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PEC dos Precatórios e outras notícias – 19.08.2025

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/08/2025

Destaque Legislativo:

PEC dos precatórios está na pauta de quarta-feira

O Senado pode votar nesta quarta-feira (20) a PEC 66/2023, que limita o pagamento de precatórios por estados e municípios e autoriza novo prazo de parcelamento para débitos previdenciários. A proposta de emenda à Constituição (PEC) é o destaque da pauta do Plenário, que também inclui projetos sobre prorrogação de uso de recursos da saúde, criação do Selo Cidade Mulher e ajustes em acordo de isenção de visto com a União Europeia.

Além de instituir um teto para pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC 66/2023 tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. O texto também estabelece novo prazo especial de parcelamento dos débitos previdenciários dos entes federativos com os regimes próprios e, no caso dos municípios, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A PEC, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), tem como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA) e foi aprovada em primeiro turno no mês de julho, com 62 votos favoráveis e quatro contrários. O texto aguarda agora a votação final. Caso aprovada em segundo turno pelo Plenário do Senado — tendo já passado pela Câmara dos Deputados —, a PEC vai à promulgação, tornando-se uma nova emenda constitucional.

Na prática, a PEC 66/2023 alivia estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Recursos da saúde 

Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/2025, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), prorroga até o fim de 2025 o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios efetivem a transposição e transferência de saldos financeiros dos fundos de saúde, inclusive os destinados ao enfrentamento da covid-19.

Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 5 de agosto, com regime de urgência, o texto flexibiliza o uso de cerca de R$ 2 bilhões que estavam parados desde 31 de dezembro de 2023.

Selo Cidade Mulher 

O projeto (PL 2.549/2024) da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), prevê a criação do Selo Cidade Mulher, concedido anualmente aos municípios que implementarem políticas públicas voltadas ao bem-estar das mulheres, com critérios como igualdade de gênero, participação feminina e universalidade dos serviços.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com urgência, e recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Vistos para a União Europeia

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 479/2023), da Comissão de Relações Exteriores (CRE), aprova o texto que altera o acordo entre Brasil e União Europeia sobre isenção de visto para permanência de curta duração a quem possuir passaporte comum, com vistas a esclarecer a contagem de dias (até 90) na União Europeia.

Desde 2012, cidadãos brasileiros podem, sem visto, entrar e permanecer, por no máximo três meses, nos países europeus do chamado Espaço Schengen, desde que a viagem tenha objetivos turísticos ou de negócios.

O Espaço Schengen é uma área de livre circulação integrada por 29 países europeus: 25 dos 27 membros da União Europeia (com exceção de Irlanda e Chipre), além de Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Proibição de discriminar bolsistas em escolas particulares segue à Câmara

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que proíbe a discriminação entre alunos bolsistas e pagantes em instituições privadas de ensino (PL 3.611/2024). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto obriga as instituições privadas de ensino que oferecem bolsas de estudos a terem uma política inclusiva que garanta “igualdade de condições entre os estudantes pagantes e não pagantes”.

Deverão ser implementados mecanismos para a integração dos educandos bolsistas e a superação de estigmas. O texto ainda esclarece que qualquer prática de separação ou distinção entre alunos bolsistas e não bolsistas que não vise ao interesse dos bolsistas será sujeita a penalidade, de acordo com regulamento posterior.

O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator da matéria na CE, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Veneziano alterou o conteúdo inicial do projeto para inserir as novas regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A proposta original criava uma nova lei.

— O projeto assegura que os estudantes não pagantes possam permanecer na escola com dignidade, em um ambiente seguro e livre de preconceitos, estigmas e discriminação — disse o relator quando da aprovação da matéria em primeiro turno.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de banco de dados sobre condenados por violência doméstica e sexual

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um banco de dados com informações sobre pessoas condenadas por violência doméstica ou sexual.

A inclusão será feita nos casos em que houver decisão definitiva da Justiça ou de órgão colegiado. O banco de dados será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e poderá ser consultado pela internet.

O colegiado aprovou, por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto substitutivo ao Projeto de Lei 3666/21 elaborado pela Comissão de Segurança Pública, que analisou a matéria anteriormente.

Para Rogéria Santos, o cadastro dará às pessoas, especialmente às mulheres, a oportunidade de tomar decisões mais informadas sobre relacionamentos. “O sistema permitirá que potenciais vítimas identifiquem, ainda no início da convivência, parceiros com histórico de violência”, afirmou.

Informações relevantes

Conforme o texto aprovado, o banco de dados deverá conter a identificação e informações relevantes sobre os agressores ou abusadores, seus crimes e penas. O acesso pela internet será realizado após a identificação do interessado, que deverá fornecer nome, CPF e ser maior de idade.

O nome do condenado constará no banco de dados pelo prazo equivalente a cinco vezes a pena. O agressor poderá requerer sua exclusão do banco de dados se comprovar ao juiz de execução da pena a participação em curso de reeducação para agressores e abusadores por pelo menos um ano e apresentar laudo psicológico de que não representa ameaça a terceiros.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil

Segundo o ministro Flávio Dino, sem a devida incorporação e concordância dos órgãos de soberania regrados pela Constituição Federal tais normas não têm efeito

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil.

A decisão vale para o caso concreto, que envolve ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, mas os fundamentos do relator se estendem a todos os casos semelhantes. O Ibram alega ofensa à soberania nacional e afronta ao pacto federativo, além de irregularidades como contratos advocatícios de “honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”, sem análise previa da legalidade pelo STF.

Em março de 2025, uma medida liminar da Justiça do Reino Unido determinou ao Ibram a desistência da ação no STF que pedia a suspensão dos contratos firmados entre escritórios ingleses e municípios brasileiros – Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor. Esta medida liminar da Justiça inglesa foi comunicada ao STF pelas partes.

Necessidade de homologação

Com base na Constituição Federal, o relator ressaltou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou observados os mecanismos de cooperação judiciária internacional.  De acordo com o relator, os princípios constitucionais da soberania nacional e da igualdade entre os Estados tornam inadmissível que o Estado brasileiro se submeta à jurisdição de outro país, uma vez que as nações são consideradas iguais e, por isso, não podem exercer julgamento umas sobre as outras.

Segundo Dino, a decisão da Justiça inglesa não tem eficácia em relação a órgãos públicos brasileiros e a empresas com atuação no Brasil. O relator avaliou que, no caso, estão sendo violados princípios essenciais do direito internacional e assinalou que a submissão de um Estado nacional à jurisdição de outro constitui um autêntico “ato de império”, ou seja, o exercício de suas prerrogativas soberanas.

Na avaliação do ministro, a decisão da Justiça inglesa evidencia o alto risco de que ações movidas por estados e municípios em tribunais estrangeiros possam servir como instrumento para sanções e medidas contra o patrimônio nacional.

Em sua decisão, o relator ressaltou ainda que estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas pela Constituição ao Poder Judiciário brasileiro.

Sistema Financeiro Nacional 

O ministro Dino determinou a notificação do Sistema Financeiro Nacional – Banco Central; Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) – para que observem a decisão, evitando operações, transações e imposições indevidas, tais como cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro.

Dino também decidiu que o assunto será objeto de audiência pública, ainda sem data marcada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é do juízo do domicílio da criança ou do adolescente a competência para julgar ação anulatória de acordo de guarda e convivência, ainda que o ato que se pretende desconstituir tenha sido praticado por juízo de outra comarca.

Aplicando conjuntamente os princípios da especialidade e do juízo imediato, o colegiado considerou que é do melhor interesse do menor que a ação seja processada no foro em que ele exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

O caso julgado pela seção de direito privado diz respeito a um acordo homologado judicialmente na cidade onde a família residia, no qual ficou acertado que a criança moraria com a mãe e conviveria com o pai de forma livre. Ao ajuizar a ação para anular a sentença homologatória do acordo e alterar os termos de convivência, o genitor alegou que a mãe tinha se mudado para outro estado sem aviso prévio, levando a criança e dificultando seu relacionamento com ela.

O conflito negativo de competência se estabeleceu entre o juízo da primeira cidade, que homologou o acordo de guarda, convivência e alimentos, e o juízo da cidade em que atualmente a criança reside com a mãe.

Juízo próximo à criança atende melhor seus interesses

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em regra, a ação acessória deve ser proposta perante o juízo competente para julgar a ação principal, conforme disposto no artigo 61 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, ela enfatizou que, havendo mais de um juízo apto a conhecer da matéria que trata de direitos de criança ou adolescente, será competente o foro que melhor atender aos seus interesses.

A ministra lembrou que, embora o CPC traga como regra a competência territorial relativa, o STJ já decidiu que o artigo 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem natureza absoluta. Segundo destacou, é importante resolver os conflitos que envolvam direito da criança ou do adolescente em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse.

“Logo, havendo conflito normativo entre a norma processual geral e a norma especial do ECA, a especial deverá prevalecer”, completou a relatora, salientando que o juízo do local de residência da criança tem acesso mais fácil a ela e melhores condições de resolver questões sobre sua guarda.

A relatora também esclareceu que os atos já praticados pelo outro juízo deverão ser aproveitados pelo juízo competente, com o objetivo de finalizar o processo no tempo certo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

TST inicia sessão virtual para reafirmar jurisprudência em 68 temas

A sessão está sendo realizada integralmente de forma eletrônica, com encerramento previsto para a próxima sexta-feira, 22 de agosto.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou, nesta sexta-feira (15), uma sessão no plenário virtual para reafirmar jurisprudência em 68 temas. Esses temas abrangem matérias já pacificadas em Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e entendimentos consolidados no tribunal, sem divergências entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Por se tratarem de temas das quais a jurisprudência do TST é uniforme, eles podem ser submetidos ao rito dos recursos repetitivos pela sistemática de reafirmação de jurisprudência, o que contribui para a consolidação dos entendimentos e fortalece a segurança jurídica. A iniciativa visa fixar novas teses jurídicas de caráter vinculante.

A sessão está sendo realizada integralmente de forma eletrônica, com encerramento previsto para a próxima sexta-feira, 22 de agosto. O julgamento em formato virtual está em conformidade com as diretrizes da Emenda Regimental nº 7/2024, que conferiu maior agilidade e flexibilidade ao julgamento de processos por meio do Plenário Eletrônico.

Entre os principais temas em análise, destacam-se:

  • RR – 0000103-05.2024.5.05.0421 – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.   MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 440 DO TST.
  • RR – 0000174-08.2024.5.22.0106 – TRABALHADOR RURAL. COLHEITA DE LARANJAS. REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO. SOBREJORNADA. DEVIDAS AS HORAS EXTRAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL.
  • RR – 0010136-82.2024.5.03.0171– HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO. MATÉRIA PACIFICADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SBDI-1 Nº 233.
  • RR – 0010391-25.2024.5.03.0176 – TRABALHADOR RURAL. PAUSAS DA NR 31 DO MTE.
  • RR – 0011349-11.2022.5.15.0026 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 443 DO TST.
  • RR – 1000733-66.2024.5.02.0085 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO REALIZADO EM SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA OU EM CONDIÇÕES SIMILARES (ALTA TENSÃO), AINDA QUE EM UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTENSÃO DO DIREITO PREVISTO PARA A CATEGORIA DOS ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL.

Fonte: TST


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