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Novo Código Eleitoral e outras notícias – 27.05.2025

DEFESA PESSOAL PARA MULHERES

DIREITO ELEITORAL

INELEGIBILIDADE

LEI GERAL DAS ELEIÇÕES

LUTO HUMANIZADO

LUTO POR PERDA DE BEBÊ

NOVO CÓDIGO ELEITORAL

RETENÇÃO DOLOSA DE SALÁRIOS

GEN Jurídico

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27/05/2025

Destaque Legislativo:

Novo Código Eleitoral está na pauta da CCJ na quarta-feira

Com quase 900 artigos reunindo legislações eleitorais e partidárias, o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) poderá ser votado nesta quarta-feira (23) em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) agendada para as 9h. Entre outras inovações, o texto assegura o direito à auditoria do sistema eletrônico de votação, proíbe disparos em massa de mensagens eleitorais não solicitadas, aumenta as exigências para criação de novos partidos, estende a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações sobre conflitos intrapartidários e reserva 20% das vagas no Legislativo a mulheres. O projeto da Câmara dos Deputados tramita na forma do parecer favorável, com emendas, do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

O novo código terá 23 livros, que regulamentam temas como crimes eleitorais; cassação de registro, diploma ou mandato; pesquisas eleitorais; propaganda política; financiamento e prestação de contas dos candidatos; e observação eleitoral. O projeto consolida, em uma única lei, a legislação eleitoral e partidária hoje dispersa em normas distintas. Os textos a serem substituídos são:

  • Código Eleitoral;
  • Lei Geral das Eleições;
  • Lei dos Partidos Políticos;
  • Lei de Inelegibilidades;
  • Lei 9.709, de 1998, sobre plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular;
  • Lei 14.192, de 2021, de combate à violência política contra a mulher;
  • Lei 6.091, de 1974, sobre transporte gratuito a eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição.

Para Marcelo Castro, na justificação de seu relatório, “o fato de esse ordenamento, hoje, se encontrar disperso em diversos diplomas legais, alguns editados há mais de meio século, apresenta grandes dificuldades para a sua aplicação e harmonização. Assim, é inegável que a presente proposição representa importante avanço institucional nesse campo fundamental do disciplinamento dos mecanismos de funcionamento do processo partidário e eleitoral, contribuindo enormemente para a democracia brasileira.”

Uma das principais novidades é o livro que regula a auditoria das urnas eletrônicas. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.

Outra grande inovação é a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. Marcelo Castro acatou proposta da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Para alcançar esse percentual, é possível a substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga preenchida segundo o critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O partido perderá a vaga se não tiver uma candidata que preencha esse requisito.

Candidatos e partidos poderão impulsionar conteúdo em meio digital para divulgação de pré-campanha, a partir do início do ano eleitoral, com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido.

Marcelo Castro acrescentou limites para doações realizadas por pessoas físicas atrelados aos gastos de campanha do candidato beneficiado. As doações ficam limitadas a 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que o candidato concorrer. No caso de campanhas com limite de gastos de até R$ 120 mil, o percentual máximo permitido para doações por pessoas físicas sobe para 30% dos limites.

Entre outras novidades, o projeto também tipifica o crime de “caixa dois” — doação, recebimento ou utilização de recursos sem contabilização e fora das hipóteses da legislação eleitoral, ainda que fora do período eleitoral.

Das emendas apresentadas ao texto, 47 foram acatadas por Marcelo Castro em seu substitutivo (texto alternativo). Outras modificações no relatório derivam de sugestões ouvidas nas três audiências públicas promovidas pela CCJ sobre o projeto.

A proposição precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para que a lei seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026.

Terras indígenas

Volta à pauta da CCJ o projeto de decreto legislativo que suspende três normas do Executivo relacionadas à demarcação de terras indígenas (PDL 717/2024). Uma delas é o artigo de um decreto de 1996 que regulamenta o processo administrativo de demarcação. Outras duas normas homologam as terras indígenas Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC), e Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC).

A justificativa do projeto, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), é que todas normas estariam em desacordo com a Lei 14.701, de 2023, que trata do marco temporal das terras indígenas e que estabeleceu novas regras para os processos de demarcação.

A votação tinha sido agendada para 21 de maio, mas foi adiada a pedido do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). No relatório, ele rejeita a revogação das demarcações, mantendo apenas a suspensão do dispositivo que regulamenta os processos.

O senador Sergio Moro (União-PR) emitiu voto em separado, divergindo do relator quanto à inconstitucionalidade da revogação das normas do Executivo. Em sua opinião, “não basta que o Congresso legisle: ele deve garantir que sua legislação não seja esvaziada, reinterpretada ou atropelada por atos administrativos com roupagem concreta, mas conteúdo materialmente normativo”.

Fonte: Senado Federal


Senado Federal

Lei garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma, que consta na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.

O objetivo da política é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida). A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.

Entre as medidas previstas, estão a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso a assistência social para os trâmites legais.

A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.

A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.

Defesa  

Proposta pelo Projeto de Lei (PL) 1.640/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, a matéria teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovado no Plenário no dia 8 de abril, o texto foi defendido pela relatora. Para ela, “a perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme” e requer uma abordagem específica nos serviços públicos de saúde.

Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou o caráter humanitário da norma, ao afirmar que “colocar mulheres enlutadas no mesmo ambiente que mães que celebram o nascimento dos filhos representa uma forma de violência”.

Fonte: Senado Federal

Prorrogado prazo de MP que concedeu aumento aos militares

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27) traz a prorrogação da Medida Provisória 1.293/2025, que estabeleceu a nova tabela de soldo a ser pago aos militares das Forças Armadas. O auto assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Ato 35/2025), estabelece que a MP terá novo prazo de 60 dias para ser analisada pelo Congresso Nacional.

Editada em 28 de março, a medida determinou reajuste de 9%, dividido em 4,5% para 2025 e igual percentual para 2026.

Em abril, o Congresso instalou uma comissão mista que vai analisar a MP. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi eleito presidente da comissão. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ficou com o cargo de vice-presidente. Como relator, foi designado o deputado General Pazuello (PL-RJ). A indicação dos cargos se deu por acordo entre as lideranças.

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara projeto de curso de defesa pessoal para mulheres vítimas de violência

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça- feira (27) projeto que autoriza a oferta de curso de defesa pessoal gratuito para mulheres vítimas de violência doméstica. Esse projeto de lei (PL 1.813/2021) segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

A autora da proposta é a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A relatora da matéria na CSP foi a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

O projeto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que União, estados e municípios (e também o Distrito Federal) poderão promover esses cursos em espaços da rede de atendimento às vítimas de violência ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

Para a relatora da matéria, o curso será fundamental para permitir que a mulher, mesmo estando sozinha, possa se defender de maneira eficaz.

— Não se pode esquecer que, na maior parte dos casos, a violência doméstica e familiar é cometida dentro da residência das vítimas, “entre quatro paredes”, o que dificulta pedidos de socorro e, sobretudo, o acionamento da polícia.

Opcional

De acordo com a proposta, a participação no curso será opcional — e a recusa em participar não poderá ser usada como argumento processual e nem como justificativa para deixar a mulher sem a devida proteção policial.

Segundo Ivete, ao prever expressamente que a recusa em participar não poderá ser usada em desfavor da mulher, evita-se qualquer interpretação futura que possa prejudicar as vítimas.

A relatora também acatou emenda que retira do texto a previsão de que os cursos poderiam ser oferecidos apenas em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Violência crescente

Diante do crescente aumento da violência contra a mulher, Ivete defende urgência na aprovação do projeto. Dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher 2025, lançado pelo Ministério das Mulheres em março, apontam que, em 2024, foram registrados no Brasil foram 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos e lesões corporais seguidas de morte.

Além disso, o relatório indica que, no ano passado, o país registrou o equivalente a 196 estupros por dia, o que totalizou 71.892 casos de estupro de mulheres em 2024.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova regime de urgência para 9 projetos de lei

As propostas poderão ser votadas diretamente no Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (26) o regime de urgência para 9 propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 711/22, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), que cria o Fundo Nacional de Defesa Agropecuária (Fundagro), na forma de associação privada sem fins lucrativos, para reunir recursos de associados a fim de apoiar ações de prevenção, controle, vigilância e emergências zoofitossanitárias;
  • PL 3179/24, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), que cria adicionais de trabalho para auditores fiscais federais agropecuários e auxiliares de fiscalização que trabalhem com inspeção permanente nesses estabelecimentos;
  • PL 1283/25, do deputado Danilo Forte (União-CE), que fortalece o combate ao crime organizado e às milícias privadas que utilizam táticas de terror para impor seu poder e desafiar o Estado;
  • PL 638/19, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que inclui a chamada economia do cuidado – trabalho não remunerado exercido geralmente por mulheres – no sistema de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB);
  • PL 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), que permite a doação de imóveis considerados inviáveis para venda do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para atender a políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas;
  • PL 5063/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que institui política de apoio e prevenção da estafa mental ou burnout relacionado à maternidade – definido como a síndrome de esgotamento físico e emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente do exercício da maternidade;
  • PL 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), que regulariza registros de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira vendidos ou concedidos por estados mesmo sem autorização federal, desde que tenham sido feitos até 23 de outubro de 2015;
  • PL 1694/25, do deputado Tribunal Superior do Trabalho (TST), que transforma 27 cargos vagos de juiz do Trabalho substituto em 11 cargos de desembargador do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo;
  • PL 7906/14, do TST, que cria 21 cargos de juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova criação de política nacional para estimular permanência de jovens no campo

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural para integrar e articular políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude.

De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros seis deputados do PT, o Projeto de Lei 9263/17 foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (26) e será enviado ao Senado, na forma do texto do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

Segundo a proposta, os jovens residentes na área rural público-alvo da política são aqueles de 15 a 29 anos participantes de estabelecimento rural da agricultura familiar.

Entre os setores de atuação da política destacam-se:

  • o acesso à terra e ao crédito rural adequado;
  • parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S;
  • acesso à educação no campo, com adoção da pedagogia da alternância;
  • apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores;
  • garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular responsáveis pela política criada.

Alimentação escolar

Na lei que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o texto inclui os jovens agricultores no grupo prioritário do qual as escolas deverão comprar, no mínimo, 30% de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, seja com recursos municipais, estaduais ou federais.

Desse grupo prioritário já fazem parte hoje assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres.

A compra preferencial também será incluída na lei do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para programas de assistência alimentar a pessoas de baixa renda.

Atualmente, o programa deve comprar 30% dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, mas não prevê percentual específico para compras no nome de grupos específicos.

Com o texto, será dada preferência para alimentos vendidos por mulheres e jovens rurais da agricultura familiar em percentuais a serem definidos em regulamento.

Estatuto da Juventude

No Estatuto da Juventude, o substitutivo de Zé Silva inclui entre as medidas a favor dos jovens o fomento a atividades econômicas no campo vinculadas aos setores da cultura e do turismo; e a promoção de programas que favoreçam a formação e a profissionalização de agentes culturais no campo.

Plano nacional

Para dar efetividade às ações, o texto prevê a execução de um plano nacional por meio de convênios e acordos de cooperação com entes públicos (municipais, estaduais e federais), com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas.

Para identificar o público-alvo, serão usados o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o Cadastro Nacional Agricultura Familiar.

Linhas de crédito

O projeto também autoriza a criação de linhas de crédito específicas com condições diferenciadas para diminuir os riscos dos empréstimos, seja no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), ou com recursos do Orçamento geral da União destinados a operações oficiais de crédito.

Avanços
Segundo o relator, deputado Zé Silva, a proposta traz inquestionáveis avanços no trato da questão sucessória na agricultura familiar e da juventude rural. “É uma tentativa de garantir a continuidade da agricultura familiar no Brasil, por meio de políticas de sucessão geracional e fortalecimento deste segmento fundamental para a vida social e econômica do País”, afirmou.

Durante o debate em Plenário, Zé Silva lembrou que a realidade populacional se inverteu da década de 1970 para os dias atuais: naquela época, 15% da população brasileira morava em cidades e 85% no campo. E, hoje, menos de 15% mora no campo. “É importante o Estado cumprir o seu papel dando condições para o jovem ficar no campo”, disse.

O deputado Sanderson (PL-RS), vice-líder da oposição, não orientou contra a votação da proposta. Ele atendeu a pedido do líder da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR).

Contudo, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) declarou que o projeto está “cheio de viés ideológico” ao citar que o texto trata da pedagogia da alternância, metodologia francesa aproveitada pelo pedagogo Paulo Freire, com períodos intercalados em casa e na escola. “Eles querem, nada mais nada menos, enfiar goela abaixo viés ideológico em todo mundo”, criticou.

Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que é importante lutar para o jovem continuar na área rural qualificado e produtivo. “É um programa nacional que, nas mãos de um bom gestor, faz uma tremenda revolução”, declarou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários

Por unanimidade, Plenário decidiu que há omissão inconstitucional do Legislativo ao não editar norma

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada em 23/5. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.

A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.

Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de 30 dias do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não limita a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, o qual deve ser ressarcido integralmente por todo o período em que sofreu danos materiais.

Na ação de danos materiais e morais ajuizada contra uma montadora e uma concessionária, o autor afirmou que comprou um carro com cinco anos de garantia e que, em menos de 12 meses, ele apresentou problemas mecânicos e ficou 54 dias parado nas dependências da segunda empresa ré, devido à falta de peças para reposição.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidir que, além da indenização por dano moral, o consumidor tinha o direito de ser indenizado pelos danos materiais apenas em relação ao período que excedeu os primeiros 30 dias em que o carro permaneceu à espera de reparo. A corte local se baseou no parágrafo 1º do artigo 18 do CDC.

CDC não afasta responsabilidade integral do fornecedor

O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, disse que o CDC não exclui a responsabilidade do fornecedor durante o período de 30 dias mencionado no dispositivo, mas apenas dá esse prazo para que ele solucione o defeito antes que o consumidor possa escolher a alternativa legal que melhor lhe atenda: substituição do produto, restituição do valor ou abatimento do preço.

O ministro destacou que o prazo legal “não representa uma franquia ou tolerância para que o fornecedor cause prejuízos ao consumidor nesse período sem responsabilidade alguma”.

De acordo com o relator, uma interpretação sistemática do CDC, especialmente em relação ao artigo 6º, inciso VI – que trata do princípio da reparação integral –, impõe que o consumidor seja ressarcido por todos os prejuízos materiais decorrentes do vício do produto, sem limitação temporal.

“Se o consumidor sofreu prejuízos em razão do vício do produto, fato reconhecido por decisão judicial, deve ser integralmente ressarcido, independentemente de estar dentro ou fora do prazo”, completou.

Consumidor não pode assumir risco em lugar da empresa

Antonio Carlos Ferreira comentou que uma interpretação diversa transferiria os riscos da atividade empresarial para o comprador, contrariando a lógica do sistema de proteção ao consumidor. Conforme apontou, o CDC busca evitar que a parte mais fraca arque com os prejuízos decorrente de defeitos dos produtos.

O ministro ressaltou, por fim, que “este entendimento não deve ser interpretado como uma obrigação genérica dos fornecedores de disponibilizarem produto substituto durante o período de reparo na garantia. O que se estabelece é que, uma vez judicialmente reconhecida a existência do vício do produto, a indenização deverá abranger todos os prejuízos comprovadamente sofridos pelo consumidor, inclusive aqueles ocorridos durante o prazo do artigo 18, parágrafo 1º, do CDC”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 27.05.2025

PROVIMENTO 194, DE 26 DE MAIO DE 2025 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dar nova redação ao art. 273 a fim de permitir o acesso às informações constantes na Central de Escrituras e Procurações (CEP) por qualquer interessado, nos termos em que especifica.


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