GENJURÍDICO
Informativo_(10)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Prazo para Regulamentação da Cannabis e outras notícias – 11.11.2025

COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

REGULAMENTAÇÃO DA CANNABIS

TRATAMENTO DE CÂNCER

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/11/2025

Destaque dos Tribunais:

Prazo para Regulamentação da Cannabis e outras notícias:

Prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis é prorrogado até 31 de março

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 31 de março de 2026 o prazo para que a União regulamente o plantio de cannabis industrial para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

Ao fixar a data como fim do prazo para o cumprimento da determinação judicial, o colegiado homologou novo plano de ação e estabeleceu que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverão comunicar a execução das etapas intermediárias discriminadas no cronograma em até cinco dias após a conclusão de cada uma delas.

Leia também: STJ valida cultivo medicinal da cannabis por empresas e dá prazo para regulamentação

O prazo original era até 19 de maio de 2025, conforme estabelecido pela seção de direito público no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16) – que considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

Atendendo a pedido da União e da Anvisa, o prazo foi prorrogado uma primeira vez para 30 de setembro do mesmo ano. Na ocasião, os requerentes apresentaram um plano com diversas iniciativas em curso, além de outras ações estratégicas a serem executadas de acordo com o prazo definido.

Maioria das etapas previstas em plano foram cumpridas

O novo pedido de prorrogação apontou que cinco das nove ações propostas no plano foram cumpridas. Em relação às ações descumpridas (itens 6 a 9), as requerentes alegaram que não foi possível observar o prazo concedido “face à complexidade do tema e à necessidade de envolver diversos atores na discussão”. Na mesma petição, também foi proposto um novo cronograma para concluir a regulamentação.

A relatora do processo, ministra Regina Helena Costa, lembrou que a homologação do plano de ação original considerou o atendimento parcial do programa de execução das etapas até aquele momento e a disposição da União e da Anvisa para cumprirem os estágios faltantes até o dia 30 de setembro – prazo proposto por elas próprias.

Segundo a ministra, mais da metade das etapas previstas foram cumpridas, incluindo o estabelecimento de requisitos fitossanitários para importação de sementes de cannabis de qualquer origem e para o registro de produtores do material propagativo. “Portanto, até o momento, não se flagram elementos concretos indicadores de eventual má-fé processual orientada a frustrar o cumprimento das obrigações impostas”, destacou.

Postura das requerentes é diligente, apesar das dificuldades enfrentadas

A relatora afirmou que os representantes da União e da Anvisa, ao perceberem que não seria possível concluir as etapas finais do planejamento dentro do prazo fixado, agiram de forma “diligente e coordenada” ao propor um novo cronograma considerado exequível. A iniciativa – prosseguiu – demonstra o compromisso em cumprir a decisão judicial, apesar das dificuldades enfrentadas.

Citando os desafios inerentes ao caso, a ministra ponderou que as etapas finais do plano de ação são as mais decisivas, combinando participação social no âmbito regulatório e atuação de entidades com competências técnicas específicas. Conforme explicou, essa conjuntura se relaciona ao chamado processo estrutural, que é voltado à solução de problemas enraizados e de desconformidades permanentes, cuja superação exige uma série de medidas de reestruturação.

“Nesse contexto, portanto, à vista dos novos elementos apresentados, revela-se razoável diferir o cumprimento final da determinação judicial dirigida às peticionantes para 31/3/2026”, finalizou Regina Helena Costa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Banner Legislação Grupo GEN: clique para acessar!

Notícias

Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta semana projetos sobre segurança pública e combate ao crime organizado

Entre as propostas em pauta está a que aumenta penas pela participação em organização criminosa ou milícia

Na semana de 11 a 13 de novembro, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei do Executivo que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias e aperfeiçoa o acesso a dados de investigados na internet.

O Projeto de Lei 5582/25 conta com parecer preliminar do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que usa a lei de crimes de terrorismo para enquadrar diversas ações praticáveis por milícias e organizações criminosas com penas semelhantes, independentemente das razões ou motivações.

Assim, segundo o substitutivo do relator, poderá ter pena de reclusão de 12 a 30 anos quem praticar controle de território ou utilizar ou ameaçar empregar explosivos ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços (barricadas).

Obstrução de Justiça

Outro projeto pautado é o PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça de qualquer tipo de delito investigado.

Atualmente, esse tipo de crime está tipificado apenas na lei sobre organizações criminosas (Lei 12.850/13), com pena de 3 a 8 anos para quem impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Segundo o texto, a pena de reclusão de 2 a 6 anos será para quem impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo criminal.

Prisão temporária

Também poderá ser votado o Projeto de Lei 4333/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais dois casos de aplicação da prisão em flagrante.

O substitutivo preliminar, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando a pessoa se apresenta espontaneamente na delegacia para se declarar autor do crime.

Recursos de apostas

Já o Projeto de Lei 4331/25, também de Yury do Paredão, aumenta os recursos arrecadados com as bets destinados à área de segurança pública.

De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), a área passará de 13,6% para 31,6% da parte que cabe ao setor público.

Os recursos são retirados do esporte, que perde 11 pontos percentuais, e do turismo, que perde 8,5 pontos percentuais. Desse total de 19,5, os fundos estaduais e distrital de segurança pública ficam com 12 pontos percentuais, e os fundos estaduais penais com 6 pontos percentuais.

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passa a contar com 1,5 ponto percentual do arrecadado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

O projeto seguirá para análise dos senadores, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza o empregado a faltar ao trabalho um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhar o cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia ou radioterapia.  A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Direitos fundamentais

O deputado Rafael Brito (MDB-AL), relator do projeto nas duas comissões, recomendou a aprovação. Segundo ele, a proposta garante direitos fundamentais à saúde e à proteção da família.

“A medida humaniza o acompanhamento médico e garante apoio presencial ao paciente”, afirmou Brito. “O tratamento oncológico tem efeitos adversos sobre a saúde, como fadiga, mal-estar e debilidade física, o que torna necessária a presença de um acompanhante de confiança.”

Modificação

O texto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente na Comissão de Trabalho.

O projeto original autorizava o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia. A versão aprovada prevê a ausência de um dia por semana, o que corresponde à periodicidade comum dos tratamentos.

Direito fundamental

Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), argumentou que o Estatuto da Pessoa com Câncer já garante o direito a acompanhante, de preferência familiar, durante o atendimento e o tratamento.

Para ele, é justo alterar a CLT para incluir esse direito. Atualmente, a lei só permite o afastamento do empregado por três dias por ano para exames preventivos, sem prever a possibilidade de acompanhar o tratamento do cônjuge ou companheiro.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Reunião no STF discutiu cooperação institucional para o combate ao crime organizado no âmbito da ADPF 635

Ministro Alexandre de Moraes defende integração entre Judiciário, Ministério Público, Policia e Congresso no combate ao crime organizado

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu, nesta segunda-feira (10), reunião para discutir ações conjuntas de enfrentamento do crime organizado e estratégias de cooperação entre instituições. O encontro foi conduzido pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, e contou com a presença do procurador-geral da República, Paulo Gonet, dos 27 procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e do procurador-geral do Ministério Público Militar. A reunião foi convocada pelo ministro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.

União, Integração e inteligência

O ministro Alexandre de Moraes destacou que o combate ao crime organizado exige planejamento, integração, uso de inteligência e maior eficiência da Justica Criminal. Segundo ele, é necessário adotar medidas além do aumento de penas, como o fortalecimento do controle do Estado sobre o sistema penitenciário e o combate às fontes financeiras das organizações criminosas.

Modernização das leis

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), foi convidado pelo ministro Alexandre de Moraes e participou de parte da reunião. Motta disse que a segurança pública é uma das principais pautas do Parlamento e defendeu que o Marco do Crime Organizado (Projeto de Lei 5.582/2025) receba prioridade no debate legislativo. A seu ver, a modernização das leis e a atuação conjunta com o Judiciário e o Ministério Público são essenciais para oferecer respostas mais efetivas à sociedade.

Atuação do Ministério Público

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu o combate às organizações criminosas como meta prioritária. Ele defendeu maior integração entre os Ministérios Públicos estaduais e federal, com o uso de tecnologia e o compartilhamento de informações para tornar a atuação mais coordenada e eficiente.

Um dos pontos destacados pelo ministro Alexandre de Moraes foi a importância de ampliar a proteção aos integrantes do Ministério Público que atuam em investigações sensíveis, como no caso do Rio de Janeiro, e de reforçar os mecanismos de cooperação institucional.

Compromisso dos procuradores-gerais

Na reunião, todos apresentaram contribuições e relataram experiências locais, em especial no combate ao crime organizado e no controle externo da atividade policial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.11.2025

LEI 15.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais.


Agora que você já sabe mais sobre o Prazo para Regulamentação da Cannabis, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA