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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do IBS encerra em 31 de julho de 2026 – 25.05.2026

GEN Jurídico
25/05/2026
Destaque Legislativo:
Prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do IBS encerra em 31 de julho de 2026
A partir de 1º de agosto, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios
Com a reforma tributária do consumo em andamento no Brasil, um importante marco se aproxima. O prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços encerra-se em 31 de julho de 2026.
A partir de 1º de agosto de 2026, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios. Todos os documentos deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e ao CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
O cronograma foi estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, que estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.
Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Fonte: CGIBS
Notícias
Senado Federal
Projeto que dá a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento vai à sanção
As cooperativas poderão ter acesso aos recursos de três fundos de desenvolvimento. É o que prevê o projeto de lei complementar, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovado nesta semana pelo Congresso Nacional.
Agora o projeto (PLP 262/2019) vai à sanção da Presidência da República.
Os fundos em questão são:
- o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
- o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
- o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
A proposta havia sido aprovada no Senado em julho de 2024. Desde então, vinha tramitando na Câmara dos Deputados, que aprovou a matéria na última terça-feira (19).
Emprego e renda
As cooperativas beneficiadas pelo projeto são aquelas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Flávio Arns destaca que, antes de sua proposta, apenas as empresas tinham acesso aos recursos desses fundos.
— Agora as cooperativas podem se habilitar também. Elas são a grande solução para o país. Sempre digo isso: o Brasil devia ser uma grande cooperativa. Associações, pessoas trabalhando e buscando juntas o desenvolvimento e o bem-estar — declarou o senador.
Na época em que apresentou o projeto, Arns ressaltou que esses fundos têm recursos para “projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.
Ele argumentou que o acesso a tais recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.
Desenvolvimento regional
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) enfatizou que a proposta, ao permitir que as cooperativas tenham acesso aos fundos, corrige uma limitação legal e pode estimular o desenvolvimento regional.
Teresa foi, junto com o senador Paulo Paim (PT-RS), responsável pela análise do projeto durante sua tramitação no Senado.
— Apesar da evidente importância econômica e social das cooperativas, a interpretação restritiva da legislação limitava as possibilidades de acesso aos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. A aprovação [da proposta pelo Congresso] vai possibilitar a ampliação do acesso ao crédito, o fortalecimento de cadeias produtivas e o estímulo de novos investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste — afirmou ela.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão vota nesta segunda-feira parecer sobre PEC que propõe fim da escala 6×1
A comissão especial sobre o fim da escala 6×1 da Câmara dos Deputados, criada para analisar a PEC 221/19, marcou para esta segunda-feira (25) a discussão e a votação do parecer do relator sobre a proposta.
A reunião será realizada às 17 horas, no plenário 2. A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais no prazo de dez anos.
A PEC é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e tem como relator o deputado Leo Prates (Republicanos-BA).
Fonte: Câmara dos Deputados
Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência
Norma altera a Lei Maria da Penha e permite que juiz determine medidas cíveis sem ação judicial da vítima
Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).
A nova norma altera a Lei Maria da Penha.
Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.
Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
- encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.
Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.
A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Qualificadora de violência de gênero também se aplica a agressões contra mulher em relação homoafetiva
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às agressões praticadas por homens contra mulheres, uma vez que a Lei Maria da Penha não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher.
“A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Na origem do caso, uma mulher foi acusada de insultar a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes e agredi-la com puxões de cabelo, empurrões e chutes. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de lesão corporal qualificada, por entender que a agressão foi cometida contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.
O juízo de primeiro grau, porém, condenou a acusada apenas pelo crime de lesão corporal em contexto doméstico, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do CP. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença sob o argumento de que, embora houvesse incidência da Lei Maria da Penha, não estaria configurada violência de gênero apta a justificar a qualificadora do parágrafo 13, sobretudo porque não existiria relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.
Violência de gênero decorre do patriarcado e não apenas da força física
No STJ, o ministro Rogerio Schietti destacou que a violência de gênero não decorre apenas da superioridade física masculina, mas de uma estrutura histórica de dominação patriarcal que organiza as relações sociais. Assim, segundo o ministro, embora as mulheres sejam vítimas desse sistema, elas podem, ainda que inconscientemente, internalizar os mesmos padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero e reproduzi-los em uma relação com outra mulher.
O relator também ressaltou que a incidência da Lei Maria da Penha não se condiciona ao sexo biológico ou à identidade de gênero do agressor, mas à vulnerabilidade estrutural da vítima mulher em contextos domésticos, familiares ou afetivos, decorrente de sua histórica posição de subordinação social, sendo, portanto, irrelevantes, para fins de aplicação da norma, as características de quem pratica a violência.
“Dessa forma, basta a caracterização do vínculo doméstico, familiar ou de afetividade e a condição de mulher da vítima para a aplicação do sistema protetivo, sendo a vulnerabilidade – e, consequentemente, a motivação de gênero – presumidas pelo ordenamento jurídico”, disse.
Nesse sentido, Schietti lembrou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a do próprio STJ consideram presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo. “Constitui equívoco interpretativo afastar a presunção de vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, ao argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação casuística da motivação criminosa”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ
Tribunal Superior do Trabalho
TST afasta prescrição e garante análise de reajustes previstos em norma coletiva de mais de 30 anos
Controvérsia permaneceu em discussão por mais de duas décadas no STF
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito dos empregados da Graftech Brasil Participações Ltda., de Candeias (BA), de reclamar na Justiça o recebimento de diferenças salariais previstas na convenção coletiva da categoria de 1989/1990. Com isso, o processo voltará à Quinta Turma do TST para análise do recurso.
Caso ficou 24 anos no STF
A Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990 previa reajustes salariais mensais correspondente a 90% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Em 1990, diante das mudanças na política econômica trazidas pelo Plano Collor, que determinou o congelamento de preços e salários, diversas empresas do setor entraram na Justiça para afastar a aplicação da norma coletiva. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, somente em maio de 2015, confirmou a validade da convenção coletiva ao julgar um recurso extraordinário.
Com base nessa decisão (que, em razão de diversos recursos, só se tornou definitiva em 2019), o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia ajuizou uma ação de cumprimento em agosto de 2015 para receber as diferenças previstas na norma coletiva desde abril de 1990.
Demora gerou dúvida sobre prescrição
No processo, a questão central da discussão era definir se o ajuizamento do dissídio coletivo pelo sindicato patronal em 1990 teria interrompido ou suspendido o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cumprimento.
A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entenderam que não e condenaram a empresa a pagar as diferenças. Contudo, ao julgar recurso de revista da Graftech, a Quinta Turma do TST decidiu que o direito dos trabalhadores estava totalmente prescrito, já que o sindicato levou mais de duas décadas para ajuizar a ação de cobrança das diferenças, e a decisão do STF não teria criado um novo direito que pudesse ser exigido a partir de seu julgamento.
Para SDI-1, prazo foi interrompido
Na SDI-1, ao analisar o recurso de embargos do sindicato, o relator, ministro Cláudio Brandão, adotou posição diferente, seguida pela maioria do colegiado. Para ele, o ajuizamento da ação pelos empregadores com o objetivo de afastar a obrigação prevista na norma coletiva interrompeu o prazo prescricional, que só voltou a correr após a decisão definitiva do STF, em 2019. Como a ação de cumprimento foi proposta em 2015, não há prescrição a ser reconhecida.
Multas foram afastadas
No mesmo julgamento SDI-1 também afastou as multas aplicadas ao sindicato por suposta interposição de recursos protelatórios. Para o colegiado, o provimento do recurso principal afasta automaticamente essas penalidades.
Fonte: TST
Ministério do Trabalho e Emprego
Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
Atualização cadastral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador será realizada em duas etapas, com prazo final até 15 de julho.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza à sociedade o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.
Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.
A primeira etapa ocorre entre 15 de maio e 15 de junho e será destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.
Na segunda etapa, de 15 de junho a 15 de julho, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras — empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.
Segundo a assessora da coordenação do PAT, Viviane Forte, a implantação da nova plataforma busca ampliar a transparência e a rastreabilidade das informações relacionadas ao programa, permitindo maior acompanhamento das empresas e profissionais participantes, além de fortalecer a gestão, o controle e a integridade das operações realizadas no âmbito do PAT.
“A modernização do sistema busca aprimorar a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo mais segurança, eficiência e atualização das informações cadastrais dos participantes”, destaca Viviane.
O MTE informa ainda que, a partir de 16 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.
Fonte: MTE
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