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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Oficialização do Nome “Lei Maria da Penha” e outras notícias – 27.08.2025

GEN Jurídico
27/08/2025
Destaque Legislativo:
Aprovado projeto que oficializa o nome da Lei Maria da Penha
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto que oficializa o nome “Lei Maria da Penha” para a Lei 11.340, de 2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar de amplamente conhecido, o nome nunca esteve presente no texto legal. Com a aprovação, o PL 5.178/2023 segue agora para sanção presidencial.
O projeto, que é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A legislação foi popularmente batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. Ela se tornou símbolo do enfrentamento da violência contra a mulher ao levar seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), alegando que o Brasil foi conivente com o criminoso. A comissão responsabilizou o país pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.
Lei Maria da Penha
A pressão internacional levou à criação da Lei 11.340, considerada um marco no combate à violência contra a mulher no país. O texto alterou o Código Penal para estabelecer medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, além de prever penas mais duras para crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Plenário vota proteção a crianças no ambiente digital nesta quarta
O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (27) a versão da Câmara dos Deputados ao projeto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que define regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital (PL 2.628/2022 – Substitutivo). O relator da matéria no Plenário será o senador Flávio Arns (PSB-PR).
Fonte: Senado Federal
Vai à sanção a semana de cuidados com gestantes e mães
O Brasil poderá passar a contar com a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, a ser celebrada anualmente em agosto, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê. O Projeto de Lei (PL) 853/2019, com essa finalidade, foi aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7) e segue para sanção presidencial.
Da deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), a proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto — data em que é comemorado o Dia da Gestante. O objetivo é divulgar os direitos das mulheres, valorizar o cuidado paterno, estimular a amamentação, prevenir acidentes e combater a exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuam para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
A divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, gestantes e mães de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e as pertencentes a comunidades tradicionais.
Saúde
O projeto prevê a divulgação dos direitos e dos cuidados relacionados à saúde de gestantes, mães e bebês, abrangendo desde a preparação para a gestação até o puerpério. Estão incluídas ações de orientação sobre a assistência à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o pós-parto, a formação de vínculo afetivo, a introdução alimentar, a vacinação, o acompanhamento pediátrico e o acesso à creche.
Também serão divulgados os benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida do bebê e o direito à amamentação em qualquer ambiente.
Além de divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, a Semana Nacional visa incentivar a participação ativa dos pais, como nas atividades do lar e de cuidados com a mulher.
Mães presas
Outro foco do projeto é conscientizar os órgãos responsáveis por gestantes e mães que estão presas sobre a importância de cumprir as normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de garantir o cuidado integral à criança.
Jussara afirma que dados sanitários e demográficos evidenciam a importância de intensificar as ações voltadas à proteção da gestação, da maternidade e da primeira infância.
De acordo com ela, o Brasil precisou ajustar a meta de redução da mortalidade materna, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo a relatora, o país teve que reduzir a meta de 70 para 30 mortes a cada 100 mil nascidos vivos até o ano de 2030, o que demonstra que é preciso aprofundar as ações de atenção à saúde das gestantes.
Entretanto, Jussara afirma que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o Brasil evoluiu na atenção à saúde das crianças, uma vez que a taxa de mortalidade neonatal vem apresentando queda desde 1991, tendo atingido, em 2022, o menor índice da série histórica: 8,7 óbitos a cada mil nascidos vivos.
Da mesma forma, a senadora salienta que a taxa de mortalidade entre crianças menores de cinco anos também registrou uma redução significativa, alcançando 15,5 óbitos por mil nascidos vivos no mesmo ano.
“No entanto, é preciso intensificar as ações para que os resultados melhorem ainda mais, já que essas taxas indicam que quase 40 mil brasileiros menores de 5 anos morreram em 2022”, ressaltou Jussara.
Dados científicos
O relatório ao PL 853/2019 foi elogiado pelos senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Damares Alves (Republicanos-DF), que mencionou também o empenho dos consultores legislativos e assessores do Senado na elaboração das propostas legislativas. Para Damares, o relatório de Jussara Lima traz dados científicos que devem ser levados ao conhecimento da população.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que libera pagamentos congelados a servidores em razão da pandemia
Proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pagarem direitos remuneratórios congelados dos servidores relacionados ao tempo de serviço durante a pandemia de Covid-19. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/20 muda a legislação publicada em 28 de maio de 2020 (Lei Complementar 173/20) que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até 31 de dezembro de 2021. Assim, durante esse período, não puderam ser aplicados reajustes ou criados cargos e realizados concursos públicos.
A relatora do projeto, deputada Socorro Neri (PP-AC), afirmou que a proposta busca corrigir uma injustiça praticada contra servidores públicos. Ela reforçou que o texto é apenas autorizativo e que cabe a estados e municípios definir se vão tratar desse passivo. “A lei cometeu uma grande injustiça que foi vedar a contagem de tempo de serviço para efeito de progressão e anuênio para esses servidores”, disse.
A proibição que será revogada pelo projeto impedia estados, Distrito Federal e municípios de contar o tempo entre a publicação da lei (28 de maio de 2020) e 31 de dezembro de 2021 para efeitos de recebimento futuro de direitos relacionados ao tempo de serviço.
Retroativos
O PLP 143/20 permite que os entes federativos voltem a contar o tempo e paguem retroativamente, dentro de sua disponibilidade orçamentária, os valores congelados no período e relativos a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente (como em um caso de cessão de servidor cujo salário é pago pelo ente cessionário, por exemplo).
Debate em Plenário
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) afirmou que o projeto faz justiça aos servidores que estiveram na linha de frente no enfrentamento da pandemia. Ela lembrou que todas as políticas essenciais foram impactadas pela lei de 2020. “É colocando a vida das pessoas em primeiro lugar que o Brasil faz justiça e avança”, disse.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta é uma questão elementar de justiça. “Descongela já, para que a vida tenha algum alento, alguma quentura”, disse.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) também defendeu a proposta. “Descongelar o período do alto sacrifício da pandemia é fazer justiça”, disse a parlamentar, que é coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público.
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), lembrou que muitos servidores arriscaram a vida para defender a saúde pública e a educação nos tempos de pandemia.
Porém, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta cria um passivo que o País não pode ter neste momento. “Está autorizando uma retroatividade contra a lógica de uma lei complementar já aprovada”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva
Plenário manteve norma que veda uso dos créditos tributários por empresa que compra bens utilizados nas etapas seguintes
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a norma que restringe às indústrias em etapas iniciais da cadeia produtiva o direito a manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações em que esse tributo foi suspenso. A Corte rejeitou ampliar os créditos de IPI a empresas que compram esses bens.
O entendimento foi definido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, realizado em sessão virtual finalizada em 18/8. No processo, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia para que o uso dos créditos de IPI fosse estendido a indústrias que compram os produtos em que a incidência do imposto foi suspensa nas etapas iniciais.
A Lei 10.637/2002 garante o direito de manter e usar os créditos só ao estabelecimento industrial que fabrique matérias-primas, produtos intermediários e itens de embalagem destinados a estabelecimentos que atuem em um conjunto de operações listados no regime de suspensão do IPI. Os estabelecimentos que compram os bens para utilização em seu processo produtivo não podem manter os créditos tributários.
Sem pagamento, sem crédito
Para o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, o não pagamento do IPI na etapa anterior da cadeia produtiva impede a existência do crédito na etapa seguinte. Conforme explicou o relator, o crédito tributário pressupõe o pagamento do valor correspondente de imposto na operação anterior. Como o caso trata de itens em que o IPI foi suspenso, não há pagamento e, portanto, não existe crédito a ser aproveitado na etapa seguinte da produção.
O ministro rejeitou a argumentação do PSDB de que a lei teria contrariado o princípio da não cumulatividade – que faria o imposto incidir apenas sobre o valor adicionado ao bem em determinada etapa produtiva. Segundo o relator, esse princípio opera com base na lógica da compensação entre débitos e créditos efetivamente feitos, e não tem relação com a criação créditos em caso de uma desoneração prevista em lei.
O relator também ressaltou que o Legislativo decidiu limitar o crédito do IPI a indústrias que fabricam e enviam os insumos listados, e que o Judiciário não poderia impor um regime fiscal não previsto em lei. “A escolha legislativa é nítida: o benefício do creditamento do IPI, nas operações submetidas ao regime de suspensão, foi conferido exclusivamente ao remetente dos insumos, qual seja o ‘estabelecimento industrial, fabricante’”, disse o ministro. “Trata-se de uma delimitação consciente, racional e legítima por parte do legislador ordinário, que decidiu restringir o incentivo fiscal à etapa inicial da cadeia produtiva, visando controlar o alcance da desoneração e preservar os efeitos da política industrial pretendida”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Atividade pode ser parâmetro para fixar valor de taxa de fiscalização do estabelecimento, decide STF
Entendimento fixado em recurso com repercussão geral será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento pode ser usado como parâmetro para a fixação do valor de taxa de serviço de fiscalização prestado ao contribuinte. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/8, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 990094, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.035). Dessa forma, a tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Parâmetro ilegal
No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerou ilegal o parâmetro utilizado pela Prefeitura de São Paulo para definir o valor da Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Instalação (TLIF) cobrado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e isentou a empresa do pagamento das taxas de 2000 a 2005. Segundo a decisão, a base de cálculo utilizada (natureza da atividade realizada pelo estabelecimento e número de empregados) não é compatível com as regras do Código Tributário Nacional (artigos 77 e 78).
No recurso ao STF, o Município de São Paulo sustentou que editou a Lei Municipal 13.477/2002, instituindo a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), em substituição à TLIF, que tem como base de cálculo o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento. Defendeu a constitucionalidade do novo tributo e pediu o reconhecimento da validade da taxa em relação aos exercícios de 2004 e 2005.
Proporcionalidade
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, observou que o fato gerador do tributo em questão decorre do exercício do poder de polícia, que engloba a atividade de controle, vigilância e fiscalização de estabelecimentos. Ele explicou que as taxas instituídas em razão do exercício do poder de polícia têm sua arrecadação vinculada ao custeio dos serviços públicos que as justificam, de modo que o valor cobrado deve guardar relação específica com os gastos decorrentes da atividade que se pretende remunerar.
“Um posto de combustível, por exemplo, deve pagar valor superior, a título de taxa de poder de polícia, em comparação a uma agência de viagem, na medida em que a fiscalização do primeiro estabelecimento, por envolver maior risco à saúde e à segurança, deverá ser feita de maneira mais cautelosa”, explicou. Justifica-se, dessa forma, na avaliação do relator, que a cobrança seja diretamente proporcional ao custo da atividade colocada à disposição ou prestada pelo Estado, dentro de um limite razoável.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.278), definiu que, “em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado”.
O entendimento da seção de direito penal deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
A questão submetida ao rito dos repetitivos era definir se há ou não a possibilidade de remição da pena pela leitura, pois o artigo 126 da LEP fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que, embora a LEP não especifique as modalidades de estudo válidas para a remição de pena, a interpretação da norma deve contemplar a leitura como atividade passível de gerar esse benefício. Segundo salientou, a leitura atende à finalidade de ressocialização dos apenados, em consonância com a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o relator, exclusão da leitura seria um contrassenso
“Ler é o principal método para estudar e aprender. E aprender é essencial para a reforma do ser humano. Seria um contrassenso que a leitura devidamente validada não pudesse ser considerada uma forma de estudo”, enfatizou o ministro.
De acordo com o relator, não há dúvida quanto à regularidade da Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao considerar a leitura como forma de estudo capaz de gerar remição de pena, pois faz uma interpretação analógica benéfica ao apenado. Conforme observou, as ações capazes de promover o melhoramento do sistema prisional, em qualquer aspecto, devem ser objeto de especial atenção e de incentivo do poder público.
O ministro destacou que a resolução do CNJ também prevê o controle qualitativo da leitura, que deve ser feito por uma comissão de validação, instituída pelo juízo da execução penal, para garantia da imparcialidade da avaliação. Por isso, acrescentou Og Fernandes, não é válido o atestado fornecido por profissional contratado pelo próprio preso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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