores contratados emergencialmente também deverão receber pelo piso nacional. “Não há professores de primeira e de segunda categoria na escola. Queremos concursos públicos, mas reconhecemos que, ao longo dos últimos anos, praticamente 50% dos professores de escolas públicas são de contrato emergencial”, afirmou.

Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o incremento salarial do magistério seria “minúsculo” se não fosse a medida provisória.

Terrenos de marinha

O substitutivo incorpora a Medida Provisória 1332/26, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União concluir a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

Segundo o governo, a necessidade de mais prazo para concluir o trabalho decorre da grande extensão da demarcação, que demanda articulação com atores locais nas regiões onde o processo é feito, com destaque para a colaboração dos municípios, a realização de audiências públicas com a sociedade civil e coleta de dados.

O Executivo argumenta que já foram posicionadas as linhas de demarcação de 55% dos 369 mil quilômetros de linhas previstas nos terrenos marginais de rios federais. Quanto aos terrenos de marinha e acrescidos, foram posicionadas 80% dos 48 mil quilômetros de linhas previstas para toda a costa brasileira.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém competência da Justiça do Trabalho para determinar cumprimento de normas de higiene e segurança em hospital público 

1ª Turma entendeu que caso não trata do vínculo administrativo entre servidores e o Estado do Amazonas 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão da Justiça do Trabalho que obrigou o Estado do Amazonas a adotar medidas de higiene, saúde e segurança em um hospital público. O colegiado reafirmou que, independentemente do vínculo do funcionário com a administração pública, cabe à Justiça trabalhista julgar ações sobre condições de trabalho. O entendimento foi confirmado na última terça-feira (19) pelo colegiado, que manteve decisão individual do relator do caso, ministro Flávio Dino, no Recurso Extraordinário (RE) 1566015.

Entenda o caso

A controvérsia começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre as condições de trabalho no Hospital Regional de Eirunepé (AM). Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o poder público estadual adotasse medidas de higiene e segurança para os profissionais da unidade. A decisão foi mantida depois pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Estado do Amazonas então recorreu ao STF sob o argumento de que ações entre o poder público e seus servidores não devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. Segundo o governo amazonense, como a relação dos servidores com a administração pública é de natureza administrativa (estatutária), o caso deveria tramitar na Justiça comum.

Normas trabalhistas

Ao analisar o caso, o ministro Dino, negou seguimento ao RE e manteve a decisão do TST. Para o relator, a ação não discute o vínculo dos servidores com o estado, mas o cumprimento de normas de segurança, higiene e saúde em um hospital público.

O governo do Amazonas apresentou então um recurso (agravo regimental), levado a julgamento pela Primeira Turma. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, no sentido de manter seu entendimento.

Para essa corrente, a determinação imposta ao Estado do Amazonas busca proteger todos os trabalhadores do hospital, independentemente do regime de contratação, além de beneficiar os usuários do serviço público de saúde.

Divergência

Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, que votou para afastar a competência da Justiça do Trabalho. Segundo ele, em casos com diferentes vínculos jurídicos entre trabalhadores e o poder público, deve prevalecer a Justiça comum.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre competência da Justiça Federal em crimes digitais transnacionais

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 280 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que a divulgação de conteúdo discriminatório ou preconceituoso por meio da internet, em plataformas ou redes sociais de alcance internacional, atrai a competência da Justiça Federal, pois a transnacionalidade é presumida diante da potencialidade de acesso ao material fora do território nacional.

O segundo entendimento aponta que a Justiça Federal é competente para julgar crimes de divulgação de material pornográfico acessível transnacionalmente, que envolva criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Fonte: STJ

Enunciados sobre admissibilidade de recursos já estão disponíveis na base de jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu, em sua base de dados de enunciados científicos, as 28 proposições aprovadas durante o III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores, realizado no dia 12 de maio.

A base de dados está integrada à pesquisa de jurisprudência do tribunal, com a apresentação dos resultados na aba “Informativos e outros produtos”.

Entre os enunciados aprovados no encontro, estão temas como hipóteses de erro grosseiro na interposição de agravo interno, cabimento de embargos de declaração, prequestionamento e interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário. Além de consultar a relação de enunciados, é possível selecionar um ou mais itens e exportá-los em formato PDF.

Lançada em março deste ano, a página integrada à área de Jurisprudência do portal reúne os enunciados científicos aprovados nas jornadas do Conselho da Justiça Federal (CJF), em eventos do próprio tribunal e em seminários organizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Fonte: STJ

Plataforma de intermediação não responde por envio de criptomoedas a carteira falsa de outra corretora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas não são responsáveis por prejuízos decorrentes de golpes se não houve falha na prestação do serviço ou se a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiros.

Com esse entendimento, o colegiado afastou a responsabilização de uma intermediadora pelo envio de ativos virtuais a uma carteira falsa vinculada a outra corretora. A turma concluiu que a fraude ocorreu quando o investidor transferiu os valores para um ambiente externo, fora da esfera de atuação da empresa.

Dessa forma, embora os recursos tenham sido depositados e convertidos em criptoativos em seu sistema, a custódia – onde ocorreu o golpe – se deu em outra plataforma, o que afasta o dever de indenizar.

Investidor alegou falta de mecanismos de segurança

Na origem do caso, o investidor transferiu seus criptoativos para uma carteira digital e, posteriormente, descobriu que o endereço informado era falso. Ele buscou o ressarcimento dos prejuízos, alegando que a plataforma intermediadora teria falhado ao não adotar mecanismos de segurança capazes de identificar a irregularidade da chave de transferência.

As instâncias ordinárias, porém, avaliaram que o próprio usuário foi imprudente ao confiar em terceiro fraudador e transferir os recursos sem os cuidados devidos, sendo ele o responsável pela operação, já que indicou o destinatário e autorizou a movimentação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que não houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma de criptomoedas e reconheceu a ocorrência de fortuito externo, o qual rompe o nexo causal.

Em recurso especial, o investidor argumentou, entre outros pontos, que o acórdão do TJMG violou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao não reconhecer a responsabilidade objetiva da plataforma de criptomoedas por falha na prestação do serviço.

Empresas devem responder pelos serviços efetivamente executados

Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que o CDC, de fato, é aplicável às operações realizadas por empresas que prestam serviços com ativos virtuais, conforme prevê o artigo 13 da Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos). Segundo ele, a posição já consolidada pelo STJ para instituições financeiras e de pagamento também se estende a essas empresas, que devem garantir transparência e proteção nas relações com os clientes.

O relator observou que a responsabilidade das plataformas só pode ser afastada diante da prova de que não houve falha na prestação do serviço ou de que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º, do CDC.  De acordo com o ministro, as operações com criptoativos podem envolver várias empresas, cada uma responsável apenas pelos serviços que efetivamente presta.

“No caso, todavia, encerrou-se a atuação da ré no momento em que ela, a pedido do autor e com a identificação do recebedor por ele fornecida, efetuou a transferência dos criptoativos para uma carteira externa custodiada por outra plataforma, a qual ele próprio afirma ter-lhe fornecido a chave de acesso (endereço de destino) e que não mantém nenhuma relação com a demandada”, apontou o relator.

Custódia de ativos em que houve a fraude não foi prestada pela ré

Dessa forma, Villas Bôas Cueva verificou que a fraude ocorreu após a transferência dos ativos para carteira digital vinculada a outra plataforma, responsável pela custódia, o que afasta o vício no serviço da empresa demandada e torna inútil eventual inversão do ônus da prova.

“Não tendo o autor incluído a instituição mantenedora da carteira digital para a qual transferiu seus recursos no polo passivo da ação e não tendo comprovado a existência de defeito nos serviços prestados pela ré, não resta outra alternativa senão confirmar a improcedência da demanda”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

Novas funcionalidades do ApoIA 2.0 inclui proteção a manipulação de IA

A nova versão da Assistente Pessoal Operada por Inteligência Artificial (ApoIA) e suas funcionalidades, como a geração de resumos processuais e a revisão de textos, foram apresentadas no Webinário Conecta: Atualizações da Apoia, realizado nesta segunda-feira (18/5) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No evento, foi demonstrado, inclusive, como a ferramenta está preparada para identificar ataques como a prática de injeção de prompts, em que são inseridos prompts (comandos) em documentos, buscando influenciar as decisões de forma invisível a olho humano, mas legível por ferramentas de IA.

A ApoIA auxilia magistradas, magistrados, servidoras e servidores na produção de textos, síntese de processos e organização de informações, contribuindo para maior agilidade e padronização das rotinas. A ferramenta foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) e incorporada à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) por meio do Conecta, iniciativa do Programa Justiça 4.0 que identifica e dissemina soluções voltadas à transformação digital do Poder Judiciário.

O presidente do TRF-2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, lembrou que a constante atualização da ferramenta é uma das metas de sua gestão e apresentou as inovações da ApoIA. “Surgem como novidades: a degravação inteligente e interativa, em que o sistema gera automaticamente um resumo narrativo de diálogos; a busca semântica de jurisprudência, que permite agilizar a pesquisa jurisprudencial; e o repositório externo de colaboração”, anunciou.

Além disso, o desembargador ressaltou a preocupação da ferramenta em relação à segurança, com controle e atualização da proteção contra a injeção de prompts. Para garantir a integridade, a Apoia implementou uma arquitetura de defesa baseada em três camadas de segurança, as quais combinam higienização de dados, varredura algorítmica de pontos e, por fim, controle humano.

Sobre o compartilhamento dessa solução na PDPJ-Br, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Henrique Dada Paiva explicou que o Conecta nacionaliza iniciativas disruptivas, que trazem ganhos para toda a Justiça e podem resolver problemas sensíveis em outros tribunais, assim como feito pela ApoIA. “A ApoIA contribui para todo o ecossistema do Poder Judiciário e, como toda solução de tecnologia, não pode ficar, e não está, parada. Ela passa por atualizações corriqueiras realizadas pela equipe do TRF-2 e, com isso, trazemos essa ferramenta para este debate para que as inovações sejam conhecidas”, disse.

Durante o evento, a juíza do TRF-2 Caroline Tauk fez uma demonstração da ApoIA, com foco nos aperfeiçoamentos mais recentes da iniciativa. A magistrada apresentou recursos como geração de minutas, relatórios e ementas, triagem de ações por tema, produção de resumos processuais e revisão de texto. Ela reforçou que a IA é apenas um auxiliar do trabalho humano, e não um substituto, cabendo ao usuário revisar os resultados.

Conecta

O Conecta funciona como incubadora para acelerar ferramentas desenvolvidas pelos tribunais brasileiros e disponibilizá-las aos demais órgãos do Judiciário. A iniciativa oferece mentorias e capacitações, além de dar suporte técnico para o aprimoramento das soluções tecnológicas. Além disso, reduz custos e estimula a cooperação entre tribunais ao transformar experiências locais em soluções de uso coletivo.

Entre as ferramentas nacionalizadas pelo Conecta estão: o Banco de Sentenças das Justiças Militares, desenvolvido pelo Superior Tribunal Militar (STM) em parceria com os tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), São Paulo (TJMSP) e Rio Grande do Sul (TJMRS); o Bastião, idealizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); a Berna, originária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO); o Janus, criado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA); e o Promptus, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

Programa Justiça 4.0

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de justiça.

Fonte: CNJ


Tribunal Superior do Trabalho

TST fixa tese sobre redução do abono pecuniário nos Correios

Matéria foi decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quarta-feira (20), que uma alteração promovida em 2016 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na forma de cálculo do abono pecuniário de férias configurou alteração contratual lesiva para empregados contratados sob a sistemática anterior.

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 115), o que significa que a tese fixada deverá orientar processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.

ECT alterou forma de pagar gratificação de férias

A questão diz respeito ao abono pecuniário de férias, a chamada “venda” de 10 dias de férias prevista no artigo 143 da CLT. As normas coletivas da categoria previam o pagamento de uma gratificação de férias de 70% da remuneração, e não de 1/3 (“terço constitucional”). Além de pagar o percentual sobre a remuneração do mês das férias, a empresa aplicava os mesmos 70% sobre a parcela dos dias vendidos.

Em 2016, a estatal alterou essa forma de pagamento e passou a pagar a gratificação de férias apenas sobre 30 dias. O argumento era o de que a fórmula anterior era errônea e, na prática, o abono de 70% era pago era pago em duplicidade sobre os dias vendidos.

O caso afetado ao Pleno foi uma ação movida por um carteiro, que sustentava que a sistemática anterior teria se incorporado ao contrato de trabalho como condição mais benéfica.

Direito se incorporou ao contrato de trabalho

Ao julgar o caso, o TST entendeu que o Manual de Pessoal dos Correios assegurava expressamente a incidência da gratificação de férias sobre o cálculo do abono pecuniário. A decisão, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Alberto Balazeiro.

Como essa forma de pagamento foi adotada reiteradamente ao longo dos anos, ela se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados admitidos durante sua vigência. Segundo o relator, a supressão unilateral da vantagem violou princípios como a inalterabilidade contratual lesiva, a segurança jurídica, a confiança legítima e a vedação ao retrocesso nas condições de trabalho.

Balazeiro destacou ainda que o artigo 468 da CLT proíbe mudanças contratuais prejudiciais ao trabalhador.

Tese

A tese vinculante fixada no julgamento foi a seguinte:

“A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.”

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Sérgio Pinto Martins, Ives Gandra Martins, Caputo Bastos, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues e as ministras Morgana de Almeida e Maria Cristina Peduzzi.

Para essa corrente, a questão envolve a correção de um erro material no cálculo do abono pecuniário da ECT. “Basicamente, a empresa percebeu que estava pagando o adicional de 70% em duplicidade sobre os 10 dias de abono e ajustou para que a incidência ocorra apenas uma vez sobre o total de 30 dias”, observou o ministro Alexandre Ramos, ao abrir divergência. “Ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista, por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras”.

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.05.2026

LEI 15.410, DE 20 DE MAIO DE 2026 – Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.

LEI 15.411, DE 20 DE MAIO DE 2026 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

LEI 15.412, DE 20 DE MAIO DE 2026 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.

DECRETO 12.975, DE 20 DE maio DE 2026 – Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.

DECRETO 12.976, DE 20 DE MAIO DE 2026 – Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.


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