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PEC das Guardas Municipais avança e outras notícias – 28.05.2025

GEN Jurídico
28/05/2025
Destaque Legislativo:
PEC das guardas municipais segue para a Câmara
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, a proposta que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito no aparato da segurança de pública (PEC 37/2022).
Hoje, as giardas só podem atuar na proteção de bens, serviços e instalações da cidade. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), autorizou os prefeitos a criarem as suas próprias guardas ou polícias municipais e ampliou as atribuições para o policiamento ostensivo, ações de segurança e apoio para as demais polícias.
A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Aprovado estímulo a micro e pequenas empresas; projeto vai à Câmara
O Plenário aprovou nesta terça-feira (27), em regime de urgência, o projeto de lei complementar que estimula a contratação de micro e pequenas empresas em processos de licitação pública. Aprovado por 56 votos, o PLP 234/2020 será encaminhado à Câmara dos Deputados.
A proposta também determina que a administração pública exija dos licitantes — quando cabível — a subcontratação de micro ou pequenas empresas para a aquisição de obras e serviços.
De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o projeto recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O projeto de lei complementar (PLP) 234/2020 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006).
Hoje, no Brasil, há nove milhões de micro e pequenas empresas em atividade e mais de 14 milhões de MEIs, destacou Rodrigues. As empresas representam 27% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e são responsáveis por mais da metade dos empregos formais do país, representando 52% da mão de obra com carteira assinada e 40% da massa salarial nacional, acrescentou o senador.
— Elas não apenas geram riquezas, mas também promovem inclusão social, distribuem renda e sustentam milhões de famílias brasileiras. Nos últimos dez anos, a participação dos pequenos negócios na economia cresceu significativamente. Os valores da produção saltaram de R$ 144 bilhões para R$ 599 bilhões, segundo dados do Sebrae. No setor de comércio, por exemplo, as micro e pequenas empresas já respondem por mais da metade do PIB, com 53,4%. Na indústria, essa participação já se aproxima das médias empresas, com 22,5%, e no setor de serviços representam 36,3% da produção nacional — afirmou Rodrigues.
O autor ressaltou que o projeto procura estimular a contratação de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais em processos de licitação pública.
— Para isso, ajustamos o limite máximo que obriga o poder público a contratar e comprar exclusivamente de pequenos negócios, hoje fixado em R$ 80 mil. Esse limite passará para mais de R$ 125 mil. Ou seja, compras e contratações realizadas pela administração pública até R$ 125 mil passarão a ser realizadas exclusivamente com microempreendedores individuais e pequenas empresas — explicou Rodrigues.
O senador ressaltou ainda que o texto prevê a atualização desses valores anualmente pelo IPCA, para que não fiquem defasados.
— Para o MEI, o projeto estabelece que a administração pública poderá contratar exclusivamente de microempreendedores individuais compras e contratações até R$ 12 mil, garantida, também, a atualização anual desse limite pela inflação. Além disso, o projeto determina que a administração pública exija de empresas de médio e grande portes que vencerem licitações, com valores maiores, a subcontratar micro e pequenas empresas quando cabível — completou.
Após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no início de maio, o PLP 234/2020 seguiu para apreciação do Plenário.
Fonte: Senado Federal
PEC da educação inclusiva é retirada da pauta para busca de entendimento
A proposta de emenda à Constituição que inclui como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis (PEC 52/2023) foi retirada da pauta nesta terça-feira (27) a pedido da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A PEC iria passar pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado. A parlamentar alegou que ainda busca um entendimento político os demais senadores.
— Eu recebi um apelo da senadora Mara Gabrilli, que fez contato com esta Presidência, solicitando a busca de um entendimento com o senador Moro [Podemos-PR], com o senador Marcelo Castro [MDB-PI] e com outros senadores que estão debatendo este assunto — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Davi explicou que a senadora estava fora de Brasília, participando remotamente da sessão, e pediu mais uma ou duas semanas para tentar chegar a um acordo.
Sérgio Moro concordou com a retirada da pauta e enalteceu o trabalho da senadora Mara. Segundo ele, não deverá ser difícil alcançar um entendimento.
— Surgiram algumas discussões apenas de ajuste de redação. O tempo vai-nos permitir alcançar um compromisso para que possamos construir um texto que satisfaça a todos — esclareceu.
A proposta é um substitutivo (texto alternativo) apresentado por Mara, que recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O primeiro signatário da proposta é o senador Marcelo Castro. No projeto, ele afirma que, apesar dos esforços brasileiros, persistem as desigualdades na educação inclusiva. Já em seu relatório, Mara ressalta que a educação inclusiva já está amplamente prevista na legislação brasileira, e que a novidade da PEC é tornar esse direito um valor fundamental da ordem jurídica.
Para ser aprovada, uma PEC depende do apoio mínimo de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais), em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, para ser votada, ela precisa passar por cinco sessões de discussão no primeiro turno e três no segundo turno.
Fonte: Senado Federal
Aprovado selo de incentivo à diversidade, inclusão e equidade no trabalho
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu a votação do projeto que cria o selo Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho. A matéria havia sido aprovada em abril pelo colegiado e passou por turno suplementar de votação nesta quarta-feira (28).
O Projeto de Lei (PL) 4.988/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu um substitutivo da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). Se não houver recurso para análise no Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O objetivo do selo é incentivar empresas e órgãos públicos a adotarem práticas voltadas à inclusão de mulheres, pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. Segundo Marcos do Val, mulheres têm em média menor empregabilidade e menor renda do que homens, enquanto pessoas pretas e pardas têm menor empregabilidade e menor renda do que pessoas brancas.
De acordo com a proposição, a concessão do selo deve levar em consideração os seguintes critérios:
- proporção equitativa de homens e mulheres e de brancos, pretos ou pardos no quadro de pessoal e em funções de liderança;
- igualdade salarial;
- adoção de práticas educativas sobre inclusão e diversidade;
- medidas de combate ao assédio e discriminação;
- promoção dos direitos das mulheres, das pessoas pretas e pardas e das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho;
- atendimento a regras de acessibilidade e fornecimento de recursos de tecnologia assistida às pessoas com deficiência;
- treinamento regular de funcionários e prestadores de serviço para conscientização sobre racismo, sexismo e capacitismo;
- existência de canais de denúncia e de procedimentos para apuração e responsabilização em casos de assédio ou discriminação.
O selo pode ser concedido nos níveis bronze, prata ou ouro, de acordo com a quantidade de critérios atendidos, e terá validade de dois anos, renovável por igual período. Os procedimentos de concessão, renovação e perda serão definidos em regulamento.
Gênero x sexo
A relatora, senadora Leila Barros, acolheu duas emendas propostas para o turno suplementar. Os senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Magno Malta (PL-ES) sugeriram a substituição do termo “gênero”, inscrito no substitutivo original, pelo termo “sexo”.
Segundo Damares, o objetivo é “ajustar a terminologia de forma uniforme em todo o texto legal, garantindo coerência e clareza”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que cria a Lei do Mar
Texto será enviado ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o projeto da Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O texto será enviado ao Senado.
De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o Projeto de Lei 6969/13 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O texto contém princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.
Túlio Gadêlha afirmou que o projeto tem importância fundamental para enfrentamento das mudanças climáticas e para ter segurança jurídica para quem pesca e quer exportar o pescado, que quer usar a energia dos mares e para fortalecer o turismo. “Diante de um cenário de desastres climáticos, proteger os oceanos e a biodiversidade e compreender que precisamos desenvolver as comunidades ribeirinhas de modo sustentável”, disse o relator.
Ele explicou que o texto aprovado “busca equilibrar o tripé da sustentabilidade, baseado nos aspectos econômicos, sociais e ambientais, de forma a alinhar a proposta aos dispositivos constitucionais que regem a ordem econômica e financeira, a tutela ao meio ambiente e os direitos sociais e culturais”.
Uso sustentável
O projeto considera como águas sob a jurisdição brasileira as águas interiores e o espaço marinho. Essa jurisdição envolve regramento sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos ou não, seja na água (pesca), no leito ou abaixo dele (extração de minerais e petróleo) para fins de controle e fiscalização.
Em relação aos planos de uso do solo, o projeto determina que devem ser incluídas diretrizes para a conservação e o uso sustentável dos recursos e ecossistemas do sistema costeiro-marinho nos planos diretores municipais, exigidos pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), ou nos planos de desenvolvimento integrado previstos no Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15), e no planejamento do uso e da ocupação dos terrenos de marinha.
Sistema costeiro
O projeto estabelece que o sistema costeiro-marinho abrange o conjunto de ecossistemas presentes no espaço marinho e na zona costeira. A zona costeira é definida no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II), aprovado em 1997, e contempla 274 municípios em 17 estados.
Já o espaço marinho engloba o mar da plataforma continental (200 milhas marítimas) e a plataforma continental estendida.
A plataforma continental estendida é uma zona de domínio que se estende além dessas 200 milhas náuticas (cerca de 370 km) da plataforma continental. Essa área estendida pode ser reivindicada pelos Estados signatários da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), segundo parâmetros técnicos.
O órgão internacional que analisa os pedidos de extensão de soberania da plataforma continental já aprovou a incorporação de cerca de 170 mil km² pelo Brasil em uma primeira rodada (2019). Outros 360 mil km² foram aprovados em fevereiro deste ano.
Proteção permanente
Para viabilizar a votação, o relator desistiu de incluir na lei normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre áreas de preservação permanente (APPs) nas áreas costeiras.
Em versões anteriores, Gadêlha também havia retirado a proposta de criação do Fundo Mar com recursos de royalties do petróleo.
Maior proteção
Na zona de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia será aplicado, na região de zona costeira, o regime jurídico de proteção que garanta os instrumentos mais favoráveis de conservação e uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.
Zona contígua
Sobre a fiscalização da zona contígua, o PL 6969/13 inclui a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos ambientais. Atualmente, podem ser fiscalizadas as leis e os regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários. Essa fiscalização pode ser exercida no território ou mar territorial.
A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 milhas às 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Indicadores de qualidade
De acordo com o texto aprovado, a implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Para controlar a descarga e emissões de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.
Quanto ao risco de poluição por petróleo em águas de jurisdição nacional, deverá ser adotado o manual do Plano Nacional de Contingência (PNC) para esse tipo de acidente, com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos no PNC.
A política nacional deve garantir ainda o monitoramento, a mitigação e a prevenção de eventos de proliferação massiva de algas nocivas e tóxicas, com impacto sobre os ambientes e recursos vivos marinhos e costeiros e sobre a saúde humana.
Diretrizes
Entre as diretrizes da PNGCMar destacam-se:
– prevenção, mitigação e reparação da poluição de todos os tipos e outras formas de degradação ambiental, tendo como base os efeitos cumulativos e a abordagem ecossistêmica;
– prevenção, mitigação e reparação dos impactos adversos das atividades de pesquisa científica, de exploração e de explotação dos recursos e do meio ambiente marinho, segundo definido pelo licenciamento ambiental;
– por meio de observância de normas da autoridade marítima (Comando da Marinha), a redução dos impactos adversos de tráfego nessas águas, incluída a invasão de espécies exóticas e o controle de água de lastro de navios;
– apoio a programas de consumo de pescado advindos da pesca sustentável por meio de rastreabilidade da origem do pescado;
– desenvolvimento de ações de combate à pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada, eliminando subsídios que contribuam para a ocorrência dessa prática;
– adaptação da regulação de setores como mineração, pesca, energia e turismo às peculiaridades do meio ambiente marinho, em especial em ambientes sensíveis como corais, manguezais e ilhas.
Debate em Plenário
Durante o debate do tema em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), disse que o projeto aprovado vai dar origem a uma lei orientadora para cuidar do mar. “Cuidando do nosso mar, a gente cuida da nossa gente. E cuidando da nossa gente, a gente cuida do Brasil inteiro e do nosso futuro”, declarou.
O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), destacou que o texto reconhece a importância das populações tradicionais que fazem uso do mar e aponta caminhos para o desenvolvimento econômico do uso sustentável dos recursos marinhos.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a aprovação da lei é essencial para assegurar o desenvolvimento sustentável das atividades econômicas relacionadas ao mar. “A proposta promove o uso equitativo, eficiente, compartilhado e sustentável do ecossistema marinho”, declarou.
Restrição
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) afirmou que a proposta acaba restringindo a ação da iniciativa privada nas áreas costeiras. “Quando a gente se torna muito rigoroso, podemos acabar impedindo coisas positivas”, disse, ao citar a construção de hotéis e resorts que poderiam cuidar do meio ambiente e oferecer empregos.
A mesma crítica foi feita pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que classificou a proposta como uma “arapuca” para o setor produtivo. “Vem com nome bonito e boas intenções, mas traz processos burocráticos para que o mar fique amarrado e atrelado à burocracia”, declarou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta parte de uma premissa errada contra qualquer atividade econômica viável. “O conceito parte do pressuposto que a atividade econômica pode atrapalhar o bioma marinho. O projeto vai causar impacto e restrição em inúmeras atividades”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que aumenta pena de homicídio contra profissionais de saúde
Pena poderá ser de 12 a 30 anos de prisão; proposta vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena de homicídio praticada contra profissional de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. A pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. O texto segue para o Senado.
O Projeto de Lei 6749/16, de autoria do ex-deputado Goulart, foi aprovado nesta terça-feira (27) com mudanças feitas pelo relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG). Ele incluiu esse crime na lista dos hediondos, assim como os de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte.
Será considerado hediondo ainda esse crime de lesão se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau em razão do vínculo.
Profissionais de educação
Quanto aos crimes de lesão, as penas de reclusão de 2 a 5 anos são aumentadas de 1/3 a 2/3 se forem de natureza grave, gravíssima ou seguidos de morte. Nesse caso, o aumento valerá também se o crime for contra profissionais de educação no exercício de sua função ou em decorrência dela.
Constrangimento
Para o crime de constranger alguém por meio de violência ou grave ameaça, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e para o de incitação pública ao crime (detenção de 3 a 6 meses), o projeto prevê aumento de pena em dobro caso praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Injúria e desacato
Tanto se for contra profissionais de saúde ou contra profissionais de educação no exercício de suas funções ou em decorrência dela, o texto aumenta as penas para os seguintes crimes:
- aumento de 1/3 nas penas de detenção por injúria, calúnia ou difamação;
- aumento em dobro na pena de detenção de 1 a 6 meses para o crime de ameaça; e
- aumento em dobro na pena de detenção de 6 meses a 2 anos por desacato a funcionário público.
O relator, deputado Bruno Farias, afirmou que é preciso assegurar a integridade física e mental dos profissionais de saúde. “Um trabalhador inseguro, desrespeitado ou emocionalmente abalado terá mais dificuldade em exercer suas funções com a atenção, o cuidado e a empatia necessários”, disse. “Valorizar quem cuida é um passo necessário para a construção de uma sociedade mais saudável e solidária.”
Farias afirmou que a mesma lógica deve ser aplicada aos profissionais de educação. “Garantir a integridade física e mental, valorizar a profissão e fortalecer a qualidade do ensino fazem parte de princípios essenciais para a efetivação do direito à educação segura e proteção dos educadores”, declarou.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) recordou o caso de deputados estaduais que invadiram um hospital durante a pandemia de Covid-19. “Aquele ato mostrava a intolerância de setores que substituem o debate necessário e o diálogo pela truculência, pela violência e pela intolerância”, disse.
A deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE) disse que sabe o que é sofrer violência no exercício das atividades profissionais. “Nem todas as vezes os profissionais de saúde conseguem garantir o atendimento com o melhor acolhimento possível, por questões da gestão do SUS [Sistema Único de Saúde]. Nesse momento o paciente, que também é vítima, acaba cometendo violência contra médicos e enfermeiros”, afirmou.
Enfermeira Ana Paula também criticou a filmagem de profissionais de saúde em momentos de descanso, previsto em convenção coletiva de trabalho.
Para o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a proposta responde ao alarmante crescimento das agressões nas unidades de saúde. “Proteger nossos profissionais é proteger cada paciente e proteger o próprio SUS, base do atendimento de milhões de brasileiros”, declarou.
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), foi favorável à proposta, mas considerou que o aumento de penas pouco impacta na diminuição de crimes e pode prejudicar pacientes mais pobres. “Tenho preocupação dessa matéria impactar os mais pobres que utilizam o SUS e, muitas vezes, estão lidando com algumas questões com seus familiares”, afirmou a parlamentar.
Por outro lado, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que há reclamações e indignações legítimas pelo descaso de profissionais de saúde, como ausência em plantão. “Uma crítica legítima, uma reclamação pode ser interpretada como desacato. Até mesmo pelo Parlamento aumentar a pena, isso dá uma narrativa para esses profissionais.”
Sobre as medidas relacionadas aos profissionais de educação, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse que a proposta pode ser utilizada para punir quem simplesmente questionar professor e pensar diferente. “A gente está dando uma arma para os professores que, talvez por questões ideológicas, queiram perseguir ou fazer coisas contra alunos”, disse.
De acordo com ela, as universidades federais estão “aparelhadas” e muitos alunos são perseguidos.
Na votação em Plenário, foram rejeitados destaques da oposição que pretendiam retirar do texto agravantes para penas de crimes de desacato a funcionário público ou de calúnia, injúria e difamação praticados contra esses profissionais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União
Maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem as alterações promovidas por emendas parlamentares respeitaram a jurisprudência da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 7710, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ação, a PGR questionava dispositivos da Lei 14.591/2023, inseridos por emendas parlamentares, que elevaram de nível médio para superior o requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de técnico do MPU. O argumento era de que a medida teria avançado em matéria de iniciativa do chefe do Ministério Público e não estaria em conformidade com o tema da proposição original.
Aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores
De acordo com o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a exigência de nível superior para o cargo de técnico apenas “alçou o status” de determinados cargos do quadro funcional do MPU, sem desfigurar o projeto de lei original proposto pelo procurador-geral da República.
Toffoli ponderou que a medida tem pertinência temática com o projeto, não gera impacto orçamentário direto na União e está dentro dos limites constitucionais. Nesse sentido, ressaltou a consonância com o interesse público ao buscar o aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas.
Em fevereiro, o STF já havia decidido de forma semelhante em relação à exigência de curso superior para cargo de técnico do Poder Judiciário da União, no julgamento da ADI 7709.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Crédito superpreferencial acima do valor de RPV deve ser pago por precatório, decide STF
A superpreferência visa garantir que pessoas com necessidades mais urgentes recebam os valores devidos com mais rapidez
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que créditos superpreferenciais em valores acima do teto das requisições de pequeno valor (RPVs) têm de ser pagos por precatório. Esse tipo de crédito, previsto na Constituição Federal, é uma prioridade concedida para pessoas idosas e com doença grave ou deficiência para o recebimento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais.
Precatórios x RPV
Segundo a Constituição, as dívidas do poder público devem ser pagas por meio de precatórios, de acordo com a ordem cronológica de sua apresentação e após sua inclusão no orçamento. Dívidas de pequeno valor são pagas por RPV, em até 60 dias após a ordem judicial de pagamento. No caso da União, o teto da RPV é de 60 salários mínimos. Para estados, Distrito Federal e municípios, o teto é de até 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. Acima disso, o pagamento tem de ser feito por meio de precatórios, de acordo com a ordem cronológica de apresentação e após inclusão no orçamento.
Superpreferência
No Recurso Extraordinário (RE) 1326178, com repercussão geral (Tema 1.156), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizava o pagamento dos créditos superpreferenciais de até 180 salários mínimos por RPV, triplicando os débitos na previsão orçamentária federal.
A Constituição, no parágrafo 2º do artigo 100, permite o pagamento preferencial de parte dos créditos alimentares, até o triplo do valor da RPV, mas não especificou a modalidade (se por RPV ou precatório). O que excedesse esse limite seria pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Medida excepcional
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin (relator) afirmou que a expedição de RPV é medida excepcional, que tira valores do orçamento de entidades de direito público para pagamentos decorrentes de sentença judicial definitiva. Segundo ele, permitir o pagamento imediato de débitos de até três vezes o limite da RPV pode desestabilizar as contas públicas e afetar até mesmo a implementação de serviços que busquem efetivar direitos sociais, como atendimento à saúde, saneamento básico, transporte, segurança e educação.
Em dezembro de 2020, a ministra Rosa Weber (aposentada) havia suspendido os efeitos das normas do CNJ. Em dezembro de 2022, o conselho alterou a resolução, especificando que o pagamento superpreferencial não representa ordem de pagamento imediato, mas apenas ordem de preferência.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que um provedor de conexão de internet tem a obrigação de identificar o usuário de seus serviços apenas com as informações do número IP e do período aproximado em que ocorreu o ato supostamente ilícito, sem a necessidade de fornecimento prévio de dados relativos à porta lógica utilizada.
Na origem do caso, uma companhia ajuizou ação para obrigar a empresa de telefonia a fornecer os dados cadastrais do indivíduo que teria enviado mensagens com conteúdo difamatório, pelo email corporativo, para clientes e colaboradores.
O juízo condenou a operadora a fornecer os dados do usuário e, para tanto, indicou o endereço IP utilizado e um intervalo de dez minutos, dentro do qual o email difamatório teria sido enviado. O tribunal de segunda instância manteve a decisão.
No recurso especial, a empresa ré sustentou que, para o fornecimento dos dados cadastrais do usuário, além de ser indispensável a indicação prévia da porta lógica relacionada ao IP pelo provedor de aplicação, seria necessário informar a data e o horário exatos da conexão.
Provedora deve ter condições tecnológicas para a identificação
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência da corte atribui a obrigação de guardar e fornecer dados relativos à porta lógica de origem não apenas aos provedores de aplicação, mas também aos provedores de conexão. Esse foi o entendimento manifestado no REsp 1.784.156 e em alguns outros recursos.
Desse modo, segundo a ministra, não é necessário que o provedor de aplicação informe previamente a porta lógica para que seja possível a disponibilização dos dados de identificação do usuário por parte do provedor de conexão.
“A recorrente, enquanto provedora de conexão, deve ter condições tecnológicas de identificar o usuário, pois está obrigada a guardar e disponibilizar os dados de conexão, incluindo o IP e, portanto, a porta lógica”, ressaltou a relatora, salientando que a porta integra os próprios registros de conexão.
Lei não exige especificação do horário da prática do ilícito
Apesar da afirmação feita no recurso pela empresa telefônica, a ministra apontou que, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet, não precisa ser especificado, na requisição judicial, o minuto exato da ocorrência do ato ilícito para que seja feita a disponibilização dos registros.
Conforme explicou Nancy Andrighi, é do interesse de quem procura o Poder Judiciário ser o mais específico possível em seu pedido, para facilitar a busca pela identidade do infrator, mas a informação precisa do horário não é obrigatória.
“Uma vez identificada a porta lógica remetente do email difamatório, pela recorrente, apenas os dados referentes a esse usuário devem ser fornecidos, preservando-se a proteção de todos os demais usuários que dividem o mesmo IP”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
I Jornada de Direito Desportivo debaterá segurança jurídica, governança e inclusão no esporte brasileiro
Nos dias 4 e 5 de junho, o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), promoverá, em Brasília, a I Jornada de Direito Desportivo. A iniciativa inédita é voltada à consolidação de enunciados jurídicos que orientarão decisões judiciais e práticas institucionais, com o objetivo de fortalecer e modernizar o ordenamento jurídico aplicado ao esporte brasileiro.
A solenidade de abertura, marcada para a manhã do dia 4 de junho, reunirá autoridades e grandes nomes do esporte olímpico e paralímpico. O painel “Bate-Bola” trará a senadora Leila Barros, o medalhista olímpico Robson Caetano e o presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado.
O coordenador-geral da jornada, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, destaca a relevância do encontro. “Trata-se de uma construção inédita, que poderá resultar em diretrizes fundamentais para o futuro do direito desportivo brasileiro”, apontou.
Impacto
O esporte é uma ferramenta de transformação social, e seu fortalecimento jurídico é fundamental para ampliar a credibilidade, a segurança e o impacto econômico. Nesse contexto, a I Jornada de Direito Desportivo se apresenta como uma resposta institucional aos desafios contemporâneos do esporte, alinhando Justiça e inclusão social.
Para o ministro Salomão, o direito desportivo no Brasil sofre com lacunas legais, conflitos normativos e ausência de legislação unificada. Segundo o magistrado, embora o país disponha de leis como a Lei Pelé, a Lei de Incentivo ao Esporte e o Estatuto do Torcedor, ainda surgem impasses na aplicação dessas normas quando se trata de resolver conflitos relacionados ao tema.
Diante desse cenário, a Jornada se propõe a enfrentar, de forma técnica e participativa, os impasses que atravessam o desenvolvimento do esporte nacional por meio das 112 propostas de enunciados admitidas e organizadas em três comissões temáticas, todas presididas por ministros do STJ.
De acordo com o coordenador científico do evento, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos, o direito desportivo é dinâmico, multidisciplinar e exige constante atualização para garantir segurança jurídica e proteção aos profissionais do esporte.
Entre os assuntos que serão debatidos na Jornada, estão os contratos e direitos trabalhistas de atletas, a estrutura e a competência da Justiça Desportiva, o doping e a responsabilidade disciplinar, além da inclusão, da diversidade e da equidade de gênero no esporte.
A programação completa da Jornada e outras informações podem ser conferidas no Portal do CJF.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.05.2025
DECRETO 12.470, DE 27 DE MAIO DE 2025 – Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
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