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Programa Antes que Aconteça – 11.03.2026

GEN Jurídico
11/03/2026
Destaque Legislativo:
Programa Antes que Aconteça e outras notícias:
Senado aprova Programa Antes que Aconteça, que previne violência de gênero
O Plenário aprovou nesta terça-feira (10), em regime de urgência, projeto de lei que cria o Programa Antes que Aconteça. Como o nome indica, o programa busca prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas.
Aprovado de forma simbólica, o PL 6.674/2025 segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O programa apoia políticas públicas que garantam o respeito aos direitos das mulheres, com atuação integrada dos Três Poderes e colaboração da sociedade civil. Incentiva, por exemplo, ações educativas e de conscientização em todos os níveis de ensino.
O texto prevê até mesmo o uso de inteligência artificial no monitoramento de agressores.
O projeto determina a instalação de espaços humanizados em delegacias e órgãos públicos para o atendimento especializado das mulheres vítimas de violência.
Também estabelece a oferta de abrigos temporários para mulheres em situação de risco iminente e seus dependentes, além de serviços itinerantes que viabilizem o acesso dessas vítimas a direitos fundamentais.
De acordo com o projeto, o poder público ofertará cursos de capacitação técnica e sensibilização em direitos das mulheres, para lideranças comunitárias e agentes públicos das áreas de saúde, segurança, justiça, educação e assistência social.
A coordenação e o monitoramento do programa caberão a um Comitê de Governança, constituído por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras.
O texto também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de órgãos e instituições públicas ou privadas no enfrentamento à violência contra a mulher.
Discussão
O projeto foi apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha (União-TO), que acatou 11 emendas.
Daniella agradeceu pela aprovação da matéria e ressaltou que o Programa Antes que Aconteça já funciona em escolas da Paraíba.
— Essa pauta não pode ser uma pauta política e partidária. Tem que ser pauta da sociedade. O programa é para ser política de Estado, não política de governo. O Brasil vai mostrar a diferença para o mundo — afirmou.
O PL 6.674/2025 tramitou em conjunto com outros dois projetos: o PL 226/2019, que amplia a divulgação dos serviços de disque-denúncia Disque 180 (violência contra a mulher) e Disque 100 (direitos humanos) em estabelecimentos comerciais e prédios públicos; e o PL 1.234/2019, que institui o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, a ser comemorado anualmente em 25 de novembro.
O parecer da relatora defendeu a aprovação do PL 6.674/2025 e a tramitação autônoma das outras duas propostas, considerando as particularidades de cada texto.
Dorinha ressaltou que a violência contra a mulher produz consequências devastadoras para a sociedade brasileira, e que o feminicídio representa sua forma mais extrema.
— Nos últimos cinco anos, os casos de feminicídio cresceram 14,5% no país. Em 2021, foram registradas 1.347 vítimas. Em 2025, esse número chegou a 1.568 — relatou.
Ela destacou que, ao contrário da violência urbana, que costuma reagir mais diretamente às políticas tradicionais de segurança pública, a violência doméstica e familiar é marcada por fatores estruturais, como a desigualdade de gênero, os padrões culturais de dominação masculina, o controle coercitivo e a fragilidade das redes de proteção.
— Não queremos nos preocupar só com as estatísticas e com os números de feminicídios: queremos impedir que aconteçam. Por isso, o Programa Antes que Aconteça precisa ter uma rede que funcione de maneira articulada, com responsabilização, para que, antes que as mulheres morram na mão de seus agressores, a defesa e a proteção possam acontecer — afirmou.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a importância do projeto e lamentou o aumento da violência contra a mulher.
— Temos que zelar para que mulheres não sejam agredidas e zelar e cuidar para que não haja reincidência da violência pelo mesmo agressor — disse.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também defendeu o projeto. Disse que a criação do programa vai mudar a vida de muitas mulheres desta e da próxima geração.
Ao manifestar apoio ao texto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a inauguração da Casa da Mulher Brasileira em Macapá, no último domingo (8).
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Senado aprova reestruturação de carreiras do Executivo; texto segue para sanção
O Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto do Executivo (PL 5.874/2025) que reestrutura diversas carreiras do setor público e reajusta os salários de algumas categorias. A proposta, que segue para sanção presidencial, ainda reforça a autonomia universitária, valoriza profissionais que atuam em região de fronteira e interioriza o ensino técnico.
Fonte: Senado Federal
Imunoterapia pelo SUS
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 2.371/2021, que permite a indicação e oferta gratuita do tratamento de imunoterapia, que estimula o sistema imunológico do paciente a combater o câncer. O texto vai à sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Audiência de retratação
O Plenário aprovou o PL 3.112/2023, que determina que audiências de retratação em caso de violência doméstica não sejam feitas de forma automática, mas somente se a vítima solicitar. O texto vai à sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Comissão de atualização do Código Civil debate Responsabilidade Civil na quinta
A comissão temporária do Senado que analisa a atualização do Código Civil (CTCivil) promove audiência pública na quinta-feira (12) para debater temas ligados a responsabilidade civil – a obrigação legal de uma pessoa física ou jurídica reparar o dano material ou moral que causou a outra.
Já confirmaram participação no debate:
- Judith Martins-Costa, advogada;
- Daniel Amaral Nunes Carnaúba, professor;
- Rodrigo Verdini, advogado;
- Eugênio Facchini Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
- Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, professor e procurador do estado do Rio de Janeiro;
- Thais G. Pascoaloto Venturi, professora e advogada;
- Nelson Rosenvald, professor e advogado;
- Rosa Maria de Andrade Nery, relatora-geral do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil;
- Flávio Tartuce, relator-geral do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil.
Desde setembro de 2025, a comissão tem feito audiências públicas e colhido sugestões de especialistas para aprimorar o projeto (PL 4/2025) que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 novos dispositivos ao Código Civil, vigente desde 2002. A proposta é de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que preside a comissão, e tem como relator Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).
O grupo já discutiu temas como direito digital, produtos da inteligência artificial, responsabilidade civil e regras de obrigações e contratos. O texto que pode avançar no Senado este ano redesenha a Lei 10.406, de 2002, incorporando sugestões baseadas em decisões recorrentes dos tribunais brasileiros. Entre outros pontos, a proposta apresenta também uma parte específica sobre direito digital e amplia o conceito de família.
Requerimentos
Antes da audiência pública, a comissão votará 27 requerimentos, entre eles os que pedem a realização de audiências públicas no Instituto de Advogados de São Paulo e na seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O primeiro é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP); o segundo, do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher que permaneça em risco
Vítima terá dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação; projeto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar ao agressor utilizar imediatamente tornozeleira eletrônica se verificar a existência de risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o Projeto de Lei 2942/24 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o texto, a medida poderá ser aplicada ainda pelo delegado de polícia em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz no local.
O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Quando o aparelho for instalado por ordem do delegado, ele deverá comunicar o fato, em 24 horas, ao Ministério Público e ao juiz, que decidirá se mantém ou não a medida protetiva.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.
Medida protetiva
Pelo projeto, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, aplicável em conjunto com outras.
Nessas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
A imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando for verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Dessa forma, caso o juiz decidir que a tornozeleira não mais deva ser usada enquanto medida protetiva, essa decisão deverá ser fundamentada expressamente com os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Mais dinheiro
Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoração, o projeto aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
Já no dispositivo que permite aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher, o texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas.
Para atingir esse objetivo, o projeto muda a Lei 14.899/24, sobre elaboração de planos de metas para enfrentar o tema de violência doméstica e familiar contra a mulher a fim de tornar permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Pena maior
Ainda na Lei Maria da Penha, o texto aprovado aumenta de 1/3 à metade a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas caso elas se relacionem à violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir) ou à remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
Campanhas
Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu a aprovação da medida. “Se este projeto for aplicado corretamente, ele vai salvar vidas”, disse ela, ao ler em Plenário o relatório da deputada Delegada Ione.
Segundo Soraya Santos, depois que o estado do Rio de Janeiro vinculou a concessão de medidas protetivas à colocação de tornozeleiras para o agressor, as mortes de mulheres vítimas de violência zeraram.
Soraya Santos disse que a relatora, ausente à sessão, preferiu votar o texto hoje devido à importância do tema. “Ela pediu para eu ler porque, a cada dia que a gente perde de ter isso como lei, é vida que a gente deixa de salvar”, afirmou.
Para a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna, o projeto é extremamente necessário. Ela também ressaltou que a política é 100% eficaz em proteger vidas de mulheres vítimas. “Vimos no Rio Grande do Sul que essa medida protetiva salva vidas. Das 869 mulheres atendidas por essa medida, todas estão vivas”, elogiou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres
Proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. “Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, disse.
Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.
A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.
Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.
A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.
Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:
- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
- perigo de vida;
- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- aceleração de parto.
O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:
- incapacidade permanente para o trabalho;
- enfermidade incurável;
- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- deformidade permanente; ou
- aborto.
No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.
Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.
Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:
- por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
- em descumprimento de medida protetiva de urgência;
- contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
- contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
- contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:
- contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
- contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
- nas dependências de instituição de ensino.
Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova regime de urgência para sete projetos de lei
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o regime de urgência para sete propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que receberam urgência:
- PL 4638/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que institui o Dia Nacional das Mulheres na Construção Civil, a ser celebrado no dia 25 de março de cada ano. O texto foi aprovado pelo Plenário em seguida;
- PL 9600/18, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que proíbe a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou de acidentes. O texto foi aprovado pelo Plenário em seguida;
- PL 705/25, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que obriga maternidades a informar pacientes sobre a importância da amamentação exclusiva até o 6º mês do bebê. O texto foi aprovado pelo Plenário em seguida;
- PL 3662/25, da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), que cria tipo penal específico para a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero e agrava a pena. O texto foi aprovado pelo Plenário em seguida;
- PL 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que cria a política nacional Mais Cultura nas Escolas para ampliar o acesso à cultura de estudantes, professores e comunidades a partir da parceria entre União, estados, Distrito Federal e municípios e a sociedade civil;
- PL 6415/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade para garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
- PL 3946/21, do Senado, que regulamenta a profissão de doula, profissional que acompanha gestantes durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
CNJ e tribunais de justiça firmam acordo de cooperação para impulsionar modernização do Judiciário
Cerimônia no STF formalizou parceria entre CNJ e cortes estaduais para ampliar inovação tecnológica, capacitação e segurança digital no sistema de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal assinaram, nesta terça-feira (10), instrumento de cooperação técnica voltado ao fortalecimento de ações de modernização do Poder Judiciário. A cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi conduzida pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin.
O acordo estabelece diretrizes para ampliar a articulação institucional entre o CNJ e os tribunais estaduais e promover iniciativas alinhadas às finalidades do Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ). Com vigência de dez anos, a cooperação prevê o desenvolvimento conjunto de ações voltadas à transformação digital e ao aprimoramento da gestão e dos serviços prestados pelo Judiciário.
Ao abrir a cerimônia, Fachin agradeceu a presença e o engajamento dos presidentes dos tribunais de Justiça e afirmou que a adesão ao instrumento expressa o compromisso das cortes com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Segundo ele, a iniciativa integra uma política institucional mais ampla voltada à modernização do sistema de Justiça. “Não se trata de um gesto isolado, mas de um passo no âmbito de uma política estruturada de modernização do Judiciário que há muito ocupa a centralidade das nossas discussões institucionais”, afirmou.
O ministro destacou que o Fundo de Modernização do CNJ foi criado para responder, de forma coordenada, aos desafios trazidos pela evolução tecnológica e pelas expectativas da sociedade por serviços mais céleres, acessíveis e seguros. “O objetivo desse fundo é nítido: modernizar e agregar tecnologia da informação aos serviços prestados pelo CNJ às instituições, ao cidadão e à cidadã”, disse, ao explicar que os recursos serão destinados a iniciativas de inovação, segurança cibernética e capacitação em tecnologia da informação para magistrados e servidores.
Fachin também ressaltou que a parceria com os tribunais estaduais é essencial para que as ações de modernização alcancem todas as regiões do país. Segundo ele, a cooperação permite desenvolver soluções tecnológicas mais inclusivas e adequadas às diferentes realidades locais. “A modernização do Poder Judiciário não é um fim em si mesmo, é um meio para garantir direitos, fortalecer o Estado de Direito, a democracia e honrar o compromisso institucional de prestar jurisdição em tempo adequado e com qualidade”, declarou.
Eixos
Entre os eixos previstos no acordo estão o incentivo à inovação tecnológica, o fortalecimento da segurança cibernética, a capacitação em tecnologia da informação para magistrados e servidores e o aprimoramento da infraestrutura tecnológica dos tribunais. As ações incluem ainda automação de processos, uso de inteligência artificial, análise de dados e melhorias nos fluxos de trabalho, com o objetivo de ampliar a eficiência e a qualidade dos serviços judiciais.
O instrumento também prevê a disseminação de boas práticas e iniciativas de comunicação institucional para ampliar o conhecimento e a adoção das soluções tecnológicas desenvolvidas no âmbito do Judiciário. Caberá ao CNJ coordenar as ações e acompanhar sua execução, além de consolidar relatórios sobre os resultados alcançados.
Durante a cerimônia, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará e do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, afirmou que a assinatura do instrumento concretiza um processo de articulação iniciado no ano passado. Segundo ele, o compromisso firmado pelos tribunais na Carta de Fortaleza já indicava a importância da criação do fundo e da cooperação com o CNJ para ampliar investimentos em inovação, tecnologia e inteligência artificial no Judiciário. Para o desembargador, a iniciativa fortalece a parceria entre o Conselho e os tribunais e permitirá que novos recursos e ferramentas tecnológicas contribuam para melhorar a qualidade da prestação jurisdicional em todo o país.
Assinaram o instrumento de cooperação técnica o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, e os presidentes dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal: o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano (TJ-BA), o desembargador Ricardo Couto de Castro (TJ-RJ), o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (TJ-MA), o desembargador Roberto Gonçalves de Moura (TJ-PA), o desembargador Francisco Bandeira de Mello (TJ-PE), o desembargador Francisco Eduardo Loureiro (TJ-SP), o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior (TJ-MG), o desembargador Leandro Crispim (TJ-GO), o desembargador José Zuquim Nogueira (TJ-MT), o desembargador Eduardo Uhlein (TJ-RS), o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto (TJ-CE), o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (TJ-PB), a desembargadora Janete Vargas Simões (TJ-ES), o desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira (TJ-PI), o desembargador Ibanez Monteiro (TJ-RN), o desembargador Rubens Schulz (TJ-SC), o desembargador Fábio Bittencourt (TJ-AL), a desembargadora Iolanda Santos Guimarães (TJ-SE), o desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes (TJ-AM), a desembargadora Lidia Maejima (TJ-PR), o desembargador Laudivon de Oliveira Nogueira (TJ-AC), o desembargador Roberval Casemiro Belinati (TJDFT), o desembargador Dorival Renato Pavan (TJ-MS), o desembargador Alexandre Miguel (TJ-RO), a desembargadora Maysa Vendramini Rosal (TJ-TO), o desembargador Jayme Ferreira (TJ-AP) e o desembargador Leonardo Cupello (TJ-RR).
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
“Golpe de Don Juan”: o entendimento do STJ sobre o estelionato sentimental
No Mês da Mulher, é preciso reforçar o alerta sobre um golpe cada vez mais comum: o estelionato sentimental. A prática é caracterizada pela obtenção de vantagens financeiras por meio de atitudes de dominação e da conquista da confiança e do afeto das vítimas.
Uma reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conta a história de duas mulheres que caíram no golpe aplicado pelo mesmo homem.
Embora o estelionato sentimental – também conhecido como “golpe de Don Juan” – não tenha tipificação específica na legislação penal, o tribunal tem reconhecido a conduta como ato ilícito que pode gerar indenização por danos morais e materiais.
Fonte: STJ
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