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“Pejotização” no STF e outras notícias – 29.08.2025

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29/08/2025

Destaque dos Tribunais:

Julgamento sobre ‘pejotização’ não abrange relações de trabalho intermediadas por aplicativos

Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o modelo adotado por plataformas de motoristas e entregadores será analisado em recurso específico, sob relatoria do ministro Edson Fachin

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (27) que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como no caso de motoristas e entregadores.

A decisão do decano do STF foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conhecida como “pejotização”.

Segundo o relator, as relações de trabalho mediadas por aplicativos tangenciam o debate, mas possuem especificidades que justificam uma análise em separado. Esse tipo de vínculo será examinado no Tema 1.291 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

“Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, afirmou Gilmar Mendes.

Contratos de franquia

O ministro também confirmou a suspensão nacional de processos que discutem a validade dos contratos de franquia.

Além do recurso sob sua relatoria, o tema também é analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que seguirá tramitando normalmente.

“O prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, sobretudo quando as ações tratam diretamente de questões objeto do respectivo tema de repercussão geral”, esclareceu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Proposta orçamentária de 2026 chega ao Congresso até domingo

Termina neste domingo (31) o prazo para o Poder Executivo enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O texto estima quanto o governo deve arrecadar e como vai gastar os recursos públicos no próximo ano. Segundo o Ministério do Planejamento, é possível que a proposta seja encaminhada ainda nesta sexta-feira (29).

O projeto começa a ser analisado na Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por senadores e deputados. O relator da matéria deve ser o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O presidente do colegiado é o senador Efraim Filho (União-PB).

Na CMO, o projeto da LOA é debatido em audiências públicas. Depois disso, parlamentares e comissões permanentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional apresentam emendas, com sugestões de mudanças.

Antes de a CMO votar o texto principal, Isnaldo Bulhões Jr. deve apresentar um relatório sobre as receitas. O documento avalia se a estimativa de arrecadação proposta pelo Palácio do Planalto está adequada ao projeto de lei.

Em seguida, o parlamentar segue um relatório preliminar, com orientações para a elaboração dos relatórios setoriais. Esses documentos analisam a proposta orçamentária de acordo com 16 áreas temáticas — como saúde, educação, segurança e direitos humanos.

Após a aprovação do parecer preliminar e dos relatórios setoriais, a CMO vota o texto final proposto pelo relator. Só depois disso, a matéria segue para o Plenário do Congresso Nacional. Segundo a Constituição, o Poder Legislativo deve votar o projeto da LOA e enviá-lo à sanção do presidente da República até 22 de dezembro.

Fonte: Senado Federal

Relator prevê votação da segunda parte da reforma tributária em setembro

O relator da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM), anunciou que o colegiado poderá votar no dia 17 de setembro o relatório do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O PLP 108/2024 cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir o ICMS e o ISS, e deve voltar à Câmara após ajustes sugeridos por senadores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova dois acordos com países do Mercosul

Propostas seguem para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28), dois projetos de decreto legislativo (PDLs) que tratam de acordos entre os países do Mercosul. Ambos os textos seguem agora para a análise do Senado.

O PDL 394/24 trata de acordo assinado em 2022 permitindo que profissionais das áreas de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia atuem temporariamente nos países do bloco sem necessidade de revalidação de diploma.

Já o PDL 395/24 aprova acordo assinado em 2021 que regulamenta o comércio eletrônico entre os países do Mercosul. O tratado estabelece um marco jurídico comum na região e baseia-se em recomendações de fóruns internacionais.

O Brasil mantém acordos com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Data comemorativa

O Plenário da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 3865/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O texto segue para análise do Senado.

“São Miguel Arcanjo é uma das mais importantes figuras celestiais da tradição cristã, ligado à proteção, à justiça e à força na fé católica”, afirmou a parlamentar. “Também é reconhecido como o padroeiro da aeronáutica mundial”, destacou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Iniciado julgamento sobre pagamento de honorários em caso de acordo ou parcelamento de dívidas com o poder público

Também está em análise lei de Rondônia que limitou honorários de sucumbência de procuradores estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (28) o julgamento conjunto de duas ações que discutem a dispensa do pagamento de honorários advocatícios em casos de acordos ou parcelamento de dívidas com o poder público e limitam a remuneração de procuradores na defesa de interesses do estado. São Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5405 e 7694. Na sessão de hoje, houve apenas as sustentações orais das partes envolvidas.

A ADI 5405, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nela, a entidade contesta trechos de cinco leis federais (11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014) que isentam o pagamento de honorários advocatícios quando o processo termina em acordo ou adesão ao parcelamento de dívidas com o poder público.

Já a ADI 7694, sob relatoria do ministro Flávio Dino, é de autoria da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ação questiona a Lei estadual 5.621/2023, de Rondônia, que limitou a 5% os honorários de sucumbência devidos a procuradores estaduais em cobranças de dívida quando o contribuinte adere ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz). Essa redução está suspensa por liminar concedida pelo ministro Dino em setembro do ano passado.

Sustentações orais

Falando em nome da OAB e da Abape, o advogado Vicente Braga afirmou que os honorários pertencem aos profissionais da advocacia, sejam eles públicos ou privados. Segundo ele, criar regras que reduzam ou afastem esse direito fere garantias fundamentais previstas na Constituição, como a dignidade da pessoa humana. “Honorários são remuneração pelo desempenho. Recebê-los é um direito autônomo do advogado”, disse Braga.

O mesmo entendimento foi reforçado pelo advogado Hugo Plutarco, que falou em nome do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); e pela advogada Alice Amidani, que representou a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). As duas entidades foram admitidas nos processos como amici curiae (amigos da Corte).  

Após as sustentações orais, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento para dar ao Plenário mais tempo para analisar o tema. Não há previsão de quando as ações voltarão à pauta. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Brumadinho: foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS

A análise de profissional habilitado não pode ser substituída pela avaliação de imagens e outros dados de um aplicativo como o Google Maps para a correta delimitação da Zona de Autossalvamento (ZAS), a fim de constituir prova em ação por danos morais pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno do processo à primeira instância para que avalie, após perícia técnica, se o autor da ação residia ou não na ZAS referente à Barragem B1 da mina, na época da tragédia.

A região classificada como ZAS é aquela que fica mais próxima a uma barragem, na qual não haverá tempo para o socorro chegar em caso de rompimento – daí o nome “autossalvamento”, pois a pessoa terá que buscar uma área segura por conta própria. A delimitação geográfica da ZAS considera uma faixa de 10 km, ou a distância que seria percorrida pela inundação de lama em meia hora.

Delimitação da ZAS exige conhecimento técnico especializado

A relatora, ministra Isabel Gallotti, observou que a correta delimitação da ZAS “requer conhecimento técnico especializado para estimar ‘o trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação (Lei 12.334/2010, artigo 2º, inciso IX)’, não podendo a análise de profissional habilitado ser substituída por análise visual ou estimativa por imagens”.

Segundo ela, o perímetro da ZAS não corresponde a uma simples distância de 10 Km medida em linha reta pelo Google Maps, a partir da barragem rompida. “Essa porção de terra deve compreender-se dentro do ‘vale a jusante da barragem’, em situação topográfica que inviabilize a chegada de um agente público a tempo de salvamento, o que deve ser delimitado por profissional habilitado”, afirmou.

Na ação, um morador da comunidade de Pires, em Brumadinho, pediu indenização alegando que residia em área próxima à atingida diretamente pela lama. A sentença entendeu que o dano moral era presumido e arbitrou a indenização em R$ 100 mil.

Para a Vale, uso do Google Maps não respeitou a legislação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a ocorrência de abalo emocional em função da tragédia, pois considerou comprovado que o autor residia nas imediações da vasta área atingida pelos rejeitos da barragem rompida, dentro da ZAS, e que, por isso, teve de conviver com todas as adversidades das operações de resgate e reparação do local. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 20 mil.

No STJ, a Vale S/A alegou cerceamento de defesa. Disse que o TJMG se valeu de “critérios equivocados sobre a delimitação da Zona de Autossalvamento, utilizando, para tanto, medições realizadas por meio do Google Maps, sem observância dos critérios técnicos previstos na legislação aplicável”.

Ao analisar o recurso, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que a comprovação do local da residência do autor da ação é fato constitutivo de seu direito, cabendo a ele o ônus da prova, não à empresa.

A ministra citou precedentes no sentido de que matéria técnica exige conhecimento específico. “Se o autor não se desincumbiu devidamente do seu ônus, e não entendendo o acórdão pela improcedência de plano do pedido, cabia ao TJMG determinar, de ofício, a realização de perícia técnica, e não presumir que ele residiria em Zona de Autossalvamento, baseando-se em imagens do Google Maps, sem lastro pericial”, disse a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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