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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Proibição de testes de cosméticos em animais agora é Lei e outras notícias – 04.08.2025

GEN Jurídico
04/08/2025
Destaque Legislativo:
Sancionada lei que proíbe teste de cosméticos em animais
Está proibido o teste de cosméticos, produtos de higiene e perfumes em animais domésticos e selvagens. A Lei 15.183, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos com fins estéticos e de limpeza corporal, ou para ingredientes usados exclusivamente nesses itens. A lei estabelece um prazo de dois anos para as empresas encontrarem métodos alternativos de testagem, como as já usadas internacionalmente, deixando claro na embalagem do produto que terá havido testes em animais.
A norma é proveniente do PLC 70/2014, que teve o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) como relator.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Projeto proíbe comércio e uso de narguilés
Está em análise no Senado um projeto de lei que proíbe a fabricação, o comércio e o uso de narguilés e seus acessórios em todo o país. Esse projeto (PL 3.267/2025) foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Girão alerta para os riscos à saúde associados ao uso do narguilé — que é uma espécie de cachimbo — e destaca a sua popularidade entre os jovens. Também ressalta que há uma falsa percepção de que o narguilé seria menos prejudicial do que o cigarro tradicional,
“A literatura científica é clara ao apontar que o uso de narguilé acarreta riscos semelhantes ou superiores aos do cigarro, incluindo (…) as doenças respiratórias, cardiovasculares e diversos tipos de câncer, exigindo medidas regulatórias urgentes para a proteção da saúde pública”, afirma o senador
Segundo ele, há consenso entre os pesquisadores de que uma única sessão de uso de narguilé pode ser equivalente à inalação de dezenas de cigarros, o que aumenta não só o risco das doenças já mencionadas, mas também o risco da dependência química devido à presença de nicotina.
Além disso, Girão cita uma pesquisa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) que aponta que, para cada R$ 1 de lucro da indústria do tabaco, o Brasil gasta R$ 5 com doenças provocadas por derivados dessa substância, levando a perdas anuais estimadas em R$ 153 bilhões para o país.
Influenciadores
O senador argumenta que a disseminação do narguilé tem sido impulsionada, em parte, “por uma estratégia de marketing sutil que o posiciona como um produto de lazer e socialização, frequentemente associado a ambientes de entretenimento e a um estilo de vida moderno”.
Essa estratégia, enfatiza ele, é amplificada por influenciadores digitais e pela presença do narguilé em estabelecimentos comerciais, “contribuindo para a normalização e a banalização do consumo, especialmente entre adolescentes e jovens adultos”.
Fonte: Senado Federal
Plenário vota propostas de combate à violência contra a mulher
No mês dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher, com a campanha Agosto Lilás, o Senado pode votar na quarta-feira (6), a partir das 14h, duas propostas que reforçam iniciativas com esse objetivo.
Um dos projetos em pauta cria o Selo Cidade Mulher, para reconhecer os municípios que se destacarem na execução de políticas públicas para o bem-estar feminino. Os senadores também podem votar uma proposta que denomina oficialmente como Lei Maria da Penha a legislação de combate à violência contra a mulher já conhecida popularmente dessa forma.
O Projeto de Lei (PL) 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), confere à Lei 11.340, de 2006, o nome da farmacêutica cearense que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. Em busca de justiça, ela denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que o país foi conivente com o criminoso. A comissão interamericana, então, responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.
O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado com relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR). Para ele, a lei simboliza a luta e a redenção de Maria da Penha, que batalhou incansavelmente por justiça, e representa um marco no combate à violência doméstica e familiar.
Arns ressalta que a lei transformou a briga entre marido e mulher, antes tratada como problema privado, em assunto de relevância pública. Ele afirma ainda que a norma vem sendo aprimorada constantemente e é considerada uma das melhores legislações para combater a violência doméstica e familiar.
— Seus efeitos são extraordinários: expôs a questão do machismo como elemento cultural enraizado na formação de nossa sociedade; iniciou um movimento poderoso pela desnaturalização da violência doméstica e familiar, inserindo o tema na agenda pública; encorajou milhares de vítimas a buscar proteção, acolhimento e autonomia financeira e afetiva; contribuiu para impedir milhares de agressões e de mortes.
Cidade Mulher
O PL 2.549/2024, da deputada Nely Aquinos (Podemos-MG), cria o Selo Cidade Mulher, a ser conferido aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
A proposta foi aprovada na CDH com parecer parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
De acordo com a matéria, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita observando-se cinco critérios:
- busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens
- combate à discriminação
- universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado
- participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas
- transversalidade como princípio orientador das políticas públicas
Será considerada também a assinatura, pelos municípios, do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, bem como o combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres. A promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão é outro ponto observado para a concessão do selo.
Isenção de visto na Europa
A pauta traz ainda o projeto que garante aos brasileiros o direito de permanecerem em países europeus por até 90 dias sem visto (PDL 479/2023). Essa permissão já existe, mas o texto deixa a contagem do tempo mais precisa. Se aprovado, o projeto de decreto legislativo, que tem relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), vai à promulgação.
Desde 2012, cidadãos brasileiros podem entrar e permanecer sem visto em países europeus por no máximo três meses, desde que a viagem tenha objetivos turísticos ou de negócios. Segundo o PDL, a contagem em meses não é suficientemente precisa e pode dar origem a “incertezas e dúvidas” no controle migratório europeu
Com a atualização, a isenção de visto será por um período máximo de 90 dias a cada 180 dias. A contagem do período terá início no dia da primeira entrada e é possível entrar e sair diversas vezes.
Polícia científica
A partir desta quarta-feira, os senadores também poderão votar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública. A PEC 76/2019 passará pela quinta e última sessão de discussão para análise em primeiro turno.
Pela proposta, apresentada pelo então senador Antonio Anastasia (MG), essas instituições passarão a ter uma direção própria e regras criadas por leis estaduais ou distritais. O projeto também unifica a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal no Brasil. Ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das polícias civis, eles receberam nomes diferentes em cada estado.
A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Na avaliação dela, a garantia constitucional prevista na PEC vai reforçar a autonomia das polícias científicas, que respondem pelas perícias nas investigações criminais. A parlamentar destaca que em vários estados as polícias científicas já estão separadas da polícia civil.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que descriminaliza alerta a mulher sobre antecedentes criminais de parceiro
Proposta segue em análise na Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, proposta que deixa de caracterizar como difamação o ato de comunicar a uma mulher sobre os antecedentes criminais ou processos de seu parceiro relacionados à violência doméstica e familiar.
Para isso, a comunicação deve ser feita de boa-fé e ter como objetivo favorecer a proteção e a verdade. É a chamada exclusão de ilicitude, já prevista, por exemplo, em caso de legítima defesa.
O projeto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei 720/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ramos retirou do texto a definição de boa-fé nesse caso, que seria quando o alerta for baseado em fontes confiáveis e oficiais, como lista de nomes divulgada pela polícia em site próprio. Ele justificou a importância do projeto.
“Um número expressivo de mulheres poderá saber, com a antecedência necessária, os detalhes das informações relevantes que poderão ajudar a salvar vidas, ampliando o poder de decisão das mulheres sobre a sua segurança pessoal”, disse Ramos.
Para a autora, o projeto contribui para a mudança da cultura de impunidade da violência contra a mulher. “Hoje, muitas vítimas entram em relacionamentos abusivos sem saber que seus parceiros já agrediram outras mulheres. Quando descobrem, muitas vezes já estão presas em um ciclo de violência, dificultando sua saída da relação e expondo-as a maiores riscos”, afirmou Santos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Confira os destaques da pauta do Plenário do STF em agosto
Sessão extraordinária do Plenário abriu segundo semestre do Ano Judiciário nesta sexta-feira (1º)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de julgamentos de agosto ações sobre norma internacional que trata da repatriação imediata de crianças e adolescentes com menos de 16 anos a seu país de origem, caso tenham sido trazidas irregularmente ao Brasil. O debate envolve dispositivos da Convenção da Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças.
A pauta do mês também tem como destaques o conjunto de ações que questionam trechos da Lei de Abuso de Autoridade e a discussão que trata da coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos para manutenção de um banco de dados estatal.
O segundo semestre do Ano Judiciário teve início nesta sexta-feira (1º), com a sessão de abertura.
Confira os principais processos pautados para julgamento em agosto:
Federações partidárias
No dia 6 de agosto, a pauta começa com a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que questiona a formação de federações partidárias. Em 2022, o Plenário manteve liminar (decisão urgente e provisória) determinando que as federações deveriam obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições. Agora, será julgado o mérito da ação, que envolve saber se a norma violou o devido processo legislativo bicameral e se afronta o sistema partidário eleitoral proporcional.
Cobrança de condenação trabalhista
Também no dia 6, os ministros devem retomar a análise do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida. O caso vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. Até o momento, cinco ministros entendem que não é possível incluir a empresa do mesmo grupo na fase de execução se ela não participou da discussão do caso na Justiça do Trabalho. Só o ministro Fachin divergiu até o momento.
Coleta de material genético
No RE 973837, a Corte ouvirá em 7 de agosto as manifestações das partes e de entidades que atuam no caso que discute a validade da coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos para manutenção de um banco de dados estatal. A matéria teve repercussão geral reconhecida. Os votos dos ministros serão apresentados em uma sessão futura, ainda sem data definida.
Repatriação de crianças
O STF deve começar a julgar, em 13 de agosto, as ADIs 4245 e 7686, que tratam da repatriação de crianças e adolescentes. As ações questionam um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem. O pedido é para impedir que crianças que vivem em países estrangeiros e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai ou o contrário, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que ela não seja a vítima direta.
Abuso de autoridades
O conjunto de ações que contestam dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) também foi pautado para 13 de agosto. Nas ADIs 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, partidos e entidades argumentam que a norma criminaliza a atuação funcional de servidores públicos e fere a independência e a autonomia de juízes, promotores, procuradores de Justiça e do Ministério Público Federal.
Honorários advocatícios
Em 21 de agosto, o STF deve voltar a analisar a ADI 5405, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona normas que dispensam o pagamento de honorários advocatícios nos casos em que houver acordo e adesão a parcelamentos tributários de particulares com o Poder Público.
Inelegibilidade para mandato consecutivo
Para o dia 27 de agosto, a previsão é de julgamento do RE 1355228. O recurso discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por um breve período, em razão de decisão judicial, é causa para levar à inelegibilidade para um mandato consecutivo. A questão tem repercussão geral reconhecida.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Em repetitivo, Terceira Seção fixa teses sobre o reconhecimento de pessoas
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.258), fixou seis teses sobre o alcance das determinações contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que trata do reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes.
Na primeira, ficou definido que as regras do artigo 226 são de observância obrigatória tanto na fase do inquérito quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema. O reconhecimento fotográfico ou pessoal inválido não poderá servir de base nem para a condenação, nem para decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.
A segunda tese estabelece que deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento. Ainda que a regra do inciso II do artigo 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre os participantes poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.
Reconhecimento não pode ser repetido
A terceira tese considera o reconhecimento prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente – ainda que esse novo procedimento atenda aos ditames do artigo 226.
Na quarta tese, ficou especificado que o magistrado poderá se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.
A quinta define que mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas do processo.
De acordo com a última tese, é desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas previsto no artigo 226 do CPP quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
Com a definição das teses, elas deverão ser observadas pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
Observância obrigatória gera mais segurança jurídica
O relator dos recursos repetitivos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que a jurisprudência do STJ entendia que a inobservância das formalidades do CPP não invalidaria o reconhecimento, por não serem consideradas uma exigência, mas apenas recomendações, devendo sua credibilidade ser apreciada no contexto do conjunto probatório.
No entanto – acrescentou o ministro –, essa posição foi superada, e a observância dos procedimentos do artigo 226 se tornou imprescindível, visando ao máximo de precisão na identificação. Conforme apontou, são vários os fatores que comprometem a confiabilidade do reconhecimento fotográfico ou presencial, tais como falha da memória humana, trauma gerado pelo crime e estereótipos culturais.
“O que se busca aqui não é dificultar a atividade policial, mas, ao contrário, incentivar a realização de outras diligências possíveis aptas a demonstrar a autoria delitiva e, com isso, proporcionar maior segurança jurídica”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo
O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu percentual máximo de 40% no adicional de insalubridade a gari que atuava em varrição de rua, mesmo diante de convenção coletiva prevendo o benefício em grau médio (30%). Para decidir, a juíza Bartira Barros Salmom de Souza considerou normas relativas ao tema, laudo pericial produzido no caso e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto.
No processo, a trabalhadora informou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) não eliminavam a exposição aos agentes biológicos. Após perícia que confirmou a insalubridade em grau máximo (conforme o anexo 14 da Norma Regulamentadora 15), a reclamada alegou que o contato da mulher com as substâncias nocivas era esporádico, além de sustentar que os EPIs eram suficientes.
A magistrada lembrou que o julgador não está adstrito à conclusão do laudo pericial “desde que existam outros elementos que modifiquem a sua convicção, o que não ocorreu no caso”. E citou jurisprudência do TST que defere 40% no adicional a todo trabalhador envolvido no processo de coleta e industrialização do lixo urbano, incluída a varrição de ruas e logradouros (RR-446-03.2019.5.21.0042 e RR-182-23.2021.5.21.0007).
Entre outros pontos, ressaltou que, embora a regra geral seja a de validade das normas coletivas que limitem ou restrinjam direitos trabalhistas (Tema 1046 de repercussão geral), o artigo 611-B da Consolidação das Leis informa que não pode ser objeto de acordo ou convenção coletiva a supressão ou redução de garantias de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Com isso, julgou procedente o pedido da autora, concluindo que o fornecimento incorreto de EPIs pela empresa não atendeu ao comando do artigo 7º, XXII da Constituição Federal, que visa à “redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Cabe recurso.
(Processo 1002716-80.2024.5.02.0609)
Tese vinculante
Em sessão virtual ocorrida de 16 a 27 de junho, o TST fixou 40 teses jurídicas em reafirmação de jurisprudência de assuntos já pacificados entre os órgãos julgadores daquela corte.
Entre as matérias está o assunto discutido nessa sentença da 2ª Região, que assim ficou definido:
IRR 171- É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.
Com a reafirmação da jurisprudência, a expectativa é que haja redução da litigiosidade no país.
Fonte: TST
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