GENJURÍDICO
Informativo_(16)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

PEC das Cotas Raciais nas eleições vai à promulgação e outras notícias – 16.08.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COTAS RACIAIS EM CANDIDATURAS

EMENDAS PARLAMENTARES

REFORMA TRIBUTÁRIA

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STALKING PROCESSUAL

STF

STJ

VALE-CULTURA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/08/2024

Destaque Legislativo:

Plenário do Senado aprova novas regras para cotas raciais em candidaturas:

O Senado Federal aprovou, por maioria, a proposta de emenda à Constituição que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas (PEC 9/2023). O texto, analisado em dois turnos pelos senadores durante sessão plenária nesta quinta-feira (15), segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

A proposta aprovada perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas. Mas, para que os débitos sejam efetivamente cancelados, o texto estabelece que esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

No primeiro turno da votação, o texto recebeu 51 votos favoráveis pela aprovação e outros 15 contrários. Já no segundo turno, o placar foi de 54 votos pelo sim e 16 pelo não. Entre os parlamentares que se posicionaram a favor da PEC, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), fez uso da palavra antes da votação.

— É importante esclarecer que não se trata de anistia partidária, o que está sendo feito aqui é o que acontece com outras dívidas: tiram-se os juros, tira-se a multa e você paga o principal de forma parcelada. Os partidos serão obrigados a incrementar, com mais recursos, as cotas raciais pelas próximas quatro eleições — ponderou.

Entendimento semelhante teve o líder da oposição no Senado, senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele, contudo, criticou a origem da regra que prevê a destinação da verba.

— Essa questão da cota foi estabelecida a partir de 2020 por determinação do Tribunal Superior Eleitoral [TSE]. Não foi um tema discutido no Parlamento. Embora se reconheça o mérito da opção do TSE de se assegurar uma parcela do recurso de financiamento das campanhas eleitorais com a observância das cotas raciais, esse foi um tema a que os partidos políticos tiveram que se adaptar no curso do processo. Apesar disso, vejo essa PEC como inteligente, viável e que vai ao encontro, justamente, daquilo que nasceu no Tribunal — asseverou.

Divergências

Integrante da base do governo, o senador Paulo Paim (PT-RS) questionou a falta de discussão aprofundada sobre a matéria. Para ele, a proposta foi aprovada “a toque de caixa”.

— A campanha eleitoral começa amanhã [16] e vamos votar uma PEC hoje [15]. É de se perguntar: se uma emenda constitucional é aprovada hoje, e a partir da meia-noite começa o processo eleitoral, nós teremos tempo para adequar a essa realidade [legal] todo um processo que vai se iniciar a partir de amanhã? Todos sabemos que os movimentos sociais entrarão na justiça e, novamente, acontecerá de o Congresso decidir [pela aprovação da PEC] e o Judiciário poderá modificar essa PEC pela sua inconsistência — lamentou.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), vice-líder da oposição no Senado, também se posicionou de forma contrária ao texto. Ele classificou a discussão sobre o assunto como absurda.

— Os partidos já têm R$ 5 bilhões de Fundo Eleitoral. Não vamos mascarar nada; é anistia, sim. Concederemos o perdão de multas a partidos que já têm dinheiro demais do contribuinte. Estamos aqui debatendo algo muito sério. Isso deveria ter passado por audiência pública, em ampla discussão com a sociedade, que já se sente vilipendiada. E aí o Senado, podendo dar o exemplo, vai na contramão ao aprovar essa anistia na última hora. É a quarta vez que isso acontece, e ainda será colocado na Constituição. Isso lá é assunto para colocar na Constituição? — questionou.

Cota de 30%

O texto aprovado também altera a Constituição para obrigar os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota de 30% não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas.

Em uma das emendas apresentadas pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou estabelecido que a exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.

Imunidade tributária

A PEC estende, ainda, a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.

Refis para partidos

A proposta cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados.

De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.

Também prevê que os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.

A PEC determina que as novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.

Além disso, a proposta dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária. A dispensa também vale para as doações feitas por pix pelos partidos a seus candidatos.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 5979/2019

Ementa: Altera a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, para incluir os eventos esportivos entre as áreas culturais financiadas pelo vale-cultura.

Status: aguardando sanção

Prazo: 04.09.2024


Notícias

Senado Federal

Relator da regulamentação da reforma tributária defende mudanças no projeto

O relator da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), confirmou que fará mudanças no texto aprovado pelos deputados (PLP 68/2024). Entre os pontos, estão os produtos taxados pelo Imposto Seletivo, os que vão integrar a cesta básica isenta e o chamado cashback, que é a devolução de tributos pagos por inscritos em programas sociais. Braga cita que o Imposto Seletivo, criado para taxar produtos que prejudiquem o meio ambiente e a saúde, incluiu carros elétricos e apostas esportivas, o que, segundo ele, faz com que o tributo seja arrecadatório. Em reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Braga pediu a retirada da urgência do projeto, que teria de ser votado em até 45 dias. O relator acredita que o Senado possa aprovar a regulamentação da reforma tributária com mudanças em novembro, após as eleições municipais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que tipifica o crime de stalking processual

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking processual.

Isso significa que, no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, o juiz deverá remeter o caso ao Ministério Público para avaliar possível crime de stalking processual.

O crime de stalking, também conhecido como perseguição persistente, já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou perturbando sua esfera de liberdade e privacidade.

“No contexto processual, o stalking se manifesta através do uso abusivo dos instrumentos legais com a intenção de intimidar, assediar ou desgastar a outra parte, especialmente mulheres”, explica a relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO). O parecer dela foi favorável à proposta, apresentada pelo  deputado Marangoni (União-SP).

Silvye afirma que reconhecer o stalking processual é oferecer “meios para que o próprio sistema de justiça possa agir na proteção das mulheres vítimas de stalking podendo, assim, não só desestimular tais práticas, como também fornecer às vítimas meios mais eficazes de defesa e proteção”.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF rejeita pedido para retomar execução de emendas parlamentares 

Ministro Barroso afirmou que as liminares do ministro Flávio Dino já estão sob análise em sessão virtual e não há razão para atuação da Presidência da Corte no caso.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido em que o Congresso Nacional buscava derrubar decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas parlamentares impositivas.

Na decisão, o ministro presidente explicou que as liminares proferidas pelo ministro Dino, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 76957688 e 7697, foram submetidas a referendo do Plenário do STF em sessão virtual – já em andamento -, convocada antes do ajuizamento do pedido feito na Suspensão de Liminar (SL) 1764.

O ministro Barroso observou também que é excepcionalíssima a intervenção da Presidência da Corte contra a decisão de outro ministro do Tribunal em suspensão de liminar, especialmente em ADI, e ainda mais quando já há deliberação em curso pelo colegiado.

O presidente do STF destacou ainda que o ministro Dino indicou, nos votos apresentados na sessão virtual, a possibilidade de uma solução consensual para a questão, por meio de diálogo institucional com representantes dos três Poderes, o que torna ainda menos recomendável uma resolução unilateral pela Presidência do Supremo.

“Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, explicou Barroso na decisão.

A suspensão 

Em decisão proferida em 8 de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que a suspensão das chamadas “emendas PIX” vale até que sejam cumpridas regras de transparência e rastreabilidade, exceto quando se tratar de recursos destinados a obras já iniciadas ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente reconhecida. De acordo com o pedido de suspensão liminar, essa suspensão impede a execução de políticas, serviços e obras públicas, o que gera risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retirada de valores do caixa da sociedade, contrariando o que foi deliberado em reunião, configura motivo justo para que a empresa requeira judicialmente a exclusão do sócio responsável.

Na origem da demanda, um dos sócios de uma fábrica de móveis teria antecipado a distribuição de lucros sem a autorização dos demais membros da sociedade. A atitude levou a empresa a ajuizar ação para excluir o responsável pela iniciativa do quadro societário, mas o pedido foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, que não reconheceu a gravidade dos atos praticados.

De forma diversa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a ocorrência de falta grave por desrespeito à regra prevista em contrato social. Ao reformar a sentença, a corte estadual avaliou que um dos sócios não pode embolsar valores de forma totalmente contrária à votação feita em reunião.

Ao STJ, o sócio alegou que a discussão do processo diz respeito a uma simples discordância sobre a gestão da sociedade. Afirmou ainda, entre outros pontos, que a empresa só poderia ajuizar a demanda em litisconsórcio com os demais sócios.

Conduta do sócio violou integridade patrimonial da empresa

De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o artigo 600, V, do Código de Processo Civil estabeleceu expressamente a legitimidade da sociedade para propor ação de dissolução parcial, sanando a discussão que havia na doutrina e na jurisprudência sobre essa legitimação – se seria da sociedade ou dos demais sócios.

Em relação à gravidade dos atos analisados, o ministro apontou que as instâncias ordinárias comprovaram o levantamento de valores de forma contrária ao previsto no contrato social, que exigia, para a distribuição de lucros, deliberação de sócios que representassem, no mínimo, 90% do capital social. Na hipótese – prosseguiu Villas Bôas Cueva –, havia regra específica sobre a necessidade de deliberação prévia para a distribuição de lucros.

O ministro lembrou ainda que o artigo 1.072, parágrafo 5º, do Código Civil dispõe que as deliberações tomadas em conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

“A despeito da noção de falta grave consistir em conceito jurídico indeterminado, no caso, como bem delineado pelo tribunal de origem, a conduta da parte recorrente violou a integridade patrimonial da sociedade e concretizou descumprimento dos deveres de sócio, em evidente violação do contrato social e da lei, o que configura prática de falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Plano de saúde terá que fornecer tratamento multidisciplinar para distrofia muscular a criança

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Amil Assistência Médica Internacional a fornecer tratamento a uma criança portadora de distrofia muscular congênita. O colegiado avaliou que a terapia multidisciplinar prescrita deve ser integralmente coberta, sem limitação do número de sessões.

Na origem do caso, o plano de saúde negou a cobertura de algumas das terapias indicadas, por não estarem previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – entre elas, a fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória; a terapia ocupacional neuromuscular e a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular –, e limitou a quantidade de sessões daquelas listadas. As instâncias ordinárias, porém, determinaram que a operadora fornecesse o tratamento indicado pelo médico.

Ao negar provimento à apelação da Amil, o TJSP considerou que o tratamento multidisciplinar é respaldado por leis como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a corte estadual, a ausência de algum dos tratamentos no rol da ANS é irrelevante, pois os atos normativos de competência da agência não podem estar acima das leis, mas apenas devem torná-las exequível.

No recurso ao STJ, o plano de saúde alegou que não se pode exigir a cobertura integral de terapias não previstas no rol da ANS. Ainda segundo a empresa, a cláusula contratual com as limitações aos procedimentos não seria abusiva, pois estaria alinhada com a legislação atual de direito do consumidor.

Terapias prescritas são válidas para procedimentos listados no rol da ANS

Amparada em normas regulamentares e manifestações da ANS, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apontou que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde, independentemente da doença que os acometa.

De acordo com a relatora, o plano de saúde deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador habilitado para executá-lo a escolha de técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.

“Daí se infere que a fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória, a terapia ocupacional neuromuscular, a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular, assim como a fonoterapia voltada à reabilitação de doença neuromuscular, constituem técnicas, métodos, terapias, abordagens ou manejos a serem utilizados pelo profissional habilitado a realizar o procedimento previsto no rol – sessões com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo – e indicado pelo médico assistente, em conformidade com a legislação específica sobre as profissões de saúde e a regulamentação de seus respectivos conselhos, sem limites do número de sessões”, destacou Nancy Andrighi.

A partir dessas conclusões, a relatora decidiu manter o acórdão do TJSP e determinou a cobertura ilimitada do tratamento por meio das terapias multidisciplinares prescritas ao menor, sem limites de sessões.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.08.2024

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 62, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, que “Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de agosto de 2024.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 63, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25 de julho de 2024.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA