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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Pagamento automático de pensão alimentícia avança no Congresso – 12.6.2026
BENEFÍCIOS SOCIAIS PARA TRABALHADORES SAFRISTAS
SEGURO-DESEMPREGO PARA EXTRATIVISTAS VEGETAIS

GEN Jurídico
12/06/2026
Destaque Legislativo:
Pagamento automático de pensão alimentícia avança no Congresso e outras notícias:
Pagamento automático de pensão alimentícia vai ao Plenário com urgência
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que permite a transferência automática de pensão alimentícia ao beneficiário. Pelo projeto (PL 4.978/2023), enviado ao Plenário com requerimento de urgência, o beneficiário poderá pedir, em qualquer momento da sentença, o pagamento automático desse direito. Se não houver saldo suficiente, a pessoa que paga a pensão poderá ficar com ativos financeiros indisponíveis até o limite do valor atrasado.
Fonte: Senado Federal
Matérias Aguardando Sanção
PL 8324/2014
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para instituir medidas destinadas à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes.
Prazo para sanção: 30.6.2026
Fonte: Congresso Nacional
Notícias
Senado Federal
CRA aprova seguro-desemprego para extrativistas vegetais
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto de lei que garante seguro-desemprego a extrativistas vegetais durante períodos em que a atividade estiver proibida ou impedida. O benefício previsto é de um salário mínimo mensal (hoje, R$ 1.621), pago a quem comprovar trabalho artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar, sem outra fonte de renda. O PL 3.670/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Senado Federal
Na CDH, defensores do ensino domiciliar pregam regulamentação
A regulamentação do “homeschooling”, em que a educação formal é assumida pelos pais do estudante, e não pela escola tradicional, foi defendida por participantes de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (11), presidida pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados (PL 1.338/2022) está em análise na Comissão de Educação (CE) do Senado. Em outras três audiências públicas, o projeto também recebeu críticas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Lula veta projeto que mudava regras de concessão de benefícios sociais para trabalhadores safristas
Proposta aprovada pelos parlamentares excluía o salário dos safristas do cálculo para concessão de benefícios, entre eles o Bolsa Família
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União.
Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.
Projeto da Câmara
Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o Projeto de Lei 715/23, do deputado Zé Vitor (PL-MG), previa que o salário recebido em contratos de safra não seria considerado no cálculo da renda familiar usado na concessão e manutenção de benefícios sociais.
Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder esses benefícios.
Bolsa Família
Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra.
Despesa sem fonte de custeio
O governo argumentou que a proposta é inconstitucional porque criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem estimativa de impacto orçamentário e sem apontar fonte de recursos para custear os benefícios.
Próximos passos
Agora o veto será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial.
Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Se for mantido, a proposta será arquivada definitivamente.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF avança na discussão de ajustes na tese do Marco Civil da Internet
Julgamento deverá ser retomado na próxima quarta (17), mas já há consenso sobre prazo de 60 dias para implementar medidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quinta-feira (11), na discussão do aperfeiçoamento da tese de repercussão geral fixada na decisão sobre o Marco Civil da Internet em que foram definidos parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. Um dos pontos de consenso, até o momento, é de que as plataformas terão 60 dias, a partir do final do julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese.
As determinações abrangem, além do chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais), a autorregulação e a disponibilização de canais de atendimento específico para pedidos de retirada de conteúdo.
Também ficou definido que os provedores de aplicações de internet terão responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos. Na responsabilidade solidária, a dívida pode ser cobrada de todos ou apenas da parte que tem mais probabilidade de quitá-la.
A implementação de medidas sobre o dever de cuidado ficará restrita provedores de aplicações de internet de grande porte (com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil). Eles também terão 60 dias para se adequar.
O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (17) para a definição dos ajustes da tese. O colegiado ainda irá discutir a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando conteúdos com condutas passíveis de retirada deverão ser submetidos às novas regras.
Ainda será discutida a redação do ponto que prevê a responsabilização das plataformas se não retirarem imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves. Para uma ala do colegiado, as condutas devem preencher todos os critérios para a configuração dos crimes listados na tese.
Tese original
A tese original foi fixada ao final do julgamento, em 26 junho de 2025, dos Recursos Extraordinários (RE 1037396 e RE 1057258), de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. O Tribunal estabeleceu, entre outros pontos, critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Agora, os ajustes estão sendo discutidos no julgamento de recursos (embargos de declaração) das partes e de entidades admitidas no caso, que buscam esclarecer trechos da decisão.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Comprador de imóvel tem legitimidade para exigir obras em áreas comuns
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o adquirente de uma unidade imobiliária tem legitimidade ativa para exigir, em ação individual, a realização de obras de infraestrutura nas áreas comuns do empreendimento.
De acordo com o processo, o comprador de um lote ajuizou ação de obrigação de fazer contra a construtora responsável pelo loteamento, requerendo a conclusão das obras de infraestrutura nas áreas comuns, que estavam atrasadas. O juízo condenou a empresa a finalizar as obras e aplicou multa contratual pelo atraso na sua entrega. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), embora tenha reconhecido que o direito discutido tinha natureza coletiva, reafirmou a legitimidade do comprador para o ajuizamento da ação individual.
No recurso ao STJ, a construtora alegou que o comprador não teria legitimidade para defender direitos coletivos e requereu que o processo fosse extinto sem resolução do mérito, sustentando que o direito discutido era transindividual e indivisível e deveria ser tutelado mediante legitimação extraordinária.
Direito coletivo, mas com possibilidade de ação individual
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a obra em área comum configura direito coletivo em sentido estrito, por afetar igualmente todos os proprietários das unidades do condomínio, característica que evidencia seu caráter transindividual e indivisível.
Por outro lado, a relatora ressaltou que nada impede que o particular busque individualmente a tutela jurisdicional para exigir o cumprimento da obrigação, já que o inadimplemento também repercute em sua esfera particular.
“Embora se trate de direito coletivo em sentido estrito, o indivíduo adquirente da unidade condominial possui legitimidade ativa para ajuizar ação de obrigação de fazer, com o fim de que seja realizada a referida obra”, reconheceu a ministra.
Proteção do consumidor no acesso à Justiça
Segundo a relatora, o sistema de proteção ao consumidor tem lógica própria e métodos distintos do direito civil tradicional. Para ela, esse sistema busca “a redução dos obstáculos objetivos e subjetivos de acesso à Justiça e a ampliação das regras de legitimação para agir, facilitando-se o acesso coletivo à Justiça”.
Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a lógica do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a tutela coletiva não exclui a possibilidade de o consumidor ingressar individualmente em juízo quando há violação de seu direito. Ela afirmou que o inadimplemento da construtora representa vício de qualidade ou entrega incompleta do objeto principal do contrato de compra e venda, o que repercute diretamente no valor da unidade adquirida pelo autor da ação e no exercício do seu direito de propriedade.
A ministra também apontou que, conforme os artigos 30 e 35 do CDC, o fornecedor está obrigado a entregar o que foi anunciado na propaganda de um produto ou serviço e, nos casos de recusa, é assegurado ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da obrigação.
No caso em discussão, a relatora explicou que a legitimidade do comprador é ainda mais evidente porque o contrato de compra e venda previa a execução de obras de infraestrutura nas áreas comuns – obrigação assumida e não cumprida pela empresa.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.6.2026
ADI 6309 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, declarando-se a inconstitucionalidade apenas do art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c, da EC nº 103/2019, nos termos do voto do Ministro André Mendonça (Redator para o acórdão), vencidos parcialmente os Ministros Luís Roberto Barroso (Relator), Gilmar Mendes (com voto proferido em assentada anterior), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que julgavam totalmente improcedente a ação direta, e os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Rosa Weber, que também declaravam a inconstitucionalidade do § 2º do art. 25 e do inc. IV do § 2º do art. 26 da EC 103/2019. Não votou o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber, que proferiu voto em assentada anterior. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 3.6.2026.
DECRETO 13.018, DE 11.6.2026 – Regulamenta a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, e dispõe sobre o Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e a Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 11.6.2026
PROVIMENTO 227, DE 9.6.2026 – Regulamenta o dever de transparência e demonstração de solvência trabalhista pelos delegatários das serventias extrajudiciais, estabelecendo obrigações declaratórias periódicas de passivos trabalhistas e de solvência trabalhista, com medidas de fiscalização e intervenção proporcionais ao risco identificado, e dá outras providências.
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