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LEGISLAÇÃO FEDERAL
“PL da dosimetria” é integralmente vetado e outras notícias – 12.01.2026

GEN Jurídico
12/01/2026
Destaque Legislativo:
“PL da dosimetria” é integralmente vetado e outras notícias:
Veto de Lula à redução de penas por atos antidemocráticos divide governo e oposição
O veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado PL da Dosimetria repercutiu entre os senadores nesta quinta-feira (8), data que marca os três anos dos atos antidemocráticos que destruíram parte das dependências das sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em 2023. O PL da Dosimetria reduzia as penas dos condenados por envolvimento nesses atos.
O Veto 3/2026 impede que o projeto (PL 2.162/2023) seja transformado em lei, mas essa decisão presidencial ainda tem de ser votada pelo Congresso Nacional — que pode mantê-la ou derrubá-la. Se o veto for rejeitado, o Congresso promulgará o projeto, transformando-o em lei.
O PL da Dosimetria — que havia sido aprovado pelos parlamentares em dezembro, mas foi vetado por Lula nesta quinta — busca diminuir a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre as tentativas de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, que cumpre pena de mais de 27 anos.
Em entrevista à Rádio Senado, o senador Esperidião Amin (PP-SC), que relatou o PL da Dosimetria no Senado, afirmou que nem mesmo a redução das penas seria a resposta mais adequada ao que aconteceu há três anos; ele defende a anistia. Para o senador, os ataques daquele dia aconteceram devido à omissão do poder público. Ele informou que vai apresentar um projeto de lei com o objetivo de anistiar os condenados.
— É uma proposta para a harmonia, para a pacificação do Brasil. (…) A nação merece pacificação. E é o Parlamento brasileiro, que representa a sociedade, o povo brasileiro, que pode e deve deliberar sobre isso — disse Esperidião Amin.
Já o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), participou da cerimônia do veto, que aconteceu no Palácio do Planalto. Ele defendeu a decisão de Lula e destacou que agora caberá ao Congresso Nacional avaliar a medida.
— É natural que todos que defenderam o projeto o sustentem. Vai ser natural, também, da nossa parte [a base aliada do governo], nos mobilizar para que o veto seja mantido — enfatizou ele.
Em suas redes sociais, Randolfe declarou que o PL da Dosimetria é “outra forma de anistiar aqueles que tentaram dar um golpe de Estado contra a democracia e contra o povo brasileiro”. Ele prometeu dialogar com os parlamentares “para que o Brasil supere a triste tradição de nossa história, em que todos aqueles que buscaram golpes contra a democracia foram anistiados”.
O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), divulgou uma nota oficial: “Lula escancara sua hipocrisia ao vetar qualquer iniciativa de redução de penas para os condenados devido ao 8 de janeiro [de 2023]. Ele e os seus, que foram anistiados no passado, agora se recusam até mesmo a discutir clemência. Falta-lhes a grandeza que tiveram líderes da história do Brasil, capazes de reconciliar o país por meio de sucessivas anistias em momentos muito mais graves. (…) Não é justiça. É vingança. É perseguição. Democracia não se defende com arbitrariedade. Defende-se com lei, equilíbrio e reconciliação”.
Por sua vez, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), ressaltou em suas redes sociais que “quem afronta a democracia não pode ser perdoado”. Ele também participou da cerimônia do veto.
Wagner salientou que, “há três anos, um bando de baderneiros destruiu o Supremo Tribunal Federal, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional. Que não se esqueça disso, para que nunca mais aconteça. E não foi pouca coisa. Tentaram golpe de Estado, negando a vontade popular, para instalar no Brasil um regime ditatorial e autoritário. (…) Sem democracia não há desenvolvimento. Sem democracia não há liberdade. (…) Os três Poderes, naquela triste data de 8 de janeiro de 2023, se uniram e esqueceram suas diferenças. E trabalharam com algo que é maior e fundamental para nossa pátria: a democracia brasileira”.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Senado pode analisar projeto de equiparação de aquicultor a produtor rural
O Senado pode analisar em 2026 o projeto de lei que equipara a aquicultura à atividade agropecuária (PL 4.162/2024). O objetivo é incluir os aquicultores na categoria de produtores rurais — o que lhes daria o direito de pleitear benefícios previstos em políticas agrícolas, como linhas de crédito bancário diferenciado. A proposta também desobriga o aquicultor de obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Além disso, o projeto dispensa do licenciamento ambiental a produção aquícola de médio e pequeno portes ou de baixo potencial de impacto. E prevê que aquelas que não forem dispensadas terão licenciamento simplificado e autodeclarado (sujeitas a fiscalização e comprovação das informações prestadas).
O texto também determina que os peixes em cultivo serão considerados propriedade do aquicultor, e não recursos naturais para incremento da oferta de alimentos.
Estabelece ainda que a aquicultura de recomposição ambiental — que atualmente não tem finalidade de lucro — poderá ter finalidade econômica. E retira a necessidade de as embarcações usadas na aquicultura terem registro específico no Ministério da Pesca (o texto prevê que uma norma própria estabelecerá as regras para isso).
A proposta permite ainda a criação de peixes ornamentais de espécies em risco de extinção ou sob proteção especial para reposição no meio ambiente e para venda.
O projeto teve origem em uma iniciativa do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR). Sua redação foi sendo modificada durante a tramitação na Câmara, até se chegar à versão atual. O texto está na fase final de análise naquela Casa e deve ser encaminhada ao Senado já no primeiro semestre deste ano.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção criminosa
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que proíbe a segregação de detentos com base em sua filiação a facções criminosas. O texto também delimita a participação da iniciativa privada na gestão de presídios, restringindo-a a serviços de apoio não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2241/25, do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Uma das principais mudanças da proposta é a proibição expressa de separar presos em alas ou pavilhões apenas pelo critério de pertencimento a uma organização criminosa. Pelo texto, a separação deverá ser motivada caso a caso, com base em avaliação técnica e para proteger a integridade física do detento ou de terceiros.
Atuação privada e Polícia Penal
O texto estabelece que as atividades de segurança, disciplina e escolta de presos são funções exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais. Empresas privadas poderão ser contratadas apenas para serviços auxiliares e não coercitivos.
“O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais”, destacou Capitão Alden em seu parecer.
Sistemas de gestão integrada
O texto do relator mantém a criação de três sistemas nacionais previstos no projeto original: o de Alocação Presidiária (Sinape), o de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). O objetivo é padronizar a classificação de presos por periculosidade (baixa, média e alta) em todo o país e integrar os dados para permitir um gerenciamento mais eficiente das vagas.
Diferente da redação original, que criava uma lei autônoma, o texto aprovado insere todas as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o relator, a mudança preserva a coerência do sistema jurídico, pois a criação de outra lei “poderia levar a antinomias (contradições), lacunas e dificuldades de interpretação”.
Monitor de ressocialização
A proposta institui ainda a função de monitor de ressocialização. Esses profissionais poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, mas sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem poder para exercer qualquer tipo de coerção.
Próximos passos
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma não permite prorrogação de patentes do Ozempic e do Rybelsus
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus, medicamentos usualmente prescritos para o tratamento de diabetes tipo 2 e, também, para o controle do peso corporal.
Na origem, a ação foi ajuizada pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., detentoras das patentes do Ozempic e do Rybelsus, contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), requerendo o reconhecimento da mora administrativa na tramitação das referidas patentes, bem como a sua prorrogação.
As instâncias ordinárias negaram os pedidos, por considerarem que, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou-se o entendimento de que o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, a contar do depósito do pedido no INPI (artigo 40, caput, da Lei 9.279/1996), vedada a sua prorrogação judicial em razão de eventual demora na análise administrativa.
O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) apontou que a Constituição Federal é expressa quanto à temporariedade da exploração exclusiva do invento, cujo uso indevido por terceiros pode ser objeto de indenização a partir do depósito do pedido.
Ao STJ, as farmacêuticas sustentaram que houve demora excessiva do INPI na tramitação dos pedidos de patente, razão pela qual requereram sua prorrogação por mais 12 anos. Alegaram também que o direito de pleitear indenizações pelo uso indevido de uma invenção patenteada não substitui nem prevalece sobre o direito de exploração exclusiva do invento. Segundo elas, o Estado tem a obrigação de reparar os danos causados pela inércia da autarquia.
Prorrogação em favor da indústria farmacêutica impacta saúde pública
A relatora do processo no STJ, ministra Isabel Gallotti, destacou que o precedente fixado pelo STF na ADI 5.529 evita que o prolongamento indeterminado do prazo de vigência das patentes impacte o acesso da população aos medicamentos e aos serviços públicos de saúde.
“Observa-se que, no ponto que toca especificamente às patentes de medicamentos, o Supremo frisou a importância da proteção à coletividade em detrimento dos interesses individuais de laboratórios e farmacêuticas”, afirmou a ministra.
Por outro lado, Isabel Gallotti ressaltou que o titular da patente não está desprotegido durante o prazo de tramitação do processo administrativo no INPI, sendo-lhe assegurado o direito de obter indenização por exploração indevida do invento a partir da data da publicação do pedido, e não apenas a partir da efetiva concessão da patente, como prevê o artigo 44 da Lei 9.279/1996.
Ausência de critérios legais impede análise casuística pelo Judiciário
No entendimento da relatora, diante do caráter vinculante do entendimento do STF e da falta de previsão legal de critérios objetivos para a prorrogação da patente, o Judiciário não pode fazer uma análise casuística sobre o tema.
“Note-se, no ponto, que não há, ainda, nenhuma previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro sobre esse possível ajuste casuístico do prazo de validade das patentes, para compensar o atraso no INPI na análise de seus processos administrativos”, arrematou a ministra ao negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.01.2026
LEI 15.343, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 – Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
DECRETO 12.814, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 – Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10128.048051/2025-04).
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