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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Perspectiva da PEC da escala 6×1 – 11.8.2026

GEN Jurídico
11/08/2026
Destaque Legislativo:
Perspectiva da PEC da escala 6×1 e outras notícias:
Com fim do recesso, Paim diz esperar que PEC contra escala 6×1 seja vota
Em pronunciamento nesta segunda-feira (10), o senador Paulo Paim voltou a defender a discussão e aprovação da PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário. Ele afirmou esperar que a matéria seja votada ainda este ano, antes das eleições de outubro.
Paim lembrou que apresentou, em 2015, uma PEC com conteúdo semelhante (PEC 148/2015) e afirmou ter optado por apoiar a proposta aprovada pela Câmara, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), por considerar que ela está mais adiantada na tramitação.
Para o senador, os questionamentos acerca de possíveis impactos causados pela redução da jornada de trabalho são legítimos. Ele previu que o efeito sobre a produtividade será positivo.
— Não estamos aqui propondo trabalhar menos para produzir menos. Estamos propondo trabalhar menos para produzir mais. Estamos propondo trabalhar melhor para produzir muito mais — disse.
Paim citou experiências de redução da jornada em países como França, Chile, Alemanha, Holanda, Dinamarca e Islândia, e mencionou estudos e experiências empresariais que, segundo ele, apontam efeitos positivos sobre produtividade, saúde e qualidade de vida.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Estatuto dos Cães e Gatos está na pauta da CCJ
Em reunião nesta quarta-feira (12), às 9h, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar dois projetos de lei que tratam da proteção de cães e gatos e aumentam a pena do crime de maus-tratos contra animais.
Uma das propostas cria o Estatuto dos Cães e Gatos, que estabelece regras para proteger e garantir o bem-estar dos bichos. O PL 6.191/2025 define direitos, deveres e responsabilidades para tutores, sociedade e poder público, além de prever sanções para maus-tratos e outras infrações. Também orienta a construção de políticas públicas voltadas ao combate aos maus-tratos e ao abandono.
O projeto teve origem em sugestão legislativa apresentada por entidades da sociedade civil ao Senado. A sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), transformada em projeto e aprovada pelo colegiado, com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Em junho, o texto foi debatido em sessão temática promovida pelo Senado e recebeu apoio de representantes da sociedade civil e do governo. Na CCJ, tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Depois da CCJ, a proposta segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA). A decisão final caberá ao Plenário do Senado.
Maus-tratos
A CCJ deve avaliar ainda o substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) a um projeto que aumenta as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa) aumentará para de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.
O texto inclui maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.
Outra determinação é que a pena será aumentada para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, quando o crime:
- resultar em deformidades permanentes;
- for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido;
- envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.
O substitutivo também tipifica como crime novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais. E estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Além disso, o texto determina que a punição aumentará de um terço à metade se o crime resultar em morte do animal e inclui, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os bichos. Essas mudanças preveem, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
Para definir essas alterações, o texto modifica a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.
A matéria, já aprovada na CMA, tramita apensada ao PL 3.72/2026 e incorporou contribuições de outros nove projetos que tratam do combate à crueldade contra animais.
Fonte: Senado Federal
Estabilidade para gestantes e piso dos médicos estão na pauta das comissões
Nesta semana de esforço concentrado, as comissões do Senado apreciarão projetos que impactam a vida de grande parte da população. Na terça-feira (11), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa o PL 3.522/2025, que dá estabilidade provisória à gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar o PL 1.365/2022, que fixa em R$ 13.662 o piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas. Na quarta (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa o PL 4.186/2021, que amplia o prazo para vítimas de violência sexual na infância pedirem indenização. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar o PL 5.533/2025, que cria um sistema de alerta em tempo real para ajudar na busca de desaparecidos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão da Câmara debate impactos da pirataria no mercado de apostas on-line
A comissão externa da Câmara dos Deputados sobre pirataria debate, nesta terça-feira (11), os impactos das plataformas ilegais de apostas online. A audiência pública será realizada às 15 horas, no plenário 8.
O debate atende a pedido do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O objetivo é esclarecer divergências sobre o tamanho do mercado ilegal de apostas online no Brasil.
Números divergentes
Na audiência pública realizada em março, representantes do Governo Federal e entidades do setor apresentaram dados diferentes sobre o tema.
O governo citou estimativas de que até 70% das apostas já estariam no mercado legal. Associações do setor afirmaram que a pirataria ainda domina cerca de metade do mercado.
Julio Lopes argumenta que é necessário aprofundar o debate para obter um diagnóstico mais preciso sobre a dimensão da pirataria no setor. Segundo o deputado, esse diagnóstico é importante para aperfeiçoar as políticas públicas e as ações de fiscalização.
A nova audiência deve reunir especialistas e representantes dos setores público e privado. O debate vai abordar as metodologias usadas nas estimativas e as medidas de combate às plataformas ilegais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Do Plenário à Agenda 2030: STF transforma sustentabilidade em prática institucional
Última reportagem da série mostra que descarbonização, energia limpa, consumo responsável e cooperação institucional conectam a rotina da Corte aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU
Emissões medidas, energia solar gerada, resíduos separados e milhares de mudas do Cerrado plantadas. Na administração do Supremo Tribunal Federal (STF), a Agenda 2030 ganha forma em escolhas que vão do abastecimento da frota ao planejamento das contratações. O conjunto aproxima a rotina da Corte dos objetivos relacionados à energia limpa, ao consumo responsável, ao enfrentamento das mudanças climáticas, à proteção da vida terrestre, ao fortalecimento das instituições e à construção de parcerias.
As iniciativas mostram que a implementação das metas ambientais depende de normas permanentes de governança, indicadores que permitam acompanhar resultados e a cooperação entre Poderes, instituições especializadas, empresas, órgãos públicos e parceiros responsáveis pela destinação de resíduos e pela verificação dos dados ambientais.
Sustentabilidade
A estruturação dessa agenda ganhou impulso com a criação do Programa STF +Sustentável. Instituído pela Resolução 825/2024, o programa reúne projetos e ações de sustentabilidade socioambiental e permite a participação de instituições públicas e privadas por meio de acordos de cooperação técnica sem custos para o Tribunal.
Na sequência, a Resolução 826/2024 instituiu a Política de Sustentabilidade do STF e incorporou critérios socioambientais à governança da Corte. A norma alinha expressamente a política aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e estabelece como diretrizes a redução do consumo, o reaproveitamento e a reciclagem de materiais, a revisão dos padrões de consumo e a diminuição e compensação das emissões de gases de efeito estufa.
A política de sustentabilidade também passou a prever mecanismos de liderança, controle, monitoramento de dados e intercâmbio de experiências com entidades públicas, privadas, acadêmicas, nacionais e internacionais. A gestão e o acompanhamento das medidas ficaram sob responsabilidade da Coordenadoria de Sustentabilidade e ODS, vinculada à Secretaria de Relações com a Sociedade.
Em 2025, esse modelo foi ampliado com a criação do Programa STF Carbono Zero (Resolução 888/2025) e com a regulamentação do Plano de Logística Sustentável (Resolução 889/2025). O primeiro organiza as medidas voltadas à redução e à compensação das emissões. O segundo integra ao planejamento estratégico metas, indicadores, responsáveis, prazos e mecanismos de avaliação relacionados ao desempenho ambiental do Tribunal.
Essas medidas dialogam principalmente com o ODS 16 (“Paz, Justiça e Instituições Eficazes”), ao transformar a sustentabilidade em política institucional sujeita a planejamento, monitoramento e prestação de contas.
Medir, reduzir e compensar
No campo do ODS 13 (“Ação contra a Mudança Global do Clima”), a atuação do STF passou a seguir um ciclo que envolve medir as emissões, planejar sua redução e compensar aquilo que ainda não puder ser evitado.
O Programa STF Carbono Zero prevê a elaboração anual do inventário e do relatório de emissões, a preparação de planos de compensação e o gerenciamento das medidas necessárias para alcançar a neutralidade. A resolução também admite que os inventários e as compensações sejam avaliados por entidades independentes e acreditadas.
Os inventários referentes a 2023 e 2024 serviram de base para o Plano de Descarbonização do STF, que reuniu diretrizes para reduzir e compensar os gases de efeito estufa, ampliar o uso de energia limpa e aumentar a eficiência administrativa. Em 2026, o Tribunal concluiu o inventário relativo ao exercício anterior e ficou apto a receber, pelo terceiro ano consecutivo, o Selo Ouro do Programa Brasileiro GHG Protocol. O documento passou por verificação independente da Ecogest Projetos e Inovações Sustentáveis.
A neutralização dos ciclos de 2023 e 2024 foi viabilizada por um acordo de cooperação técnica com a Biofílica Ambipar Environmental Investments. O instrumento prevê a utilização de créditos de carbono com rastreabilidade por meio da plataforma Ambify, sem repasse financeiro pelo STF.
Ao combinar inventário, verificação externa, redução e compensação, a Corte procura dar consistência técnica às metas climáticas. Mais do que registrar emissões, o modelo permite identificar suas fontes, acompanhar o desempenho institucional e orientar as próximas medidas de descarbonização.
Energia limpa e eficiência
A transição da matriz energética aproxima a gestão do Tribunal do ODS 7 (“Energia Acessível e Limpa”). Em abril de 2025, o STF oficializou a entrada em operação de sua primeira usina fotovoltaica, instalada nos prédios anexos. Com 380 módulos, a estrutura tem capacidade estimada para gerar mais de 370 MW/h por ano e reduzir em cerca de 5% o consumo total de eletricidade da Corte.
A geração própria foi complementada pela adesão a um modelo de geração compartilhada. De acordo com o material de apoio, a iniciativa prevê a construção de uma usina destinada a produzir créditos de energia renovável para o Tribunal. Somadas, as duas frentes poderão suprir mais de 90% das necessidades de energia elétrica do STF com fontes renováveis.
A modernização da iluminação também integra esse esforço. Cerca de 3,7 mil lâmpadas e 1,8 mil reatores foram substituídos para que o sistema passasse a utilizar integralmente a tecnologia LED, mais eficiente e associada à redução do consumo de eletricidade e das emissões indiretas.
Do consumo à destinação dos resíduos
A mudança dos padrões de consumo aparece com maior intensidade no ODS 12, sobre Consumo e Produção Responsáveis. Desde 2017, o STF conta com um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que organiza a separação dos materiais em resíduos orgânicos ou molhados, secos e indiferenciados. O sistema é acompanhado por contratos de destinação e parcerias com organizações responsáveis pela reciclagem.
Além da coleta diferenciada, o Tribunal mantém recipientes destinados a pilhas, vidros, esponjas e resíduos eletroeletrônicos. Também foi instalado um ponto de entrega voluntária com sensores para identificar e separar embalagens PET, alumínio, aço, vidro e outros plásticos, reduzindo o risco de contaminação dos materiais recicláveis.
O papel usado nas unidades também passou a ser recolhido em caixotes específicos por meio da campanha “É nosso papel”, destinada a encaminhar o material para reciclagem.
No consumo cotidiano, a Corte adotou medidas para diminuir o uso de materiais descartáveis. Entre elas estão a retirada de garrafas e copos plásticos e a instalação de filtros de alta vazão. A frota institucional passou a ser abastecida prioritariamente com etanol, e parte dos veículos foi substituída por modelos híbridos.
A Política de Sustentabilidade também incorporou critérios socioambientais às compras públicas. A norma determina que o Tribunal considere o impacto e o ciclo de vida dos produtos e adota o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União como referência para aquisições de bens, obras e serviços.
Dados para acompanhar resultados
A relação entre os objetivos de sustentabilidade da ONU também aparece no monitoramento do consumo institucional. A regulamentação do PLS-STF prevê acompanhamento mensal de energia elétrica, água, papel, impressões, resíduos, água envasada, combustíveis e emissões de gases de efeito estufa.
O Painel de Sustentabilidade foi definido como instrumento para divulgar os temas estratégicos, facilitar a avaliação dos resultados e ampliar a transparência e o engajamento em torno das iniciativas. A regulamentação também prevê relatórios anuais com a análise dos indicadores, os avanços no cumprimento das metas e as ações que precisam ser aprimoradas.
Com isso, a sustentabilidade deixa de ser avaliada apenas pela realização pontual de campanhas ou projetos. Os dados passam a compor a estrutura de planejamento e permitem comparar resultados ao longo do tempo.
Cerrado e compensação ambiental
A proteção da vegetação nativa conecta a gestão do STF ao ODS 15 (“Vida Terrestre”). Em parceria com o Governo do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital, foram plantadas 5.550 mudas de espécies do Cerrado no entorno do Tribunal.
O plantio foi concluído no Bosque dos Constituintes, com espécies como ipê-amarelo, nespereira e aroeira-vermelha, e passou a integrar as medidas de compensação das emissões de gases de efeito estufa produzidas pelas atividades institucionais.
A iniciativa reúne recuperação ambiental, valorização da biodiversidade local e ação climática. As árvores contribuem para a recomposição do espaço verde e, ao mesmo tempo, integram a estratégia mais ampla de neutralização da pegada de carbono da Corte.
Sustentabilidade em rede
A dimensão transversal desse conjunto de medidas aproxima a gestão do STF do ODS 17 (“Parcerias e Meios de Implementação”). A própria resolução que criou o Programa STF +Sustentável autoriza a participação de instituições públicas, entidades e empresas especializadas por meio de acordos de cooperação.
Essa lógica aparece na verificação independente dos inventários, na compensação das emissões, nas parcerias com cooperativas de reciclagem, na implantação da energia solar e no plantio das mudas do Cerrado. Ela também se expressa na adesão ao Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes.
Firmado em agosto de 2024, o pacto prevê atuação harmônica e cooperativa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em três eixos: ordenamento territorial e fundiário, transição energética e desenvolvimento sustentável com justiça social, ambiental e climática. Entre os compromissos estão a redução dos impactos ambientais das atividades de cada Poder, a eficiência energética, a destinação adequada de resíduos e o apoio à implementação da Agenda 2030.
Ao reunir normas, indicadores, mudanças de infraestrutura e parcerias externas, a agenda ambiental do STF mostra como compromissos globais podem ser incorporados ao funcionamento de uma instituição pública. As iniciativas não esgotam os desafios da sustentabilidade, mas estabelecem bases para que consumo, energia, emissões e uso de recursos sejam tratados de forma contínua, mensurável e integrada ao planejamento da Corte.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Julgamento sobre participação de “olheiro” no tráfico de drogas é destaque do STJN
No programa STJ Notícias desta semana, um dos destaques é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual, quem atua como “olheiro” ou “vigilante” durante a venda de drogas responde por tráfico, e não pelo delito de colaboração como informante. Para o tribunal, quando o agente permanece ao lado do vendedor e ajuda a garantir a segurança da negociação, ele participa diretamente da prática do crime.
O STJ Notícias divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (11), às 21h30, com reprise no domingo (16), às 18h30.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.8.2026
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 77, DE 2026 – A Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que “Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de agosto de 2026.
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