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Novo Código Eleitoral e outras notícias – 31.03.2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS

FATO GERADOR

IMPOSTO DE RENDA

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NOVO CÓDIGO ELEITORAL

SAIDINHA

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GEN Jurídico

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31/03/2025

Destaque Legislativo:

CCJ inicia análise do novo Código Eleitoral nesta quarta-feira

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inicia nesta quarta-feira (2) a análise do projeto de lei complementar que atualiza o Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto busca consolidar, em uma única lei, a legislação eleitoral e partidária hoje dispersa em diferentes normas. Essa matéria é um dos quatro itens da pauta da reunião deliberativa da CCJ, que se inicia às 9h.

Esse projeto teve origem na Câmara dos Deputados, onde já foi aprovado. Na CCJ, o texto conta com relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI), com emendas.

A proposta contém 898 artigos, que substituem:

  • o Código Eleitoral;
  • a Lei 6.091, de 1974 (que trata do transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição);
  • a Lei de Inelegibilidade;
  • a Lei dos Partidos Políticos;
  • a Lei das Eleições;
  • a Lei 9.709, de 1998 (que dispõe sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular);
  • a Lei 14.192, de 2021 (que visa combater a violência política contra a mulher).

Uma das principais novidades é a regulação da auditoria informática eleitoral, tema que adquiriu importância nas eleições de 2022. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares, sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.

Caso o texto seja aprovado na CCJ, seguirá para votação no Plenário do Senado — e se for novamente aprovado, voltará à Câmara para que os deputados avaliem as mudanças feitas pelos senadores.

Cabos de energia

Também está na pauta da CCJ um projeto de lei que aumenta as penas aplicadas para furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia (PL 4.872/2024). Essa matéria teve origem na Câmara dos Deputados e também conta com relatório favorável de senador Marcelo Castro.

Para alterar essas penas, a proposta altera trechos do Código Penal. Se for aprovado na CCJ, o texto seguirá para votação no Plenário do Senado.

Devedores contumazes 

A CCJ também pode votar nesta quarta-feira o substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao projeto de lei complementar que estabelece normas gerais para identificação e controle dos chamados “devedores contumazes” — aqueles que repetidamente deixam de pagar impostos (PLP 164/2022). O autor da proposta é o ex-senador Jean Paul Prates (RN).

De acordo com o texto, o devedor contumaz poderá estar sujeito a uma ou mais das seguintes medidas:

  • suspensão de benefícios fiscais;
  • impedimento de formalização de convênios com o governo;
  • decreto do Estado para que haja intervenção, liquidação extrajudicial ou até pedido de falência contra o devedor.

Caso seja aprovado na CCJ, essa matéria seguirá para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A reunião da CCJ será realizada no Plenário 3, Ala Senador Alexandre Costa. O presidente da comissão é o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Anvisa abre consulta sobre cannabis; Senado tem propostas de regulamentação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta semana uma nova consulta pública para atualizar a regulamentação de cannabis — planta conhecida por produzir a maconha — no país. O rascunho da nova regra ficará disponível por 60 dias para que qualquer pessoa ou organização possa enviar sugestões, críticas ou contribuições à proposta de atualização da regulamentação. No Senado, a consulta popular remonta a projetos de lei que visam regulamentar o uso da planta no país, como o PL 4.776/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto impede progressão de regime para réu condenado pela segunda vez pelo mesmo crime

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

O Projeto de Lei 4556/24 impede o condenado de se beneficiar de regimes de cumprimento de pena mais leves (semiaberto, aberto, liberdade condicional) quando tiver sido condenado pela segunda vez pelo mesmo crime. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal.

“A prática repetida do mesmo crime demonstra inequivocamente que houve a quebra de confiança em relação ao bom comportamento do apenado”, afirma o autor, deputado Bibo Nunes (PL-RS). “A demonstração da reiteração criminosa pelo apenado demonstra que ele deve ter uma forma de punição mais rigorosa, não devendo ser admitida, em nenhuma hipótese, deixar o estabelecimento penal antes do cumprimento da pena.”

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida limites para dedução de despesas com educação na declaração de IR

Para relator da ação, ministro Luiz Fux, a isenção total da despesa, como queria a OAB, agravaria o financiamento da educação pública

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válido o limite para dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos anos calendário de 2012, 2013 e 2014. O limite, previsto na legislação que fixa os valores da tabela do IR, foi contestado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Na ação, a OAB alegava que não deveria haver limites para a dedução de gastos com educação, em razão dos princípios constitucionais relativos ao conceito de renda, à capacidade contributiva, ao não confisco, ao direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção à família. Segundo a entidade, a própria Constituição Federal (artigo 150, inciso VI) admite que o poder público não garante de forma plena a educação, ao prever imunidade para instituições educacionais em algumas circunstâncias.

O ministro Luiz Fux, relator da ADI, afirmou em seu voto que a Constituição de 1988 garantiu o direito à educação e determinou aos entes públicos, à família e à sociedade a sua implementação, mas também concedeu à iniciativa privada o livre exercício de atividades de ensino, mediante regras e condições. E, para garantir amplo acesso ao ensino, foi criado o incentivo de incluir as despesas com educação nas parcelas dedutíveis do IR.

Ao validar a norma questionada (Lei 12.469/2011), o ministro ponderou que, se o pedido da OAB fosse aceito, haveria menos recursos públicos para a educação oficial e maior incentivo de acesso às instituições particulares por pessoas com maior capacidade contributiva. “O sistema de dedução ilimitada agravaria a desigualdade na concretização do direito à educação”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se lei que extinguiu “saidinha” se aplica a presos que já cumpriam pena

Matéria teve repercussão geral reconhecida para discutir a extensão da nova Lei de Execuções Penais, em vigor desde 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os presos que cumpriam pena antes da lei que acabou com o benefício da chamada “saidinha”, ou saída temporária, continuam tendo direito ao benefício. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.381), e a tese a ser fixada deve ser seguida em todos os casos sobre o mesmo assunto que tramitam no Poder Judiciário.

A discussão foi motivada pelo Recurso Extraordinário (RE) 1532446, que questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que a lei atual deve se restringir a pessoas condenadas por crimes cometidos depois da sua entrada em vigor. O Ministério Público (MP) catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos.

Para o MP de Santa Catarina, a aplicação da norma atual a presos que já cumprem pena não configura retroatividade, uma vez que o direito à “saidinha” depende do cumprimento dos requisitos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido.

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que há 480 processos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos relacionados ao tema em tramitação na Suprema Corte.

A Lei 14.843/2024, que atualizou a Lei de Execuções Penais de 1984, passou a impedir a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou violentos. As visitas à família e as atividades externas de ressocialização de todos os presos também se tornaram mais restritas e condicionadas à vigilância.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Fato gerador da multa cominatória é o descumprimento da ordem judicial

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato gerador do crédito relativo às astreintes é o descumprimento da decisão judicial que determinou a obrigação de fazer. “Tratando-se de obrigações de origem e finalidade diversa, é inafastável a conclusão de que o fato gerador da obrigação principal não se confunde com o fato gerador da multa coercitiva”, afirmou o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Na origem, após a Defesa Civil constatar defeitos de construção em um empreendimento residencial, o condomínio ingressou com ação para que as duas empresas responsáveis pela obra – em recuperação judicial – sanassem os problemas.

Em liminar confirmada posteriormente na sentença, o juízo de primeiro grau determinou às empresas que fizessem reparos no muro do condomínio, sob pena de multa diária. Como os reparos não foram realizados, o condomínio ingressou com pedido de cumprimento provisório da sentença, exigindo o valor das astreintes. O juízo, considerando que o fato gerador da obrigação executada foi posterior ao encerramento da recuperação judicial, acolheu o pedido para bloquear o valor em conta bancária, por meio do Sisbajud – decisão mantida pelo tribunal estadual.

No STJ, as empresas sustentaram que a obrigação de pagar as astreintes ainda está em discussão, já que não houve julgamento definitivo da apelação, motivo pelo qual a execução tem caráter provisório, o que não permite o levantamento de valores. Elas pediram que o crédito relativo à multa fosse reconhecido como concursal e habilitado na recuperação judicial.

Multa não substitui o cumprimento da obrigação

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que as astreintes têm como objetivo coagir a parte a cumprir obrigação imposta judicialmente, de acordo com o disposto no artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo esclareceu o ministro, a multa tem natureza processual, diferentemente da obrigação principal do processo; ela serve para fazer com que a obrigação principal seja cumprida, e não para substituí-la. “A multa é obrigação acessória à determinação do juiz, e não acessória ao ilícito contratual”, explicou.

“Diversamente da indenização, que objetiva recompor o dano causado à esfera jurídica da vítima, a multa cominatória objetiva a defesa da autoridade do próprio Estado-juiz”, completou.

Descumprimento da decisão judicial é fato gerador das astreintes

O relator salientou que, por terem finalidades diversas, a obrigação principal e a multa coercitiva não podem ter o mesmo fato gerador. Conforme observou, no caso em discussão, a obrigação tem como fato gerador o cumprimento defeituoso do contrato, que deu origem ao direito de obter reparação direta ou pecuniária.

Quanto ao fato gerador da multa, o relator comentou que ele ocorre com o descumprimento da decisão judicial que determinou o início da obra para sanar os defeitos de construção apontados pelo laudo da Defesa Civil.

Conforme apontou o ministro, o descumprimento da obrigação de executar a reforma começou quando já havia sido encerrada a recuperação judicial. “Diante disso, não há falar em habilitação do crédito ou reserva de valores”, concluiu.

Levantamento de valores está condicionado ao trânsito em julgado

O relator lembrou que, para a jurisprudência do STJ, a multa cominatória somente pode ser objeto de execução provisória quando confirmada por sentença e desde que o recurso interposto não tenha sido recebido com efeito suspensivo.

De acordo com o ministro, a apelação pendente de julgamento não tem, em princípio, efeito suspensivo (artigo 1.012, parágrafo 1º, inciso V, do CPC), o que possibilita o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença. No entanto, o levantamento dos valores deve aguardar o trânsito em julgado do processo.

“O fato de a multa cominatória ser passível de mudança não impossibilita sua execução provisória”, ressaltou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.03.2025

PORTARIA MTE 481, DE 28 DE MARÇO DE 2025 – Regulamenta o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários – Cadsol.


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