
32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses – 22.6.2026

GEN Jurídico
22/06/2026
Destaque Legislativo:
Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses e outras notícias:
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece aLei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses.
A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Tramitação
A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial.
No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades.
Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Regulamentação da profissão de cuidador de pessoa com deficiência vai ao Plenário
Na última quarta-feira (17) a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) deu parecer favorável ao projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa com deficiência. Agora o projeto (PL 4.811/2024) segue para votação no Plenário do Senado. Ouça o áudio para saber mais.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova divulgação obrigatória do Ligue 180 para denúncias
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (10) projeto de lei que obriga o Executivo a divulgar o serviço telefônico de denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180. Relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-RJ), o PL 4.300/2025 amplia o alcance dos canais de proteção e incentiva as denúncias para frear os índices de violência de gênero no país. O texto segue para o Plenário.
Fonte: Senado Federal
Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas
Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.
Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.
Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.
Piso e renovação da frota
A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Penalidades
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.
O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.
Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.
A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Contribuição previdenciária
O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.
Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.
Registro dos transportadores
O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.
O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.
Fiscalização e trânsito
O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.
Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.
Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.
Excesso de peso
O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.
Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.
Transição das novas regras
A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.
Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.
Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil
A nova norma, decorrente de medida provisória, estabelece regras para a atualização anual do piso e amplia prazo para identificação de imóveis da União
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.
Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.
Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.
O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades
Objetivo é assegurar atendimento especializado a esse público; norma surgiu de projeto apresentado na Câmara
Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.
O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.
O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculadas na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.
Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.
Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).
Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).
A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.
Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.
Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.
Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Página de Repetitivos inclui teses sobre recuperação judicial e livramento condicional no tráfico de drogas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.206.292, 2.206.633 e 2.203.524, classificados no ramo do direito empresarial, no assunto recuperação judicial.
Os acórdãos estabelecem a natureza extraconcursal dos débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, e a não submissão ao juízo da recuperação, podendo ser executados no juízo cível competente.
Também foram adicionadas informações sobre os Recursos Especiais 2.089.938 e 2.073.971, classificados no ramo do direito penal, no assunto execução penal. As decisões estabelecem a aplicação da fração de 2/3 do cumprimento da pena para fins de deferimento do livramento condicional nos casos de crime de associação para o tráfico de drogas.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Fonte: STJ
Plano deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS, decide Quarta Turma
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265.
Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais.
Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de todo o tratamento, conforme a prescrição médica.
Tribunal estadual afastou a obrigação de cobertura
O Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS), entretanto, reformou a decisão. Para o órgão, a negativa da operadora não foi abusiva, já que a obrigatoriedade de custeio existiria apenas nos casos de previsão contratual ou previsão no rol de procedimentos e eventos da ANS, que teria caráter taxativo.
No recurso especial, o beneficiário sustentou a abusividade da negativa de cobertura, tendo em vista que a doença possui cobertura contratual e cabe ao médico indicar o método mais adequado de tratamento. Alegou ainda violação ao direito básico do consumidor e pediu o reconhecimento de dano moral.
Flexibilização do rol da ANS em casos excepcionais
O relator na Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que o entendimento consolidado da Segunda Seção considera possível a flexibilização da taxatividade do rol da ANS em casos excepcionais, respeitados os critérios técnicos – como ocorre nos casos de tratamento oncológico.
Segundo o ministro, esse posicionamento está de acordo com a decisão do STF na ADI 7.265, que prevê a obrigatoriedade de custeio de procedimentos não previstos na lista da ANS quando cumpridos cumulativamente os requisitos estabelecidos.
Noronha ressaltou que, embora o TJRS tenha reconhecido a condição específica do paciente e os benefícios representados pela técnica robótica em detrimento das técnicas mais convencionais, foi afastada a obrigatoriedade da cobertura. Conforme salientou, o acordão recorrido divergiu da atual jurisprudência das cortes superiores.
Acompanhando o voto do relator, a turma julgadora determinou que a operadora do plano de saúde arque com os valores gastos na cirurgia. Por outro lado, o ministro entendeu que, a partir dessa decisão do STJ, a análise da existência de dano moral deverá ser rediscutida no tribunal de origem, já que envolve o exame de fatos e provas.
Fonte: STJ
Conselho Nacional de Justiça
Meu Registro permitirá solicitar certidões de diferentes cartórios em um único ambiente
Solicitar, de uma vez, certidões mantidas por cartórios de diferentes especialidades e estados. Essa é a proposta da Plataforma Meu Registro, que será lançada pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelos Operadores Nacionais dos Registros Públicos na segunda-feira (22/6), às 18h30, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
A ferramenta representa uma nova etapa do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e busca facilitar a forma como o cidadão acessa os serviços registrais. Em vez de exigir que o usuário precise fazer o pedido a cada cartório separadamente, o Meu Registro funcionará como uma porta de entrada integrada, facilitando o acesso, poupando tempo e reduzindo os custos desses serviços.
Embora diferentes certidões já possam ser solicitadas pela internet, os serviços eletrônicos são atualmente organizados de acordo com cada especialidade registral. Assim, uma mesma necessidade pode levar o cidadão a ambientes distintos, com pedidos, pagamentos e protocolos acompanhados separadamente. É o que pode ocorrer, por exemplo, com uma pessoa que pretende vender um apartamento. Para concluir o negócio, ela pode precisar de uma certidão atualizada do imóvel e também de uma certidão de casamento. Hoje, esses documentos seguem jornadas diferentes: a certidão imobiliária é solicitada no sistema do Registro de Imóveis, enquanto a certidão de casamento pertence ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
Com o Meu Registro, o usuário poderá reunir as solicitações em um único ambiente e receber um número para acompanhar o atendimento integrado. A comunicação com os cartórios e com os sistemas responsáveis por cada documento ocorrerá de forma integrada, nos bastidores. “É uma mudança na maneira como o cidadão se relaciona com os serviços de registro público. Em vez de precisar compreender a estrutura interna dos diferentes cartórios para obter os documentos de que necessita, ele poderá apresentar sua demanda em um único lugar. A plataforma organiza a comunicação entre os serviços registrais”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Rodrigo Gonçalves de Souza.
A integração não acontece apenas de forma digital. O usuário também poderá se dirigir presencialmente a um cartório e de lá fazer o pedido de uma vez para outras serventias.
Primeira etapa
Na fase inicial, a plataforma terá como foco a solicitação integrada de certidões de três áreas: Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. A integração ocorrerá por meio dos respectivos Operadores Nacionais, responsáveis por encaminhar os pedidos aos cartórios competentes. O sistema terá abrangência nacional e permitirá a apresentação simultânea de solicitações a mais de uma serventia, inclusive quando os cartórios estiverem localizados em estados diferentes.
A implantação será gradual. Novos serviços deverão ser incorporados à medida que os fluxos tecnológicos forem consolidados. O objetivo é formar uma carta de serviços cada vez mais ampla, mantendo um único canal de acesso para o usuário. “O impacto esperado vai além da digitalização. Trata-se de reduzir burocracias, deslocamentos e etapas desnecessárias. Em vez de o cidadão procurar onde está a informação e percorrer diferentes caminhos, os serviços registrais passam a trabalhar de forma conectada para atender à demanda apresentada em um único lugar”, afirma Rodrigo.
Os valores cobrados pelos serviços continuarão seguindo as tabelas de preços aplicáveis ao cartório e ao estado responsável pela emissão do documento. No entanto, há uma redução indireta de custos aos usuários, que não precisarão de deslocamentos para fazer a emissão em diferentes serventias e estados, por exemplo.
A plataforma também pretende ampliar a prestação eletrônica dos serviços, de modo que a solicitação, o acompanhamento e, conforme a modalidade disponível, a entrega das certidões possa ocorrer digitalmente. Para acessar o Meu Registro, o usuário contará com diferentes formas de autenticação eletrônica, entre elas a conta gov.br, o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a Identidade Registral Civil (IdRC) e a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
Integração dos registros públicos
O Serp foi instituído pela Lei n. 14.382/2022 para modernizar os registros públicos, ampliar a oferta de serviços eletrônicos e promover a interconexão das serventias e a interoperabilidade das bases de dados. A construção do Meu Registro reuniu a Corregedoria Nacional de Justiça, os Operadores Nacionais, registradores, especialistas e equipes técnicas.
O lançamento contará com a presença do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, além de representantes dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, de entidades do setor e de registradores de todo o país.
Fonte: CNJ
Tribunal Superior do Trabalho
TST mantém anulação de cláusula que reduzia folgas aos domingos para mulheres
CLT tem regras específicas de proteção ao trabalho das mulheres
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a anulação de cláusula de convenção coletiva do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio Grande do Norte que previa que todos os trabalhadores da categoria, homens e mulheres, teriam folga aos domingos pelo menos uma vez a cada três semanas. Para o colegiado, a cláusula contrariou a CLT, que garante às trabalhadoras o direito de que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias.
Cláusula igualava regras entre homens e mulheres
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 firmada entre os sindicatos patronal e profissional do setor. O dispositivo tratava de forma igual homens e mulheres, ao estabelecer que todos os empregados poderiam trabalhar até três semanas seguidas sem folga aos domingos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) considerou a cláusula inválida, por entender que ela retirava uma proteção legal das mulheres. O sindicato patronal então recorreu ao TST.
Proteção específica às mulheres visa superar sobrecarga
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a jurisprudência do TST reconhece a validade do artigo 386 da CLT. Segundo esse dispositivo, o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado de modo que o descanso coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias.
O ministro explicou que a Lei 10.101/2000 permite o funcionamento do comércio aos domingos, desde que a folga dos empregados caia num domingo pelo menos uma vez a cada três três semanas. Contudo, as mulheres têm uma regra mais protetiva prevista na CLT, que não foi alterada pela Reforma Trabalhista.
“O tratamento diferenciado da mulher também decorre da necessidade de reparar as consequências decorrentes das particularidades fisiológicas e culturais que, ao longo da história humana, impuseram à mulher uma sobrecarga de responsabilidades e atribuições superiores, fruto de uma sociedade marcada pela estruturação patriarcal”, afirmou. Seu objetivo primordial, segundo o ministro, é evitar a continuidade de desigualdades e opressões históricas que se originam do machismo, do sexismo, do racismo e de outras práticas preconceituosas.
Negociação coletiva tem limites
O colegiado rejeitou ainda o argumento de que a cláusula seria válida com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que admite negociação coletiva para restringir certos direitos trabalhistas (Tema 1.046). Segundo o relator, a negociação coletiva não pode afastar direitos considerados indisponíveis pela ordem jurídica, e a proteção ao trabalho da mulher faz parte desse núcleo de direitos que não pode ser reduzida por acordo entre sindicatos.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.6.2026 – extra
MEDIDA PROVISÓRIA 1.370, DE 19 DE JUNHO DE 2026 – Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
DECRETO 13.033, DE 19 DE JUNHO DE 2026 – Regulamenta o art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre os procedimentos operacionais de bloqueio de contas de operadores irregulares de loteria de apostas de quota fixa e a remessa de informações para apuração e declaração de perdimento de bens em favor da União.
Agora que você já sabe que o Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos