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Pacote Antifeminicídio é sancionado integralmente e outras notícias – 10.10.2024

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GEN Jurídico

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10/10/2024

Destaque Legislativo:

Entra em vigor lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio

Norma também aumenta a pena do condenado que descumprir medida protetiva e o tempo para conseguir progressão de regime

Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 14.994/24, que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal. Até então, ele era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.

Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes era de 12 a 30 anos de reclusão).

O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras.

De acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

  • durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;
  • na presença de pais ou filhos da vítima;
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e
  • com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
  • Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

A nova lei teve origem em projeto (PL 4266/23) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT).

Medidas protetivas

A Lei 14.994/24 prevê outras medidas voltadas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. Assim, quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, a lei aumenta para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o condenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Avança projeto que agrava penas para estelionato e fraude virtuais

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que agrava em dois terços a pena para os crimes de estelionato e de fraude no comércio, quando cometidos por meio da internet.

O PL 4.161/2020 segue agora para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto altera a tipificação dos crimes de estelionato e fraude no comércio — prevista, respectivamente, nos artigos 171 e 175 do Código Penal — como forma de agravar a pena em dois terços se as condutas forem praticadas com o uso da internet.

De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apresentou voto favorável e emenda de redação a fim de compatibilizar o texto com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Ações criminosas

Em seu relatório, Zequinha Marinho observa que o fenômeno dos crimes cibernéticos tem sido impulsionado nos últimos anos pela mudança de hábito das pessoas, que passaram a utilizar cada vez mais a internet na sua vida cotidiana. Nesse cenário, quadrilhas têm se adaptado de maneira estratégica, empregando ferramentas tecnológicas e métodos sofisticados de engenharia social para praticar golpes.

O relator avalia que a adoção do projeto contribuirá para a erradicação de práticas criminosas que têm causado consideráveis danos à sociedade brasileira, a exemplo da criação de lojas e aplicativos falsos, estelionato sentimental e ferramentas que simulam serviços governamentais legítimos, como o sistema de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outros.

Ao ampliar a punição para os crimes de estelionato e fraude comercial, o projeto busca reduzir a incidência desses delitos no ambiente digital, bem como reforçar a proteção dos consumidores e promover um ambiente mais seguro para toda a população, ressalta Zequinha.

Pesquisa realizada pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública em 2023, citada pelo relator, aponta que os casos de estelionato virtual aumentaram 65,2% entre 2021 e 2022. O anuário aponta, no entanto, que o percentual pode ser ainda maior, visto que seis estados, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo, não especificaram os crimes cometidos pela internet ao informar os dados gerais de estelionato.

“A pesquisa reflete uma preocupante tendência de crescimento dos crimes cibernéticos no Brasil, com efeitos gravíssimos para a ordem social. A sobrecarga dos serviços de saúde devido aos estresses emocionais e financeiros causados pelas fraudes é um exemplo claro dos prejuízos que a sociedade brasileira enfrenta com o avanço da criminalidade no meio digital”, conclui Zequinha Marinho.

Fonte: Senado Federal

Adiada votação de mudanças na Ficha Limpa

Após pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), o Senado adiou novamente a votação o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração de inelegibilidade, além de outras regras relacionadas ao tema impostas pela Lei da Ficha Limpa.

O texto, que estava na pauta do Plenário nesta quarta-feira (9), unifica em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. A discussão no Plenário começou no dia 3 de setembro, mas a votação já sofreu alguns adiamentos desde então.

A lei em vigor determina que o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato que ocupava e nos oito anos seguintes ao término da legislatura, porém, esse prazo só se inicia após o trânsito em julgado da condenação. Na prática, isso pode resultar em um tempo de inelegibilidade maior.

O PLP 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:

  • data da decisão que decretar a perda do mandato;
  • data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • data da condenação por órgão colegiado; ou
  • data da renúncia ao cargo eletivo.

Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.

Fonte: Senado Federal

Projeto equipara segurança no trabalho na saúde pública

O Senado está analisando um projeto que propõe novas regras de segurança no trabalho para os profissionais da rede pública de saúde. A proposta, de autoria do senador Flavio Azevedo (PL-RN), pretende equiparar as normas de segurança aplicadas ao setor privado aos trabalhadores da saúde pública, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria está em fase de análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando o recebimento de emendas, e será votada em decisão terminativa pela comissão.

O projeto (PL 3.516/2024) sugere a criação de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) em hospitais e unidades de saúde públicas, para garantir maior proteção contra acidentes e riscos no ambiente de trabalho, semelhante ao que ocorre no setor privado. A proposição inclui como critério a definição de “serviços de saúde” como qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, abrangendo ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, em todos os níveis de complexidade.

O texto também estabelece que, se as regras não forem seguidas, os responsáveis estarão sujeitos a multas, conforme as normas da CLT. A fiscalização ficará a cargo da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que já realiza esse controle no setor privado.

De acordo com o senador, o objetivo é garantir que os trabalhadores da saúde pública tenham as mesmas condições de segurança que os profissionais do setor privado. Ele defende a necessidade de uniformizar a legislação nacional para assegurar que todos os trabalhadores da saúde, seja no setor público ou privado, tenham as mesmas garantias de segurança e saúde ocupacional.

“Este projeto tem o objetivo de promover a política de saúde e segurança do trabalhador no serviço público. Como se sabe, o princípio da isonomia da Constituição Federal e o direito social à saúde determinam que, independentemente do regime de contratação, os riscos e acidentes profissionais devem ser evitados”, afirma Flavio Azevedo.

Fonte: Senado Federal

Lei do Combustível do Futuro é sancionada com vetos

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.993, de 2024, que estabelece diretrizes para a política de incentivos à produção e ao uso dos biocombustíveis. De origem da Câmara dos Deputados, o projeto passou pelas Comissões de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou a importância da lei para a redução das emissões de gases de efeito estufa e o estímulo a um modelo energético mais sustentável para o país.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna crime fotografar por debaixo da roupa sem autorização

Para virar lei, proposta terá de ser aprovado pela Câmara do Deputados e pelo Senado

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime fotografar ou registrar imagens, em locais públicos ou privados, por debaixo da saia, vestido ou por fendas, de peças de roupa de uma pessoa sem a permissão dela (prática chamada em ingês de upskirting).

Conforme o texto aprovado, será crime registrar, sem consentimento prévio, uma pessoa em cena sensual ou libidinosa, ainda que a vítima faça uso de roupas que não possibilitem a exposição explícita de partes íntimas do corpo.

A proposta acrescenta esse dispositivo ao Código Penal, que atualmente já prevê o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. A pena prevista será a mesma em ambos os casos, de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 583/20, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original pretendia inibir a captação, com celulares, de imagens não autorizadas, mediante a exigência de que qualquer equipamento emita som similar ao das câmeras analógicas ao captar imagens.

“Devemos refletir acerca das medidas que podem proteger a privacidade, o bem-estar e a segurança sem prejudicar a oportunidade da vítima de também registrar o agressor e, assim, produzir prova robusta do ato criminoso”, analisou o relator.

Ligue 180

Além de criminalizar o upskirting, a proposta aprovada prevê que celulares e aparelhos de comunicação tenham tecnologia para o acionamento de emergência por meio do Ligue 180, central telefônica criada pela Lei 10.714/03 para denúncias de violência contra a mulher.

“Legisladores em todo o mundo têm se dedicado ao estabelecimento de regras para dificultar a ação de predadores sexuais que utilizam novas tecnologias para fins ilícitos”, comentou o deputado José Guimarães, autor da proposta original.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova vaga preferencial de estacionamento a pessoas com autismo

Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara antes de ser enviada para o Senado

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que inclui pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre os usuários das credenciais de estacionamento preferencial. O texto também elimina a necessidade de renovação das credenciais de pessoas com deficiência permanente.

Apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o Projeto de Lei 2997/23 altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).

Ela destaca que a inclusão das pessoas com autismo está de acordo com a Lei 12.764/12, que já as considera como deficientes para todos os efeitos legais. E acrescenta que a validade indeterminada das credenciais evita “ineficiência do Estado e transtornos dispensáveis na vida do cidadão”. “A medida é justa, pois não há perspectiva de mudança no quadro da pessoa, evitando que se submeta a exames desnecessários”, sustenta Rosas.

O texto aprovado também acolhe sugestão prevista no Projeto de Lei 5056/23, apensado, que propõe que os veículos que transportam pessoa com transtorno do espectro autista ostentem placas especiais, como as utilizadas por veículos oficiais.

A relatora sugeriu, em vez das placas especiais, a padronização de avisos nas placas pelo Contran.

“Propomos a padronização, pelo Contran, do aviso de que o veículo transporta pessoa com transtorno do espectro autista, nos moldes do que hoje a legislação de trânsito preconiza para os veículos de autoescolas ou escolares”, acrescenta a relatora.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma afasta usucapião de imóvel de sociedade de economia mista com destinação pública

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou o pedido de reconhecimento de usucapião de um imóvel de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Para o colegiado, como o imóvel pertence à sociedade de economia mista e tem destinação pública, não seria possível a usucapião.

No julgamento, o colegiado considerou viável, em ação de usucapião, proteger a posse da empresa estatal sobre o bem público ocupado irregularmente. Assim, manteve a decisão judicial que, no mesmo processo, acolheu o pedido da Caesb para a reintegração de posse.

Os autores da ação de usucapião extraordinária ajuizada contra a Caesb argumentaram que ocupam uma área de mais de sete mil metros quadrados há mais de 15 anos, o que seria suficiente para o reconhecimento da aquisição da propriedade pelo decurso do tempo.

Instâncias ordinárias rejeitaram o pedido de usucapião

Em primeiro e segundo graus, a ação foi julgada improcedente. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não seria possível reconhecer o exercício de posse pelos autores, mas a mera detenção. O TJDFT também entendeu que, constatado o domínio público sobre o imóvel indevidamente ocupado, deveria ser determinada a sua desocupação, conforme pedido apresentado pela Caesb na contestação.

Por meio de recurso especial, os ocupantes do imóvel alegaram que, sendo a Caesb uma sociedade de economia mista submetida ao regime de direito privado, nada impediria o reconhecimento da usucapião. Eles também questionaram a possibilidade do pedido de reintegração de posse no mesmo processo.

Usucapião é inviável quando demonstrada efetiva ou potencial destinação pública

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que o artigo do Código Civil disciplina a usucapião extraordinária, cujo reconhecimento exige a posse do imóvel pelo prazo mínimo de 15 anos, sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé. Nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, o prazo pode ser reduzido para dez anos caso o possuidor more habitualmente no local ou tenha feito obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel.

Por outro lado, a relatora destacou que, conforme previsto no artigo 102 do Código Civil, os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.

Nesse contexto, Nancy Andrighi citou jurisprudência do STJ (REsp 1.719.589) no sentido de que os bens de sociedade de economia mista sujeitos a destinação pública podem ser considerados bens públicos e, portanto, insuscetíveis de usucapião. O fato de o imóvel estar momentaneamente vazio ou desocupado não afasta a caracterização da destinação pública. Essa característica tem recebido uma interpretação abrangente pela corte, de modo a significar a utilização efetiva ou potencial do bem para serviços e políticas públicas (REsp 1.874.632).

Área é destinada ao abastecimento de água para a população do DF

No caso dos autos, a ministra lembrou que, além de pertencer à Caesb e estar localizado em área de proteção ambiental, o imóvel se destina à prestação do serviço público de abastecimento de água potável para a população do DF, havendo, inclusive, um reservatório de água na área discutida na ação.

“Tais premissas, portanto, acarretam a impossibilidade de reconhecimento da usucapião, bem como a necessidade de se conferir proteção possessória à Caesb, que, atualmente, encontra-se impossibilitada de utilizar integralmente o imóvel em favor do interesse público, diante da ocupação ilícita por parte dos recorrentes”, completou a ministra.

Sobre a reintegração de posse no âmbito da ação de usucapião, Nancy Andrighi lembrou que a parte autora formulou pedido expresso de manutenção da posse do imóvel. Para se contrapor a esse pedido, apontou, a Caesb, em contestação, pugnou expressamente pela desocupação da área, com a reintegração de posse do imóvel.

“Portanto, ao invocar debate sobre a posse do bem na petição inicial, a própria parte autora atraiu a possibilidade de que a parte ré formulasse pedido de proteção de sua posse em sede de contestação, em conformidade com os artigos 556 e 561 do Código de Processo Civil”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Após o prazo de entrega, retificação no IR deve seguir modalidade usada para transmitir declaração

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, após o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), eventuais retificações devem ser feitas utilizando a mesma modalidade escolhida originalmente, mantendo o modelo de formulário (completo ou simplificado) usado na transmissão do documento para a Receita Federal.

O caso analisado pelo colegiado teve origem em mandado de segurança impetrado por um contribuinte que solicitou à Receita a retificação de suas declarações referentes aos exercícios de 2005 a 2008. Ele alegou que desconhecia a obrigatoriedade de declarar os bens que possuía no exterior e que, ao tentar corrigir a declaração, o sistema não permitiu a alteração da modalidade simplificada para a completa.

A sentença que concedeu o mandado de segurança foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob o fundamento de que o artigo 147, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional (CTN) admite a retificação por iniciativa do contribuinte, ainda que com a finalidade de reduzir ou excluir tributo, desde que o erro seja comprovado e a retificação ocorra antes de ser feita a notificação de lançamento.

Além disso, para o tribunal, uma vez que era concedida ao contribuinte a possibilidade de escolher entre a declaração simplificada e a completa, não haveria motivo para impedir correções posteriores, especialmente quando resultassem em tributo a recolher em valor inferior ao inicialmente apurado.

No recurso especial dirigido ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que a escolha exercida pelo contribuinte na declaração de rendimentos, seja ela simplificada ou completa, não pode ser alterada mediante declaração retificadora apresentada fora do prazo previsto para a entrega da DIRPF, por não configurar erro apto a autorizar a retificação.

Retificação no IR não envolve troca de modelo de declaração

O relator do recuso, ministro Afrânio Vilela, destacou que, conforme o artigo 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação da declaração pelo próprio declarante, visando reduzir ou excluir tributo, só é permitida com a devida comprovação do erro que a fundamenta.

O ministro esclareceu que o erro passível de retificação não se refere à troca de modalidade de declaração, mas sim a aspectos como a identificação do sujeito passivo, a alíquota aplicável, os documentos relativos ao pagamento ou o cálculo do montante devido.

Ao citar precedentes, o ministro apontou que, de acordo com o artigo 18 da Medida Provisória 2.189-49/2001 e outros dispositivos legais, a retificação deve seguir a mesma modalidade da declaração original, não sendo permitida a retificação com o objetivo de trocar a forma de tributação escolhida após o prazo final do envio.

”Desse modo, após o transcurso do prazo previsto para a entrega da DIRPF, a retificação dos equívocos deve ocorrer dentro da modalidade escolhida, mantido o modelo de formulário utilizado (completo ou simplificado) no momento da transmissão da declaração”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.10.2024

LEI 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

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