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Novo Código Civil e outras notícias – 14.02.2025

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14/02/2025

Destaque Legislativo:

Novo Código Civil pode ser analisado pelo Senado

O Código Civil regula vários aspectos da vida das pessoas, como casamento, doação de órgãos, heranças e até dívidas. Interfere também na regulação de empresas e contratos. A versão atual é de 2002, mas uma atualização do texto elaborada por uma comissão de juristas pode ser analisada pelos senadores neste ano. O anteprojeto ainda pode ser alterado antes de seguir para a Câmara.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

PEC que parcela dívida de municípios com Previdência deve avançar neste semestre

Os municípios que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão mais perto de uma nova oportunidade de parcelamento, em que os pagamentos poderão ser diluídos em até 25 anos. A proposta da emenda à Constituição já aprovada no Senado deve avançar na Câmara dos Deputados, segundo o presidente daquela Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

A PEC 66/2023, apresentada inicialmente pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) para aliviar as contas municipais, deve ser analisada em uma comissão especial de deputados a ser instalada. O compromisso foi feito por Motta no Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas realizado na quarta-feira (11) em Brasília, que contou com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Municípios em situação irregular sofrem com menos recursos, entre outras razões, por não poderem receber transferências de emendas dos parlamentares federais. Além disso, os municípios que se beneficiam com parcelamentos — iniciativas do tipo já ocorreram em 2017 e 2021 — recebem um valor menor nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os descontos são usados para pagar a dívida previdenciária com a União. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) aponta em seu relatório aprovado no Senado os impactos dessa redução nas contas municipais.

“O FPM é a principal fonte de receita de 70% dos nossos municípios, conforme estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM)… [A PEC] constitui uma medida fundamental para que os municípios possam enfrentar a crise fiscal pela qual estão passando”, diz o senador.

Para contornar a situação, a proposta cria limites para as parcelas de dívidas previdenciárias com a União e de precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Elas são provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.

Limites

A maioria dos municípios não possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é sistema previdenciário exclusivo para os seus servidores públicos e seus agentes públicos. Por conta dessa ausência, esses servidores municipais são mantidos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pela União. As dívidas previdenciárias referem-se aos valores que os municípios deixaram de pagar ao INSS, no recolhimento que compete ao empregador.

Nesses casos, o limite das parcelas será a alternativa que for mais vantajosa ao município: o valor equivalente a 1% do que o município arrecadou no ano anterior (receita corrente líquida); ou o valor resultante da dívida total dividido por 300 meses ou 25 anos. Se esse tempo não for suficiente, o texto permite a extensão do pagamento por mais 5 anos.

A dívida será corrigida pela taxa básica de juros — a Selic, definida pelo Banco Central. O não pagamento da dívida por três meses consecutivos ou seis meses alternados suspende o benefício e pode levar à punição do prefeito por improbidade administrativa e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Reforma da Previdência

A PEC ainda adequa municípios e estados à reforma da Previdência de 2019, no que se refere ao regime próprio (RPPS). Estados e grandes municípios, como as capitais, possuem seu próprio RPPS. Mas muitos não acompanharam as mudanças no Regime Geral (RGPS) da União de 2019, com vistas a buscar o equilíbrio fiscal.

Caso a proposta de emenda seja incluída na Constituição, os entes federados terão 18 meses para criar regras semelhantes à da União, como as idades mínimas de aposentadoria e os cálculos para os benefícios. Caso contrário, as regras da União serão aplicadas automaticamente.

Para o parcelamento das dívidas que esses municípios têm com seus respectivos RPPS, a PEC exige que o ente comprove em 15 meses a adesão a um Programa de Regularidade Previdenciária a ser criado pelo governo federal. Além disso, o ente já deve ter instituído pelo menos algumas regras do RGPS da União, como a instituição de previdência complementar.

O Ministério da Previdência Social será responsável por definir, em ato posterior, os juros aplicados e outros critérios para a implementação da medida.

Precatórios

Os municípios cujos precatórios atrasados equivalem a menos de 30% do que arrecada por ano (receita corrente líquida) serão beneficiados com um valor máximo que pode pagar por ano. Quanto menos precatórios atrasados, menor será o gasto anual em proporção à arrecadação do ente.

Para isso, a PEC possui uma tabela de limites para cada hipótese, que devem valer pelo menos até 2030. A partir daí, se ainda houver atraso, os limites aumentarão.

Caso haja uma previsão específica de pagamento de precatório no orçamento municipal, os gastos com precatórios poderão ser maiores que o teto.

Segundo Portinho, relator no Senado, “trata-se de uma atualização que prestigia e confere maior segurança aos municípios que estão em dia com o pagamento de suas dívidas, além de criar incentivos para a redução dos estoques de precatórios”.

Se os recursos para os pagamentos não forem liberados, o município não poderá receber transferências voluntárias da União.

Fonte de pagamento

A PEC ainda estipula que 40% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) aos municípios sejam destinados para pagar precatórios e dívidas previdenciárias com a União.

A Cfem é a participação dos entes na arrecadação obtida da exploração de petróleo, minerais e semelhantes no seu território. Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), os municípios receberam o total de R$ 4,4 bilhões provenientes da Cfem em 2024.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite que empregado em sofrimento psicológico encerre contrato por justa causa

O assunto está em discussão na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3324/24 permite que o empregado possa pedir a rescisão do contrato e receber uma indenização, caso esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico, além do que ele consegue suportar. Esse sofrimento precisa ser comprovado por laudo médico, exceto nos casos de pessoa com deficiência.

A Câmara dos Deputados a analisa a proposta. Apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lei atual permite que o trabalhador peça demissão por justa causa em várias situações, incluindo a exigência de serviços superiores à sua força e condições de saúde.

Na avaliação de Donizette, no entanto, a lei precisa ser mais específica quanto às condições de sofrimento psicológico, “cada vez mais prevalentes no ambiente de trabalho”.

“O sofrimento psicológico excessivo pode ser tão prejudicial à saúde do trabalhador quanto as condições físicas adversas”, afirma. “Transtornos mentais e emocionais, como depressão e ansiedade ou mesmo o Burnout, estão entre as principais causas de afastamento do trabalho, o que reforça a necessidade de proteção legal específica”, defende o autor do projeto.

Pessoas com deficiência

Jonas Donizette acrescenta que a proposta também está de acordo com a legislação de proteção da pessoa com deficiência, especialmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o parlamentar, o projeto reforça essa proteção, garantindo que os empregadores adotem práticas para prevenir sofrimento psicológico excessivo, adaptando o ambiente de trabalho para essas pessoas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aumenta pena de injúria racial praticada contra mulher ou idoso

Para virar lei, a propossta precisa ser aprovada por deputados e senadores

O Projeto de Lei 5701/23, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta a pena de injúria racial em 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra mulher ou idosos. O texto altera a Lei Antirracismo, que prevê reclusão de 2 a 5 anos, e multa, para este tipo de crime.

O texto foi proposto pela deputada Silvye Alves (União-GO) e aguarda votação no Plenário, onde está em regime de urgência.

A deputada afirma que as mulheres e os idosos são os principais alvos do crime de injúria racial, que ocorre quando uma pessoa é insultada com palavras preconceituosas em razão da sua raça, cor, etnia ou origem.

“Mulheres e pessoas idosas são os indivíduos mais vulneráveis perante uma sociedade preconceituosa. Portanto, é justo que a pena torne-se mais gravosa no crime de injúria racial a fim de que o rigor da lei os protejam com mais eficácia”, disse Silvye Alves.

Para virar lei, a propossta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria programa de emprego e apoio para mães atípicas

A Câmara dos Deputados discute o assunto

O Projeto de Lei 4062/24 institui o Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas, a ser implementado por meio de parcerias entre os governos federal, distrital, estadual, municipal e o setor privado.

Mães atípicas são mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com condições que exigem atenção especial, como deficiências físicas, síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro autista e doenças crônicas.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, deverão ser observadas a vocação profissional das beneficiárias e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.

As mães atípicas terão direito a jornada de trabalho reduzida ou flexível, sem prejuízo da remuneração, conforme regulamentação a ser feita pelas empresas em parceria com o governo. Ao Poder Executivo também caberá implantar, coordenar e acompanhar o programa.

Objetivos
Entre os objetivos do programa, estão:

  • promover a capacitação e qualificação profissional das mães atípicas, por meio de cursos, oficinas e treinamentos;
  • garantir apoio psicológico e social às beneficiárias e suas famílias, assegurando acompanhamento especializado;
  • fomentar a inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho, com ênfase em modalidades de trabalho remoto ou flexível;
  • promover ações de sensibilização e conscientização junto às empresas e instituições sobre as necessidades e capacidades das mães atípicas.

Incentivo fiscal

O programa poderá oferecer incentivos fiscais às empresas e instituições que contratarem mães atípicas, mediante regulamentação específica a ser definida pelo Poder Executivo.

“Tais medidas devem proporcionar um impacto positivo na saúde mental e no bem-estar dessas mulheres, possibilitando um senso de propósito e alívio das pressões financeiras”, disse o deputado Raimundo Santos (PSD-PA), autor do projeto.

Ele destaca ainda que essas mães precisam dispor de recursos consideráveis para custear tratamentos especializados e comprar medicamentos.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização

Administração pública só tem responsabilidade subsidiária se for provada sua negligência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe a quem entra na Justiça provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la.

Para a maioria do Plenário, a administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada se for comprovada negligência na fiscalização do contrato, e não de forma automática. É considerada negligência a situação em que a administração não tomar nenhuma medida após ser notificada formalmente, pelo empregado ou pelo ente que o represente, de que a prestadora de serviços está descumprindo suas obrigações.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118). No recurso, o Estado de São Paulo questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o responsabilizou de forma subsidiária por parcelas devidas a um trabalhador contratado por uma empresa prestadora de serviço.

Comprovação

Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, com ajustes propostos por outros ministros. A corrente vencedora relembrou que a jurisprudência do Supremo já afasta a responsabilização automática da administração pública e condiciona sua condenação a prova inequívoca de sua falha na fiscalização dos contratos de terceirização. Para a maioria do Tribunal, a obrigação de provar essa falha é de quem aciona a Justiça.

Segundo o relator, os atos administrativos são presumidamente válidos, legais e legítimos, e só podem ser contestados se houver a comprovação idônea de irregularidade.

Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, que entendem que é dever do tomador do serviço provar que fiscalizou, e Flávio Dino e Cristiano Zanin, que defendem caber ao juiz da ação determinar, caso a caso, quem terá o ônus da prova.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.

Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.

Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do artigo 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974.

Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma não considera extra petita acórdão que adotou fundamento diverso do alegado na apelação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há decisão extrapetita quando a apelação é julgada nos limites do pedido e da causa de pedir, ainda que com base em fundamentos jurídicos distintos dos alegados pela parte apelante.

Na origem, foi ajuizada ação de cobrança de indenização securitária por uma empresa contra a seguradora, em decorrência do não pagamento de sinistro ocorrido durante o transporte de uma carga. O juízo julgou a ação parcialmente procedente.

Conforme apontou a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a seguradora requereu na apelação que a corte local reformasse a sentença para julgar a demanda totalmente improcedente, devido à ausência de cobertura da apólice para o evento ocorrido. O tribunal, porém, reverteu a decisão de primeira instância sob o fundamento de que o seguro já não estava em vigência na data do sinistro.

No STJ, a empresa segurada sustentou que o acordão do julgamento da apelação seria extrapetita, pois, ao fundamentar sua decisão no fim da vigência do seguro, o tribunal utilizou um argumento que não foi indicado pela seguradora em seu recurso.

Julgamento não concedeu coisa diversa do pedido

A ministra Nancy Andrighi destacou que o dever de pagar a indenização securitária está diretamente vinculado ao limite temporal da vigência do contrato de seguro. “O tribunal de origem, ao examinar as provas dos autos, deu provimento ao apelo para afastar o dever contratual de indenizar, ainda que por razão diversa da alegada”, completou.

A relatora explicou que “os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes não vinculam o juiz”, ao qual cabe aplicar o direito conforme os fatos que lhe foram apresentados, mesmo que por fundamento diverso do invocado pelas partes, segundo o princípio do livre convencimento motivado. “A mesma lógica, com as devidas adaptações, deve ser observada na instância recursal”, enfatizou.

Ao ressaltar que o acórdão recorrido não é extrapetita, Nancy Andrighi também explicou que a seguradora impugnou o capítulo da sentença que reconheceu o dever de pagar a indenização, restando devolvidas ao tribunal todas as questões relativas a esse tópico, conforme o artigo 1.013 do Código de Processo Civil.

“Na espécie, não há decisão extra petita, uma vez que a apelação devolveu ao órgão julgador adquem matéria sobre o dever contratual de pagamento de indenização securitária”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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