GENJURÍDICO
Informativo_(5)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão – 12.02.2026

AGENTES DE SEGURANÇA

COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

CONCURSOS PÚBLICOS

DEFESA NACIONAL

FRAUDE

PROCESSOS SELETIVOS

SEGURANÇA PÚBLICA

VESTIBULARES

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/02/2026

Destaque Legislativo:

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem fraudar provas para provimento de cargos, empregos ou funções públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o crime se configura ao fraudar o concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (fazer a prova no lugar de outra) ou obtenção indevida de informações sigilosas.

O projeto determina ainda a perda automática do cargo público caso o fraudador tenha sido nomeado ou empossado. Nesse cenário, o vínculo com a administração pública será considerado nulo e a pena será aumentada pela metade.

O autor, deputado Sanderson (PL-RS), argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e garantir a reparação financeira ao Estado. Ele cita operações recentes da Polícia Federal que desarticularam organizações criminosas especializadas em fraudar concursos de grande porte.

“Fraudar um concurso não apenas atinge a moralidade administrativa, mas também compromete a própria legitimidade do Estado, na medida em que coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema republicano de seleção de servidores públicos”, afirmou o autor na justificativa da proposta.

Ressarcimento e agravantes

A proposta obriga o condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos. O fraudador deverá devolver todos os valores recebidos a título de remuneração, benefícios ou outras vantagens, devidamente atualizados.

A pena poderá ser aumentada em até dois terços se a fraude:

  • tiver a participação ou conivência de servidor público;
  • envolver acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova;
  • utilizar recursos tecnológicos para burlar a fiscalização;
  • for praticada por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa.

Além de alterar o Código Penal, o texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa para classificar a fraude em concurso como ato atentatório aos princípios da administração pública.

Como é hoje

Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para quem divulga conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta a punição de fraudes como a “cola eletrônica” individual. A legislação vigente também não determina a perda automática do cargo, exigindo processos administrativos específicos, nem obriga expressamente a devolução dos salários recebidos.

Próximos passos

A proposta será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Câmara dos Deputados

Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Proposta precisa ser aprovada por outras comissões da Câmara

O Projeto de Lei 206/25 estabelece regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço. A proposta altera o Código de Processo Penal.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o juiz só poderá determinar essas medidas se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT) afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.

“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, argumentou.

Critérios para prisão

A regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em:

  • excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • situação de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Na justificativa que acompanha o texto, Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro

Pesquisa aponta que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo

O Projeto de Lei 5670/25 reconhece na legislação o “abandono gestacional” e permite que a mulher grávida peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gravidez. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o abandono gestacional é caracterizado quando o pai, sabendo da gravidez, deixa de prestar apoio voluntariamente, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à gestante.

A proposta estabelece que a omissão do genitor gera o dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais. O valor da reparação será definido pelo juiz, que levará em conta o dano psicológico sofrido pela mulher, o tempo de abandono e a condição econômica do pai.

Dever de reparação

O projeto determina que a responsabilidade é pessoal e não depende do reconhecimento formal da paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva entre o casal.

Segundo o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida tem caráter pedagógico e busca proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Ele argumenta que a jurisprudência brasileira já começou a reconhecer esse direito, citando decisões recentes de tribunais estaduais.

“A omissão paterna durante a gestação atinge a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um ambiente saudável e emocionalmente estável”, afirmou o deputado.

Dados sobre abandono

O parlamentar cita dados do Ministério da Saúde indicando que 38% das gestantes relataram não receber apoio paterno. O texto menciona ainda estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo, sendo que em 45% dos casos o pai se ausentou ainda na gestação.

Além da indenização, a proposta prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Agora que você já sabe mais sobre o Projeto que tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA