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Reforma Tributária – obrigatoriedade de inscrição no CNPJ tem prazo prorrogado – 29.6.2026

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29/06/2026

Destaque Legislativo/dos Tribunais:

Reforma Tributária – obrigatoriedade de inscrição no CNPJ tem prazo prorrogado e outras notícias:

Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas para emissão de documentos fiscais é prorrogada

RFB e CGIBS informam que a nova data será 1º de janeiro de 2027, assegurando prazo adicional para a adaptação dos contribuintes

Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025). A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).

No exercício de suas competências institucionais, os dois órgãos esclarecem o seguinte:

  1. Contexto

A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu profundas alterações na sistemática de identificação dos sujeitos passivos, incluindo a previsão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.

Essa medida visa promover (i) maior padronização cadastral; (ii) simplificação operacional; e, (iii) integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

  1. Desenvolvimento de solução simplificada

Considerando a necessidade de garantir adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas, encontra-se em desenvolvimento um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).

Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

  1. Prorrogação da obrigatoriedade

Em visto destes elementos, a RFB e o CGIBS decidiram que, até 1º de janeiro de 2027:

(i)            permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;

(ii)           serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;

(iii)          serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;

(iv)          serão publicados atos normativos complementares;

(v)           haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);

(vi)          será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.

Fonte: CGIBS


Notícias

Senado Federal

Vai a Plenário projeto sobre crimes de violência sexual digital contra menores

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que endurece as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto (PL 3.066/2025) segue para votação no Plenário do Senado. Ouça o áudio para saber mais.

Fonte: Senado Federal

Pena maior por falsificar medicamento contra câncer já pode ir a votação

Já está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que agrava a pena do crime de falsificação de medicamento, quando o produto é destinado ao tratamento de paciente com câncer (PL 929/2026). A proposta ainda tipifica os crimes de peculato contra o sistema público de saúde e o estelionato contra paciente oncológico.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

STF realiza sessão virtual extraordinária para julgar recursos sobre limites de verbas indenizatórias 

Sessão começou às 11h desta sexta-feira (26) e termina às 23h59 de terça-feira (30)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para julgar recursos (embargos de declaração) que pedem esclarecimentos sobre a decisão tomada pelo Plenário em 25/3 referente à aplicação do teto constitucional do funcionalismo público e a limitação de verbas remuneratórias e indenizatórias da magistratura, do Ministério Público e de outras carreiras públicas (veja um resumo do julgamento). A sessão começou às 11h desta sexta-feira (26) e termina às 23h59 da próxima terça-feira (30).

Estão em análise 41 embargos de declaração apresentados nos processos julgados conjuntamente em 25/03/2026 pelo Plenário: Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADIs) 6601, 6604 e 6606, e Reclamação (RCL) 88319.

acórdão do julgamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 8 de maio, abrindo prazo para a interposição dos embargos de declaração agora em julgamento. A convocação da sessão extraordinária por Fachin atende a pedido dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, relatores dos processos.

Nos recursos, entidades representativas da magistratura, do Ministério Público e de outras categorias do funcionalismo público pedem ao STF, entre outros pontos, que o limitador de 35% do valor do subsídio não se aplique a eventuais valores retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas, o reconhecimento de vantagens como auxílio-alimentação e auxílio-creche e a extensão de determinados benefícios aos pensionistas.

Fonte: STF


Ministério do Trabalho e Emprego

Crédito do Trabalhador passa a contar com uso de garantias para ampliar acesso a crédito com juros mais baixos

Nova etapa do programa permite que trabalhadores utilizem parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia, de forma opcional, segura e conforme sua escolha

O programa Crédito do Trabalhador inicia, nesta sexta-feira (26), uma nova etapa com a implementação da possibilidade de utilização de garantias nas operações de crédito contratadas a partir dessa data. A medida amplia as opções disponíveis aos trabalhadores e contribui para a oferta de condições mais vantajosas, com taxas de juros limitadas a até 1,99% ao mês.

A utilização das garantias é facultativa e depende exclusivamente da decisão do trabalhador, que poderá escolher se deseja ou não utilizar parte de suas verbas rescisórias e do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas operações de crédito. Também caberá ao trabalhador definir quando e quanto deseja comprometer.

Poderão ser utilizados como garantia 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS para trabalhadores que optarem pela modalidade saque-rescisão. A iniciativa busca ampliar a concorrência entre as instituições financeiras e favorecer a oferta de crédito com juros mais baixos, além de contribuir para a redução da inadimplência nas operações de crédito consignado.

Na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o processo será fortalecido pelo ambiente de concorrência criado pelo leilão de propostas, no qual as instituições financeiras apresentam suas propostas. O trabalhador poderá comparar as ofertas disponíveis, escolher a alternativa mais adequada à sua realidade e decidir, de forma consciente, sobre o uso das garantias.

A cobertura das garantias varia conforme o canal utilizado para contratação. Nos canais próprios das instituições financeiras, as garantias deverão corresponder a 50% do valor do empréstimo. Já pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), a cobertura será integral, correspondendo a 100% do valor contratado.

A implementação ocorrerá de forma gradual, com o objetivo de assegurar segurança e estabilidade ao funcionamento da nova modalidade. Em uma próxima etapa, a funcionalidade será ampliada para contemplar operações de refinanciamento e portabilidade com garantias, possibilitando melhores condições para contratos já existentes.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que a medida não representa saque automático do FGTS nem cria novos descontos imediatos para o trabalhador. Os recursos permanecem depositados na conta vinculada e somente poderão ser utilizados como garantia nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, respeitando os limites autorizados pela Lei nº 10.820/2003. No caso das verbas rescisórias, a execução da garantia de 35% ocorrerá em situações de demissão imotivada ou a pedido.

Em 15 meses de funcionamento, o Crédito do Trabalhador já alcançou uma carteira ativa superior a R$ 133 bilhões e beneficiou 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos. Com a nova etapa, o programa avança na consolidação de uma política de inclusão financeira voltada a trabalhadores, empregados domésticos e trabalhadores vinculados a Microempreendedores Individuais (MEIs), ampliando o acesso ao crédito de forma responsável e segura.

Fonte: MTE


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.6.2026

LEI 15.439, DE 26 DE JUNHO DE 2026 – Dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Agora que você já sabe mais sobre como a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ tem prazo prorrogado na Reforma Tributária, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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