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PEC dos Precatórios é Promulgada e outras notícias – 10.09.2025

GEN Jurídico
10/09/2025
Destaque Legislativo:
PEC dos Precatórios é Promulgada e outras notícias:
Promulgada emenda que limita pagamento de precatórios; veja novas regras
Foi promulgada nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a situação fiscal dos entes federados. A emenda é decorrente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que havia sido aprovada pelo Senado na semana passada.
Os precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva. A PEC 66/2023 tira os precatórios, inclusive as requisições de pequeno valor (RPVs), do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.
Um dos argumentos do governo ao defender a proposta é de que a emenda ajudará na previsibilidade das despesas (ao colocar um limite para os pagamentos decorrentes de decisões judiciais).
Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal (ao retirar parte desses gastos do teto de despesas).
Licença Maternidade
O texto também abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
Meta fiscal
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
Na prática, a retirada dos precatórios do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
O último Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), divulgado em agosto pela Instituição Fiscal Independente (IFI), trazia a avaliação de que a PEC 66/2023 — agora transformada na Emenda Constitucional 136 — também terá um impacto relevante em 2027, ao permitir a exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do cálculo da meta de resultado primário (valor que corresponde a aproximadamente 90% dos pagamentos do estoque de precatórios). Esse movimento dá margem ao Poder Executivo para alcançar a meta fiscal daquele ano.
Linha de crédito
Outra medida determinada pela Emenda Constitucional 136 é a mudança da data-limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) para que eles sejam incluídos no Orçamento e pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril. A emenda a antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo.
Os precatórios apresentados depois dessa data devem ser incluídos no Orçamento para pagamento somente no segundo exercício seguinte. De 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 192/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Status: aguardando sanção
Prazo: 29.09.2025
Notícias
Senado Federal
Marco legal para comércio exterior segue ao Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que estabelece o marco legal para o comércio exterior. A matéria segue para o Plenário.
O PL 4.423/2024 foi apresentado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) e recebeu um substitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL). Entre outras medidas, a matéria busca:
- reforçar a proteção à indústria nacional contra práticas desleais e ilegais;
- garantir a isonomia de tratamento entre produtos importados e nacionais; e
- aumentar o controle sobre importações e exportações.
O PL 4.423/2024 substitui itens defasados da legislação e incorpora compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), como o Acordo sobre Facilitação do Comércio. O texto estabelece, por exemplo, o uso obrigatório do Portal Único de Comércio Exterior para o pagamento de impostos, taxas e encargos. Ficam proibidos a exigência de documentos em papel ou o preenchimento de formulários eletrônicos em outras plataformas.
O relatório mantém a estrutura do projeto original, que consolida a legislação sobre comércio exterior em quatro livros: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e disposições finais. Mas Farias incluiu alterações voltadas à defesa da economia brasileira. A primeira delas é o uso de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal e barreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis com acordos internacionais.
Outra mudança é que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos das mercadorias produzidas pela indústria nacional. Segundo o senador, o objetivo é assegurar isonomia regulatória, proteger empregos, preservar a competitividade das empresas instaladas no Brasil e valorizar o cumprimento da legislação nacional.
Regras justas
O projeto veda a chamada “discriminação arbitrária”, ou seja: o tratamento diferente para produtos ou países sem uma justificativa clara. É o caso da aplicação, sem motivo técnico, de exigências mais duras para produtos de um país, enquanto mercadorias semelhantes de outros países obedecem a regras mais amenas.
O parecer também proíbe a aplicação de regras comerciais “injustificadas”. Todas as medidas devem atender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.
O PL 4.423/2024 exige que regras de controle do comércio exterior sejam aplicadas de forma justa, transparente e com base técnica, para que o Brasil cumpra os compromissos que assumiu na OMC e em outros acordos internacionais. De acordo com o relator, não deverá haver “restrição disfarçada ao comércio”. Na prática, o texto proíbe a criação barreiras com aparência de norma técnica para dificultar importações ou exportações.
Aduana
Fernando Farias ampliou o controle aduaneiro e administrativo (regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias). Segundo o relator, o controle pode ser feito com o objetivo prevenir fraudes e proteger:
- a saúde humana, animal e vegetal;
- o meio ambiente;
- os direitos de propriedade intelectual; e
- a segurança dos consumidores e do país
Para o relator, o projeto fortalece as relações comerciais do Brasil com outros países. “Um comércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que gera empregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para a entrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação às crises econômicas internacionais”, argumentou Fernando Farias no relatório.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Lei estabelece ações de prevenção e cuidado para mães e bebês após parto prematuro
A Lei 15.198/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria ações nacionais de cuidado e prevenção ao parto prematuro. Entre elas estão campanhas informativas, atendimento especializado e apoio psicológico às famílias após a alta hospitalar.
A norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), também institui o Novembro Roxo, com o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e a Semana da Prematuridade.
A lei teve origem em projeto de lei (PL 10739/18), da ex-deputada Carmen Zanotto (SC).
A nova lei estabelece diretrizes para o enfrentamento do parto prematuro e autoriza o poder público a adotar ações para reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mães durante o parto. Entre elas estão a orientação e o treinamento, pela equipe hospitalar, aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades especiais.
Segundo o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como:
- presença de profissional treinado em reanimação neonatal;
- direito de os pais acompanharem os cuidados com o bebê em tempo integral;
- atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) especial;
- calendário de imunizações específico;
- uso do método canguru (contato pele a pele com os pais);
- atendimento prioritário após a alta hospitalar em ambulatório especializado até, no mínimo, 2 anos de idade; e
- acompanhamento psicológico dos pais durante a internação.
A norma define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação, classificando os casos em três níveis: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será critério para os cuidados específicos.
Novembro Roxo
As atividades do Novembro Roxo terão foco na prevenção do parto prematuro e na conscientização sobre riscos, assistência e direitos das crianças prematuras e de suas famílias. Estão previstas palestras, campanhas, eventos e a iluminação de prédios públicos na cor roxa, com participação de órgãos públicos, setor privado e organizações internacionais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova nova regra de incidência tributária para serviços de guincho, guindaste ou içamento
Proposta será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera incidente o Imposto sobre Serviços (ISS) no município de execução da obra quando se tratar de serviço de guincho, guindaste ou içamento, e não no local da sede da empresa. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado nesta terça-feira (9) é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/24, do Senado. O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). Ele afirmou que a medida vai coibir a “guerra fiscal que se verifica no caso da prestação desses serviços” e eliminar a insegurança jurídica atual.
O projeto altera a Lei Complementar 116/03, que regulamenta a cobrança do tributo de competência municipal. O serviço de guincho se refere àquele considerado intramunicipal, ou seja, com origem e destino dentro do próprio município.
Reforma tributária
Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto está em sintonia com a reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2024.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu o projeto. “Quem ganhará são os municípios onde acontecem as obras e terão o recolhimento do ISS”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova acordo internacional sobre direito do mar
Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 653/25, que contém acordo complementar à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982. O texto será enviado ao Senado.
Conhecido como Acordo BBNJ, o texto é o terceiro instrumento de implementação da convenção, e sua negociação foi concluída em 2023. BBNJ significa biodiversidade de áreas além da jurisdição nacional, na sigla em inglês.
O texto estabelece regras aplicáveis a atividades conduzidas em alto-mar e nos fundos marinhos internacionais, incluindo coleta e uso de recursos genéticos marinhos e sequenciamento digital, medidas de gestão e áreas marinhas protegidas, avaliações de impacto ambiental, capacitação técnica e transferência de tecnologias marinhas.
O relator do texto, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), afirmou que o Tratado do Alto-Mar é fruto de mais de 20 anos de discussões entre membros da ONU, com quase 60 países signatários. “Este tratado não interfere na soberania do Brasil, mas legisla e orienta sobre ecossistemas profundos, ainda pouco estudados pela humanidade”, disse.
Os espaços marítimos além da jurisdição nacional – popularmente chamados de alto-mar – cobrem cerca de 64% da superfície dos oceanos, quase a metade da superfície do planeta. Segundo Gadêlha, essa área sustenta corredores de migração, cadeias alimentares complexas e ecossistemas profundos. “Melhorar a sua governança é essencial para proteger esse patrimônio comum da humanidade”, afirmou o relator.
Túlio Gadêlha citou ameaças emergentes ao alto-mar para defender a aprovação do acordo, como mineração em mar profundo, bioprospecção irrestrita, poluição plástica e acidificação dos oceanos. “Em um regime jurídico fragmentado, convergem para uma típica tragédia dos bens comuns”, declarou.
Para o deputado, o acordo protege a biodiversidade marinha e preserva serviços ecossistêmicos essenciais, além de oferecer um modelo de multilateralismo ambiental que alia precaução, equidade e inovação.
O projeto foi relatado em Plenário por Túlio Gadelha, que fez pequenos ajustes no parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, elaborado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Soberania
Segundo o acordo, nenhum Estado poderá reivindicar ou exercer soberania ou direitos soberanos sobre recursos genéticos marinhos de áreas além da jurisdição nacional.
No entanto, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com uma declaração interpretativa a fim de resguardar reivindicações brasileiras sobre a extensão da plataforma continental. A plataforma tem 200 milhas náuticas, e as extensões podem ser pedidas pelos países à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas, levando-se em conta critérios geológicos.
Fins pacíficos
O acordo estabelece que as atividades relacionadas a recursos genéticos marinhos e a informação de suas sequências genéticas digitalizadas, quando a pesquisa for realizada em áreas além da jurisdição nacional, devem ser conduzidas exclusivamente para fins pacíficos.
Além disso, os países que referendarem o acordo deverão adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas para assegurar que os conhecimentos tradicionais associados a recursos genéticos marinhos acumulados por povos indígenas e comunidades locais somente sejam acessados com o consentimento livre, prévio e informado desses povos.
Deverá haver ainda repartição justa de recursos obtidos com patentes derivadas.
Impacto ambiental
Um dos pontos relevantes destacados por Gadêlha é a obrigatoriedade de avaliações de impacto ambiental para áreas além da jurisdição nacional quando se tratar de atividades potencialmente danosas ao ambiente marinho, como exploração de petróleo.
Já a criação de um Mecanismo de Intermediação de Informação, concebido como uma plataforma de acesso aberto, facilitará o acesso a dados sobre recursos genéticos, avaliações de impacto ambiental e oportunidades de capacitação.
Fora do acordo
Devido ao fato de o assunto ter sido regulado por outro acordo complementar, este Acordo BBNJ não se aplica à pesca regulamentada pelo direito internacional e a peixes ou outros recursos marinhos vivos capturados por meio da pesca e atividades relacionadas com a pesca.
As obrigações da parte do acordo sobre recursos genéticos marinhos e repartição justa e equitativa de benefícios não se aplica ainda a atividades militares em embarcações e aeronaves governamentais empregadas em serviço não comercial.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível o prosseguimento de uma ação de execução mesmo diante da ausência de pronunciamento do juízo arbitral acerca do contrato que a instrumentaliza, no qual há a pactuação de cláusula compromissória.
De acordo com os autos, uma empresa fornecedora de produtos alimentícios ajuizou execução de títulos decorrentes do contrato firmado com um restaurante. Em embargos à execução, o restaurante alegou incompetência daquele juízo estatal, por haver cláusula arbitral no contrato.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinar a suspensão do processo de execução até o juízo arbitral se manifestar sobre a validade do título executivo.
Apenas a execução atinge patrimônio do devedor
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que é do árbitro o poder-dever de resolver qualquer controvérsia sobre existência, validade e eficácia da cláusula compromissória e do contrato que a contém.
Por outro lado, a ministra ressaltou que a jurisprudência do STJ considera possível o imediato ajuizamento de ação de execução de um título executivo, mesmo que o contrato do qual se originou contenha cláusula compromissória. Conforme explicou, o juízo estatal é o único que pode promover a penhora e a execução forçada do patrimônio do devedor.
Por esse motivo, Nancy Andrighi enfatizou que não seria justo exigir que o credor, portador de título executivo, fosse obrigado a iniciar um processo arbitral apenas para obter um novo título do qual já entende ser titular.
Suspensão da execução não é automática
A relatora apontou a possibilidade de coexistência do processo de execução com o procedimento arbitral. “A simples existência de cláusula compromissória arbitral não é suficiente, por si só, para impedir o ajuizamento de eventual ação de execução ou para fundamentar a sua extinção”, completou.
Ela reconheceu a possibilidade de suspensão da execução, mas observou que tal ato não pode ocorrer de forma automática, apenas pelo fato de haver cláusula compromissória no contrato. Segundo disse, para a suspensão da execução, é necessário requerimento do interessado ao juízo estatal.
No entendimento da ministra, a falta de instauração do procedimento de arbitragem pela executada, para discutir questões relativas ao contrato que possam influenciar na execução, não justifica a suspensão desta até a decisão do juízo arbitral.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Honorários advocatícios em casos de precatórios devem ser pagos individualmente
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que, em casos de precatórios com múltiplos beneficiários, os pagamentos de honorários advocatícios devem ser feitos de forma individualizada. A decisão foi relatada pelo conselheiro Marcello Terto, em resposta à Consulta n. 0007361-92.2023.2.00.0000.
A consulta, julgada na 11.ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 29 de agosto, questionava se os editais de chamamento para acordos diretos de precatórios poderiam exigir a adesão conjunta entre o credor principal e o advogado titular dos honorários contratuais destacados. Em seu parecer, Terto destacou que a Resolução n. 303/2019 do CNJ, que regula a gestão dos precatórios, determina que, havendo mais de um beneficiário (como o credor e seu advogado), os valores devem ser liberados separadamente.
Segundo o relator, essa norma reconhece a autonomia dos honorários, que possuem natureza alimentar e jurídica própria, conforme estabelece a Súmula Vinculante n. 47 do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da Advocacia. “O advogado tem o direito de aderir a acordos e receber seus valores independentemente da vontade do cliente”, afirmou.
Terto também ressaltou que exigir manifestação conjunta entre advogado e cliente para adesão a acordos viola a legislação vigente, as prerrogativas da advocacia e princípios constitucionais como legalidade, eficiência e segurança jurídica. “A Constituição Federal permite acordos ‘com os credores’, sem exigir anuência entre cotitulares. Vincular os honorários ao crédito principal fere a separação patrimonial e prejudica a efetividade da Justiça”, pontuou.
Nesse contexto, o conselheiro reforçou que qualquer cláusula que condicione o recebimento dos honorários à adesão conjunta do cliente é inadmissível. “Os créditos destacados devem ser tratados de forma independente, e os entes públicos e tribunais devem respeitar essa autonomia, evitando criar obstáculos administrativos não previstos em lei ou resolução. Isso garante o pleno exercício da advocacia e contribui para a celeridade e a eficiência na quitação dos precatórios”.
A medida, segundo Terto, busca promover mais transparência e justiça na distribuição dos recursos. A orientação do CNJ reforçaria a autonomia dos advogados na negociação de seus honorários e protegeria os direitos dos credores, evitando que sejam obrigados a aceitar acordos que misturem interesses distintos.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.09.2025
EMENDA CONSTITUCIONAL 136 – Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências.
LEI 15.201, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 – Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Agora que você já sabe mais sobre a promulgação da PEC dos Precatórios e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos