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LEGISLAÇÃO FEDERAL

PEC que impede extinção de tribunais de contas será promulgada no dia 5 – 16.04.2026

CACAU NO CHOCOLATE

EXAME DE GRAVIDEZ EM MENOR SEM RESPONSÁVEL PRESENTE

EXTINÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS

FIM DA ESCALA 6X1

INTIMAÇÃO DO DEVEDOR

NOVO CÓDIGO CIVIL

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/04/2026

Destaque Legislativo:

PEC que impede extinção de tribunais de contas será promulgada no dia 5 e outras notícias:

A proposta de emenda à Constituição que reconhece os tribunais de contas de estados e municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública (PEC 39/2022) será promulgada em 5 de maio.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (15) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em evento no Salão Nobre da Casa, com a presença de Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A data foi confirmada em Plenário.

A chamada PEC da Essencialidade, apresentada como PEC 2/2017 pelo ex-presidente do Senado Eunício Oliveira, impede a extinção dos tribunais de contas. Hoje existem 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto foi aprovado pelos senadores em dezembro de 2022 e, na forma da PEC 39/2022, foi aprovado na Câmara em novembro de 2025.

Órgãos de controle

Durante o evento, Davi saudou o esforço dos parlamentares na tramitação da proposta e manifestou seu reconhecimento ao trabalho dos tribunais de contas.

— Foram anos de debate e amadurecimento da pauta. Tive a honra de ser signatário da proposta original, ainda de 2017.

O senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que presidia a Casa quando os senadores aprovaram a PEC, destacou no evento o esforço dos tribunais de contas pelo reconhecimento constitucional.

— É um motivo de muita honra para nós todos, depois de uma longa luta de consolidação de um pleito das carreiras e um pleito dos tribunais de contas para que tivéssemos consolidada na Constituição Federal a ideia da perenidade e da essencialidade.

Para o presidente da Atricon, Edilson Silva, a promulgação representa um dia histórico para os tribunais de contas. Ele salientou que a inclusão da essencialidade na Constituição assegura mais tranquilidade no exercício das prerrogativas desses órgãos de controle.

— A promulgação da PEC é uma nova certidão de nascimento dos tribunais de contas do Brasil — definiu.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também participou da solenidade no Salão Nobre.

Indicação para o TCU

O presidente do Senado também saudou o deputado Odair Cunha (PT-MG), presente ao evento, cuja indicação para o TCU foi aprovada no Plenário da Câmara nesta terça-feira (14). Davi comprometeu-se a levar a indicação rapidamente ao referendo dos senadores. A votação foi incluída como item extrapauta na sessão deliberativa.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Novo Código Civil: especialistas discutem direito das coisas e direito empresarial

Fonte: Agência Senado

A Comissão Temporária do Código Civil (CTCivil) promoveu nesta quarta-feira (15) audiência pública para discutir temas relacionados a dois ramos do direito, o direito das coisas e o direito empresarial. A comissão analisa o PL 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que reforma o Código Civil vigente desde 2002.

Advogados, especialistas e professores trouxeram contribuições, críticas e sugestões para aprimorar diversas partes da proposta, entre elas o direito civil digital, fundos de investimento, contratos imobiliários e direitos reais sobre coisas alheias.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que presidiu temporariamente os trabalhos, destacou na abertura que esses dois ramos do direito são pilares da organização das relações privadas, da segurança jurídica e do desenvolvimento econômico do país, repercutindo diretamente na vida de milhões de brasileiros.

— O direito das coisas está diretamente ligado à propriedade, a posse, ao uso dos bens, ou seja, ao cotidiano de quem compra um imóvel, regulariza um terreno, ou busca segurança sobre o seu patrimônio. Já empresas influenciando a geração de empregos e a circulação de riquezas e o ambiente de negócios como um todo — explicou.

Marcus Vinícius Furtado Coelho, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pediu que as empresas não sejam tratadas como adversárias do país, como fazem às vezes, na opinião dele, alguns movimentos sociais. Para ele, nenhum país conseguiu o desenvolvimento econômico e social sem estimular a livre iniciativa.

— Precisamos da reforma do Código Civil para trazer mais liberdade de iniciativa e segurança jurídica, para um ambiente favorável nos negócios em nosso país.

Coelho afirmou que é fundamental a manutenção do artigo 966A do novo Código, que trata dos princípios que devem nortear a interpretação e aplicação dos contratos empresariais.

Sugestões e críticas

Henrique Barbosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), criticou a “sensação” de que a discussão do Livro de Direito de Empresa, uma das partes especiais do código, foi deixada “em segundo plano”.

Venceslau Tavares Costa Filho, advogado e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), criticou, no projeto, dispositivos do Livro de Direito das Coisas e do Livro de Direito Digital, por trazerem questões de direitos autorais, marcas e patentes para dentro do Código Civil. Segundo ele, a medida não é avanço e sim um retrocesso, além de contrariar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Hércules Alexandre da Costa Benício, tabelião titular no Distrito Federal, argumentou que o direito das coisas precisa de menos atualização e reforma, já que foi bastante modificado desde 2004. Ele sugeriu a supressão de dispositivos do projeto que, a seu ver, não merecem estar no Código Civil, como os artigos referentes a fundos de investimento.

Roberta Mauro Medina Maia, advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), defendeu mudanças no artigo 1.228 do projeto, que trata do direito de propriedade. Segundo ela, uma das inovações mais comentadas no projeto diz respeito à possibilidade de herdar o patrimônio digital. Ela acredita que é preciso explicar como se adquirem ativos patrimoniais no novo Código Civil.

Otávio Yazbek, advogado, trouxe contribuição sobre a regulamentação dos fundos de investimento na proposta do novo Código. Bruno Murat do Pillar, advogado da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), trouxe preocupações sobre o setor imobiliário. Rodrigo Mazzei, representante da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), trouxe em sua exposição preocupações relativas aos direitos reais sobre coisas alheias.

Relatores parciais

Paula Andrea Forgioni, relatora parcial do Livro de Direito Empresarial, rebateu as críticas ao projeto e destacou que a proposta da subcomissão é modernizar o direito de empresa. Ela destacou a contribuição de desembargadores e juízes especializados no direito empresarial na proposta apresentada, além de sugestões colhidas nos tribunais dos Estados. Ela reconheceu ainda que há espaço para melhoria de redação no projeto.

Marco Aurélio Bezerra de Melo, relator parcial do Livro de Direito das Coisas, agradeceu as contribuições e afirmou que o trabalho da subcomissão foi norteado pela necessidade urgente de atualização do Código. Moacyr Lobato de Campos Filho, membro da Comissão de Juristas, elogiou o trabalho dos colegas. Nas considerações finais, Flávio Tartuce, relator-geral do anteprojeto, observou que esta foi a 16ª audiência da comissão temporária e elogiou o debate realizado.

Fonte: Senado Federal

Percentual de cacau no chocolate

O Plenário aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei 1.769/2019, que estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates e exige que a informação seja divulgada nos rótulos. O texto vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

Proposta teve origem no Senado e será enviada à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22 poderá ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

O texto foi aprovado nesta quarta-feira (15) no Plenário da Câmara, com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Denominada de Lei Barbara Penna, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão”. “Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora, na justificativa da proposta.

Regime mais rigoroso

Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Fonte: Câmara dos Deputados

Motta diz que há vontade política do Parlamento de aprovar o fim da escala 6×1

Presidente da Câmara mantém cronograma de votação da PEC após a chegada de projeto do governo; texto deve ir ao Plenário em maio

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que há uma vontade política do Parlamento para aprovar o fim da escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso). Ele reforçou que é preciso responsabilidade, mas que não adianta ficar contra a matéria apenas por ficar contra.

“Não há compromisso em retardar essa medida, que vai trazer avanços para o país. Quem acha que a Câmara vai segurar a discussão e a votação da matéria está equivocado”, afirmou ele, em entrevista ao SBT News.

Antes, em entrevista coletiva, ele afirmou que o envio, pelo governo, do projeto de lei que reduz a jornada de trabalho e estabelece o fim da escala 6×1 não muda o cronograma estabelecido por ele em relação à proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do mesmo tema.

Motta reforçou que é prerrogativa do presidente da República o envio de um projeto de lei com urgência constitucional, mas que também é prerrogativa da Presidência da Câmara definir a tramitação de qualquer proposição na Casa. Ele disse que o envio do texto não afeta a relação com o Poder Executivo, já que os Poderes são independentes e harmônicos.

“Vamos continuar com a tramitação da PEC, porque com a PEC temos um espaço maior de discussão, para ouvir a todos que serão impactados por essa mudança. O avanço que vamos dar à classe trabalhadora com um tempo a mais para a saúde, para o lazer e para a sua família, acreditando que isso melhorará a produtividade, e vamos fazer isso de forma responsável”, afirmou.

Admissibilidade
Hugo Motta disse que foi marcada uma sessão até sexta-feira desta semana para contar o prazo para o pedido de vista da PEC na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Segundo ele, a ideia é que a proposta tenha sua admissibilidade votada na próxima quarta-feira.

O presidente afirmou que indicará os nomes do presidente e do relator da comissão especial assim que o texto for aprovado pelo colegiado. O parlamentar voltou a afirmar que o cronograma estabelecido é que a proposta vá para o Plenário no final de maio.

Desoneração da folha

Motta afirmou que é contra ampliar a desoneração da folha de pagamento das empresas para aprovar o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho. Segundo ele, o Congresso aprovou, recentemente, a desoneração de diversos setores, mas foi feito um “desmame” para esse tipo de isenção tributária, que, na sua avaliação, prejudica a arrecadação.

“Isso vai contra tudo o que construímos ao longo da política econômica dos últimos anos”, disse o presidente. “Precisamos discutir como um todo o arcabouço trabalhista do nosso país”, destacou.

Trabalho por aplicativos

O presidente também informou que retirou de pauta a proposta que regulamenta o trabalho por aplicativos a pedido do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), e do ministro das Relações Institucionais, José Guimarães.

Segundo ele, a Câmara tem responsabilidade com o tema e, por isso, quer garantir direitos a esses trabalhadores, mas garantir também que essa regulamentação não impacte o custo para as plataformas e para os consumidores.

“Quando se parte para aumentar o custo para o consumidor, entendemos que a discussão vai para um ponto que não teria aprovação na Casa”, disse Motta.

Pauta
Motta afirmou que está em diálogo com o governo para a votação, amanhã, do segundo turno da PEC que garante 1% da receita corrente líquida do Orçamento para o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

“Alguma mudança pode ser realizada, mas não pode prejudicar o escopo central”, defendeu o presidente.

Entre outros assuntos que devem ser deliberados pelos parlamentares nesta semana, está o projeto que regulamenta a exploração do ouro, de autoria do governo e relatado pelo deputado Max Beltrão. Também estão incluídos na pauta projetos de combate à violência contra a mulher, de regulamentação do clima e de valorização dos policiais militares.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém no TJ ação penal contra promotor

Embora caso não tenha relação com o cargo, 2ª Turma entendeu que magistrados e membros do MP, com cargo vitalício, devem ter a independência funcional resguardada

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira (14), o prosseguimento de uma ação penal no Tribunal de Justiça do Piauí contra um para promotor de Justiça do Ministério Público acusado de crime sem relação com o cargo. A decisão foi tomada no julgamento de Agravo Regimental na Reclamação (Rcl) 84738.

O entendimento foi o de que a jurisprudência do STF que restringe o foro por prerrogativa de função a crimes relacionados ao exercício do cargo, firmada na Ação Penal (AP) 937, não se aplica automaticamente a integrantes de carreiras vitalícias, como magistrados e membros do Ministério Público. Segundo os votos, o foro nesses casos tem natureza institucional e visa resguardar a independência funcional, evitando que autoridades sejam julgadas por instâncias hierarquicamente inferiores, o que poderia gerar constrangimentos e comprometer a imparcialidade.

Competência

A controvérsia trata de uma ação penal contra um promotor de Justiça acusado de estupro (artigo 213 do Código Penal) e de submissão de criança a vexame ou constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente), em contexto doméstico.

A atuação do TJ-PI foi questionada no STF, sob o argumento de que o tribunal estadual teria descumprido precedentes da Corte que restringem o foro especial a crimes relacionados ao exercício do cargo.

Inicialmente, o relator, ministro Dias Toffoli, havia decidido individualmente afastar o foro por prerrogativa de função e determinar o envio da ação penal à primeira instância. Contra essa decisão, o Ministério Público apresentou agravo regimental.

Carreiras vitalícias

Em sessão virtual de 2025, o ministro Dias Toffoli votou para manter a decisão monocrática, e o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Na sessão anterior do colegiado, Mendes votou pelo provimento do recurso e pela manutenção da competência do Tribunal de Justiça. Para ele, a Constituição estabelece uma distinção entre agentes políticos em geral e integrantes de carreiras vitalícias, como magistrados e membros do Ministério Público, o que justifica a preservação do foro por prerrogativa de função mesmo em casos de crimes comuns.

O ministro ressaltou que o foro não constitui privilégio pessoal, mas garantia institucional para proteger a independência funcional e o adequado exercício dessas funções. Segundo afirmou, permitir que juízes ou promotores sejam julgados por instâncias inferiores pode gerar constrangimentos, pressões indevidas e riscos de retaliação, comprometendo a estabilidade do sistema de Justiça.

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli ajustou seu voto nesse sentido, ressaltando que a manutenção do foro também se justifica para evitar situações que comprometam a independência funcional. “Imagine-se a hipótese de um juiz de primeiro grau ter que processar e julgar um desembargador, ou mesmo o presidente do tribunal ao qual está vinculado, por crime não relacionado ao cargo”, ponderou. Para o ministro, nessas hipóteses, o foro “não protege a pessoa, mas o cargo e a institucionalidade”, preservando o adequado funcionamento do sistema de Justiça.

Questão em aberto

Os ministros ressaltaram que a extensão do foro para carreiras vitalícias ainda não foi definitivamente definida pelo Supremo e está submetida à análise do Plenário no Tema 1.147 da repercussão geral.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Intimação do devedor é obrigatória quando o cumprimento provisório de sentença se torna definitivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o executado deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação, quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo, conforme artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso chegou ao STJ após a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que dispensou a realização de nova intimação para pagamento do débito em um processo já na fase de cumprimento de sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que, como a parte havia sido intimada para pagamento espontâneo durante o cumprimento provisório (artigo 520 do CPC), não seria necessária nova intimação para a instauração do cumprimento definitivo.

No recurso especial, o devedor sustentou que não foi assegurado seu direito de ser intimado da decisão que instaurou o cumprimento definitivo da sentença, independentemente de ter sido intimado do cumprimento provisório. Alegou ainda que a ausência de intimação gerou insegurança jurídica quanto ao prazo e ao valor atualizado da condenação, dificultando o pagamento da dívida e o exercício da defesa em eventual impugnação.

Cumprimentos provisório e definitivo são distintos e autônomos

Apesar de reconhecer que o cumprimento provisório da sentença é realizado da mesma forma que o definitivo, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que há uma diferença fundamental entre eles: o grau de estabilidade da decisão judicial.

No cumprimento provisório, o ministro ressaltou que a sentença ainda é passível de recurso desprovido de efeito suspensivo e pode ser alterada. “Isso se dá porque a sentença que reconheceu seu crédito ainda não se tornou definitiva, dada a inexistência de resjudicata, que torna a decisão imutável e indiscutível”, explicou.

Quanto ao cumprimento definitivo, o relator salientou que há uma condenação em quantia certa, fixada em liquidação, ou decisão sobre parcela incontroversa, o que permite ao credor promover atos expropriatórios sem as restrições do procedimento provisório. “É notório que se está diante de dois procedimentos distintos, que não se confundem e que apresentam suas particularidades”, afirmou.

Falta de intimação viola o direito de defesa do executado

Villas Bôas Cueva disse que o artigo 513 do CPC não excepcionou a intimação do executado quando a execução provisória se converte em definitiva. Segundo ele, são várias as razões que justificam a intimação para a nova fase, entre elas o início do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação ou para oferecimento da impugnação.

O ministro destacou que se, por um lado, a intimação do devedor sobre a conversão não retira a coercitividade da execução provisória, por outro, a falta desse ato na execução definitiva pode representar ofensa ao direito de defesa do executado.

“A intimação não é mera liberalidade que possa ser dispensada na execução definitiva; ao contrário, representa formalidade necessária ao aperfeiçoamento do cumprimento permanente da sentença”, concluiu o relator.

Fonte: STJ

Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide Quarta Turma

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por danos morais contra um laboratório de análises clínicas que realizou exame de gravidez em adolescente de 13 anos sem a presença de um responsável legal.

A ação de reparação de danos morais foi ajuizada pela mãe da adolescente em razão de a menor ter comparecido ao laboratório desacompanhada e se submetido ao exame de sangue que constatou gravidez. Segundo a genitora, o fato de não ter acompanhado sua filha na realização do exame e a falta de comunicação do resultado aos responsáveis teria causado situação de risco à saúde da menina.

O juízo de primeiro grau reconheceu defeito na prestação do serviço do laboratório e fixou indenização no valor de R$ 10 mil, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

No recurso especial, o laboratório sustentou que a adolescente se apresentou de forma consciente e voluntária, solicitando atendimento reservado e sigilo quanto ao resultado. Afirmou que agiu em conformidade com o Código de Ética Médica e com o Estatuto da Criança e do Adolescente ao respeitar o sigilo. Alegou ainda que a condenação por dano moral foi indevida, pois a mãe, autora da ação, não é vítima.

Falta de comprovação de prejuízo concreto

Ao julgar improcedente o pedido de indenização, a relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, destacou que a condenação foi baseada apenas na omissão do laboratório em comunicar o resultado positivo aos responsáveis e na realização do exame sem acompanhamento. Conforme apontou, o risco à saúde da adolescente decorreu de fatos anteriores, independentes do teste de gravidez, que não foram de responsabilidade do laboratório.

A ministra observou que não consta nos autos informação sobre conduta administrativa do laboratório para comunicar o caso à autoridade pública competente, como previsto na legislação. Embora reconheça que tal descumprimento possa resultar em eventual sanção administrativa, a relatora explicou que isso não justifica, em princípio, o pagamento de indenização aos responsáveis legais.

Segundo Gallotti, para fazer jus à indenização, seria necessário comprovar prejuízo concreto decorrente da omissão do laboratório no cumprimento de seus deveres legais. Por outro lado, ela ressalvou a possibilidade de adoção de medidas administrativas quanto à falta de notificação às autoridades.

Ambiente familiar nem sempre é seguro

A relatora comentou que grande parte dos casos de violência sexual ocorre no próprio ambiente familiar, razão pela qual as famílias não são incluídas de imediato no fluxo das notificações da rede de proteção a crianças e adolescentes. Conforme enfatizou, a rede de proteção somente entra em contato com os familiares após verificar que a família é protetiva, de modo a ampliar essa rede de amparo à menor.

Para a ministra, “exigir a presença dos responsáveis para atendimento à menor impediria o direito à saúde àquelas crianças que não têm um adulto a zelar por si ou mesmo que eventualmente sejam alvos de agressões no próprio seio familiar”.

Fonte: STJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.04.2026

LEI 15.390, DE 15 DE ABRIL DE 2026Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside.

LEI 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026 – Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

LEI COMPLEMENTAR 230, DE 15 DE ABRIL DE 2026 – Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.


Agora que você já sabe que a PEC que impede extinção de tribunais de contas será promulgada no dia 5, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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