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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos – 31.03.2026

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

PORTAL NACIONAL DE AUTORIZAÇÕES DE VISITAS A CUSTODIADOS

PROFESSORES

SEGURANÇA

SEGURANÇA PÚBLICA

VISITAS DE AUTORIDADES A PRESOS

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31/03/2026

Destaque Legislativo:

Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

O Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. A proposta altera a Lei de Execução Penal para exigir pedidos formais, motivados e submetidos a análise de riscos.

Pelo texto, a visita só será permitida após manifestação da administração penitenciária e ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. As permissões terão data, hora e duração definidas. Em casos que envolvam risco à investigação criminal ou pessoas com prerrogativa de foro, será necessária decisão judicial expressa.

O texto proíbe expressamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para promoção pessoal dentro das unidades. Essas visitas são definidas como destinadas à autopromoção, à busca de apoio político, à propaganda eleitoral ou a qualquer manobra para captar votos e influenciar eleitores.

Segurança
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justifica que a falta de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar percepção de uso político do sistema prisional. “A definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preservam garantias constitucionais e processuais”, afirma o parlamentar.

Os pedidos de visita, as autorizações e os indeferimentos deverão ser registrados em portal público que será criado para dar transparência ao processo, chamado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.

O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. A proposta cria também o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

As regras também se aplicam, com adaptações, às unidades de internação de adolescentes e a locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias 

Câmara dos Deputados

Projeto garante adicional de insalubridade e periculosidade a professores

O Projeto de Lei 5264/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), garante aos profissionais do magistério da educação básica (da creche ao ensino médio) direito a adicionais de insalubridade e/ou periculosidade.

O adicional de insalubridade será devido em casos de exposição a ambientes com potencial risco à saúde, como contágio viral e bacteriano em massa, comum em creches. Além disso, ambientes com níveis de estresse ou ruídos excessivos, comprovados por perícia, também serão causa para o adicional.

Segundo Máximo, o adicional se justifica pela exposição contínua e massiva dos docentes a riscos biológicos, particularmente agudos ambientes de creche e educação infantil. “O ambiente de sala de aula é um espaço fechado de grande concentração de pessoas, um risco que se tornou notório após a pandemia de Covid-19”, disse.

Além disso, a insalubridade é agravada pelo ambiente de trabalho com ruído excessivo e pressão constante, de acordo com o deputado.

Periculosidade
Já o adicional de periculosidade valerá em situações de risco imediato à vida, como violência escolar, agressões físicas e verbais ou atividades em áreas de comprovada insegurança. “É uma resposta urgente ao alarmante aumento da violência escolar, um problema que afeta dramaticamente os professores do ensino médio”, afirmou Máximo.

De acordo com o deputado, os riscos físicos e biológicos, somados à sobrecarga emocional e à pressão por resultados, têm levado milhares de educadores ao esgotamento mental (burnout), ao absenteísmo e, consequentemente, ao abandono da carreira. “Esta lei cumpre o papel do Estado de proteger a saúde do trabalhador e valorizar os profissionais que atuam na linha de frente da educação.”

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto autoriza porte de arma para fiscais do Procon em todo o país

O Projeto de Lei 6243/25 altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores efetivos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon).

Atualmente, a legislação não reconhece os fiscais do Procon como categoria de risco ou segurança pública. Portanto, hoje eles não têm direito ao porte funcional e, para ter uma arma em casa (posse), precisam seguir as regras aplicadas ao cidadão comum, sem prerrogativas especiais. O projeto visa mudar esse cenário, garantindo o direito em lei federal.

O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), argumenta que os fiscais realizam diligências em ambientes hostis e enfrentam situações de risco, muitas vezes atuando contra empresas ilegais ou grupos organizados, sem meios de defesa.

“A legislação brasileira não contempla hoje tais servidores como categoria apta a portar arma de fogo, criando lacuna normativa que compromete a segurança desses profissionais. A iniciativa busca proteger os servidores em atividade de risco e fortalecer as ações de fiscalização”, afirma o autor.

Posse e porte

A proposta libera tanto o porte (andar armado) quanto a posse (ter a arma em casa ou no trabalho).

  • porte: permitido aos servidores devidamente habilitados quando estiverem no exercício das atividades de fiscalização, inspeção e apuração de infrações.
  • posse: autorizada para armas funcionais ou particulares, desde que observados os requisitos legais.

Requisitos
A autorização para o porte não será automática. Para ter direito, o servidor deverá cumprir exigências cumulativas:

  • ser servidor público efetivo (concursado);
  • comprovar aptidão psicológica e técnica, conforme normas da Polícia Federal;
  • ter concluído cursos de formação e passar por reciclagens periódicas; e
  • não responder a processo criminal ou administrativo por infração grave.

Próximos passos

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionada pelo presidente da República.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.03.2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.

LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal e o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano; altera as Leis nºs 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.910, de 15 de julho de 2004, 13.464, de 10 de julho de 2017, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.608, de 10 de abril de 2012, 12.855, de 2 de setembro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.772, de 28 de dezembro de 2012, 15.141, de 2 de junho de 2025, 11.344, de 8 de setembro de 2006; revoga dispositivos das Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 5.540, de 28 de novembro de 1968; e dá outras providências.


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