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Plenário pode votar pedido de urgência para acelerar projeto sobre concorrência nos mercados digitais – 19.02.2026

GEN Jurídico
19/02/2026
Destaque Legislativo:
Plenário pode votar pedido de urgência para acelerar projeto sobre concorrência nos mercados digitais
Proposta trata de plataformas digitais que atuam em vários segmentos do mercado
Está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados um requerimento de urgência para a análise do Projeto de Lei 4675/25, do Poder Executivo, que acrescenta a proteção à concorrência nos mercados digitais entre as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Se a urgência for aprovada, o projeto poderá ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.
O requerimento de urgência foi apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e está na pauta há três sessões, mas ainda não foi votado por falta de acordo entre os líderes partidários.
O que muda
O projeto cria novos tipos de processo para proteger a concorrência em um mercado que envolve plataformas de internet que usam dados pessoais dos usuários para direcionar publicidade e alavancar negócios de empresas de todos os setores.
O projeto permite que o Cade imponha deveres a grandes plataformas, aquelas com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil. Essas plataformas poderão ser consideradas de relevância sistêmica nos mercados digitais.
O texto do governo cria um tipo de processo administrativo para identificar plataformas que atuam em vários segmentos, com poder suficiente para afetar a concorrência em diversos setores da economia, não apenas no digital.
A proposta permite que o Cade proíba as grandes plataformas de práticas como dificultar a participação de concorrentes no mercado ou favorecer a oferta de seus próprios produtos em detrimento dos de outras empresas.
O governo argumenta que diversos países já deram esse tipo de atribuição aos órgãos de defesa da concorrência como maneira de reagir ao poder cada vez maior das plataformas no mercado.
Debate
Para deputados da oposição, a proposta dá muito poder ao Cade em ano eleitoral. “Vai ampliar o poder do Cade para sancionar as plataformas, com critérios amplos e pouco definidos, interferência potencial em modelos de negócio, risco de aumento de custos e barreiras à inovação, impactos indiretos na cadeia produtiva”, criticou o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), líder da oposição. “É um absurdo querer regular as redes sociais em pleno eleitoral”, acrescentou.
O relator do projeto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR), negou que o texto envolva controle de conteúdo na internet. Segundo ele, a proposta protege as empresas nacionais em um mercado dominado por poucas grandes plataformas.
“[O projeto] em nenhuma vírgula trata de conteúdo. Ele é defendido pelas plataformas e pelos empresários brasileiros porque corrige o monopólio. Ele cria um instrumento na legislação brasileira para proteger as empresas nacionais. O mundo inteiro está fazendo isso. O que nós queremos é que uma plataforma não decida qual empresa vai falir e qual não vai”, afirmou Machado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Câmara dos Deputados
Projeto prevê dedução no imposto de renda de gastos com saúde de pets
O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com a saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.250/95) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Esse teto poderá ser aumentado em 50% caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos.
Despesas dedutíveis
O projeto especifica que nem todos os gastos veterinários poderão ser abatidos. A medida restringe o benefício à “saúde preventiva”, englobando exclusivamente:
- vacinação obrigatória e complementar;
- procedimentos de castração (cirúrgica ou química);
- implantação de microchip ou identificador eletrônico;
- consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses;
- medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisará apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou do estabelecimento. Além disso, o animal deverá estar cadastrado em um sistema oficial reconhecido pelo poder público.
Saúde única
A proposta institui a “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”. O objetivo é integrar dados da administração tributária com os de órgãos de vigilância em saúde para monitorar campanhas de vacinação e de controle de doenças.
O autor, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), cita o conceito de “saúde única”, que integra saúde humana, animal e ambiental. O texto menciona dados de mercado indicando que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação e argumenta que o cuidado preventivo ajuda a reduzir a incidência de zoonoses (doenças transmitidas de animais para humanos), diminuindo os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis”, disse.
Ainda segundo Defensor Stélio Dener, a proposta se diferencia de outras iniciativas por focar na saúde pública, e não apenas no alívio financeiro. “Não se trata de um benefício difuso e ilimitado para quem pode gastar mais com seus animais, mas de um instrumento de política pública, focalizado na prevenção, na adoção e no controle populacional ético”, concluiu.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto pune também quem souber que a pessoa foi dopada e aproveitar-se da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso.
A punição pode aumentar de metade até o dobro se:
- a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei;
- o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas;
- o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
- a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
- houver grave dano à saúde da vítima.
Nos casos em que o crime causar consequências mais graves, a prisão será de:
- 8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou
- 8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima.
A proposta também prevê a punição de quem tentar cometer o crime
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como “Boa noite, Cinderela”.
“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos.
Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação – ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante.
Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aumenta pena para exploração sexual infantil em fronteiras
O Projeto de Lei 6986/25 aumenta a pena para o crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes quando praticado em faixas de fronteira. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal para determinar que, nessas regiões, a pena atual (reclusão de 4 a 10 anos) seja aumentada pela metade.
Além disso, a proposta transfere para o Código Penal uma punição que hoje consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Esses recursos serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu.
Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que as regiões de fronteira enfrentam problemas específicos, como a fragilidade da presença do Estado e a facilidade de fuga, que favorecem a atuação de redes criminosas.
“Nessas áreas, cria-se um ambiente propício para a atuação de redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade social para transformar essas pessoas em desenvolvimento em mercadoria”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para 40 anos
O Projeto de Lei 4916/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), aumenta as penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual. O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), está em análise na Câmara dos Deputados.
Para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, a proposta aumenta a pena para 30 a 40 anos de reclusão se o crime gerar lesão corporal grave ou morte da vítima.
As penas para o crime de homicídio qualificado sobem de 12 a 30 anos para 30 a 40 anos de reclusão. Para o de feminicídio: de 20 a 40 anos para 30 a 40 anos.
De acordo com Santos, a discrepância atual das penas gera a sensação de desproporcionalidade, pois delitos de gravidade equivalente, que atingem bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e dignidade sexual), possuem penas máximas diferentes.
Função preventiva
“Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico”, disse.
Ely Santos afirmou que unificar a pena em 30 a 40 anos para todos esses crimes harmoniza o sistema penal, eliminando discrepâncias. “Eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade”, declarou a parlamentar.
A proposta, de acordo com Santos, não foi feita “sob o calor da emoção”, mas reconhece a urgência histórica de enfrentar crimes bárbaros que ferem o âmago da civilização e comprometem a confiança da sociedade no Estado de Direito.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Tribunal Superior do Trabalho
Empresa não associada a sindicato patronal não poderá votar em assembleia sobre convenção coletiva
Liberdade de associação prevista na Constituição não obriga a entidade sindical a conceder a não associados os mesmos direitos internos dos filiados
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não associada não tem direito de votar em assembleia do sindicato patronal convocada para deliberar sobre convenção coletiva. A decisão foi unânime e relatada pelo ministro Alberto Balazeiro.
Empresa alegou que votação teria impacto em sua atividade
A ação foi ajuizada por uma microempresa do setor de fretamento de Ipiranga (PR) a fim de obter permissão judicial de comparecer e votar em assembleia realizada em 22 de junho de 2021 pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná (Sinfretiba). Segundo ela, a assembleia trataria da celebração de convenção coletiva de trabalho.
A empresa reconheceu que não era associada ao sindicato patronal. Mesmo assim, argumentou que estaria sujeita às cláusulas de eventual convenção coletiva e, por isso, deveria poder participar e votar, independentemente de filiação.
O sindicato patronal sustentou, em sua contestação, que o direito de voto de empresas não associadas não decorre automaticamente da representação sindical e que eventual ampliação desse direito dependeria de deliberação específica, com alteração estatutária, por se tratar de regra interna da entidade.
CLT limita voto a associados
O pedido foi julgado improcedente na primeira e na segunda instância. Prevaleceu o entendimento de que o artigo 612 da CLT limita o voto, em assembleia destinada à deliberação de instrumentos coletivos, aos associados do sindicato, e que a liberdade de associação prevista na Constituição não obriga a entidade a estender aos não filiados os mesmos direitos internos dos associados.
Ao examinar o recurso da microempresa no TST, o relator, ministro Alberto Balazeiro, registrou que a decisão do TRT estava em conformidade com o artigo 612 da CLT e com o estatuto do sindicato, que restringe as votações em assembleia aos associados. O ministro citou precedentes em que o TST reconheceu que estender o direito de voto a empresas não associadas resultaria, na verdade, em interferência do Estado na organização sindical.
Como a parte não trouxe fundamentos capazes de afastar essa conclusão, a Terceira Turma negou provimento ao recurso.
Fonte: TST
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EDIÇÃO EXTRA – 13.02.2026
LEI Nº 15.348, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo, criar modalidades de operacionalização do auxílio e instituir o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.871, de 28 de maio de 2024.
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