GENJURÍDICO
Informativo_(13)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Prescrição na restituição de benefícios de Previdência Complementar – 19.8.2026

ALIMENTAÇÃO ANIMAL

BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

CANDIDATURAS FEMININAS AO SENADO

CNH

CONCURSOS ESTADUAIS PARA CARTÓRIOS

FRAUDE COM CRIPTOMOEDAS

REMARCAÇÃO GRATUITA DE EXAMES

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/08/2026

Destaque dos Tribunais:

Prescrição na restituição de benefícios de Previdência Complementar e outras notícias:

Previdência complementar: devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no âmbito da previdência complementar, é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios recebidos por força de tutela provisória posteriormente revogada.

O colegiado julgou embargos de divergência opostos por uma fundação de seguridade social contra decisão da Terceira Turma que havia aplicado o prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil (CC). Naquele julgamento, a turma entendeu que a pretensão de restituição se fundamentava na vedação ao enriquecimento sem causa.

Nos embargos, a fundação apontou divergência em relação ao acórdão da Quarta Turma no REsp 1.938.969, no qual se reconheceu que a prescrição aplicável é de dez anos, em virtude da natureza contratual da relação de previdência complementar.

Entendimento foi pacificado após julgamentos das turmas

O relator dos embargos de divergência, ministro João Otávio de Noronha, observou que o caso apresenta semelhança com o acórdão paradigma da Quarta Turma, uma vez que ambos envolvem a devolução de valores referentes a benefícios previdenciários complementares recebidos em caráter provisório, decorrentes de liminar posteriormente revogada.

O ministro reconheceu que, à época dos julgamentos, havia divergência jurisprudencial entre as turmas de direito privado sobre o tema, mas a controvérsia foi enfrentada no julgamento do REsp 1.939.455 pela Segunda Seção, ocasião em que se consolidou o entendimento de que, para esses casos, o prazo prescricional é de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do CC.

O relator ressaltou que os pagamentos realizados tiveram origem em uma relação jurídica previamente existente: o contrato de previdência complementar. Esse vínculo contratual, segundo o ministro, constitui causa jurídica suficiente para justificar os valores recebidos pelo beneficiário, ainda que a decisão liminar que autorizou os pagamentos tenha sido posteriormente revogada.

Fonte: STJ


Notícias

Senado Federal

Candidaturas femininas ao Senado crescem e chegam a todos os estados

O número de mulheres na disputa por uma vaga no Senado chegou a 69 nas eleições deste ano. O total supera o registrado nas duas eleições anteriores: em 2022, 58 mulheres se candidataram ao cargo e, em 2018, foram 62. Em 2026, 54 das 81 cadeiras do Senado estarão em disputa, com a eleição de dois representantes por estado e pelo Distrito Federal.

Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram um crescimento de 19% no número de candidatas em relação às eleições de 2022. Na comparação com 2018, última eleição em que também foram renovados dois terços das cadeiras do Senado, o aumento é de 11,3% (veja ilustração abaixo).

Apesar do aumento de candidatas em números absolutos, a participação proporcional das mulheres na disputa não é a maior das últimas três eleições. Em 2026, elas representam 22% das candidaturas ao Senado, enquanto os homens correspondem a 78%.

Em 2022, quando apenas um terço das cadeiras estava em disputa, as 58 candidatas representaram 23,9% do total. Já em 2018, as 62 mulheres correspondiam a 17,6% das candidaturas registradas ao Senado.

Estados

As candidaturas femininas estão presentes nos 26 estados e no Distrito Federal. A maior quantidade está concentrada em três estados: Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. Há cinco mulheres na disputa pelo Senado em cada um desses estados.

Na outra ponta, Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe e Tocantins têm apenas uma mulher entre os candidatos ao Senado.

Apesar das diferenças entre as unidades da Federação, esta é a primeira vez, comparando os números desde 2014, que todos os estados têm ao menos uma candidata. Na eleição de 2018, por exemplo, Acre, Bahia e Tocantins não tinham mulheres na disputa pelo Senado.

Regra dos 30%

Mesmo com apenas 22% de candidaturas femininas ao Senado este ano, o percentual está de acordo com a cota de gênero prevista na legislação eleitoral. Cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas com pessoas de cada gênero. Entretanto, isso vale apenas para eleições para deputados federais, estaduais e distritais (eleições proporcionais). Para o Senado (eleição majoritária), a regra não se aplica.

As campanhas femininas, no entanto, seguem regras específicas de financiamento eleitoral. A Constituição Federal determina que os partidos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos de campanha e do tempo de rádio e TV às mulheres. Além disso, se a proporção de candidatas for superior a 30%, a distribuição do dinheiro e do tempo de rádio e TV deve acompanhar esse percentual.

Reeleição

Atualmente a bancada feminina é composta por 15 senadoras. Entre as candidatas deste ano, quatro senadoras eleitas em 2018 buscam permanecer na Casa por mais oito anos: Leila Barros (PDT-DF), Eliziane Gama (PSD-MA), Soraya Thronicke (PSB-MS) e Zenaide Maia (PSD-RN).

Também está na disputa Margareth Buzetti, de Mato Grosso. Suplente na chapa eleita em 2018, encabeçada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), ela assumiu o mandato no decorrer da atual legislatura e agora disputa o cargo como titular.

De volta ao Senado

Entre as candidatas também estão mulheres que já exerceram mandato em legislaturas anteriores e tentam retornar ao Senado. Entre elas estão Rose de Freitas (MDB-ES), Roseana Sarney (MDB-MA), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Benedita da Silva (PT-RJ), Marina Silva (Rede-SP) e Simone Tebet (PSB-SP).

Rose de Freitas e Simone Tebet exerceram mandatos entre 2015 e 2023. Gleisi Hoffmann representou o Paraná no Senado entre 2011 e 2019.

Roseana Sarney foi senadora pelo Maranhão entre 2003 e 2011, período em que deixou o mandato para assumir o governo estadual. Benedita da Silva representou o Rio de Janeiro no Senado na década de 1990. Marina Silva exerceu dois mandatos consecutivos pelo Acre, de 1995 a 2011. Neste ano, no entanto, disputa uma das vagas por São Paulo.

Fonte: Senado Federal

Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991, para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova remarcação gratuita de exames de CNH por motivo de saúde

Proposta segue em análise na Câmara

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao candidato à habilitação remarcar exames e repor aulas sem pagar taxas extras quando a ausência ocorrer por motivo de saúde comprovado. Atualmente, quem deixa de comparecer às etapas do processo de habilitação por doença ou acidente pode ser submetido à cobrança de novas taxas para continuar o processo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), que unificou o Projeto de Lei 4087/25, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), e a proposta apensada (PL 4088/25). A gratuidade vale para exames de aptidão física e mental, avaliações psicológicas e provas teóricas e práticas de direção veicular.

Para ter direito ao benefício, o candidato deve apresentar uma justificativa médica em até cinco dias úteis após a ausência. O documento precisa conter a identificação do profissional de saúde, o número do conselho de classe, assinatura e o período em que o candidato ficou impossibilitado de comparecer.

O relator sustenta que a medida busca um tratamento justo e humanizado para situações involuntárias. “O que se pretende é apenas garantir ao cidadão o direito de realizar posteriormente a etapa perdida em decorrência de problema de saúde comprovado”, justificou o relator.

A proposta proíbe que órgãos de trânsito e Centros de Formação de Condutores (CFCs) cobrem taxas adicionais apenas por causa dessa remarcação.

Próximas etapas

O texto aprovado ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF autoriza extradição de russo condenado por fraude com criptomoedas

Para 1ª Turma, defesa não apresentou provas de perseguição política contra Alexander Davydov

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (18), a extradição para a Rússia de Alexander Davydov, condenado no país por fraudes envolvendo criptomoedas. A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, na Extradição (EXT) 2000.

A conduta pela qual Davydov foi condenado na Rússia é equivalente, no Brasil, ao crime de estelionato. A defesa alegava, no entanto, que o pedido de extradição tinha motivação política e fazia parte de uma perseguição contra o russo por sua atuação como jornalista e sociólogo.

Davydov fugiu para o Cazaquistão antes de chegar ao Brasil e está preso desde 12 de fevereiro. No entanto, ele não ingressou com o pedido formal de refúgio no Ministério da Justiça, e a defesa não apresentou provas que demonstrassem o caráter político do pedido de extradição.

Com a decisão do STF, a entrega de Davydov à Rússia caberá ao presidente da República, conforme as regras aplicáveis à extradição.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Turma valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode analisar não apenas os aspectos formais, como também o conteúdo dos acordos de não persecução civil (ANPC) firmados pelo Ministério Público em ações de improbidade administrativa. No julgamento, o colegiado também definiu que a obrigação de ressarcir o dano ao erário pode ser dividida entre os envolvidos, de acordo com a participação de cada um na prática do ato ilícito.

Com esse entendimento, os ministros determinaram que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) analise novamente o acordo firmado entre um deputado estadual e o Ministério Público de Sergipe. A corte local havia rejeitado o ANPC por entender que o parlamentar deveria reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos, e não apenas metade do valor, como estabelecido no acordo. Também considerou necessária a aplicação de outras sanções, além das de natureza patrimonial.

O deputado estadual, juntamente com outros agentes, foi condenado na ação de improbidade por, supostamente, ter desviado mais de R$ 1 milhão de subvenções sociais. Antes de terminar o julgamento das apelações no TJSE, sobreveio o ANPC, que não foi homologado pelo tribunal.

Delimitação da responsabilidade de cada agente pela sua participação no ilícito

A relatora do recurso do deputado no STJ, ministra Regina Helena Costa, explicou que a Lei de Improbidade Administrativa exige o integral ressarcimento do dano causado ao erário e a devolução da vantagem indevida obtida, inclusive por particulares.

No entanto, segundo a ministra, a própria lei determina a delimitação da responsabilidade de cada agente envolvido de acordo com a sua participação no ato ilícito. “Essa diretriz permite compatibilizar o inafastável dever de recomposição do patrimônio público lesado com o princípio da culpabilidade, o qual exige a responsabilização de agentes na medida e na extensão de sua contribuição para o evento danoso”, declarou.

No caso em análise, a ministra verificou que a ação de improbidade foi ajuizada contra o deputado e mais sete pessoas. “Diante da pluralidade de pessoas imputadas, não há óbice à atribuição de responsabilidade pessoal em patamar inferior à integralidade do dano, desde que seja possível mensurar a concorrência do agente para a sua consumação”, disse.

Lei prevê requisitos mínimos para as sanções do ANPC

Em relação ao controle judicial do ANPC, a relatora ressaltou que a atuação do Judiciário não se limita à verificação dos requisitos formais. Deve ser avaliado também – observou – se há correspondência entre a sanção e a gravidade dos fatos.

“A legislação impõe ao Poder Judiciário o dever de aferir se a convenção atende às expectativas da coletividade à luz de particularidades subjetivas e objetivas da causa, descabendo limitar o aparato jurisdicional a mero instrumento de chancela sem poder de veto às deliberações consensuais, sob o risco de apequenar o seu imanente papel no tocante à tutela da probidade administrativa”, afirmou.

A ministra também destacou que, apesar de o TJSE ter considerado a necessidade de outras sanções além das de cunho patrimonial, a lei exige como requisitos mínimos o dever de recomposição patrimonial e a reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada. Na sua avaliação, não é possível exigir a inclusão de outras sanções para além daquelas previstas em lei como essenciais.

Diante dessas conclusões, a Primeira Turma determinou que o tribunal estadual faça uma nova análise do acordo, avaliando se as obrigações assumidas pelo parlamentar são suficientes e adequadas à gravidade dos fatos.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios   

Os concursos públicos para cartórios estaduais ganham padrão nacional mais rígido e transparente. O novo ato normativo, aprovado por maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (18), durante a 12ª Sessão Ordinária, dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro.

A nova resolução, que substitui a Resolução CNJ n. 81/2009, prevê a contratação obrigatória de bancas especializadas, maior rigor contra fraudes e a presença da Corregedoria Nacional de Justiça na supervisão e fiscalização dos certames durante todas as etapas. A nova política estabelece normas gerais para esses concursos, na modalidade de provimento, no âmbito do Poder Judiciário.

Ao apresentar o voto, o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, destacou que o novo texto reúne estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído para revisar a resolução de 2009. “Após 17 anos desde a sua publicação, não é exagero dizer que ela foi revolucionária. Mas a experiência acumulada ao longo dessas quase duas décadas traz a este CNJ a obrigação de modernizar e atualizar referida norma, a fim de mitigar inconsistências e discrepâncias percebidas pela experiência prolongada de sua aplicação”, apontou o voto.

Badaró afirmou que o novo texto valoriza a repartição de responsabilidade entre comissão e instituição organizadora e a escolha das serventias a partir de uma lista única, “abolindo o malfadado sorteio de vagas reservadas e fortalece os mecanismos nacionais de acompanhamento”.

O conselheiro destacou que a nova resolução não rompe como a evolução institucional anterior, e sim reorganiza o regime jurídico em resposta à crescente litigiosidade. Ele apontou que concursos para cartórios se tornaram extremamente judicializados e excessivamente lentos. “Alguns certames se arrastam por anos, com sucessivas suspensões, adiamentos, liminares e anulações. Esse cenário gera prejuízos múltiplos para os candidatos, para o serviço público e para a sociedade, desafiando a eficácia da própria Constituição”, escreveu em seu voto.

Gargalos

Badaró apontou alguns gargalos que travam os concursos para outorga de delegações: mecanismo de sorteio das serventias destinadas às cotas; sobreposição entre a norma do CNJ e a legislação local e ausência de punição para descumprimento de prazos.

A proposta aprovada nesta terça também busca impedir que alterações posteriores na relação de serventias vagas provoquem, por si só, a suspensão ou anulação do concurso. Pela nova sistemática, eventuais mudanças poderão ser administradas sem comprometer o andamento das demais etapas do certame.

O objetivo é tornar o concurso mais seguro e isonômico, prevenindo fraudes e injustiças. Nesse sentido, a prevenção de fraudes também ganha regras específicas, com exigências de segurança e rastreabilidade em diferentes etapas do concurso. A minuta prevê, entre outras medidas, cadeia de custódia dos materiais, criptografia de arquivos, registros auditáveis de acesso às provas, monitoramento da elaboração e do transporte dos cadernos, além de identificação biométrica dos candidatos e desidentificação das provas objetiva e discursiva.

Ao fim da votação, foram vencidas parcialmente as conselheiras Jaceguara Dantas e Noemia Porto e os conselheiros Fabio Esteves, Silvio Amorim e o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin. Eles foram vencidos por entenderem que, de acordo com o artigo 74, parágrafo I, do novo ato normativo, a reserva de vagas deveria ser estendida para a modalidade de remoção, e não apenas ao provimento. Ficou definido que o relator incluirá no voto um caráter de transição. “Daqui um dado tempo, em nova apreciação desse Conselho, será confirmada ou retificada”, esclareceu o ministro Fachin ao proclamar o resultado da votação.

Fonte: CNJ


Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

CGIBS e RFB publicam Nota Orientativa 2026.001, com ajustes nos leiautes de eventos e arquivos XSD da DeRE

Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam aos contribuintes e desenvolvedores de sistemas participantes da Produção Restrita a publicação da Nota Orientativa 2026.001, que promove a implementação de ajustes nos leiautes de eventos e nos respectivos arquivos XSD da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

As alterações têm por finalidade promover adequações técnicas, aprimorar as regras de validação e compatibilizar os esquemas XSD com as funcionalidades disponibilizadas no ambiente de Produção Restrita.

Quadro-resumo das Alterações

Atualização dos Esquemas XSD

Os esquemas XML Schema Definition (XSD) da DeRE foram atualizados para assegurar a conformidade estrutural dos arquivos XML com a versão implantada no ambiente de Produção Restrita em 18 de agosto de 2026, a partir das 19h00.

Os ajustes compreendem:

  • Padronização da nomenclatura dos arquivos e atualização dos identificadores de versão;
  • Compatibilização dos esquemas de validação estrutural com as regras de negócio vigentes;
  • Atualização dos pacotes de validação dos eventos de entrada e dos eventos de retorno totalizador.

As alterações divulgadas nesta Nota Orientativa possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas nas futuras versões dos seguintes documentos técnicos:

  • Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD);
  • Leiautes da DeRE – Eventos;
  • Leiautes da DeRE – Anexo I (Tabelas);
  • Leiautes da DeRE – Anexo II (Regras de Validação);
  • Demais documentações técnicas do projeto.

A publicação oficial dessas atualizações ocorrerá mediante Ato Técnico Conjunto da RFB e do CGIBS.

Orientações Finais

As adaptações devem ser implementadas tempestivamente no ambiente de Produção Restrita, observando os arquivos XSD atualizados e as especificações técnicas publicadas nos portais oficiais do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas por meio dos canais oficiais de atendimento da DeRE.

Acesso à documentação: 

A Nota Orientativa 2026.001 está disponível nos portais oficiais do SPED, da Receita Federal do Brasil e do CGIBS.

Fonte: CGIBS


Agora que você já sabe mais sobre a Prescrição na restituição de benefícios de Previdência Complementar, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

Documento/EventoDescrição das Alterações
D-1011

(Plano Geral de Contas Comentado)

Inclusão do plano de contas referencial da PREVIC para permitir o mapeamento contábil das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
D-1106

(Identificação de Aplicações Financeiras)

Permissão para escrituração de variações mensais negativas na carteira de ativos, bloqueio de períodos de apuração futuros e validação matemática do saldo final e dos rendimentos apurados.
D-9101 e D-9106

(Retornos Totalizadores)

Disponibilização do número do recibo do PGCC utilizado no processamento dos balancetes e das aplicações financeiras, garantindo a rastreabilidade da versão contábil aplicada.
Anexo I – TabelasInclusão da Tabela 24 (Plano de Contas Referencial – PREVIC) como tabela de referência externa.
Anexo II – Regras de ValidaçãoAtualização da regra de validação de contas referenciais e inclusão de críticas para conferência do saldo final do ativo, do valor apurado e de rejeição de competências futuras.
Arquivos XSDAtualização dos esquemas de validação estrutural dos arquivos XML.
Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA