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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Prazo para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social está em vigor – 26.05.2026

CORRUPÇÃO PRIVADA

CRIMES GRAVES CONTRA MULHERES

FIM DA ESCALA 6X1

PRESÍDIO

PREVIDÊNCIA SOCIAL

PROTEÇÃO DA INFÂNCIA

SALÁRIO-MATERNIDADE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/05/2026

Destaque Legislativo:

Prazo para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social está em vigor e outras notícias:

LEI 15.415, DE 25 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.

(…)

Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 73-A:

“Art. 73-A. No caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento administrativo.

  • 1º O descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade, sem prejuízo da posterior análise, pela Previdência Social, do cumprimento dos requisitos legais pelo requerente.
  • 2º Da análise de que trata o § 1º deste artigo, resultará:

I – a conversão da concessão provisória do benefício em definitiva, se cumpridos os requisitos;

II – a cessação imediata do benefício, se não cumpridos os requisitos.

  • 3º Os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada má-fé.”

(…)

Fonte: DOU – 26.5.2026


Notícias

Senado Federal

Confira os projetos que podem ser votados pelas comissões do Senado nesta semana

Ouça o áudio para conferir os projetos de lei que podem ser votados pelas comissões do Senado nesta semana — como o PL 4.638/2020, que trata da responsabilização civil e administrativa de empresas por corrupção privada, e o PL 5.122/2023, que cria uma linha especial de crédito, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal, para a renegociação de dívidas de produtores rurais.

Fonte: Senado Federal

Crimes graves contra mulheres podem se tornar imprescritíveis

Um projeto de lei apresentado neste mês no Senado busca tornar mais severa a punição de crimes graves contra mulheres.

De acordo com o texto, os crimes de feminicídio, de estupro e de estupro de vulnerável passarão a ser imprescritíveis, ou seja, poderão ser julgados e punidos mesmo muitos anos após o ocorrido. Também não haverá prazo de prescrição para crime de lesão corporal dolosa (intencional) contra mulher, em caso de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte.

O projeto (PL 1.576/2026), da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), também proíbe a progressão de regime penal nesses crimes. Para tanto, o altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

A senadora argumenta que o objetivo é dar uma resposta mais dura à violência de gênero, com foco em proteger a dignidade e a integridade física e psicológica das mulheres e reduzir a impunidade.

Ana Paula Lobato cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública para mostrar que feminicídios e estupros seguem em níveis muito altos no Brasil.

Atualmente são imprescritíveis os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. São também inafiançáveis, ou seja, o detido não pode ser solto após pagar fiança.

“Mais de 70% das vítimas de feminicídio são mortas por parceiros ou ex-parceiros; os casos de estupro ultrapassam 70 mil registros anuais, com forte subnotificação. Precisamos fortalecer a proteção penal das mulheres diante do significativo número de crimes violentos baseados em gênero, notadamente o feminicídio, o estupro e outras formas graves de violência. A gravidade dessas condutas, que atentam contra a dignidade da pessoa humana e revelam padrões estruturais de violência, justifica tratamento penal mais rigoroso”, afirma a senadora na justificativa do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta

Texto também prevê dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Regimes diferenciados

A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.

Pequenos negócios

A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Altos salários

Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos

Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o reconhecimento de falta grave imputada a um preso que admitiu ter pedido à companheira para lhe levar droga no presídio. No julgamento, em que foi negado por unanimidade o pedido de habeas corpus, o colegiado firmou o entendimento de que essa conduta pode configurar participação no crime de tráfico de drogas, e não mero ato preparatório.

De acordo com o processo, a companheira de um apenado foi flagrada com uma porção de maconha durante a revista para ingresso no presídio. Em procedimento administrativo, o preso declarou ser usuário e ter solicitado que a companheira levasse a droga, inclusive ameaçando retirá-la da lista de visitantes caso se recusasse.

O juízo da execução penal responsabilizou o apenado por falta disciplinar grave, nos termos do artigo 49, parágrafo único, e do artigo 52 da Lei de Execução Penal (LEP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

Mudança de entendimento sobre tráfico de drogas em presídios

No STJ, ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a jurisprudência predominante vinha afastando a responsabilização do apenado em casos nos quais a mulher, flagrada com drogas ao tentar entrar no presídio, negava a participação dele ou permanecia em silêncio quanto a esse ponto. Nessas hipóteses, o preso acabava absolvido por suposta insuficiência de provas ou pela compreensão de que sua conduta configuraria apenas ato preparatório atípico.

Ao submeter ao colegiado a revisão desse entendimento, o ministro afirmou que tal interpretação perpetua uma desigualdade de tratamento em desfavor da mulher, pois o resultado, com frequência, é a sua condenação e a absolvição do homem que seria o beneficiário da conduta.

Responsabilização do preso pela participação intelectual no tráfico

Segundo Schietti, o induzimento de terceiro para o tráfico de drogas não se confunde com ato preparatório impunível, pois o crime se consuma com a prática de qualquer dos verbos previstos no artigo 33 da Lei 11.343/2006, independentemente da entrega da droga ao destinatário.

“Uma vez adquirida e transportada a droga pela visitante, o crime de tráfico está consumado, e o apenado é responsável, na medida de sua culpabilidade, pela participação intelectual na prática delitiva”, realçou o relator, ao lembrar que o artigo 29 do Código Penal (CP) estabelece a responsabilização de todos que concorrem para a prática do delito.

Nesse sentido, o ministro apontou que o fato de o apenado ter encomendado a droga e pressionado a visitante a introduzi-la no presídio constitui elemento concreto suficiente para caracterizar sua participação na conduta.

“Se alguém adquiriu drogas a mando ou por solicitação de terceiro, este também, por óbvio, tem uma parcela de responsabilidade penal na conduta”, salientou o relator, acrescentando que não há violação do princípio da intranscendência da pena quando demonstrada a participação do preso.

Perspectiva de gênero em casos de tráfico de drogas em presídios

Ao defender que esses casos sejam analisados sob a perspectiva de gênero, Schietti citou dados sobre o encarceramento feminino decorrente do tráfico de drogas. Segundo pesquisa referida no voto, a população carcerária feminina cresceu 698% em 16 anos no Brasil, e 60% dessas mulheres foram presas por crimes relacionados ao tráfico. O ministro também mencionou dado segundo o qual 77% das presas afirmam ter ingressado no mundo do crime por influência ou indução de marido, namorado ou companheiro.

Schietti ressaltou que, nesses casos, punir apenas a mulher que tenta introduzir a droga no presídio e afastar a responsabilização de quem a induziu ou se beneficiaria da conduta reproduz seletividade punitiva e desigualdade de gênero, em desacordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e o princípio da igualdade substantiva.

Para o relator, é necessário considerar que, frequentemente, mulheres vulnerabilizadas em relações afetivas são utilizadas como instrumentos auxiliares da dinâmica criminosa, seja para levar pequenas porções de drogas a companheiros ou filhos, seja para atender a exigências de organizações criminosas que atuam dentro dos presídios.

“É fundamental que esses casos de utilização de mulheres como veículos de transporte de drogas para o interior de presídios sejam julgados em contexto de gênero, a fim de mitigar o juízo absoluto de culpabilidade que recai sobre a mulher visitante”, disse.

O ministro esclareceu, por fim, que a revisão jurisprudencial não busca estimular o encarceramento, mas assegurar resposta jurídica proporcional àqueles que incentivam ou induzem a prática criminosa, inclusive quando se aproveitam de relações marcadas por vulnerabilidade, dependência ou coação.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

Proteção da infância e ‘contracheque único’ são temas da pauta do Plenário desta terça (26) no CNJ

A proteção da criança e do adolescente contra a revitimização institucional será o foco de dois atos normativos que serão analisados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (26/5). Durante sua 8ª Sessão Ordinária de 2026, que acontece a partir das 10h, o CNJ também vai apreciar outros nove itens. A reunião será transmitida pelo canal do CNJ no YouTube.

Os atos normativos sobre infância e juventude trazem propostas sobre o depoimento especial de menores: um deles estabelece as condições para esse depoimento com a finalidade de produzir prova; e outro dispõe sobre formulário que deve ser preenchido após a oitiva da criança ou do adolescente, com o objetivo de criar estatísticas que orientem políticas públicas.

Na pauta está prevista também a análise de uma resolução que estabelece a obrigatoriedade do chamado “contracheque único” para a magistratura em todo o país. A medida decorre do cumprimento das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que discutem a transparência remuneratória e a observância do teto constitucional no âmbito do Poder Judiciário.

Há ainda outros dois atos normativos que trazem propostas de alteração em resoluções do órgão. O primeiro deles se refere a mudanças nas normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados e no Regimento Interno do CNJ, a partir da Emenda Constitucional n. 103/2019, que trata sobre a reforma da Previdência.

Já o segundo pede a revisão da Resolução CNJ n. 591/2024, que estabelece diretrizes para a realização de sessões de julgamento em ambiente eletrônico, especialmente em relação ao pedido de destaque, voltado a assegurar a efetividade da sustentação oral.

Também volta à pauta o procedimento de controle administrativo (PCA) que questiona ato do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), responsável pela criação de uma vara estadual especializada no julgamento de organizações criminosas.

O PCA 0005106-93.2025.2.00.0000 é relatado pelo conselheiro Fabio Esteves e teve análise iniciada em abril. Na ocasião, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu vista do processo. Proposto pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o PCA questiona se a alteração em Santa Catarina observa todas as garantias fundamentais, como o princípio do juiz natural, a imparcialidade e o devido processo legal, além da previsão de atuação do juiz das garantias.

Além disso, devem ser analisadas três reclamações disciplinares, um processo administrativo disciplinar, um pedido de providência e uma revisão disciplinar.

Advogados e partes interessadas podem realizar sustentação oral presencialmente ou por videoconferência, mediante solicitação prévia à Secretaria Processual pelo telefone (61) 2326-5180 ou pelo e-mail secretaria@cnj.jus.br, até o dia 25 de maio.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.05.2026

LEI 15.415, DE 25 DE MAIO DE 2026 – Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 26.05.2026

EMENDA REGIMENTAL 11, DE 20 DE MAIO DE 2026 – Altera os arts. 134, 147 e 193 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, aprovado pela Resolução Administrativa n. 1937, de 20 de novembro de 2017.


Agora que você já sabe que o Prazo para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social está em vigor, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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