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PEC dos Procuradores Municipais avança no Senado e outras notícias – 08.08.2024
GEN Jurídico
08/08/2024
Destaque Legislativo:
PEC dos Procuradores Municipais avança no Senado e outras notícias:
PEC dos procuradores municipais é aprovada pela CCJ e vai ao Plenário
A proposta de emenda à Constituição que equipara as carreiras dos procuradores municipais às dos procuradores estaduais (PEC 28/2023) avançou em sua tramitação no Senado: ela foi aprovada nesta quarta (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o próximo passo será sua votação em Plenário. O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relator da matéria foi o senador Weverton (PDT-MA).
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Fim da desoneração da folha deve ser votado na semana que vem
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou para a semana que vem a votação do projeto de lei que cria um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos.
Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho como na arrecadação de tributos.
O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.
Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Senado e governo ainda discutem como compensar essa desoneração.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos.
Ainda que o governo e o Legislativo concordem com a manutenção da desoneração em 2024 e com a reoneração gradual até 2027, não há consenso sobre as fontes de compensação, o que vem motivando o adiamento da votação.
— Não há ainda um acordo finalizado em relação ao texto. Quanto à questão da reoneração em si, isso já foi acertado entre Legislativo e Executivo, com a participação dos setores e com a participação dos municípios; mas não há ainda um acordo em relação às fontes de compensação. É um trabalho que nós estamos realizando, foi objeto de reunião essa semana. Fica então adiada a apreciação desse item para a próxima semana. E temos, obviamente, o prazo até 11 de setembro, dado pelo Supremo Tribunal Federal para a solução dessa questão, que eu espero que seja resolvida — disse Pacheco no Plenário, durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (7).
A missão de costurar o acordo entre a área econômica do governo e os senadores segue nas mãos do relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. Ele disse nesta quarta que as formas de compensar as perdas arrecadatórias do governo ainda estão em negociação e podem envolver mudanças na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
— Nós vamos continuar trabalhando pra ter uma solução, e terá — disse o líder.
Fonte: Senado Federal
Estacionar erradamente em vagas de pessoas com deficiência e idosos pode ter multa maior
Quem estacionar em vagas para pessoas com deficiência e não portar credencial pode pagar multa mais cara. Isso é o que prevê o PL 4.612/2020, um dos projetos aprovados pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quarta-feira (7). O projeto segue para o Plenário. Outra proposta aprovada prevê formação técnica para profissionais de apoio escolar.
Fonte: Senado Federal
CDH aprova transporte gratuito para levar recém-nascido a consulta
Nesta quarta-feira (7), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou um projeto de lei que garante o transporte público gratuito para quem acompanhar recém-nascidos em consultas e exames. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 5.771/2023 visa facilitar o acesso dos bebês aos cuidados médicos essenciais, especialmente a triagem neonatal. A relatora, Damares Alves (Republicanos-DF), ressaltou que muitas mães não têm dinheiro para custear a passagem de ônibus.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Medida provisória isenta de Imposto de Renda premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos
Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei
A Medida Provisória (MP) 1251/24 isenta da cobrança do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em jogos olímpicos e paralímpicos. O texto, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).
A MP altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, para incluir a isenção. A norma passa a prever que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo IR.
A isenção vale a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.
As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.
Por sua vez, os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
Na Câmara dos Deputados, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) apresentou nesta semana projeto de lei (PL 3029/24) com o mesmo objetivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF retoma julgamento sobre aplicação retroativa de acordo de não persecução penal
Julgamento prosseguirá na sessão desta quinta-feira (8).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão desta quarta-feira (7), o julgamento de um habeas corpus (HC 185913) em que se discute se o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser implementado também em processos iniciados antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que o criou. Nesse tipo de acordo, que só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições como prestação de serviços e multa para não serem presos.
Retroatividade
Até o momento, prevalece a corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que admite a aplicação retroativa do acordo em todos os casos em que não houver condenação definitiva, independentemente de requerimento pelo interessado em sua primeira manifestação nos autos. Para Gilmar Mendes, essa condição não se justifica, porque o ANPP é uma norma de conteúdo penal e, portanto, deve retroagir quando beneficiar o réu.
Já o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia só admitem a aplicação retroativa do ANPP se não houver sentença condenatória e se o pedido tiver sido formulado na primeira oportunidade de manifestação da defesa nos autos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Falta de prova de inviabilidade da vida extrauterina leva STJ a negar permissão para aborto
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de salvo-conduto para que uma mulher, com mais de 30 semanas de gestação, pudesse realizar procedimento de interrupção da gravidez sem ficar sujeita a processo penal pelo crime de aborto. Durante a gestação, ela descobriu que o feto tem uma alteração genética denominada Síndrome de Edwards, além de cardiopatia grave.
De acordo com o relator, ministro Messod Azulay Neto, o caso não se equipara à situação dos fetos anencéfalos, cujo aborto não é considerado crime por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.
O habeas corpus chegou ao STJ após a gestante ter seu pedido negado em primeira e segunda instâncias. Ela requeria que fosse aplicado ao seu caso, por analogia, o entendimento firmado pelo STF em relação aos fetos anencéfalos, e também alegava que o prosseguimento da gravidez traria risco à sua própria vida.
Inviabilidade da vida extrauterina foi a premissa do STF
O ministro Messod Azulay Neto considerou que não é o caso de aplicação da interpretação do STF na ADPF 54, pois os laudos médicos juntados ao habeas corpus não indicavam a inviabilidade – diferentemente do que acontece com um anencéfalo. E o entendimento do STF, de acordo com o ministro, “parte da premissa da inviabilidade da vida extrauterina”.
“A anencefalia, doença congênita letal, pressupõe a ausência parcial ou total do cérebro, para a qual não há cura e tampouco possibilidade de desenvolvimento da massa encefálica em momento posterior. O crime de aborto atenta contra a vida, mas, na hipótese de anencefalia, o delito não se configura, pois o anencéfalo não tem potencialidade de vida. E, inexistindo potencialidade para o feto se tornar pessoa humana, não surge justificativa para a tutela jurídico-penal”, disse o relator.
“Embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave, com alta probabilidade de letalidade, não se extrai da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero”, completou.
Legislar sobre o tema não é função do STJ
Da mesma forma, Messod Azulay Neto enfatizou que não foi demonstrado o alegado risco à vida da gestante, fato que impede a aplicação da excludente de ilicitude prevista no artigo 128, inciso I, do Código Penal.
“Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, explicou o ministro durante o julgamento.
Segundo ele, não cabe ao STJ legislar sobre o tema para criar hipóteses de aborto legal além daquelas previstas na lei ou no precedente do STF. “Eu estou aplicando puramente o direito”, declarou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Cabe inversão do ônus da prova em ação que discute vícios de construção em imóvel para baixa renda
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é cabível a inversão do ônus da prova em ação que discute vícios na construção de imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O colegiado considerou haver evidente assimetria técnica, informacional e econômica entre as partes – um condomínio e o banco que financiou a construção.
Um condomínio residencial composto por beneficiários do PMCMV, destinado a pessoas de baixa renda, ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF), pedindo indenização de danos materiais por causa de vícios de construção nas áreas comuns do imóvel. Na ação, o condomínio solicitou a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegando hipossuficiência financeira e técnica para arcar com a produção da prova.
Nas instâncias ordinárias, o pedido foi negado sob a justificativa de que a inversão do ônus probatório não é automática nas relações de consumo, devendo ser analisada diante do caso concreto. Considerou-se que a prova pretendida pelo condomínio não seria inacessível ou de difícil obtenção, a ponto de justificar a inversão.
Hipóteses para a inversão do ônus da prova
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a inacessibilidade ou dificuldade em se obter a prova não são as únicas hipóteses para a inversão do ônus probatório, podendo ocorrer também, conforme descrito no artigo 373, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil (CPC), quando houver maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
Como o condomínio é integrado por beneficiários do PMCMV, a ministra considerou evidente a dificuldade econômica para arcar com os custos de uma perícia técnica ou de outros meios de prova que demonstrem os vícios na construção. De acordo com a relatora, além da vantagem financeira, a CEF detém conhecimentos técnicos que facilitariam provar o fato contrário ao alegado pelo condomínio, ou seja, que o imóvel foi entregue em perfeitas condições, sem vícios construtivos.
Para Nancy Andrighi, a inversão do ônus da prova em favor do condomínio se justifica tanto à luz do artigo 373, parágrafo 1º, do CPC, devido à maior facilidade em se obter o fato contrário, quanto em razão do artigo 6º, VIII, do CDC, devido à hipossuficiência do condomínio. A ministra destacou, entretanto, que a inversão não significa que a CEF deverá custear os encargos da perícia solicitada; significa apenas que não cabe à autora a produção da prova.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.08.2024
MEDIDA PROVISÓRIA 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.
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