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PEC que permite acúmulo de cargos por professores segue para promulgação e outras notícias – 11.12.2025

PEC DO ACÚMULO DE CARGOS POR PROFESSORES

PL ANTIFACÇÃO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/12/2025

Destaque Legislativo:

PEC que permite acúmulo de cargos por professores segue para promulgação e outras notícias:

O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), em primeiro e segundo turno, a proposta de emenda à Constituição que permite ao professor acumular um cargo remunerado com outro, de qualquer natureza. A PEC 169/2019 vai à promulgação.

A Constituição já permite acumular dois cargos de professor do ensino público ou um cargo de professor com outro de técnico ou científico, mas segundo o relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), “falta clareza” na redação atual. Ele manteve o texto apresentado pelo autor, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

— Seria muito bom se a remuneração fosse suficiente para a dedicação exclusiva, mas, infelizmente, não é. Todo mundo conhece a situação do professor brasileiro. Vamos dar a oportunidade de o professor trabalhar em outros cargos, desde que haja compatibilidade de horários — disse o relator.

O senador Cid Gomes (PSB-CE) apontou que a proposta permitirá aos professores acumular também um cargo administrativo além de dois de professor, mas ponderou que o ideal seria não haver necessidade disso. Ele afirmou: “O ideal é que não fosse necessário.”

Weverton Rocha (PDT-MA) reforçou que seria melhor que o professor tivesse um salário digno e não precisasse acumular funções, mas, diante da realidade, manifestou apoio à proposta como forma de beneficiar esses profissionais.

— Como não temos essa condição, voto, sim, para que possa ter essa possibilidade de buscar um segundo emprego e complementar sua renda — disse.

Votação célere

De acordo com as regras regimentais, uma PEC deve passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e por três sessões de discussão em segundo turno. A sessão desta quarta seria a segunda de discussão em primeiro turno, mas senadores aprovaram requerimento de calendário especial, o que permitiu uma votação mais rápida.

Fonte: Senado Federal


Notícia

Senado Federal

Senado aprova ‘PL Antifacção’; penas podem chegar a 120 anos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, retorna para análise dos deputados.

Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também nesta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

Alessandro explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. O relator afirmou ter sido pressionado pelo “lobby” de diversos setores como o de corporações, da academia, dos tribunais e dos ministérios públicos:

— O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias.  É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui — disse.

Terrorismo

O relator removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Vieira considerou que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.

Durante a votação em Plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeitada pela maioria dos senadores.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que esses grupos agem de forma a espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir de toda a comunidade.

— Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro — disse o senador, ao defender que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadrados na legislação antiterrorismo.

O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a mudança, dizendo que a intenção formal das organizações não muda o impacto de suas ações sobre a sociedade. “Mesmo que organizações criminosas não tenham esse objetivo, o efeito final é o mesmo”, declarou.

Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso reconheça explicitamente a gravidade desses crimes.

— Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo — disse.

Em resposta, Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa. O relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações por objetivos políticos. O senador lembrou que o enquadramento de um grupo como terrorista pode justificar ações militares e sanções externas contra o país.

— Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista – disse.

Atualização da lei existente

Uma das principais mudanças de Alessandro foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela, abordagem que poderia gerar questionamentos e beneficiar condenados.

O relator também suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, de acordo com sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como: a extinção do auxílio-reclusão; a proibição de voto para presos provisórios; tipos penais considerados vagos; e regras que enfraqueceriam garantias processuais.

Punições mais altas 

O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.

O projeto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.

Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.

Progressão de regime mais rígida

O Senado estabeleceu critérios mais severos para progressão:

  • condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado;
  • integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;
  • reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.

Inteligência e investigação: dados, infiltração e escutas

O texto atualiza instrumentos de investigação, permitindo: escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, com autorização judicial; acesso mais rápido a dados de investigados em hipóteses previstas em lei; pedidos emergenciais de informações, sem ordem judicial, quando houver risco à vida de alguém; interceptações telefônicas aceleradas, com autorização de até cinco dias e renovação possível.

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O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados — proposta original do governo que havia sido retirada no relatório da Câmara.

Integração institucional e banco de dados nacional

O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgãos de investigação. Além da PF e das polícias estaduais, poderão participar: Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.

A proposta também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado pelos estados.

Monitoramento no sistema prisional e visitas

O texto prevê o monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções, mas mantém a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo em decisão judicial específica.

Pessoas condenadas por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.

Financiamento: nova Cide para bets

O relator incluiu a criação de um tributo (Cide) sobre apostas on-line (bets) com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas. Essa contribuição terá validade até a cobrança plena do Imposto Seletivo criado na reforma tributária e os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A arrecadação estimada é de R$ 30 bilhões por ano.

Alessandro também propõe uma regra temporária de regularização para bets que atuam sem licença, com previsão de arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.

O relator eliminou as alterações feitas na Câmara sobre a destinação de recursos apreendidos para fundos de segurança. Em lugar disso, ele determinou que o governo apresente e regulamente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos os fundos federais ligados à área de segurança.

O texto também fecha espaço para as bets que operam na clandestinidade, usadas para crimes, lavagem de dinheiro e concorrência desleal. Alessandro Vieira incluiu uma emenda de redação alinhada com a Receita e o Ministério da Fazenda que prevê medidas como a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras.

— Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento — afirmou.

Proteção a testemunhas

A versão aprovada pelo Senado mantém o tribunal do júri para julgar homicídios ligados ao crime organizado e prevê medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. O relator destacou que a proteção constitucional não pode ser retirada por lei comum.

Responsabilização de agentes públicos

Quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções fica inelegível por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado. Servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente.

Combustíveis

Em razão da incidência do crime organizado no mercado de combustíveis, o senador incluiu regras mais rígidas de controle de formulação e venda de combustíveis na versão aprovada na CCJ, mas, no Plenário, ele acatou uma emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para rever esse trecho da proposta. Ele também acatou parcialmente emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o tema.

— A formulação de combustíveis deve ser melhor debatida em outro momento, e já se encontra na agenda regulatória da ANP, que tem enfrentado esse tema administrativamente — apontou.

O projeto exige que os postos de combustíveis e empresas da área façam o registro de operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.

Outras mudanças incluídas pelo Senado

  • Crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos.
  • Possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados.
  • Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com possibilidade de prorrogação.

Fonte: Senado Federal

Polícia Judicial

O Senado aprovou o Projeto de Lei 2.447/2022, que cria a Polícia Judicial no âmbito do quadro de servidores do Judiciário. O texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Professores

O Senado aprovou o Projeto de Lei 2.387/2023, que prevê a inclusão de professores de educação infantil entre os profissionais do magistério. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

Fonte: Senado Federal

Carreira militar

O Plenário aprovou o PL 1.469/2020 que estabelece uma idade máxima para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares em todo o país. O projeto segue para sanção.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Motta comemora a aprovação do Novo Plano Nacional de Educação

O presidente da Câmara, Hugo Motta, comemorou a aprovação do novo Plano Nacional de Educação. A proposta define diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira para um período de dez anos.

Motta afirmou que o planejamento vai garantir mais alfabetização na idade certa, a expansão do ensino integral, a valorizaão dos professores e profissionais da área e o investimento que pode chegar a 10% do PIB.

“A educação é a ferramenta de transformação social que tanto acreditamos”, disse Motta por meio de suas redes sociais.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment

Ministro Gilmar Mendes destacou o avanço dos debates no Senado sobre nova legislação e ressaltou cooperação entre instituições

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) ao afastamento de ministros da Corte. A decisão foi tomada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260.

A suspensão alcança apenas dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.

O relator também retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12), em sessão virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte.

Na nova decisão, o ministro considerou o avanço das discussões no Senado Federal sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.

“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma relativiza requisito da publicidade para reconhecimento de união estável homoafetiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível abrandar a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva, desde que estejam presentes os demais elementos caracterizadores desse tipo de relação, previstos no artigo 1.723 do Código Civil.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável entre duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos em uma cidade do interior de Goiás, mas mantinham uma relação reservada.

“Negar o reconhecimento de união estável homoafetiva em razão da ausência da publicidade do relacionamento, quando evidente a convivência contínua e duradora, como uma verdadeira família, seria invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Requisito deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana

Segundo o processo, as mulheres moraram juntas até a morte de uma delas, em 2020. Ao longo desse tempo, adquiriram bens, fizeram reformas na casa em que viviam, receberam visitas de familiares, viajaram sozinhas ou acompanhadas de amigos e frequentaram eventos sociais.

O juízo de primeiro grau, embora tenha reconhecido a convivência e a comunhão de interesses entre elas, considerou a união estável não configurada, pois a publicidade da relação – requisito essencial – não ficou demonstrada no processo. Essa posição foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), para o qual era possível relativizar a exigência de publicidade, uma vez que havia elementos suficientes para comprovar a união homoafetiva.

Em recurso ao STJ, irmãos e sobrinhos da falecida, seus herdeiros, alegaram que a publicidade seria indispensável para caracterizar a união estável, mas esse argumento foi afastado por Nancy Andrighi. Para a ministra, no caso das relações homoafetivas, o requisito deve ser interpretado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual, garantindo-se a proteção da vida sexual e da intimidade.

Publicidade não deve ser entendida como excessiva exposição social

A relatora explicou que a constituição da união estável depende muito mais do ânimo de constituir família do que do conhecimento da relação pela sociedade em geral. Com isso, a publicidade não pode ser exigida como “excessiva e desmedida exposição social”, considerando que os conviventes não são obrigados a expor sua vida em público e têm direito à privacidade.

No caso da união estável homoafetiva, a ministra ressaltou que é ainda mais difícil de se identificar o requisito, pois é comum que essas relações sejam omitidas de familiares, por receio de julgamentos ou represálias. Por esse motivo, prosseguiu, ações dessa natureza devem ser julgadas a partir da perspectiva histórico-cultural do meio em que o casal vive, reconhecendo a publicidade possível no ambiente social restrito em que a relação se desenvolveu.

“No recurso sob julgamento, a comunhão de vida e de interesses das conviventes restou comprovada desde a origem. Assim, considerando se tratar de união estável havida entre duas mulheres, oriundas de cidade do interior de Goiás, por mais de 30 anos, o requisito da publicidade deve ser relativizado, em razão das circunstâncias da época e do meio social em que viviam”, concluiu Nancy Andrighi ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Cartório criado para desacumular outra serventia só pode ser ocupado por meio de concurso

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou improcedente pedido apresentado pela delegatária do 1º Ofício de Eusébio, no Ceará. A cartorária Andrea Simone Brum questionou decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que excluiu qualquer possibilidade de provimento de novas serventias por opção.

Relator do Procedimento de Controle Administrativo 0007922-82.2024.2.00.0000, o conselheiro Guilherme Feliciano esclareceu que a requerente reivindicava seu direito de opção diante do desdobramento de sua serventia. Para isso, protocolou no TJCE pedido administrativo para que fosse resguardado seu direito. Ela fundamentou a solicitação na lei que dispõe sobre serviços notariais e de registro, conhecida como Lei dos Cartórios (L8935).

O pedido, no entanto, acabou indeferido sob o argumento de que a criação do novo cartório não implicava supressão de área de atuação da requerente, mas tão somente o compartilhamento da área de atuação no serviço de Registro de Títulos, Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (RTDP). A corte ainda informou que ao solicitar o direito de opção, para assumir o recém-criado 3º Ofício de Eusébio – com atribuição de Registro de Imóveis -, ela estaria solicitando mudança de cartório, uma vez não prestou concurso para esse tipo de serviço.

O conselheiro Feliciano destacou que o direito de opção, reivindicado pela cartorária e previsto na Lei nº 8.935/94 se refere a hipóteses de desdobramento puro. “A criação de nova serventia extrajudicial com atribuições de Registro de Imóveis (por desmembramento) e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (RTDPJ) (por desacumulação) configura arranjo de natureza mista, que afasta a aplicação automática do direto de opção previsto no art. 29 da Lei dos Cartórios”, detalhou em seu voto.

Por fim, ele explicou que o desmembramento e o desdobramento são aplicáveis às serventias cuja competência se funda em uma territorialidade plena e de base física, como é o caso exclusivo dos Registros de Imóveis. “A transferência das atribuições de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RTDPJ) do 1º Ofício para o 3º Ofício de Eusébio não se caracteriza como desdobramento ou desmembramento, como pretende a requerente, mas, sim, como desacumulação, da qual não decorre o direito de opção”, detalhou.

Fonte: CNJ


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