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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Para CNJ, Crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para atuar como influenciadores digitais – 10.6.2026

ACORDOS INTERNACIONAIS

COOPERAÇÃO POLICIAL

COPA DO MUNDO FEMININA

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

INFLUENCIADORES DIGITAIS

INJÚRIA RACIAL

TRABALHO ESCRAVIZADO

GEN Jurídico

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10/06/2026

Destaque dos Tribunais:

Para CNJ, Crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para atuar como influenciadores digitais e outras notícias:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (9/6), a minuta de resolução que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. O texto, lido na 9ª Sessão Ordinária de 2026, acompanha as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Eca Digital), previsto para entrar em vigor em 18 de junho.

De acordo com a normativa do CNJ, menores de idade só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais mediante alvará judicial. O documento deverá trazer detalhes sobre remuneração ou monetização do conteúdo, assim como especificar o tipo de atuação. O juiz responsável pela concessão do alvará poderá impor condições, como tempo de exposição e formato de divulgação, sempre com foco na proteção da saúde física, mental e emocional, bem como na preservação da privacidade e dos dados pessoais.

Durante a apresentação da minuta em plenário, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou que o tema é “sensível, contemporâneo e de extrema importância para todas as famílias brasileiras”. A medida, segundo ele, reforça o papel do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pela era digital.

A resolução também proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que os exponham a situações vexatórias e degradantes. Para atividades de publicidade, o alvará deverá indicar os intermediários envolvidos, a abrangência da campanha e as condições econômicas, além de vedar a promoção de produtos proibidos para menores.

Outro ponto relevante é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá as autorizações concedidas, assim como permitirá rastrear decisões, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Fonte: CNJ


Notícias

Senado Federal

Trabalho escravizado

O Senado aprovou o PL 5.760/2023, que obriga o poder público e empregadores a garantirem medidas para proteger e acolher trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O projeto vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Copa do Mundo Feminina

O Senado aprovou projeto que prevê isenção de ISS para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, sediada no Brasil. O PLP 55/2026 segue para sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Sete MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de sete medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  • MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  • MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  • MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  • MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  • MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.

Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

Fonte: Senado Federal

Supremo julga neste mês questões debatidas pelo Congresso Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta deste mês de junho questões que vêm sendo debatidas pelo Congresso Nacional, como a responsabilidade das plataformas digitais no julgamento sobre o Marco Civil da Internet, a regulamentação da mineração em terras indígenas e o vínculo de trabalho entre motoristas e entregadores com plataformas digitais, a condição chamada de “uberização”. A primeira pauta, sobre internet, está marcada para esta quarta-feira, dia 10.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Motta destaca aprovação pela Câmara de acordos internacionais

Presidente da Câmara afirma que medidas reduzem burocracia e abrem novos mercados para o Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, destacou nesta terça-feira (9) a aprovação de dois acordos comerciais: Mercosul-Singapura e Mercosul-EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein). Para Motta, a decisão diminui a burocracia internacional e garante mais investimento e geração de emprego no Brasil.

“O papel do Legislativo é construir pontes que garantam segurança jurídica e abram novos mercados de alto valor para o agro, para a indústria e para os serviços do Brasil”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF restabelece condenação por injúria racial de homem que fez comentário racista ao recusar café

Segundo o ministro Cristiano Zanin, conduta se enquadra no chamado racismo recreativo, em que o agressor utiliza suposta “brincadeira” como escudo para ofensas 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez comentários racistas ao recusar um café oferecido por uma mulher. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1569631.

Ao analisar o recurso, o ministro cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o homem por insuficiência de provas, sob o entendimento de que não foi demonstrada a intenção deliberada de ofender a vítima (dolo específico). Com a decisão de Zanin, voltou a valer a sentença do juiz de primeiro grau, que impôs ao ofensor a pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e 14 dias-multa.

Entenda o caso 

O episódio ocorreu em 30/4/2019. A vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade onde estudava e ofereceu a bebida ao homem, que a recusou com comentários racistas. “Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”, disse. “Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”.

Em sua defesa, o réu afirmou que tentou fazer uma “brincadeira absolutamente inocente” e que sua intenção era tratar a vítima com “delicadeza e informalidade”. Também sustentou que não teve a intenção de ofender e que sempre manteve relacionamentos cordiais com pessoas de diferentes cores e origens.

Racismo recreativo  

Em sua decisão, no entanto, o ministro Cristiano Zanin destacou que esse tipo de conduta se enquadra no chamado racismo recreativo, em que o agressor utiliza o humor ou a suposta “brincadeira” como escudo para proferir ofensas que reforçam a inferiorização e o preconceito racial.

Zanin também afirmou que, ao exigir a comprovação da intenção de ofender a vítima, o sistema de Justiça esvazia a proteção constitucional e ignora o impacto do racismo estrutural na sociedade brasileira. De acordo com o ministro, o conteúdo objetivo da fala do réu já é suficiente para caracterizar o crime de injúria racial, independentemente de alegações de “brincadeira”.

“A Constituição Federal (art. 3º, IV), inspirada pelos ideais iluministas de razão, igualdade e progresso social, consagrou como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem comum. Para que ele se realize, é indispensável eliminar toda forma de discriminação, sem o que não há avanço civilizatório nem sociedade livre, justa e solidária”, escreveu Zanin.

Corte Interamericana de Direitos Humanos 

O ministro fez referência a uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), de 2024, segundo a qual o Estado brasileiro tem falhado em assegurar os direitos da população negra contra o racismo estrutural. Ele lembra que a Corte IDH passou a determinar que os Estados, em casos de discriminação racial, apliquem uma “devida diligência reforçada”. Ou seja, há a obrigação de investigar, julgar e punir condutas discriminatórias de forma exaustiva.

De acordo com Zanin, o Judiciário brasileiro deve aplicar o entendimento do organismo internacional com base na experiência sofrida pela vítima, em vez de focar na intenção subjetiva do agressor. O ministro ressaltou que, para a Corte IDH, exigir que a vítima comprove o “ódio racial” do agressor significa transferir para ela um ônus probatório injusto e desproporcional.

Fonte: STF

STF impõe multa diária a estados e municípios que não prestaram contas sobre emendas Pix

Decisão do ministro Flávio Dino atinge entes que não apresentaram planos de trabalho ou relatórios de gestão de recursos destinados a eventos entre 2020 e 2024 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (9), a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que não apresentaram planos de trabalho, complementação de cadastros ou entrega de relatórios de gestão de recursos oriundos de “emendas Pix” destinadas à realização de eventos de 2020 a 2024.

A multa, que abrange todos os entes inadimplentes no âmbito do Ministério do Turismo, deverá valer até que sejam apresentados os planos de trabalho (ou complementados os já cadastrados) e os relatórios de gestão na Plataforma Transferegov.br.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em que o STF determinou a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Deficiência de transparência e rastreabilidade

Em maio de 2025, o ministro determinou que os entes subnacionais regularizassem a situação.  Após o final de sucessivos prazos para sanar pendências, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, segundo nova consulta ao Ministério do Turismo, foram identificados 126 Planos de Trabalho registrados, dos quais 54 ainda em fase de complementação, ao passo que os outros 72 já foram aprovados. Informou, ainda, a juntada de 29 novos relatórios de gestão.

Para o ministro, a situação evidencia deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos, que comprometem a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional, especialmente as verbas que beneficiam empresas contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Como exemplo, citou a possibilidade de uma empresa participar de “esquemas” de desvio de dinheiro público destinado por emendas e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais.

De acordo com a decisão, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes omissos no prazo de 10 dias corridos. O ministério terá o mesmo prazo para apresentar informações atualizadas sobre as emendas destinadas a eventos que já tenham sido identificadas, mas estejam sem Planos de Trabalho ou prestação de contas.

Também ficou estabelecido que os valores arrecadados com a multa diária deverão ser depositados em conta específica a ser instituída e administrada pela União, destinada ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).

Auditoria da CGU  

O ministro determinou, ainda, que a CGU realize auditoria completa nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão. A fiscalização deverá abranger consistência documental, compatibilidade entre objetos pactuados e contratos, adequação de preços, valores pagos e proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo fixa teses sobre dispensa de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva de servidores

Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.169), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses a respeito da necessidade de liquidação prévia para a execução individual de sentenças coletivas em favor de servidores públicos:

1) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos; e

2) cabe ao juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado.

Medida para evitar atos e formalidades desnecessários

O ministro Benedito Gonçalves, relator do repetitivo, explicou que a liquidação da sentença coletiva é um procedimento de complementação para determinar o valor da obrigação ou a individualização do seu objeto. Contudo, ele esclareceu que nem todos os casos exigem essa fase.

Segundo o relator, são recorrentes as ações coletivas propostas por associações ou sindicatos nas quais os beneficiários já estão identificados ou podem ser reconhecidos mediante apresentação de documentos ou consulta a bancos de dados, sem que seja necessária a produção de provas.

Os contornos da sentença condenatória – afirmou – é que definirão a necessidade ou não da sua prévia liquidação. “Ou seja, se há elementos suficientes para o procedimento executivo, observando-se os princípios da máxima efetividade da tutela coletiva e da economia, da duração razoável do processo, da eficiência e da celeridade processual, não há que se falar em liquidação prévia, bastando a apresentação do simples cálculo aritmético, o qual, inclusive, será submetido ao contraditório”, explicou.

Para o ministro, essa interpretação é aplicável às hipóteses em que não se exige dilação probatória ou ampla cognição, em que a demonstração da titularidade do crédito e do seu valor pode e deve ser feita durante o cumprimento individual da sentença coletiva, o que evita, na sua avaliação, atos e formalidades desnecessários.

Benedito Gonçalves lembrou que as turmas de direito público do STJ já vinham afastando a necessidade de liquidação prévia de sentença proferida em processo coletivo quando fossem possíveis a individualização do crédito e a definição do valor por meros cálculos aritméticos.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

Nova resolução prevê extinção de execuções fiscais antigas por prescrição

A redução de custos administrativos, a diminuição do acervo processual e o incremento da produtividade judicial, sem a criação de despesas obrigatórias adicionais. Esses são alguns dos aperfeiçoamentos pretendidos com a proposta de alteração da Resolução CNJ n. 547/2024, destinada ao aperfeiçoamento das execuções fiscais no âmbito do Poder Judiciário.

O texto foi apresentado pelo relator, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante a 9ª Sessão Ordinária do colegiado, na manhã desta terça-feira (9/6).

Entre as principais mudanças está a possibilidade de extinção de execuções fiscais paradas há mais de 15 anos. Os tribunais terão 90 dias para intimar os credores nesses processos. A medida também alcança ações suspensas há mais de seis anos.

Caso o credor não se manifeste ou não indique bens que possam ser penhorados, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente — situação em que o direito de cobrar a dívida é perdido devido à longa paralisação da ação.

Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança da dívida ficará impedida tanto na esfera judicial quanto na administrativa. O devedor também não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes. Além disso, a Certidão de Dívida Ativa não poderá ser protestada, e eventuais medidas de cobrança já adotadas perderão seus efeitos.

Inclusão de outras dívidas

As Fazendas Públicas deverão informar os processos suspensos por parcelamento de débitos, embargos à execução ainda pendentes de julgamento ou ações envolvendo empresas em falência.

A resolução também permite que tribunais e fazendas públicas firmem acordos de cooperação para padronizar procedimentos. As cortes terão 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais.

Outra novidade é a possibilidade de reunir, em um único processo, diferentes débitos do mesmo contribuinte, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A medida, que só será possível a partir da iniciativa das fazendas públicas, busca reduzir a quantidade de ações e tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos.

Segundo Fachin, a mudança segue lógica semelhante à cobrança de dívidas condominiais e pensões alimentícias, evitando múltiplos processos contra o mesmo devedor e reduzindo a repetição de atos como pesquisas patrimoniais e penhoras. “A medida visa evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar atos processuais como penhoras e pesquisas patrimoniais, e promover maior eficiência na recuperação de créditos públicos”, explicou o ministro no voto.

A proposição foi aprovada em reunião da Rede Nacional de Combate à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, realizada em setembro de 2025, e complementa a Resolução n. 547/2024, criada após decisão do STF no Tema 1184 da repercussão geral, que discutiu a extinção de execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse processual.

No prazo de 90 dias contados da data de publicação da resolução, o CNJ disponibilizará: especificações técnicas de referência, glossário de termos, fluxograma de processos, dicionário de movimentos, complementos e situações das tabelas processuais unificadas aplicáveis.

O objetivo é orientar a implementação pelos tribunais nos sistemas processuais sob sua gestão. No relatório, o ministro apontou que a proposta normativa busca reduzir custos administrativos, diminuir o acervo processual e incrementar a produtividade judicial, sem criação de despesas obrigatórias adicionais.

No voto, ele afirma que a iniciativa se insere “no contexto de contínuo aperfeiçoamento das políticas judiciárias orientadas à racionalização do elevado volume de execuções fiscais, que, historicamente, representam parcela significativa do acervo processual nacional, muitas vezes caracterizadas por baixa efetividade na satisfação do crédito e elevada taxa de congestionamento.”

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.6.2026

DECRETO 13.008, DE 9 DE JUNHO DE 2026 – Promulga o Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro 2019.

DECRETO 13.009, DE 9 DE JUNHO DE 2026 – Promulga o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

DECRETO 13.010, DE 9 DE JUNHO DE 2026 – Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

DECRETO 13.011, DE 9 DE JUNHO DE 2026 – Promulga o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, firmado em 28 de abril de 1977 e modificado em 26 de setembro de 1980, e o seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022.

DECRETO 13.012, DE 9 DE JUNHO DE 2026 – Regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer as regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.


Agora que você já sabe que Para CNJ, Crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para atuar como influenciadores digitais, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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