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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Prescrição do Fundo de Direito exige negativa expressa (STJ) – 12.8.2026

GEN Jurídico
12/08/2026
Destaque dos Tribunais:
Prescrição do Fundo de Direito exige negativa expressa (STJ) e outras notícias:
Primeira Seção decide que prescrição do fundo de direito exige negativa expressa da administração
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.410), fixou duas teses sobre a prescrição do fundo de direito nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, definindo os critérios para sua aplicação.
A primeira tese estabeleceu que, nessas relações jurídicas, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa ao direito pleiteado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.
Na segunda tese, o colegiado definiu que a inércia do município de Estreito (MA) em implantar, na folha de pagamento, o adicional por tempo de serviço previsto no artigo 288 da Lei Municipal 7/1990 não é suficiente para dar início ao prazo prescricional do fundo de direito.
As orientações fixadas no tema repetitivo passam a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Negativa deve decorrer de ato normativo de efeito concreto ou de ato administrativo formalizado
Em seu voto, a relatora do tema, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a doutrina classifica os direitos subjetivos dos servidores públicos em duas categorias: direitos originantes e direitos originados. Segundo ela, enquanto os primeiros correspondem às situações jurídicas fundamentais decorrentes da relação estatutária do servidor – como promoção, reenquadramento, adicionais por tempo de serviço e gratificações –, os direitos originados se referem às consequências patrimoniais e pecuniárias decorrentes dessas situações jurídicas.
Partindo dessa distinção, a magistrada esclareceu que o denominado fundo de direito corresponde justamente aos direitos originantes: “São eles os direitos ligados à situação jurídica fundamental de ser funcionário público, como reclassificações, reenquadramentos, direito a adicionais por tempo de serviço, direito à gratificação por prestação de serviço de natureza especial… Nesse contexto, como as consequências pecuniárias, o fundo de direito também está sujeito à prescrição”.
Todavia, a ministra ressaltou que a incidência da prescrição sobre o fundo de direito pressupõe um requisito específico. De acordo com a relatora, somente a negativa expressa do direito pela administração pública atrai a incidência da prescrição quinquenal sobre a pretensão de reconhecê-lo, conforme dispõe a Súmula 85 do STJ. “Portanto, é esse o parâmetro a ser observado. O simples transcurso do tempo não pode ser considerado como uma negativa expressa”, disse.
Maria Thereza de Assis Moura apontou que a jurisprudência do STJ tem delimitado as hipóteses de configuração da negativa expressa da administração. Ela lembrou que, no Tema 1.017 dos recursos repetitivos, a corte definiu que essa negativa deve decorrer de ato normativo de efeito concreto ou de ato administrativo formalizado do qual o servidor tenha ciência, razão pela qual o ato de concessão da aposentadoria, ainda que indique o valor dos proventos, não configura negativa em relação a parcelas não apreciadas.
Passagem dos meses, sem incorporação da parcela à remuneração, não leva à prescrição
Aplicando esse entendimento ao caso em julgamento, a relatora concluiu que não houve negativa expressa ao pedido dos servidores do município de Estreito, que buscavam a implantação do adicional por tempo de serviço previsto no artigo 288 da Lei Municipal 7/1990 e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes.
“O decurso dos meses, sem que a parcela fosse incorporada à remuneração, não leva à prescrição do fundo de direito: apenas a pretensão à percepção das parcelas vai paulatinamente sendo encoberta”, concluiu.
Fonte: STJ
Matérias Aguardando Sanção
PL 205/2022
Ementa: Institui a campanha de saúde pública Junho Vermelho, para estimular o desenvolvimento pelo poder público de ações de incentivo à doação de sangue.
Prazo para sanção: 10.8.2026
Fonte: Congresso Nacional
Senado Federal
Tourette
O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.376/2025, que tem o objetivo de garantir direitos e promover a inclusão social das pessoas com síndrome de Tourette. O texto vai à sanção da Presidência da República.
Fonte: Senado Federal
Produtos agrícolas
O Senado aprovou o Projeto de Lei 3.289/2026, que inclui mais produtos de alimentação animal no Programa de Venda em Balcão (operado pela Conab), além de estabelecer leilões para a formação de estoques. O texto vai à sanção.
Fonte: Senado Federal
Custas judiciais
O Senado aprovou o PL 429/2024, que disciplina o pagamento de custas processuais e cria o Fundo Especial da Justiça Federal. Os recursos devem ser usados na modernização do sistema de Justiça. Projeto volta à Câmara.
Fonte: Senado Federal
Produção de fertilizantes
O Senado aprovou o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), com incentivos fiscais e criação de fundo para apoiar a produção nacional. O texto vai à sanção.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Ministério da Fazenda apresenta na Câmara medidas contra bets ilegais
Mais de 60 mil sites ilegais já foram bloqueados, segundo a pasta
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda disse ter ampliado o combate às bets ilegais durante audiência da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Atos de Pirataria, realizada nesta terça-feira (11).
No Brasil, as apostas de quota fixa são autorizadas desde 2018 pela Lei 13.756/18. Em 2023, a chamada Lei das Bets criou novos instrumentos de controle do Estado.
O subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Carlos Renato Resende, disse que o controle começou manualmente em janeiro do ano passado. Desde outubro, o bloqueio de sites ilegais passou a ser automatizado.
Carlos Renato Resende informou que mais de 60 mil sites já foram bloqueados.
“Em nenhum lugar do mundo um mercado ilegal foi extirpado. No Brasil, temos outros mercados sujeitos à pirataria, e a dificuldade é a mesma.”
Segundo o subsecretário, a Lei Antifacção e de Combate ao Crime Organizado também criou mecanismos para evitar que bets ilegais sejam usadas para lavagem de dinheiro.
O Ministério da Fazenda mantém contatos com o Sistema Financeiro Nacional para criar novas normas. A previsão informada na audiência foi de divulgação até o início de agosto.
Carlos Renato Resende também anunciou novas medidas para bloquear recursos de empresas ilegais e ressarcir vítimas de fraudes.
“Quando esse dinheiro for bloqueado, o consumidor lesado poderá se apresentar e comprovar que parte desse dinheiro é sua, para ser ressarcido. Ao final do processo, se a pessoa jurídica não conseguir comprovar a origem legal do dinheiro, os recursos serão perdidos em favor do Estado brasileiro e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para o combate à criminalidade em geral.”
Recomendações do TCU
Parte dessas ações consta de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), previstas no Acórdão 1296/26, aprovado em maio.
O secretário de Controle Externo de Governança do TCU, Wesley Vaz, defendeu ações conjuntas entre o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal.
“Há necessidade de o Estado bloquear melhor os domínios, interromper os fluxos financeiros e sancionar os operadores ilegais.”
Mercado ilegal
Pesquisa do Instituto Locomotiva, divulgada nesta terça-feira, mostra que as bets ilegais representam entre 38% e 41% do mercado brasileiro.
Diretor da LCA Consultoria, Eric Brasil disse que houve redução em relação ao levantamento anterior, que apontava participação de 41% a 51%.
“O que representa, numa estimativa simples, uma queda de 11% do mercado ilegal. Notícia boa: o mercado ilegal parece estar caindo. Qual é o lado que preocupa? Quando comparamos com outras jurisdições, outros países, ainda temos um mercado ilegal muito grande.”
O coordenador da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também avaliou o resultado.
“Em que pese seja uma diminuição ainda pequena, já é algo a ser comemorado. Acho que qualquer avanço em relação ao combate à irregularidade, ao descaminho, à pirataria e à sonegação tem que ser muito comemorado.”
A pesquisa do Instituto Locomotiva foi realizada em maio, com 2.291 pessoas em todo o país, e divulgada nesta terça-feira.
A Irlanda apresenta o menor índice de participação de bets ilegais no mercado, com 3%. Mesmo com a redução, o Brasil ainda está atrás de vários países europeus, além da Austrália, com 15%, e do México, com 20%.
Controle das bets legalizadas
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) enumerou os mecanismos de controle presentes nas bets legalizadas:
- pagamentos rastreáveis;
- reconhecimento do apostador por biometria facial;
- proibição de apostas por menores de 18 anos;
- pagamento de tributos;
- prevenção à lavagem de dinheiro por meio de controles internos;
- comunicação de operações suspeitas.
Riscos para os apostadores
A diretora do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (Labsul), Letícia Ferraz, disse que o descontrole das apostas está associado a superendividamento, problemas psiquiátricos e até atentados contra a vida.
O laboratório vai lançar uma cartilha educativa com foco na proteção do apostador e do consumidor em geral.

Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro
Na procuração geral para o foro, a indicação de poderes “especialmente” destinados à atuação extrajudicial não restringe a representação do advogado em processos judiciais. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a regularidade da representação processual de uma operadora de plano de saúde e afastou a necessidade de sua intimação pessoal no cumprimento de sentença.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia considerado que o fato de a procuração mencionar a representação da empresa perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitaria os poderes judiciais das advogadas constituídas.
O caso teve origem em ação de indenização por danos morais ajuizada contra a operadora. Ainda na fase de conhecimento, a empresa substituiu seus advogados e apresentou procuração que dava às novas representantes amplos poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral e as autorizava a representá-la perante órgãos públicos, autarquias e tribunais administrativos, mencionando “especialmente” o INPI e a ANS.
Na fase de cumprimento de sentença, o juízo entendeu que haveria irregularidade na representação processual, pois, para ele, a referência ao INPI e à ANS impediria que as advogadas representassem regularmente a empresa naquele processo. Por isso, invalidou as intimações realizadas no cumprimento de sentença e determinou a intimação pessoal da operadora, decisão mantida pelo TJSP.
Poderes extrajudiciais se somam aos poderes judiciais
Ao analisar o recurso da operadora, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a procuração geral para o foro, também denominada procuração ad judicia, pode incluir poderes para atuação fora do Judiciário, formando a chamada procuração ad judicia et extra. Nessa situação, o advogado também pode representar o cliente perante cartórios, entidades públicas, agências, juntas comerciais, bancos e outras instituições.
Segundo a ministra, quando a procuração prevê expressamente poderes gerais para o foro, a inclusão de atribuições extrajudiciais (ainda que qualificadas como “primordiais”, “especiais” ou “principais”) não restringe a representação judicial.
“A menção à atuação ‘especialmente’ junto ao INPI e à ANS não limita os poderes gerais de representação junto ao Poder Judiciário”, afirmou. A relatora também observou que, salvo disposição expressa em sentido contrário, a procuração apresentada na fase de conhecimento permanece válida para todas as etapas do processo. Reconhecer a irregularidade na fase de cumprimento de sentença – acrescentou – implicaria questionar também a validade da representação durante a fase de conhecimento, pois a procuração era a mesma.
Nancy Andrighi concluiu que não havia motivo para declarar irregular a representação, invalidar as intimações já realizadas ou determinar a intimação pessoal da empresa. Acompanhando seu voto, a Terceira Turma restabeleceu as intimações em nome das advogadas constituídas, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual.
Fonte: STJ
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