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PEC da Reforma Administrativa e outras notícias – 10.10.2025

ANTAQ

COMBATE A PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

GOVERNO DIGITAL

IA

MP DO BRASIL SOBERANO

PEC DA REFORMA ADMINISTRATIVA

PROTEÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO

TARIFAS

TAXA PORTUÁRIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/10/2025

Destaque Legislativo:

PEC da Reforma Administrativa e outras notícias:

PEC da reforma administrativa promove resultados, governo digital e combate a privilégios

Proposta também estabelece limites de gastos com servidores para municípios deficitários

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, é estruturada em quatro eixos que buscam:

  • promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados;
  • assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico;
  • profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e
  • eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores.

A PEC ainda não foi numerada. Veja o texto na íntegra.

As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. “Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica”, analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto.

Gestão
A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais.

A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa.

Servidores poderão receber bônus pelo desempenho das tarefas

Bonificação por resultado

O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade.

Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano.

As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. “Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal”, explicam os autores da proposta.

Entes deverão integrar canais de atendimento à população

Inclusão digital

O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de:

  • garantir a interoperabilidade de dados e sistemas;
  • manter identificação única nacional segura;
  • assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos;
  • integrar canais físicos e digitais de atendimento;
  • adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados.

Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

“No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida”, justificam os autores.

Carreiras
A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho.

Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas.

As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025.

Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. “Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento”, analisam os autores da PEC.

Proposta veda privilégios para servidores e detentores de mandato eletivo

Combate a privilégios

A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente.

Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho.

Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio.

O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos.

A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ.

A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias.

Municípios
A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes.

Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade:

  • 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes;
  • 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes;
  • 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes;
  • 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes;
  • 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes;
  • 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Principais Movimentações Legislativas

PL 1307/2023

Ementa: Altera a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado.

Status: aguardando sanção

Prazo: 29.10.2025


Notícias

Senado Federal

MP do Brasil Soberano pode ser votada na terça-feira

A medida provisória do Plano Brasil Soberano (MP 1.309/2025) deve ter o relatório apresentado até terça-feira (14), quando está marcada votação na comissão mista que analisa o texto. Para subsidiar o trabalho do relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), a comissão ouviu, em audiências públicas, os setores envolvidos. Uma das preocupações, tanto de especialistas quanto do relator, é com os pequenos produtores e empresas.

Editada em 13 de agosto, a medida foi apresentada como resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A MP prevê linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras e do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.

Somente nesta semana, foram três audiências públicas sobre a medida, uma na terça-feira (7) e duas na quarta-feira (8). Foram ouvidos representantes dos estados e dos setores de agricultura, indústria, serviços e portos, além de especialistas em tributação. Até a tarde desta quinta-feira (9) já haviam sido apresentadas 366 emendas ao texto.

Pequenas empresas

A preocupação com pequenas e microempresas foi um dos pontos levantados pela advogada tributarista Kaliane Abreu. Para ela, a MP sem dúvida representa um avanço, mas ainda é preciso buscar melhores condições de crédito para as empresas menores, atendidas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

— Quando a gente olha a questão do Pronampe, eu tenho lá juros Selic, então eu estou constituindo uma dívida para essas empresas. A linha de crédito é, de fato, necessária, mas é Selic [taxa básica de juros, que atualmente é 15% ao ano] mais 5% ou 6%, então a gente tá falando de um valor de 20 a 21% para empresas que dificilmente conseguem crédito.

A advogada sugeriu a substituição da taxa básica de juros pelo IPCA, que mede a inflação, para aliviar a situação das pequenas empresas.

O senador Fernando Farias afirmou que a medida provisória destina valores para giro emergencial, investimento de capital de giro e giro de diversificação, que atendem às pequenas empresas. Além disso, ele apontou a necessidade de que estados socorram as empresas de forma mais imediata, até que elas possam formar novas cadeias, com medidas como postergação de tributos como o ICMS.

Produtores

O relator manifestou preocupação com o acesso dos pequenos produtores à ajuda e informou ter entrado em contato com o Banco do Nordeste, por conta da capilaridade da instituição, para discutir a implementação do auxílio.

— Eu acredito que o Nordeste deve ficar com 5% [do total destinado pela MP]. É muito pouca a interferência. É pouco, mas é muita gente, que é a cadeia de fruta, pro exemplo. Estamos tratando com o Banco do Nordeste, que está fazendo a cadeia de fruta, a cadeia de pescado e a cadeia do mel, que tem o Piauí como forte, mas é pouco — disse o relator.

Ao comentar a situação da apicultura, o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Guilherme Rios, citou como obstáculos a informalidade da atividade, a falta de documentação e a dificuldade de comprovação econômica. Ele declarou que é necessária a desburocratização dos processos.

— Precisamos desburocratizar o acesso, para fazer com que o produtor precise de menos comprovações que outras cadeias produtivas, dada a sua fragilidade, para apresentar aos bancos — argumentou.

Para o presidente da comissão, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), as audiências servem para mapear as demandas dos setores, aprimorar o texto e talvez até para subsidiar uma nova medida provisória no futuro.

Portos

O diretor de Gestão Portuária da Autoridade Portuária de Suape, em Pernambuco, Rinaldo Lira, lembrou que a queda abrupta nas exportações para os Estados Unidos impacta toda a cadeia produtiva ligada ao porto, que não pode ser pensado de maneira isolada.

Tanto ele quanto o diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, ressaltaram a importância da abertura de novos mercados.

— Se esse “tarifaço” fosse aplicado pela Ásia, pelos chineses, aí sim o impacto seria muito grande na nossa economia e no Porto de Santos, que é a janela que representa tudo isso. Então, daí a importância da política de expansão de novos mercados já adotada por este governo — disse Pomini.

O redirecionamento para novos mercados em alguns setores é mais difícil de ocorrer, de acordo com debatedores, já que muitos produtos são desenvolvidos especificamente para o mercado dos Estados Unidos.

O presidente do Conselho da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), Guilherme Cruz de Souza Coelho, lembrou que a variedade de uva exportada para os Estados Unidos é diferente daquela enviada à Europa, o que significa que não é fácil redirecionar a exportação.

A mesma queixa é feita pelo setor de madeiras processadas. O Superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci), Paulo Roberto Pupo, destacou que alguns produtos foram desenvolvidos para o mercado dos Estados Unidos, incluindo cercas — comuns na frente das casas americanas.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação da profissão de condutor de ambulância segue para sanção

Aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (7), o projeto que regulamenta a profissão de condutor de ambulância foi enviado à sanção presidencial. O PL 2.336/2023 classifica os profissionais como trabalhadores da área da saúde e estabelece os requisitos para o exercício da profissão.

Do deputado Vermelho (PP-PR), a proposta foi aprovada na forma de um texto alternativo da relatora no Senado, Professora Dorinha Seabra (União-TO).

A senadora incluiu alterações sugeridas pelo Poder Executivo. Uma delas foi a exclusão de motocicletas entre os veículos de socorro e a retirada dos socorristas e resgatistas do projeto. O objetivo foi evitar a sobreposição de categorias e garantir que a lei se concentre especificamente nos profissionais responsáveis pela condução das ambulâncias.

Pelo texto aprovado, são considerados condutores de ambulância os profissionais que trabalham na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, resgate e suporte básico ou suporte avançado de vida, elencados em ato do Poder Executivo.

O projeto também reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde, o que abre a possibilidade para que eles possam acumular cargos públicos, quando houver compatibilidade e forem respeitados os períodos mínimos de descanso.

Requisitos

Os condutores terão prazo de cinco anos, contados da data de entrada em vigor da lei, para se adequarem aos requisitos previstos no projeto, que são:

  • Mais de 21 anos de idade
  • Ensino médio completo
  • Carteira de habilitação na categoria D ou E
  • Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos

O projeto também detalha as atribuições do condutor. Entre elas estão, por exemplo:

  • Condução compatível com o quadro clínico do paciente
  • Manutenção básica do veículo
  • Apoio em procedimentos de suporte básico de vida
  • Contato com a central de regulação médica
  • Conhecimento da malha viária

Para a relatora, essa lista de responsabilidades valoriza a profissão e também reforça a segurança do paciente, da equipe e do próprio profissional.

— O que esse projeto de lei faz é reconhecer a profissão, garantir o direito à preparação permanente, a formação a qualificação a toda organização profissional. (…) Eu gostaria de cumprimentar todos os condutores de ambulância que atuam no Brasil inteiro, numa tarefa de salvar vidas. A condução com seriedade, com responsabilidade, garante o atendimento de qualidade na área da saúde — argumentou Dorinha durante a votação no Plenário do Senado, em 30 de setembro.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova regime de urgência para 15 projetos de lei

Entre as propostas estão a que torna mais ágil a investigação de crimes contra crianças e a que estende o piso do magistério para professores temporários

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (9), o regime de urgência para 15 projetos de lei. São eles:

  • PL 2076/22, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados;
  • PL 743/23, que permite aos professores o uso de veículos destinados ao transporte escolar;
  • PL 3444/23; que regulamenta a atividade de influenciador digital;
  • PL 3824/23, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica;
  • PL 6234/23, que estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes;
  • PL 2225/24, que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes ao direito ao brincar livre em contato com a natureza;
  • PL 2971/24, que estende a meia-entrada aos profissionais da educação em atividade;
  • PL 3096/24, que inclui instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;
  • PL 3287/24, que prevê o uso de sistema com base em algoritmo para combate a crimes contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais;
  • PL 4937/24, que transforma em lei o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, lançado em 2023;
  • PL 625/25, que cria o selo Compromisso com a Primeiríssima Infância;
  • PL 672/25, que estende o piso salarial nacional aos professores contratados por tempo determinado;
  • PL 1924/25, que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil;
  • PL 1971/25, que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital; e
  • PL 2122/25, que prevê ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que criminaliza uso de IA para produzir pornografia infantojuvenil

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que combate o uso de inteligência artificial (IA) e de outras técnicas digitais na produção de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes.

O texto prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem usar inteligência artificial para criar representações digitais fictícias de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, mesmo sem envolver pessoas reais. A exceção é para conteúdos produzidos para fins acadêmicos, investigativos ou científicos, com possível autorização judicial prévia.

O projeto também:

  • cria o crime de sextorsão, com pena de seis a dez anos, para quem ameaçar criança ou adolescente a divulgar imagens íntimas em troca de vantagem;
  • o crime de spoofing (mascaramento de IP), que consiste em usar técnicas de mascaramento de IP para dificultar a identificação do criminoso nas investigações, com pena de um a três anos e multa;
  • aumenta em 2/3 a pena para o crime de aliciamento infantojuvenil quando o criminoso usa IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos online; e
  • define a prática de pornografia infantojuvenil como crime hediondo, restringindo benefícios penais (como progressão de regime) aos condenados.

Relatora, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) recomendou a aprovação das medidas, previstas no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS). Para ela, o projeto inova ao criar novos crimes e ao adequar os existentes à realidade digital.

“Essas práticas não estavam claramente reguladas na legislação brasileira, e sua inclusão torna o combate a essas condutas mais eficaz e abrangente”, disse a relatora. “A aprovação do projeto fortalece o combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente em um ambiente digital cada vez mais perigoso, que não pode servir à impunidade de agentes pedófilos”, acrescentou.

Na justificativa, Osmar Terra afirma que a proposta busca preencher lacunas legislativas decorrentes do avanço da inteligência artificial e outras ferramentas digitais. “Não se pretende criminalizar a tecnologia ou o uso legítimo de recursos digitais, mas sim condutas que a utilizam como meio para violar direitos fundamentais infantojuvenis”, disse.

O projeto de lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (LEP), a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.

Próximas etapas

A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova incluir na CLT a obrigatoriedade de exame oftalmológico dos empregados

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o exame oftalmológico ou optométrico dos empregados. A proposta acrescenta dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo texto, deverá ser indicado exame oftalmológico completo quando forem detectadas alterações na avaliação feita na admissão ou na demissão. Além disso, poderá haver exames periódicos, de acordo com os riscos ocupacionais.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 3550/15, do deputado Bacelar (PV-BA). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo da iniciativa original.

“Erros refracionais – como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia –, que representam causa importante de deficiência visual no Brasil, podem ser corrigidos com óculos ou lentes de contato”, disse Bacelar, autor do projeto original.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF restabelece regras da Antaq sobre taxa portuária em serviços de importação

Cobrança referente à movimentação de contêineres havia sido suspensa pelo TCU

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade das regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a cobrança de uma taxa pelo serviço de segregação e entrega (SSE) de contêineres pelos operadores de terminais portuários. As normas, previstas na Resolução 72/2022 da agência, haviam sido suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O SSE é uma taxa cobrada pela movimentação de contêineres de uma pilha comum até o caminhão do importador. Segundo o TCU, essa cobrança representaria uma infração à ordem econômica, pois o serviço existe tanto na importação quanto na exportação, mas a taxa incide apenas quando as cargas chegam ao país. Além disso, o dono da carga e o recinto alfandegado não podem escolher o operador portuário e acabam ficando sujeitos às tarifas cobradas pelos terminais.

Na decisão, Toffoli afirmou que, ao proibir a cobrança do SSE, o TCU extrapolou suas competências institucionais e adotou uma solução para um problema regulatório cuja definição compete à Antaq. Segundo o ministro, não há dúvidas de que a agência possui maior capacidade institucional do que o TCU para estabelecer regras sobre o serviço portuário, especialmente diante de suas atribuições legais, da experiência acumulada e de seu corpo técnico especializado.

O relator destacou ainda que, durante o processo de elaboração da Resolução 72/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão responsável por zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro – reconheceu que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita, e que eventuais práticas abusivas devem ser analisadas caso a caso.

Por fim, o ministro ressaltou que a Antaq, ao editar a resolução, observou de forma transparente e adequada todos os procedimentos, inclusive com a realização de audiências públicas que contaram com a participação de diversos representantes do setor.

A decisão do ministro foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 40087, apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Informativo destaca que CDC não se aplica a contratos firmados entre empresas de cartões

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 865 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicável aos contratos interempresariais celebrados entre os sujeitos integrantes do arranjo de pagamentos com cartões. A tese foi fixada no REsp 2.212.357, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que o mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal. O AgRg no HC 1.002.334 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Novo manual orienta Judiciário sobre atendimento a pessoas com autismo

Para assegurar às pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista o pleno exercício de seus direitos, é preciso ampliar o conhecimento da sociedade sobre o assunto. Por esse motivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em 2025, a segunda edição do Manual de Atendimento a Pessoas do Transtorno do Espectro Autista. A ideia é ampliar a conscientização, principalmente dos integrantes do Poder Judiciário, quanto à necessidade de melhoria do atendimento a essas pessoas.

O documento representa o compromisso com a dignidade da pessoa humana e foi construído com a participação direta de pessoas autistas e neurodiversas. Ele traz orientações para que seja assegurada a acessibilidade plena, o tratamento digno e a participação não discriminatória de pessoas autistas em todos os espaços, procedimentos e instâncias do sistema de justiça.

Essas orientações estão em sintonia com o modelo biopsicossocial e de direitos humanos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada pela ONU. O manual foi organizado pelo Comitê de Pessoas com Deficiência no Âmbito Judicial, sob coordenação do conselheiro Pablo Coutinho.

O conteúdo trata desde o conceito do transtorno de espectro autista até as barreiras enfrentadas por essas pessoas. Direitos como atendimento prioritário, acessibilidade e tecnologias assistidas também são explicadas ao leitor. “Para pessoas autistas, a acessibilidade necessária varia de indivíduo para indivíduo, podendo cada um necessitar de formas de apoios para eliminar as barreiras enfrentadas. As adaptações ofertadas devem ter como objetivo promover a autonomia da pessoa autista, respeitando seu protagonismo e sua liberdade de decidir como e quando utilizá-las”, registra o manual.

Fonte: CNJ


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