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PEC do Saneamento Básico e outras notícias – 02.04.2025

GEN Jurídico

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02/04/2025

Destaque Legislativo:

PEC do saneamento básico passa pela terceira sessão de discussão

A proposta que inclui o saneamento básico como direito social na Constituição (PEC 2/2016) passou pela terceira sessão de discussão no Plenário nesta terça-feira (1). Ainda são necessárias outras duas sessões de discussão antes da votação em primeiro turno.

O primeiro signatário da PEC é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele alega que a falta de saneamento no Brasil causa “graves consequências” para a qualidade de vida da população, principalmente da parcela mais empobrecida.

“Nas periferias, nas regiões interioranas e nos grandes centros populacionais a falta de saneamento básico é problema central para a falta de saúde”, alerta o senador na justificativa da proposta.

O texto modifica o artigo 6º da Constituição, que lista os direitos sociais e inclui o saneamento básico na relação que já inclui educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2022.

De acordo com o Ranking do Saneamento 2024, do Instituto Trata Brasil, a falta de acesso à água potável afeta quase 32 milhões de pessoas. Além disso, cerca de 90 milhões de brasileiros não possuem acesso à coleta de esgoto. O estudo Saneamento e Saúde, do mesmo instituto, em parceria com a Fundação Getpulio Vargas (FGV), aponta que o saneamento básico adequado poderia reduzir em 69,1% a taxa de internações após 36 meses.

Uma PEC precisa, no mínimo, dos votos favoráveis de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais), em dois turnos de votação em cada Plenário, para ser aprovada. Além disso, ela precisa ser aprovada com a mesam redação em ambas as Casas. Antes das votações, a PEC deve passar por cinco sessões de discussão no primeiro turno e três sessões, no segundo.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Plenário aprova projeto da reação brasileira a tarifas; texto vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), o projeto que prevê medidas de resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. O PL 2.088/2023, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi aprovado pela manhã na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo e seria encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados depois do prazo de cinco dias.

Porém, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentou um recurso para o texto passar pelo Plenário e outro para a matéria tramitar em regime de urgência, como forma de apressar a votação e o envio para a Câmara. A expectativa é que o texto seja aprovado pelos deputados nesta quarta-feira (2).

Randolfe lembrou que está previsto, também para esta quarta, o anúncio do aumento de tarifas de importação pelos Estados Unidos. A data está sendo chamada pelo presidente norte-americano Donald Trump de “dia da libertação” dos Estados Unidos de produtos estrangeiros. Ainda não foram divulgadas informações sobre as alíquotas e sobre como as tarifas serão calculadas.

— Então, seria de bom tom o Congresso Nacional aprovar esta matéria no mesmo dia do anúncio de aumento de tarifas. A matéria é de central interesse para o Brasil e tem o total apoio do governo — argumentou Randolfe.

Para a relatora da matéria, Tereza Cristina (PP-MS), o ideal é “sentar à mesa e dialogar”. A senadora, porém, disse entender a necessidade de o país ter mecanismos de retaliação.

— Este projeto é de interesse do país. Por isso a urgência, para que o Brasil tenha instrumentos de defesa, se tiver alguma retaliação aos seus produtos — declarou a senadora.

 Reciprocidade

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que o projeto é importantíssimo para o momento que o mundo está vivendo. Ele destacou o fato de a matéria ter sido aprovada de forma unânime, com 70 votos no Plenário. Para o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o maior trunfo da diplomacia mundial é o princípio da reciprocidade.

De acordo com o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a reciprocidade dá ao país a possiblidade de enfrentar a “guerra de barreiras tarifárias” e reforça a soberania do Brasil. Os senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Luís Carlos Heinze (PP-RS) e Jayme Campos (União-MT) também manifestaram seu apoio ao projeto. Zequinha Marinho afirmou que o projeto pode ser o principal instrumento de negociação do Brasil no comércio exterior.

— O projeto é necessário e urgente. A gente precisa avançar — declarou o autor da matéria.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), elogiou o autor e a relatora. Ele também destacou o entendimento da base governista e da oposição em relação ao texto final do projeto, que é uma ferramenta para defender a economia nacional.

— Quero parabenizar esse espírito mais alto, que fez a unidade entre governo e oposição — registrou o senador.

Na visão do senador Alan Rick (União-AC), a reciprocidade é uma questão de justiça. O presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), afirmou que o projeto responde a uma ameaça real. Ele disse entender o diálogo e a negociação como formas ideais para os acordos internacionais, mas defendeu a importância da reciprocidade.

— Precisamos agir com estratégia e bom senso e fortalecer as pontes com nossos parceiros internacionais — ressaltou.

Ressalva

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), criticou o que chamou de omissão do governo em relação à questão das tarifas. Ele disse apoiar o projeto, mas apontou que a votação no Plenário deve ser vista como uma “excepcionalidade” e que o recurso não seja recorrente.

Contramedidas

O texto prevê as seguintes medidas protecionistas que podem acarretar contramedidas do Poder Executivo:

  • interferência em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
  • violação de acordos comerciais; ou
  • exigência de requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, que devem ser proporcionais, o texto prevê as seguintes:

  • imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
  • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; e
  • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

O texto também prevê a realização de consultas diplomáticas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.

Fonte: Senado Federal

CE aprova penas mais rígidas para crimes praticados em escolas

O projeto de lei (PL 3.613/2023) impõe maior rigor nas sanções para atos violentos praticados dentro de instituições de ensino e classifica-os como crimes hediondos. Acatada na Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira (1º), com parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

Fonte: Senado Federal

Vai a Plenário aumento de pena para furto de cabos de energia e telefonia

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia.

O PL 4.872/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Também foi aprovado requerimento de urgência para análise da matéria no Plenário.

O projeto altera o Código Penal, prevendo, para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.

No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação, que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.

A proposta altera também a Lei Geral das Telecomunicações prevendo sanções administrativas a empresas detentoras de concessão de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Por outro lado, quando a concessionária comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores de qualidade da empresa.

Para Marcelo Castro, o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes.

— Nesses casos, a conduta criminosa não atinge apenas o proprietário dos bens subtraídos, no caso os entes federados ou os concessionários de serviço público, mas também toda a sociedade que fica privada de serviços públicos essenciais — afirmou o relator.

“Jabuti”

O texto original previa uma modificação na Lei da Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos.

Porém, Marcelo Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida.  Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.

— Havia uma grande preocupação das forças de segurança no Brasil com relação a isso. Esse jabuti veio no meio de uma matéria em que ele não caberia — salientou Magno Malta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê ação penal pública em estelionato contra pessoa com deficiência intelectual ou sensorial

Proposta já foi aprovada pelo Senado. Para virar lei precisa ser aprovada na Câmara por mais uma comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência intelectual ou sensorial, além da mental, mesmo que a vítima não denuncie.

O texto altera o Código Penal para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com esses tipos de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada, ou seja, iniciada pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.

O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 3114/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposição original previa ação incondicionada para todos os tipos de deficiência e não apenas para a mental, como já é previsto atualmente.

Maria Rosas, no entanto, considerou mais acertado restringir as deficiências para abranger realmente as vítimas de estelionato mais vulneráveis. “A inclusão de todas as pessoas com deficiência, sem considerar a natureza da deficiência, pode resultar em uma abrangência excessiva”, observou. “As pessoas com deficiência física, embora possam enfrentar barreiras diversas na sociedade, não apresentam uma vulnerabilidade inerente ao crime de estelionato.”

Na avaliação da relatora, a ação penal pública incondicionada se justifica se a deficiência estiver diretamente relacionada a uma incapacidade de perceber a fraude ou de representar contra o criminoso, como ocorre com as deficiências de natureza mental, intelectual ou sensorial. “Nos demais casos, a pessoa com deficiência merece tratamento igualitário em relação às demais pessoas da sociedade”, defendeu.

Maria Rosas disse ainda que o risco de incluir todas as deficiências pode ser a estigmatização das pessoas com deficiência física, tornando-as sujeitos menos capazes de manifestarem, por si próprios, sua vontade em relação à intervenção penal do estado.

Além da vítima com deficiência mental, o Código Penal já determina que a ação pública seja incondicionada quando a vítima do estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos e pessoa incapaz.

Próximos passos

Já aprovado no Senado, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pela Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados vão apresentar projeto de criação do Código Brasileiro de Inclusão

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirmou nesta terça-feira (1º) que o colegiado vai apresentar, no dia 8 de abril, um projeto de lei para reunir toda a legislação sobre o tema. O chamado Código Brasileiro de Inclusão tem a intenção de simplificar a legislação vigente para que os direitos possam ser mais facilmente compreendidos e, com isso, tornar mais fácil a exigência de benefícios e prerrogativas. Atualmente, existem mais de 50 leis, normas e decretos federais sobre o assunto.

“As pessoas não conhecem os seus direitos, não sabem onde buscar esses direitos, e consequentemente não têm como exigir nem garantir direitos. Por isso, o Código Brasileiro de Inclusão é um verdadeiro marco, porque a gente vai conseguir reunir todos os textos, simplificar, organizar através de um método, com fácil entendimento para que as pessoas possam ler, entender e, compreendendo, exigir esses direitos”, disse.

O deputado explicou que será criado um grupo de trabalho que vai realizar, ao longo de 30 dias, audiências públicas por todo o país com pessoas com deficiência, autoridades e representantes de órgãos públicos para se chegar ao texto que irá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na  Câmara, o projeto segue para o Senado. O objetivo é que o projeto tramite rapidamente, a tempo de o Código Brasileiro de Inclusão ser sancionado em 11 de outubro, Dia Nacional da Pessoa com Deficiência.

Orçamento e vetos

O deputado Duarte Jr. também afirmou que a Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência deve apresentar emendas orçamentárias com recursos para a criação de centros de reabilitação.

“Não existe alternativa melhor do que os centros de reabilitação para pessoas com deficiência para garantir que elas possam ter um diagnóstico precoce, estímulos, uma rede de profissionais como psicólogo, psicopedagogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psiquiatra, para garantir que essas pessoas possam se desenvolver para acessar o direito à educação e o acesso ao mercado de trabalho”, explicou.

A comissão vai articular a derrubada de vetos presidenciais a projetos aprovados no Legislativo. Um deles se refere ao projeto de lei 8949/17, que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por incapacidade permanente. Outro projeto é o PL 6064/23, que indeniza e concede pensão especial a pessoa com deficiência permanente causada pelo vírus da zika.

Nas próximas reuniões, a comissão deve ouvir o ministro da Saúde, Alexandre Padilha; a ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo; e a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Anna Paula Feminella; que devem falar sobre as ações do governo federal em relação à política de inclusão.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF dá 90 dias para que estados e municípios prestem contas sobre emendas Pix  

Medidas do ministro Flávio Dino fazem parte de ação conjunta para moralização e fiscalização do uso de bilhões do Orçamento da União

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados e municípios prestem contas ao governo federal, em até 90 dias, sobre as emendas parlamentares da modalidade “Pix” (transferências especiais) recebidas entre 2020 e 2023. As explicações referem-se a 6.247 planos de trabalho para uso do dinheiro que ainda não foram cadastrados na plataforma de transferências de recursos federais, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

A prestação de contas deverá ser feita aos respectivos ministérios e de maneira individualizada por emenda. Conforme a decisão, o descumprimento da medida impedirá a execução da emenda e levará à apuração da responsabilidade por eventual omissão de agentes públicos.

Segundo o ministro, o não cadastramento dos mais de seis mil planos de trabalho, “totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais”.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Conforme Dino, a medida faz parte do monitoramento da execução do Plano de Trabalho conjunto celebrado entre o Poder Executivo e o Legislativo. A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. O acordo foi homologado pelo ministro no final de fevereiro, em decisão confirmada pela unanimidade do Plenário

Repasses a instituições de ensino superior 

Em outro ponto da decisão, o ministro determinou a suspensão imediata de novos repasses de emendas a instituições de ensino superior estaduais e respectivas fundações de apoio dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

Essas oito unidades da federação não apresentaram nenhuma manifestação no processo sobre o cumprimento de ordem para orientar a prestação de contas dessa destinação de recursos. Em 12 de janeiro, o ministro havia determinado que a União e os estados publicassem normas sobre aplicação e comprovação do uso do dinheiro das emendas destinado às instituições de ensino superior e às fundações de apoio.

Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins, que apresentaram informações incompletas ou insuficientes, terão mais 15 dias para cumprir a determinação.

Transparência e rastreabilidade 

Flávio Dino é o relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares. O ministro já proferiu decisões, confirmadas pelo Plenário, em que foi exigido o atendimento a critérios de transparência e rastreabilidade para os recursos envolvidos.

Com a homologação do plano entre Executivo e Legislativo, o ministro afirmou que não havia mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no próprio plano e em decisões do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Melhor interesse da criança justifica sua permanência com família substituta em vez da biológica

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido da tia biológica. O colegiado considerou que a infante, acolhida logo após o nascimento, não tinha vínculos afetivos com a tia e já havia mais de um ano que estava sob os cuidados dos pretensos adotantes.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, enfatizou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorize a família extensa, essa diretriz não pode ser aplicada automaticamente quando o melhor interesse da criança recomenda a sua permanência na família substituta.

Aos dois meses de vida, devido ao risco representado pela convivência com a mãe biológica, usuária de drogas, a criança foi encaminhada a um abrigo. Três meses depois, o Ministério Público ajuizou ação para destituição do poder familiar, levando a Justiça a suspender os direitos da mãe e encaminhar a infante para adoção. A criança foi acolhida por uma família substituta, mas a tia materna requereu a guarda – o que foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Contra essa decisão, o guardião provisório entrou simultaneamente com recurso especial e habeas corpus no STJ para manter a criança sob seus cuidados.

ECA exige tanto o vínculo de parentesco quanto o de afetividade

Ao analisar o habeas corpus, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o princípio da prioridade da família natural não pode ser aplicado de forma automática, pois o ECA exige tanto o vínculo de parentesco quanto o de afetividade. Segundo ela, o uso do conectivo ‘e’ no artigo 28, parágrafo 3º, do ECA deixa claro que não basta a proximidade de grau de parentesco, mas é indispensável um laço afetivo concreto.

“A mudança de paradigma proporcionada pela doutrina do melhor interesse leva ao entendimento de que a prioridade do instituto da adoção não é a realização pessoal dos adotantes, mas, sim, a possibilidade de proporcionar a crianças e adolescentes o pertencimento a uma célula familiar que lhes propicie desenvolvimento saudável e efetiva felicidade”, declarou.

A ministra comentou ainda que, em muitos casos, a criança encontra melhores condições para um desenvolvimento saudável ao ser inserida em família substituta por meio da adoção, em vez de permanecer no abrigo à espera de parentes aptos a acolhê-la. Para ela, a insistência na busca por familiares biológicos sem vínculos afetivos pode até retardar a colocação definitiva da criança em um lar adotivo, reduzindo suas chances de adoção, especialmente porque a maioria dos adotantes prioriza crianças mais novas.

Criança está segura e amparada na família substituta

A ministra apontou que não ficou demonstrado no processo que o melhor interesse da criança seria garantido com a concessão da guarda à tia materna, pois elas nunca conviveram. Por outro lado, a relatora constatou que o laudo psicossocial demonstra que a criança está segura e amparada na família substituta, recebendo todos os cuidados necessários para seu desenvolvimento saudável.

“Não é do melhor interesse da criança nova alteração do lar de convivência, pois, em tão tenra idade, já foi afastada do convívio com a mãe biológica, passou por medida de desacolhimento e encontra-se acolhida na família substituta há mais de um ano e quatro meses”, declarou Nancy Andrighi ao determinar que a criança permaneça sob a guarda da família substituta.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.04.2025

RESOLUÇÃO 001/2025Altera o § 6º do art. 58 da Resolução n. 02/2015, que “Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.”.


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