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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Projeto aumenta pena para militar em caso de estupro de vulnerável com lesão grave – 06.03.2026

GEN Jurídico
06/03/2026
Destaque Legislativo:
Projeto aumenta pena para militar em caso de estupro de vulnerável com lesão grave
Texto equipara a pena do Código Penal Militar à do Código Penal comum
O Projeto de Lei 4295/25 prevê pena de reclusão de 10 a 20 anos para o crime de estupro de vulnerável no âmbito militar, quando a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a mudança equipara a pena do Código Penal Militar, que hoje admite 8 a 15 anos nestes casos, àquela do Código Penal comum. O Supremo Tribunal Federal já analisa essa disparidade.
Laura Carneiro disse ainda que o objetivo é evitar a insegurança decorrente de interpretações judiciais oscilantes sobre o tema. “A aprovação do projeto elimina a incoerência atualmente apontada entre os dois sistemas penais”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Câmara aprova PEC da Segurança; texto será analisado pelo Senado
A Câmara dos Deputados aprovou e vai encaminhar ao Senado a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que tem objetivo de promover a integração dos órgãos de segurança e garantir mais recursos para o setor.
Enviada ao Congresso pelo governo Lula ainda em abril de 2025, a proposta ficou por quase um ano em discussão na Câmara, foi aprovada com alterações no texto original. Agora, como toda PEC, precisará passar por dois turnos de votação no Senado.
Entre os principais pontos do texto aprovado pelos deputados estão mudanças na estrutura e nas competências de órgãos de segurança, regras mais rígidas para o enfrentamento ao crime organizado e novos mecanismos de financiamento para a área. O substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), também ajustou trechos da proposta original para acomodar demandas de estados e municípios.
Na avaliação inicial dos senadores, é preciso estudar todas as mudanças promovidas pelos deputados, saber como será a tramitação e estudar possíveis pontos de melhoria, como afirmou o senador Sérgio Moro (União-PR) à Agência Senado.
— Vou examinar o texto, com atenção, assim como farão outros senadores. O texto da PEC da segurança aprovado pela Câmara é melhor do que o original, mas ainda pode ser aprimorado.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) elogiou o texto final aprovado pelos deputados. Ele disse que o resultado atendeu a um princípio defendido pelo Executivo federal que é o chamamento à integração das forças de segurança, além do compartilhamento de informações e responsabilidades entre os órgãos e instituições federais, estaduais e municipais delimitando a coordenação que compete ao governo.
— A proposta cria um sistema único de segurança pública […], mas dá cabo ao governo federal, ao Executivo, o papel de coordenação, de coordenar as ações da segurança pública. Em 1988 o crime não era transnacional como hoje é. Em 1988, o crime, as organizações criminosas e facções não tinham a dimensão que hoje têm […]. Por isso a segurança pública tem que ser uma agenda nacional, que tem que ter compartilhamento e responsabilidades da União. Esse princípio foi atendido e a gente espera o quanto antes apreciar a PEC da Segurança Pública no Senado.
Integração
Um dos eixos da proposta é fortalecer a integração entre as forças de segurança pública. O texto aprovado mantém a previsão de consolidar na Constituição diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com foco no compartilhamento de informações, na padronização de procedimentos e na atuação coordenada entre União, estados e municípios.
A proposta também prevê o aprimoramento de instrumentos de cooperação entre as forças policiais e amplia a possibilidade de atuação conjunta em operações contra organizações criminosas.
Forças federais
O texto aprovado pela Câmara também alterou pontos da proposta do governo relacionados às atribuições de órgãos federais de segurança.
Entre as mudanças está a manutenção da denominação Polícia Rodoviária Federal (PRF). O governo previa alterar para Polícia Viária Federal. O texto da Câmara mantem a PRF como PRF, mas a instituição passa a ter policiamento ostensivo também em ferrovias e hidrovias federais, além de hipóteses de atuação em proteção de bens/instalações federais e cooperação com estados.
A proposta também reforça o papel da Polícia Federal no combate a organizações criminosas com atuação interestadual ou internacional, além de ampliar a possibilidade de investigação de crimes ambientais e outros delitos de grande impacto.
Polícia penal
Quanto à polícia penal, o texto do relator especifica que todas elas (federal, estaduais e distrital) são órgãos de natureza civil, estruturadas em carreira e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo.
As polícias penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.
Ainda sobre penitenciárias, a PEC aprovada cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.
O Poder Executivo de cada ente federativo deverá:
- alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais;
- exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal;
- executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas;
- organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e
- operar tecnologias de segurança.
A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.
Guardas municipais
Outro ponto incluído no texto aprovado pelos deputados trata da atuação das guardas municipais. A proposta abre espaço para que essas corporações possam exercer funções de policiamento comunitário, desde que observadas regras gerais definidas em lei e mantido o controle externo do Ministério Público.
A medida, segundo o relatório, busca ampliar a participação dos municípios nas políticas de segurança pública, preservando as competências constitucionais das polícias estaduais.
Combate ao crime organizado
A PEC também prevê medidas mais rigorosas para o enfrentamento de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. A proposta estabelece bases constitucionais para a adoção de regras mais duras em legislação infraconstitucional, incluindo restrições a benefícios penais e mecanismos voltados à desarticulação financeira dessas organizações.
Entre elas estão referência a restrição ou vedação de progressão, suspensão de benefícios, Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e mecanismos patrimoniais (como confisco ampliado), além de um regime legal especial detalhado na síntese do texto aprovado.
Conselho Nacional de Justiça
Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o texto atribui competência para o Congresso Nacional sustar atos desses conselhos que passem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.
A proposta proíbe a adoção de medidas que “atentem contra as competências do Congresso Nacional”.
Financiamento da segurança
A PEC também trata do financiamento das políticas de segurança pública. O texto aprovado pelos deputados prevê novas fontes de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), incluindo a destinação de parte das receitas relacionadas ao setor de apostas e de recursos provenientes do Fundo Social do pré-sal.
O objetivo, segundo os defensores da proposta, é garantir maior previsibilidade de recursos para investimentos em policiamento, inteligência e sistema prisional.
Em relação ainda aos recursos do FNSP, do Funpen e aos do Fundo Social do pré-sal direcionados aos dois primeiros, a PEC prevê distribuição obrigatória a estados e ao Distrito Federal sem convênio de 50%. Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
- Bets: destinação gradual até 30% (2026–2028) para FNSP e Funpen, com regras de cálculo (descontos antes da base) e sem elevar imposto das operadoras.
- Fundo Social do pré-sal: 10% do superávit financeiro anual para FNSP/Funpen, com transição (no texto anterior da comissão especial, a notícia registra que seria 15%).
- DRU: o texto prevê que recursos de FNSP e Funpen não sejam alcançados pela Desvinculação de Receitas da União (DRU)
- Contingenciamento: o relator na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE) recuou de proibir bloqueios em qualquer hipótese, mas vedou usar recursos como reserva de contingência ou “devolver” sobras ao Tesouro ao fim do ano (o saldo fica no fundo).
Aos valores recuperados, apreendidos, confiscados ou declarados perdidos em razão da exploração ilegal das apostas com bets, inclusive os provenientes de cooperação jurídica internacional, não se aplicam as vedações de colocá-los em reserva de contingência ou de impor bloqueio ou contingenciamento e sua exceção.
Fonte: Senado Federal
Mercosul-UE: o que diz o acordo aprovado pelo Senado
Aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Senado, o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia tem previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores. O cronograma de desoneração inclui eliminação imediata de tarifas e pode chegar a até 30 anos para algumas exceções. O PDL 41/2026, que ratifica o texto do acordo, será promulgado.
Um dos principais efeitos do texto é a eliminação de tarifas, que será imediata para alguns produtos e gradual para outros. Enquanto o Mercosul vai liberar tarifas para 91% dos bens europeus (imediatamente ou ao longo de prazos de 4, 8, 10 ou 15 anos), a União Europeia eliminará tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos produtos do Mercosul (imediatamente ou em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos).
O tratado, assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, no Paraguai, cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional e passou pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e pela Câmara dos deputados antes de chegar ao Senado.
A negociação para que o acordo fosse fechado se estendeu por mais de 26 anos. O acordo provisório (ITA, na sigla em inglês), que foi aprovado pelo Congresso, trata da parte comercial e foi assinado junto com outro documento mais extenso, que engloba também política e cooperação.
Segundo o governo, o aumento de arrecadação do Brasil com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação incidentes da ordem de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028.
Regras
O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:
- serviços;
- investimentos;
- compras públicas;
- propriedade intelectual;
- sustentabilidade;
- solução de conflitos.
Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável. Cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
Redução de impostos
No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens.
Há produtos mais “sensíveis” — bens considerados estratégicos para a economia interna de um país que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações — que devem receber tratamento especial nesse cronograma. Alguns produtos podem ter prazo maior para a redução de impostos ou podem até ficar de fora da abertura prevista no acordo.
Segundo a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS) a maior resistência do lado europeu é no setor agropecuário, atividade que há anos enfrenta desafios de produtividade e que se sustenta com subsídios da Política Agrícola Comum. Já do lado brasileiro, ela citou o setor de lácteos e o vitivinícola (uvas e vinhos).
— A mesma lógica orienta o setor automotivo: veículos e autopeças contam, predominantemente, com exclusões ou cronogramas de 10 a 15 anos, alcançando até 30 anos, com período de carência, no caso de novas tecnologias. Preserva-se, desse modo, o direito e a capacidade de o Brasil avançar na industrialização em segmentos de ponta e na consolidação de uma base produtiva competitiva — explicou.
Cotas
Para alguns setores de alta sensibilidade econômica, em que a liberação total não foi politicamente viável, o acordo institui o regime de cotas tarifárias, em que os produtores contam com isenção ou tarifa reduzida apenas até o limite estabelecido. No que ultrapassar esse limite, será paga a tarifa cheia.
A União Europeia delimita cotas para produtos do agronegócio brasileiro como carne bovina, aves, milho, açúcar e etanol, enquanto o Mercosul estabelece cotas para lácteos (leites, queijos, fórmula infantil) e alhos europeus. De acordo com a relatora, produtos sujeitos a quotas ou tratamentos não tarifários representam apenas de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia.
O tratado determina que, depois que o produto importado entra regularmente no país, deve receber o mesmo tratamento dado ao produto nacional, sem discriminação. No que diz respeito à concorrência nas exportações, as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco.
O acordo disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.
Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.
Aduanas e exigências técnicas
Na parte de aduanas e facilitação de comércio, o texto busca simplificar procedimentos, reduzir burocracia e tornar mais claras as exigências para importadores e exportadores. O documento prevê cooperação entre as autoridades responsáveis e troca de informações.
Também há capítulos específicos sobre exigências técnicas e regras sanitárias e fitossanitárias, com normas sobre qualidade, segurança e saúde de produtos — especialmente alimentos e itens de origem animal e vegetal. O texto exige que essas regras tenham base técnica e científica e que sejam divulgadas com transparência.
Também estão previstos espaços de diálogo sobre temas ligados à cadeia agroalimentar (como o bem-estar animal e o uso de novas tecnologias no campo).
Serviços, circulação de capitais, compras públicas
Quanto aos serviços e estabelecimento de empresas de serviço, o texto prevê abertura gradual de segmentos e melhores condições para empresas que queiram atuar no território da outra parte.
O acordo também trata da circulação de recursos financeiros ligados a investimentos e pagamentos correntes, permitindo medidas de proteção em caso de dificuldades econômicas graves.
No caso de compras governamentais, o tratado determina que empresas de um bloco poderão participar de licitações públicas do outro (com regras sobre igualdade, transparência e divulgação de informações). Há um prazo de adaptação para que os países ajustem seus sistemas às novas regras.
Propriedade intelectual e microempresas
O capítulo sobre propriedade intelectual reafirma compromissos já assumidos anteriormente e trata de direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações sigilosas.
Há também um capítulo sobre micros, pequenas e médias empresas, que prevê medidas para facilitar o acesso às oportunidades criadas pelo acordo.
O acordo não impede que os países mantenham empresas estatais, mas estabelece que, quando elas atuarem em atividades comerciais, devem respeitar regras de concorrência e transparência.
Desenvolvimento sustentável
No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, o tratado vincula a ampliação do comércio ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas. O texto prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além de participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo.
Há ainda trechos do acordo sobre transparência, que exigem a publicação de leis e decisões relacionadas ao comércio; exceções, que garantem a adoção de medidas para proteger a segurança nacional, a saúde pública e o meio ambiente; e solução de controvérsias, com um sistema de consultas e painéis independentes para resolver divergências sobre a aplicação do tratado.
As disposições institucionais e as disposições finais criam comissões e subcomissões para acompanhar a execução do acordo e definem regras sobre a entrada em vigor e sobre futuras revisões.
Fonte: Senado Federal
Superior Tribunal de Justiça
Juiz não pode realizar segundo juízo de retratação de sentença terminativa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o juiz não pode realizar um segundo juízo de retratação de sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, a denominada “sentença terminativa”. Com esse entendimento, o colegiado impediu o que chamou de “retratação da retratação”.
O caso teve origem em execução de título extrajudicial movida por um banco. Após a rejeição dos embargos à execução e a tentativa frustrada de citação de um dos réus, o juízo de primeiro grau proferiu sentença terminativa, por abandono de causa.
Interposto recurso de apelação pelo banco, o magistrado, com base no artigo 485, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil (CPC), proferiu duas decisões consecutivas em sentido contrário. Na primeira, ele manteve a sentença por seus próprios fundamentos e determinou a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões; na segunda, já fora do prazo de cinco dias previsto no CPC, o magistrado, sem motivação ou fundamentação específica, reconsiderou não apenas a sentença extintiva, mas também a decisão anterior que havia negado a retratação.
No recurso especial, a parte executada afirmou que o juízo não poderia ter alterado a decisão que negou a retratação. Sustentou, além disso, a intempestividade da decisão que, na sequência, tornou sem efeito a sentença de extinção do processo sem resolução de mérito e a primeira decisão que havia recebido a apelação sem retratação.
Juiz não pode decidir novamente questões já decididas sobre a mesma lide
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, citando os artigos 505 e 507 do CPC, lembrou que é vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que referentes a matéria de ordem pública, em razão do princípio da imutabilidade da sentença.
Neste contexto, o ministro considerou inviável a retratação da decisão que negara a retratação de que trata o artigo 485, parágrafo 7º, do CPC, ante a preclusão consumativa do juízo – ou preclusão pro judicato (artigo 494 do CPC).
Cueva ressaltou também que não há nada no processo que justifique a “retratação da retratação”, procedimento que o STJ já admitiu, em situações excepcionalíssimas, para prestigiar o poder-dever do magistrado de zelar pela regularidade do processo ou para sanar equívoco evidente e evitar situação teratológica de enriquecimento sem causa.
“Não se vislumbra, porém, qualquer excepcionalidade na hipótese. Aliás, repita-se, sequer há motivação específica na decisão que retratou a anterior manifestação que já havia negado a retração”, disse o ministro ao dar provimento ao recurso, determinando o cumprimento da decisão que negou o juízo de retratação.
Fonte: STJ
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