Destaque Legislativo:
PL 6233/2023:
Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros; e dá outras providências.
Status: aguardando sanção
Prazo para sanção: 02.07.2024
Fonte: Congresso Nacional
Principais Movimentações Legislativas
PL 545/2024
Ementa: Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Status: aguardando sanção
Prazo: 03.07.2024
PL 1108/2021
Ementa:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
Status: aguardando sanção
Prazo: 03.07.2024
Notícias
Senado Federal
Senado instala comissão de juristas para sugerir regulação de processo estrutural
O Senado instalou nesta quinta-feira (13) uma comissão de juristas que deve sugerir um anteprojeto de lei sobre processo estrutural. O colegiado, formado por 15 especialistas, é presidido pelo subprocurador-geral da República Augusto Aras.
A expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema.
Um exemplo de sentença estrutural foi a decisão da Suprema Corte norte-americana que, em 1954, considerou inconstitucional a admissão de estudantes em escolas públicas com base em critérios raciais. O processo resultou na matrícula de alunos negros em instituições até então dedicadas exclusivamente à educação de brancos.
O processo estrutural tem relação com o conceito de ativismo judicial. Isso ocorre quando o Poder Judiciário é chamado a se posicionar sobre temas que seriam originalmente de competência dos Poderes Legislativo ou Executivo. O projeto de lei sobre processo estrutural deve estabelecer parâmetros para o posicionamento da Justiça em situações como essas.
Plano de trabalho
Na próxima segunda-feira (17), o relator da comissão de juristas, desembargador federal Edilson Vitorelli, deve apresentar um plano de trabalho. A primeira audiência pública está marcada para o dia 4 de julho. Nesta quinta-feira, Vitorelli defendeu a apresentação de um “projeto breve” para regular o processo estrutural.
— Peço que todos encaminhem aqueles aspectos mais importantes, uma primeira pauta sobre o que pensamos sobre processo estrutural. Tem que ser um projeto breve, que não se sobreponha a outras iniciativas que já estão postas. Nossa ideia não é de sobreposição. É trazermos um texto breve, que traga aquilo que é de mais importante e específico ao processo estrutural — disse o relator.
O presidente sugeriu que o colegiado não constitua subcomissões temáticas.
— Meu receio das subcomissões é termos choques e contradições internas. A subcomissão é importante quando se tem um grande tema. Mas, se a comissão deliberar em fazer um trabalho mais enxuto, mais estrito, mais coeso, talvez a subcomissão não venha a ser conveniente. Mas isso não decisão do presidente. É decisão da maioria — afirmou Augusto Aras.
A comissão de juristas sobre processo estrutural foi criada por ato do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O colegiado deve propor um anteprojeto de lei sobre o assunto até o dia 12 de dezembro.
Fonte: Senado Federal
Pacheco defende cautela em discussão de projeto sobre aborto
Em entrevista coletiva nessa quinta-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu cautela para discutir temas sobre direito penal. Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para discussão, em Plenário, do projeto que equipara a pena pela prática de aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio (PL 1.904/2024).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Grupo da reforma tributária discute regime específico para transportes, restaurantes e compras públicas
O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais duas audiências públicas na próxima terça-feira (18) sobre regimes específicos criados pela reforma para diversos setores.
Manhã
Pela manhã, a partir das 9 horas, o debate será sobre os regimes específicos para os setores de transportes, bares e restaurantes, hotelaria, parques de diversão, agências de turismo.
Tarde
À tarde, a partir das 14h30, os deputados vão discutir a tributação da Zona Franca de Manaus e o regime específico para compras públicas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova criação de cadastro nacional da pessoa com transtorno do espectro autista
Cadastro poderá servir de base para a elaboração de políticas públicas
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de um cadastro nacional reunindo informações sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o texto, o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA) será criado e mantido pelo governo federal e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- nome completo da pessoa com TEA;
- diagnóstico;
- histórico de intervenções e tratamentos realizados;
- necessidades específicas e demandas de apoio; e
- escolaridade e modalidade de ensino frequentada.
O objetivo do cadastro é servir de base para a elaboração e a execução de políticas públicas para essas pessoas.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), em substituição ao Projeto de Lei 5796/23, do deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), e ao Projeto de Lei 643/24, apensado.
Queiroz argumenta que, segundo estimativas dos Estados Unidos, existe um caso de TEA para cada 36 crianças aos 8 anos de idade. “É fundamental contar com dados brasileiros para subsidiar a elaboração de políticas públicas e dimensionar corretamente os serviços a serem disponibilizados a essas pessoas, considerando que essas informações podem não corresponder à realidade brasileira”, avaliou.
O texto aprovado altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A Lei 13.861/19 já incluiu a necessidade de coletar informações sobre o TEA nos censos demográficos a partir de 2019. No entanto, como essas informações só são coletadas a cada dez anos, pode haver defasagem em relação à realidade.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Nova lei institui tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda
Norma entrará em vigor daqui a 180 dias
Foi sancionada a lei que cria a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda. Publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União, a Lei 14.898/24 entra oficialmente em vigor em dezembro (180 dias após a publicação). Não houve vetos presidenciais ao texto.
A norma prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e tenha cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que more com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não possuir meios de sustentar a família.
As demais regras são as seguintes:
- o benefício será de, no máximo, 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m3) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família (hoje em R$ 600), o que for menor;
- o consumo que superar esse valor será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos já vigentes no município podem continuar a existir;
- as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados que já possuem, sem necessidade de comunicação do usuário;
- o beneficiário que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita;
- valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social;
- o usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda continuará a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas devem trazer o aviso da perda iminente do benefício; e
- o governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.
Financiamento
A lei se originou de projeto (PL 9543/18) do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, o relator foi o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Em suas redes sociais, Campos afirmou que a lei resolve o gargalo das tarifas sociais concedidas ao longo do tempo por estados e municípios, que é a dificuldade de financiamento da política.
Pelo texto, a tarifa social será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual. O subsídio, porém, deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Ou seja, terá um limite.
Paralelamente à tarifa social, a Lei 14.898/24 cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A conta de universalização poderá ser abastecida pelo Orçamento da União e por multas aplicadas pelas agências reguladoras às empresas de água e esgoto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Devedor solidário que paga dívida sozinho pode assumir lugar do credor na execução em andamento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor solidário que faz a quitação integral do débito assume os direitos do exequente originário, podendo substituí-lo no polo ativo da execução.
Após quitar integralmente uma dívida bancária que estava em processo de execução, um dos codevedores pediu a substituição no polo ativo da demanda, para que ele passasse a constar como o único credor dos demais executados. O pleito foi acolhido pelo juízo e pelo tribunal de segunda instância.
No recurso ao STJ, dois dos codevedores solidários solicitaram a extinção do processo, alegando que o pagamento ao banco teria extinguido o título executivo extrajudicial, de modo que não haveria mais nenhuma obrigação a respaldar a execução. Os devedores também sustentaram que o direito de regresso exigiria a propositura de ação autônoma, pois não seria possível exercê-lo nos mesmos autos da execução em curso.
Pagamento com sub-rogação: cumpre-se a obrigação, mas a dívida persiste
Ao negar provimento ao recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, conforme o disposto no artigo 778, parágrafo 1º, IV, do Código de Processo Civil, o pagador da dívida adquiriu legitimidade (secundária ou derivada) para prosseguir com a execução do título extrajudicial. Nessa hipótese, a substituição do credor originário no polo ativo da demanda (sub-rogação) ocorre sem o consentimento do executado e dispensa o ajuizamento de ação autônoma de regresso.
“A desnecessidade da propositura de ação autônoma prestigia os princípios da celeridade e da economia processual, e obedece à regra de que a execução se realiza no interesse do exequente”, declarou a ministra.
Nancy Andrighi esclareceu ainda, com fundamento no artigo 379 do Código Civil e na doutrina, que, no pagamento com sub-rogação, há o adimplemento da obrigação, mas permanece vigente o dever de pagar. Isso significa que um credor sai da relação jurídica enquanto outro o substitui, mas a dívida persiste, não havendo motivo para a alegada inexequibilidade do título que dá embasamento à execução.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.06.2024
LEI 14.898, DE 13 DE JUNHO DE 2024 – Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.
RESOLUÇÃO BCB 392, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Catálogo de Ativos Financeiros – CAF.
Veja outros informativos (clique aqui!)
