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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Projeto assegura a médicos inviolabilidade de consultórios, arquivos e comunicações – 18.07.2025
FRAUDES FINANCEIRAS CONTRA IDOSOS
IMÓVEL DOADO EM PROGRAMA HABITACIONAL

GEN Jurídico
18/07/2025
Destaque Legislativo:
Projeto assegura a médicos inviolabilidade de consultórios, arquivos e comunicações
Um projeto em tramitação no Senado assegura aos médicos a inviolabilidade de consultórios, arquivos, dados, correspondências e comunicações. Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto aguarda distribuição para as comissões temáticas da Casa.
O Projeto de Lei (PL) 2.860/2025 acrescenta um novo artigo à Lei 12.842, de 2013, que regulamenta o exercício da medicina. Segundo o autor, o objetivo é “garantir direitos essenciais ao médico no exercício da sua profissão, conferindo segurança jurídica, respeito institucional e respaldo ético”.
A matéria prevê três novos “direitos do médico”. O primeiro deles é exercer a profissão com liberdade, autonomia e objeção de consciência. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada em 2019 classifica a objeção de consciência como o direito de um profissional de não realizar atos que, embora permitidos por lei, contrariem seus princípios éticos, religiosos ou morais.
O PL 2.860/2025 assegura ainda a inviolabilidade do consultório ou local de trabalho do médico. Arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas, também devem ser mantidos em sigilo — salvo no caso de busca ou apreensão determinada pela Justiça. Neste caso, a ação deve ser acompanhada por um representante do Conselho Regional de Medicina (CRM). O projeto também prevê a presença de um representante do CRM no caso de prisão em flagrante do profissional, por motivo ligado ao exercício da medicina.
Segundo Zequinha Marinho, o projeto estabelece “garantias mínimas ao exercício profissional, especialmente diante de situações abusivas e arbitrárias”. Para o parlamentar, “abordagens desproporcionais” expõem médicos ao “constrangimento público”.
“Houve o reforço da necessidade de assegurar instrumentos jurídicos que protejam os médicos no exercício legal e ético da profissão, especialmente em áreas altamente sensíveis como cirurgia, tratamento da obesidade e medicina avançada, onde muitas vezes o profissional está exposto a riscos legais infundados ou abusivos”, argumenta, na justificativa do projeto.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Fraudes financeiras contra idosos devem mobilizar senadores no segundo semestre
Uma das prioridades dos senadores no segundo semestre são os idosos. Na pauta estão projetos que buscam prevenir golpes contra idosos, como o do senador Paulo Paim (PT-RS) que exige a presença física para a assinatura de empréstimos solicitados por pessoas acima de 60 anos (PLS 74/2023). Além dos projetos, os parlamentares se preparam para dar início aos trabalhos da CPMI que vai investigar os descontos ilegais a aposentados e pensionistas do INSS.
Fonte: Senado Federal
Ampliação das licenças maternidade e paternidade ganha apoio no Senado
Várias propostas que pretendem aumentar prazos das licenças maternidade e paternidade e adaptar regras para diferentes contextos familiares avançaram no ano legislativo de 2025, no Senado. Os projetos têm objetivos comuns: reconhecer a importância do cuidado parental nos primeiros meses de vida de uma criança e reduzir desigualdades de gênero. Mas a tramitação de cada um deles encontra-se em etapas diferentes
Uma das propostas mais robustas é a PEC 58/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a paternidade de cinco para 20 dias, inclusive em casos de adoção. A relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), já apresentou dois pareceres favoráveis, o mais recente em julho deste ano, com apenas ajustes de redação.
Para Viana, a medida é urgente diante da realidade das famílias brasileiras.
— Nos dias de hoje, criar e dar assistência a um filho requer muito dos pais, especialmente em uma casa onde nasce uma criança com deficiência — afirmou, ao defender que a ampliação das licenças deveria contemplar todas as configurações familiares, inclusive as homoafetivas.
O senador lembrou que muitas mães abandonam a profissão por falta de estrutura de apoio do Estado e defendeu o papel ativo do pai no período neonatal.
— É o momento em que as mulheres mais precisam dos seus companheiros em casa — acrescentou.
A relatora Ana Paula também destacou a mudança no papel social dos pais como um dos fundamentos da proposta.
— A licença-paternidade tem ganhado cada vez mais relevância com a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres. É uma medida socialmente justa e razoável — afirmou a relatora, em seu parecer.
Pessoas com deficiência
Outra proposta que tem mobilizado senadores é o PLP 167/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que amplia para 180 dias a licença-maternidade de mães de recém-nascidos com deficiência, além de prever 180 dias de estabilidade provisória no emprego. O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está em análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Ao justificar a proposta, Mara enfatizou o impacto emocional e logístico nas famílias que recebem o diagnóstico de uma deficiência no bebê.
— É desumano exigir da mãe que retorne ao mercado de trabalho nos prazos atuais. Precisamos dar prioridade à primeira infância e um mínimo de respiro à mulher que também é mãe e trabalhadora — defendeu a autora.
A proposta recebeu apoio da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CAE.
— O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção: tornar menos difícil a constituição de uma família.
Damares ressaltou ainda os efeitos demográficos e econômicos da queda na taxa de natalidade no Brasil:
— A família é a base do PIB. Se ela está erodindo, teremos menos trabalhadores para sustentar o sistema de saúde e o da previdência social — avaliou ela.
Parentalidade
Entre as propostas voltadas à licença-paternidade, destaca-se o PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto propõe uma ampliação gradual da licença-paternidade, começando em 30 dias e chegando a 60, além da criação do chamado “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o afastamento.
O projeto já foi aprovado na CDH sob a forma de substitutivo (texto alternativo) da senadora Damares. Ele também passou pela CCJ, com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), para quem a proposta corrige uma distorção histórica no mercado de trabalho.
— Não há como assegurar igualdade entre homens e mulheres se apenas as mulheres se afastam do trabalho para cuidar dos filhos. É preciso regulamentar esse direito com regras claras, inclusive sobre a estabilidade no emprego e o pagamento do benefício — sustentou Alessandro.
O projeto de Kajuru está tramitando com outras duas propostas: o PL 139/2022, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que prevê 60 dias úteis de licença-paternidade e o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai; e o PL 6.136/2023, do senador Viana, que propõe compartilhar até 60 dias da licença-maternidade e dobrar seu prazo em caso de deficiência do recém-nascido.
Ambas as matérias estão sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na CAS.
O PL 6.063/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece 180 dias de licença-maternidade e 60 de paternidade, com acréscimos em casos de nascimentos múltiplos. O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), ainda analisa a matéria na CDH.
Apesar do volume de propostas e do respaldo parlamentar em diferentes frentes, poucas chegaram ao Plenário até agora. Algumas enfrentam entraves regimentais, como a falta de relator ou a espera por deliberação de urgência, como é o caso do requerimento de líderes partidários para acelerar a tramitação do projeto da senadora Mara.
Enquanto isso, o debate segue ganhando consistência no Senado, com maior reconhecimento da importância de políticas públicas que incentivem a parentalidade compartilhada e o cuidado na primeira infância.
Fonte: Senado Federal
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial. Para o colegiado, nessas hipóteses, o bem deve ser partilhado em caso de dissolução da união.
As partes do processo em julgamento se casaram em comunhão parcial e, durante a convivência, receberam do governo do Tocantins um imóvel destinado à moradia da família, por meio de doação vinculada a um programa de regularização de assentamentos estaduais. Dezessete anos após a separação de fato, a mulher ajuizou ação de divórcio, pedindo a dissolução do casamento e a partilha igualitária do imóvel.
O juízo de primeira instância decretou o divórcio e autorizou a mudança do nome da mulher, mas negou a partilha do imóvel, por entender que a doação gratuita, feita apenas a um dos cônjuges, tornaria o bem incomunicável, nos termos do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.
O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a sentença, considerando que o imóvel foi doado por ato gratuito, com caráter intuitu personae, o que afastaria sua divisão entre os cônjuges casados em regime de comunhão parcial. A mulher recorreu ao STJ.
Renda familiar foi elemento essencial para a doação
A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que os imóveis de programas habitacionais assistenciais, voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade, são doados à entidade familiar, visando garantir o direito social à moradia (artigo 6º da Constituição Federal); assim, mesmo quando o imóvel é registrado em nome de apenas um cônjuge, o caráter familiar da concessão deve ser preservado.
Ao justificar a possibilidade de partilha, a ministra afirmou que, se é juridicamente aceitável que o programa Minha Casa Minha Vida favoreça a mulher com uma exceção à regra da comunicabilidade dos bens (artigo 10, parágrafo 2º, da Lei 14.620/2023), também é válida a situação oposta. Segundo ela, “sendo o imóvel doado a um dos cônjuges em sede de programa habitacional, no curso da união, é possível que, por ocasião do divórcio, haja a partilha igualitária do bem, para proveito de ambos”.
Nancy Andrighi também lembrou que o STJ já reconheceu a possibilidade de partilha de direito de uso de imóvel concedido gratuitamente por ente público, mesmo quando a concessão é formalizada em nome de apenas um dos membros do casal.
De acordo com a relatora, no caso em julgamento, a renda familiar e o número de dependentes foram elementos essenciais para a concessão do imóvel, evidenciando esforço comum. Por isso – acrescentou –, o bem não se submete à regra de incomunicabilidade do artigo 1.659, I, do Código Civil. Como as partes se casaram no regime da comunhão parcial de bens, a turma julgadora decidiu que o imóvel deverá ser partilhado igualmente entre ambas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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