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Previdência Complementar de Servidores Federais e outras notícias – 25.11.2025

GEN Jurídico
25/11/2025
Destaque dos Tribunais:
Previdência Complementar de Servidores Federais e outras notícias:
STF valida normas sobre previdência complementar dos servidores públicos federais
Plenário julgou improcedentes pedidos de declaração de inconstitucionalidade por associações de magistrados e servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as normas que instituíram o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Em julgamento conjunto de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), o colegiado afastou, por unanimidade, as alegações trazidas por associações de magistrados e servidores, que apontavam vícios em emenda constitucional e na legislação sobre o tema.
Em seu voto, o relator, ministro André Mendonça, reconstituiu o histórico das normas, que fazem parte de um processo legislativo iniciado com uma alteração na Constituição feita em 2003 e culminou com a criação das entidades de previdência complementar instituídas pela Lei 12.618/2012. O julgamento sobre o tema foi concluído na sessão plenária virtual encerrada em 10/11.
A ADI 4863 foi ajuizada pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus). A ADI 4885 é de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A ADI 4893 foi proposta pela Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), e a ADI 4946, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Reforma da Previdência
Um dos questionamentos da ADI 4885 referiu-se ao dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, que previu a instituição do regime de previdência complementar dos servidores públicos. Para as entidades, a regra deveria ser anulada, pois “foi resultado de um processo legislativo fraudulento, decorrente das condutas apuradas pelo STF na Ação Penal (AP) 470 [Mensalão]”. Sobre esse ponto, o voto do ministro André Mendonça reafirmou o entendimento da Corte de que o número de “votos comprados” não é suficiente para comprometer a aprovação da emenda, pois, mesmo descontados os votos dos sete parlamentares condenados na AP 470, o quórum de três quintos necessários à aprovação foi respeitado.
Lei complementar
Ponto central das quatro ações foi a Lei 12.618/2012, que criou o regime de previdência complementar dos servidores federais. As alegações afirmavam que a matéria deveria ter sido regulada por lei complementar, e não por lei ordinária, e que o modelo de personalidade jurídica de direito privado conferida às entidades de previdência complementar violaria o texto constitucional. As associações de magistrados, por sua vez, alegavam ainda que a categoria não poderia se submeter ao regime, pois a aprovação dependeria de lei de iniciativa reservada ao STF.
Mendonça explicou que a exigência de lei complementar para regulamentação da matéria – prevista na EC/1998 – foi extinta com a EC 41/2003, quando a regulação do tema passou a exigir maioria simples, bastando uma lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo para tratar a questão.
Sobre a natureza das entidades de previdência, o relator considerou que a opção político-administrativa de dotar as fundações públicas instituídas pela Lei 12.618/2012 de personalidade jurídica de direito privado é “além de legítima, plenamente compatível com o texto constitucional”.
Magistratura
Por fim, o relator citou precedentes do STF no sentido de que o regime previdenciário dos servidores públicos previsto no artigo 40 da Constituição é único e aplica-se a todos os agentes públicos, e que o próprio texto constitucional (artigo 93, inciso VI) prevê que a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes devem observar o disposto no artigo 40.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Aumento da taxação de bets e fintechs está na pauta da CAE desta quarta
O projeto de lei que aumenta a taxação das bets e das fintechs está pautado para votação na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendada para a quarta-feira (26), a partir das 10h.
O PL 5.473/2025 aumenta a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, dobra a taxação sobre as apostas esportivas de quota fixa (bets) e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.
O projeto foi apresentado pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), como uma complementação ao PL 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado no começo de novembro.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a ler seu parecer ao aumento da taxação para bets e fintechs em 4 de novembro, mas Renan concedeu vista coletiva à matéria. A decisão da CAE é terminativa. Ou seja, se aprovada, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
‘Super MEI’
A reunião da CAE tem outros itens para votação, como o projeto que altera os valores de enquadramento do empreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil, criando o “Super MEI”. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil.
O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil brutos por ano, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre o salário mínimo.
O relatório, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), chama a atenção para a necessidade de elevação do limite de faturamento diante da “defasagem acumulada dos valores frente à inflação do período”. Ele acolheu emendas da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), entre as quais a supressão da correção automática do enquadramento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fundo para PcDs
Também está na pauta o projeto que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, destinado à formulação e execução de políticas públicas voltadas ao segmento (PL 552/2019). As doações aos fundos estaduais e municipais, a serem controladas pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, poderão ser deduzidas do IR pelo prazo de cinco anos. A dedução não poderá ultrapassar 1% do imposto devido em cada exercício.
O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), considera que a plena inclusão das pessoas com deficiência requer políticas públicas efetivas e consistentes. “O projeto cria opção para o próprio contribuinte dar destinação de parte do imposto de renda que deverá recolher ao Tesouro Nacional, conjuntamente com as contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos do Idoso, a projetos culturais, desportivos ou paradesportivos e com os investimentos em atividades audiovisuais”, acrescenta em sua justificação.
O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), recomenda a aprovação do projeto, com duas emendas previamente aprovadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Ele apresentou uma nova emenda para que a lei, caso aprovada, tenha seu prazo prorrogado até o exercício de 2027. O projeto será votado em caráter terminativo: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Minerais críticos
Também pode ser votado o projeto que cria uma política nacional destinada a garantir a segurança no suprimento de minerais críticos e estratégicos. O PL 4.443/2025 foi apresentado pelo presidente da CAE e também prevê a criação da Lista Brasileira de Minerais Críticos e Estratégicos. O relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou voto favorável à aprovação da matéria, com modificações.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Senado Federal
‘Uberização’: regulamentação do trabalho por aplicativo mobiliza STF e Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar no início de dezembro uma ação sobre a chamada “uberização”, decidindo se existe ou não vínculo de trabalho entre os motoristas de aplicativos e as respectivas plataformas. O assunto também mobiliza o Congresso Nacional e pode, inclusive, ser regulamentado pelo Legislativo.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Nova lei permite aos conselhos tutelares requisitarem serviços na área de assistência social
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Entrou em vigor a lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que os conselheiros tutelares requisitem serviços públicos na área de assistência social. A lei substitui, no texto do ECA, a expressão “serviço social” por “assistência social”, que tem alcance mais abrangente.
Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.268/25 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A lei tem origem em projeto (PL 8251/17) da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e altera o trecho do ECA que contém as atribuições do conselho tutelar. Segundo a deputada, a atual redação gera prejuízos a crianças e adolescentes caso a lei seja interpretada de forma literal, uma vez que o conselheiro tutelar pode se deparar com a negativa de prestação de importantes serviços.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e depois pelo Senado em outubro deste ano. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, o projeto teve parecer favorável da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Atualmente, os conselheiros tutelares também já podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, previdência, trabalho e segurança.
Fonte: Câmara dos Deputados
Relator da PEC da Segurança Pública quer evitar centralização de poderes em conselho nacional
Mendonça Filho vai apresentar novo texto para reequilibrar poderes do Conselho Nacional de Segurança Pública
O relator da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), deputado Mendonça Filho (União-PE), anunciou nesta segunda-feira (24), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que deverá apresentar um novo texto para reequilibrar os poderes do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP) como órgão de consulta do governo federal. A ideia, segundo ele, é garantir que o órgão continue sendo consultivo e tenha obrigatoriamente representantes dos estados.
“Eu já aviso de antecedência que esse conselho, como foi concebido, não passa em hipótese alguma, a não ser que eu seja voto vencido. No meu relatório, ele pode ser um conselho consultivo, com composição definida em lei, paritário, com representação dos estados, dos operadores de segurança pública e respeitando a autonomia do Parlamento”, disse o relator.
Para Mendonça Filho, é essencial respeitar o papel do Poder Legislativo e a autonomia dos estados, sem que isso signifique disputa de poder com o governo federal. “Eu sei o que vai virar esse conselho: vai virar outro parlamento, mas sem voto, sem representatividade, usurpando nosso poder e nossa responsabilidade de deputados eleitos. Isso não existe”, afirmou.
A PEC 18/25 constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), atualmente amparado em lei ordinária (Lei 13.675/18). O texto fortalece o papel do governo federal no planejamento e na coordenação do setor, prevendo que o CNSP seja ouvido antes de decisões sobre a política e o plano de segurança pública.
Criado em 2018, o CNSP possui atualmente 60 membros, é permanente e de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades da área.
Fontes de financiamento
Durante o debate na comissão especial que analisa a PEC, Mendonça Filho defendeu ainda incluir novas fontes constitucionais de financiamento para a segurança pública, assim como ocorre com saúde e educação.
O relator criticou a burocracia do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que destina apenas 30% dos recursos a obras, alegando que isso atrasa a solução do déficit de vagas prisionais. Ele também se comprometeu a ampliar o papel da Polícia Penal na Constituição, garantindo sua atuação em áreas de investigação e inteligência para combater o crime organizado.
Por fim, anunciou que resgatará a denominação Polícia Rodoviária Federal no texto da PEC, que atualmente prevê a criação da Polícia Viária Federal, mas concordou em permitir a atuação concorrente da instituição em hidrovias e ferrovias.
Sistema prisional
Representantes de secretarias e conselhos de segurança pública que participaram da audiência pública reforçaram a necessidade de melhorar o financiamento do setor e defenderam o sistema prisional como parte essencial da segurança pública.
Rafael Pacheco, presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, defendeu a inclusão urgente do sistema prisional no debate sobre segurança, alertando que o aumento de penas sem planejamento e recursos pode desequilibrar o sistema. Ele citou que um presídio de 800 vagas custa R$ 150 milhões e reforçou: “Se a vontade do Parlamento é prender mais, é preciso pensar nas fontes de financiamento dos presídios”.
O diretor de Políticas Penitenciárias da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Sandro Barradas, que é policial penal federal, destacou o papel estratégico do sistema prisional no combate ao crime organizado e a importância do Funpen para fortalecer as polícias penais estaduais. Ele citou o sucesso em estados como Piauí, Roraima e Pará na retirada de celulares das unidades prisionais com o apoio do fundo.
A PEC da Segurança Pública, entre outras medidas, amplia as atribuições da Polícia Federal para investigar organizações criminosas e milícias interestaduais e constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), proibindo o contingenciamento dos recursos. Hoje, esses fundos são o principal mecanismo de financiamento federal para a segurança pública.
Fonte: Câmara dos Deputados
Sistema eletrônico é incluído na Lei de Licitações para agilizar compras públicas
A Lei 15.266/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24), permite ao poder público contratar bens e serviços comuns padronizados de forma mais rápida, por meio do Sistema de Compras Expressas (Sicx). A norma teve origem no PL 2133/23, do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ).
A nova lei adiciona à Lei de Licitações e Contratos Administrativos o comércio eletrônico como modalidade de contratação em alguns casos.
Regulamento do Poder Executivo deverá tratar das condições de admissão e permanência dos fornecedores; das regras de formação e alteração de preços; dos prazos e métodos de entrega; das regras processuais de uso da plataforma; das condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias; e das sanções aplicáveis a infrações.
Conforme a nova lei, o Sicx será disponibilizado aos órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e entidades privadas sem fim lucrativo.
Os órgãos e entidades públicos deverão usar o sistema de registro cadastral unificado de licitantes e de contratados disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF confirma validade da Política Nacional de Biocombustíveis
O entendimento é de que o Renovabio, que prevê metas de descarbonização, é legítimo
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.576/2017, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O programa visa estimular a produção e o consumo de biocombustíveis, como o etanol, e estabelece metas anuais de descarbonização para os distribuidores de combustíveis fósseis proporcionais à sua participação no mercado.
A validade do RenovaBio foi discutida em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7596 e ADI 7617, propostas pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Eles alegavam que o programa daria tratamento discriminatório aos distribuidores de gasolina e diesel e favoreceria os produtores e importadores de biocombustíveis, especialmente o etanol. Também contestavam a imposição de metas de descarbonização aos distribuidores de combustíveis fósseis e a obrigação de compra de créditos de descarbonização (CBIOs) para compensar a emissão de gases causadores do efeito estufa.
Os CBIOs são ferramentas destinadas a fomentar a produção e a importação de biocombustíveis, sem subsídios públicos nem aumento de carga tributária, em razão do protagonismo que assumem na política de transição energética concebida na lei.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) afirmou que o RenovaBio não viola a isonomia, porque distribuidores de combustíveis fósseis e produtores de biocombustíveis não estão em posições equivalentes em relação à emissão de gases de efeito estufa. Enquanto os primeiros contribuem com o processo de emissão desses gases, os produtores e importadores de biocombustíveis colaboram com a política de transição energética voltada à diminuição deles na atmosfera. “Há, portanto, uma importante diferença que explica os tratamentos jurídicos desiguais”, disse.
O ministro refutou a alegação de que a compra de CBIOs represente custo extra para os distribuidores, uma vez que o ônus decorrente da aquisição dos títulos é repassado aos usuários finais da gasolina. Segundo Marques, os distribuidores atuam apenas como intermediários de “uma engenhosa política de fomento” que beneficia produtores e importadores de biocombustíveis, mas custeada pelos consumidores de combustível fóssil.
Lembrou, ainda, que o encarecimento da gasolina e do óleo diesel em relação ao etanol não visa beneficiar produtores e importadores de biocombustíveis, mas estimular os consumidores a escolher os combustíveis verdes. Para o ministro, o RenovaBio é uma política pública legítima para estimular a transição energética sem violar normas constitucionais.
As ADIs foram julgadas na sessão virtual encerrada em 17/11.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Seção fixa em repetitivo tese sobre concurso formal em roubo contra vítimas diferentes
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.192), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “o cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes”.
Segundo o relator do repetitivo, ministro Og Fernandes, o objeto jurídico tutelado pela lei penal no crime de roubo é o patrimônio. Em consequência – explicou –, a ação do agente, o dolo e a consumação do crime passam, necessariamente, pelo liame constatado entre a escolha livre e consciente do agente e o direcionamento de sua conduta ao patrimônio violado.
O relator lembrou que o direito brasileiro adotou a teoria da vontade para a caracterização do dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar determinado desfecho; já para o dolo eventual, a teoria adotada é a do consentimento, na qual o agente, mesmo que não pretendesse determinado resultado, com ele consentiu.
Conforme explicou, se o roubo – crime contra o patrimônio – for cometido mediante uma única conduta, o julgador deverá verificar se a vontade do agente se dirigiu contra o patrimônio de mais de uma vítima, “ainda que tal direcionamento tenha se dado na forma de risco plausível de o patrimônio pertencer a diferentes pessoas (dolo eventual)”.
Concurso formal se aplica quando bens roubados pertencem a diferentes pessoas
No caso representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça de Goiás considerou que o roubo a uma residência, em que foram subtraídos objetos de duas vítimas, seria um crime único, pois não se poderia individualizar a propriedade de cada uma delas, devendo ser excluída a causa de aumento de pena do concurso formal.
No entanto, na avaliação de Og Fernandes, se o agente, pretendendo subtrair coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, entrar em uma residência na qual more mais de uma pessoa, ou na qual encontre mais de uma pessoa, ou ainda se, por qualquer outra forma, tiver a consciência de estar violando o patrimônio de mais de uma pessoa, não será possível cogitar a ocorrência de crime único.
Para o relator, esse raciocínio não pode ser excluído da situação em que os bens pertencem a diferentes pessoas de uma mesma família, e vale para qualquer contexto em que os crimes sejam cometidos por meio da mesma ação ou omissão, como a abordagem de duas ou mais pessoas em via pública, em restaurante, em veículo ou no transporte coletivo.
Sempre que os bens jurídicos violados pertencerem a diferentes pessoas – acrescentou o ministro –, “cada qual constituído em patrimônio que recebe proteção legal própria, não se pode pensar na incidência do crime único”.
Desígnios autônomos levam à soma das penas
Og Fernandes lembrou que essa orientação é pacífica no STJ, uma vez que seria um contrassenso tornar a conduta mais branda pela simples razão de as vítimas serem da mesma família, “distinção que, além de desproporcional e ofensiva ao princípio da proibição da proteção deficiente, não contaria com suporte legal”.
Por fim, o ministro ponderou que há os casos nos quais se aplica o concurso formal impróprio, quando uma única ação ou omissão resulta em dois ou mais crimes com “desígnios autônomos”, ou seja, o agente tem a intenção de cometer cada um dos crimes. Nesse caso – lembrou –, as penas são somadas, e não se aplica a causa de aumento do artigo 70 do Código Penal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Medida Protetiva Eletrônica: acordo visa garantir nacionalização da ferramenta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) assinaram nesta segunda-feira (24/11) Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para estimular a adoção da Medida Protetiva de Urgência Eletrônica (MPUe).
A utilização da ferramenta por todos os tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal tem o objetivo de assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar o acesso digital, simplificado e seguro para solicitação eletrônica de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).
O acordo foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que representou o presidente do Consepre, desembargador Raduan Miguel Filho, na solenidade.
“Em um país de dimensões continentais, uma mulher em situação de risco não pode depender de grandes deslocamentos ou de obstáculos logísticos para solicitar proteção. A medida protetiva eletrônica representa um avanço tecnológico e humano, pois permite acesso imediato e seguro a mecanismos de amparo”, afirmou Edson Fachin. Durante a cerimônia de assinatura, o ministro ressaltou a importância do trabalho desempenhado pelo ex-presidente do Consepre e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
Com o acordo, CNJ e Consepre assumem o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, propiciando as condições necessárias para a implementação da MPUe, que deverá estar disponível nos portais dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal acessível via celular, computador ou outro dispositivo de acesso à internet.
“A celebração desse termo de cooperação técnica, na véspera do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, é simultaneamente uma resposta do sistema de justiça às dores que lhe são encaminhadas e uma política pública que reconhece a necessidade de enfrentamento deste mal”, afirmou a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
Proteção à vítima
A ferramenta deverá garantir a identificação segura da mulher em situação de violência doméstica e familiar e observar os princípios da confidencialidade, da proteção da vítima e da privacidade dos dados. Além disso, a MPUe terá de ser instruída com o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.5/2020.
Com o ACT, o CNJ compromete-se a colaborar na construção de estratégias conjuntas de cooperação sobre o tema; compartilhar dados e informações não sigilosos coletados anteriormente e que possam contribuir para o avanço das tratativas resultantes deste acordo de cooperação; e acompanhar os resultados das iniciativas implementadas pelos tribunais.
O Consepre, por sua vez, compromete-se a fomentar a promoção de parcerias entre os tribunais para compartilhamento de conhecimento, fluxos de trabalho e documentação, e para replicar ferramentas já desenvolvidas; favorecer a integração das cortes mediante o intercâmbio de experiências administrativas, judiciais e boas práticas; e auxiliá-los no diálogo.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.11.2025
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7555 – Decisão: O Tribunal, por maioria, a) converteu o exame da medida cautelar em julgamento de mérito; b) julgou procedente o pedido exposto na presente ação direta, declarando-se a inconstitucionalidade do § 3º do art. 232 do Código Penal Militar, incluído pela Lei n. 14.688/2023, com eficácia ex nunc a contar da data da publicação da ata de julgamento; c) julgou procedente o pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental, para declarar a não recepção dos incs. I a III do art. 236 do Código Penal Militar, com eficácia ex nunc a contar da data da publicação da ata de julgamento; e d) aplicou ao crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções ou em decorrência dela e/ou em lugar sujeito à administração militar, após a publicação da ata deste julgamento, toda a disciplina normativa prevista no Código Penal para o crime de estupro de vulnerável praticado por civis, tratando-se do caput e dos §§ 1º a 5º do 217-A do Código Penal, por expressa determinação do inc. II do art. 9º do Código Penal Militar, no qual consta que, na ausência de previsão legal de crime na legislação militar, aplica-se a legislação penal ordinária em tempos de paz. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça, que julgavam improcedente a ação direta, mas acompanhavam a Relatora no ponto relacionado à modulação dos efeitos da decisão. Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.
LEI 15.269, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 – Moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e a Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, e dá outras providências.
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