
32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Novo Código Civil começa a tramitar e outras notícias – 04.02.2025

GEN Jurídico
04/02/2025
Destaque Legislativo:
Projeto de Lei 4, de 2025
Ementa:
Dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata.
Fonte: Congresso Nacional
Notícias
Senado Federal
Senadores elencam agenda econômica, segurança pública e PNE como prioridades
Orçamento, atualização da tabela do imposto de renda, segurança pública e o novo Plano Nacional de Educação (PNE) devem dominar os debates e as votações nas comissões e no Plenário do Senado em 2025. O aumento da inflação, o preço dos alimentos, o poder de compra da população e a insegurança nos municípios estão entre os maiores desafios do país, de acordo com senadores que estiveram na sessão solene do Congresso Nacional nesta segunda-feira (3). O evento marcou a abertura dos trabalhos legislativos, com a presença de parlamentares e representantes dos demais Poderes.
Antes mesmo de qualquer medida, os senadores entendem que o tema com maior urgência é o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024). A proposta orçamentária não foi votada no ano passado devido à discussão em relação ao repasse de emendas ao Orçamento. Sem a Lei Orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias.
— A votação do Orçamento é uma coisa importantíssima, preservando exatamente a capacidade de execução que o governo tem e garantindo que se faça isso no espaço de tempo mais curto possível — declarou o senador Humberto Costa (PT-PE), segundo vice-presidente da Casa. A previsão do governo, conforme o líder do PT no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), é que a matéria seja votada após o carnaval, entre os dias 10 e 20 de março.
Para além do Orçamento, os senadores acreditam que, já no primeiro semestre de 2025, o Senado deve dar atenção especial ao segundo projeto da regulamentação da reforma tributária, que trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável por arrecadar o imposto (PLP 108/2024).
A primeira parte da regulamentação, aprovada no ano passado, define regras para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o IBS, partilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. Agora é preciso definir as regras do Comitê Gestor.
— Falta ainda aprovar uma lei complementar que cria os conselhos, que estabelece os fundos de compensação, importante para os estados, para os municípios. E eu espero que essa matéria possa tramitar e possa ser aprovada e depois ir para o Plenário do Senado Federal. Ela é a complementação da reforma tributária. A última Lei Complementar que está faltando — avaliou o senador Otto Alencar (PSD-BA), cotado para a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Isenção do IR
Ainda de acordo com Humberto Costa, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais deve ser prioridade no Senado.
— A segunda grande agenda, eu entendo que é a conquista da isenção tributária para pessoas que ganham até R$ 5 mil. Essa é uma proposta importantíssima para o governo e para o Brasil. É uma forma de se fazer diminuição de desigualdades — acrescentou.
Na avaliação do senador Marcos Rogério (PL-RO), cotado para assumir a presidência da Comissão de Infraestrutura, o Congresso deve ter um olhar atento à matérias da pauta econômica, em especial ao pacto fiscal. Ele também saiu em defesa da atualização da tabela do imposto de renda, com isenção do imposto para o contribuinte que recebe até R$ 5 mil. Segundo Marcos Rogério, a oposição será sensível e terá um olhar atento sobre o tema, no entanto, considera que o governo precisa sinalizar de forma clara quais as suas prioridades e não cometer irresponsabilidades fiscais em razão de “populismo”.
Ele citou como irresponsabilidade o anúncio de medidas de cortes de gastos pelo governo, no ano passado, acompanhado pela proposta de atualização da tabela do imposto de renda. Segundo ele, essa atitude levou ao fracasso da agenda econômica.
— Eu particularmente defendo a atualização da tabela do imposto de renda (…) essa é uma pauta que a direita já defendeu. A questão é que hoje o governo, ele manda sinais trocados o tempo todo. Mandou, lá atrás, uma proposta de corte de gastos. Paralelamente, ele sinaliza que vai encaminhar a proposta da revisão do imposto de renda, mas quer que o Congresso diga de onde vai cortar. Ou seja, cabe ao governo estabelecer quais são as suas prioridades. Uma proposta como essa não pode ser uma proposta populista. Tem que ser realmente uma proposta que atenda os interesses da população brasileira. A oposição defende o corte de impostos, o corte de gastos, mas isso é algo que o governo não entendeu ainda.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) observou que a agenda econômica é o “foco de todos” e que existe uma cobrança natural sobre a responsabilidade fiscal do governo e dos demais Poderes. Porém, para ela, não se pode perder de vista a agenda do desenvolvimento social, com o combate de desigualdades históricas registradas no país, e por isso defendeu entre as prioridades a revisão de renúncias fiscais que, segundo ela, não trazem retorno para as pessoas que mais precisam.
— Não existe responsabilidade fiscal só do Executivo. Para a gente diminuir as desigualdades desse país, para crescer, precisamos proibir, aqui nesta Casa, no Congresso Nacional, as remissões de dívidas de grandes empresas que fazem renúncias fiscais. Então onde está a responsabilidade fiscal? Quando se faz renúncias fiscais estamos tirando recurso da saúde, da educação, da segurança pública e da assistência social.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
STF suspende repasses de emendas a duas entidades por falhas em transparência
Na mesma decisão, ministro Flávio Dino deu prazo de 15 dias para que TCU envie relatório atualizado sobre cumprimento de regras por beneficiários de “emendas Pix”.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do repasse de emendas parlamentares a duas entidades que não apresentaram informações sobre os valores recebidos e que finalidade foi dada a eles. A decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, atinge as organizações Associação Moria e Programando o Futuro.
As duas entidades foram citadas em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) como tendo informações incompletas a respeito dos recursos destinados a elas por emendas. Em 3 de janeiro, o ministro já havia determinado a complementação dos dados, sob pena de suspensão de novos repasses.
Além de barrar as transferências, Dino ordenou ao Poder Executivo federal que inclua as duas instituições no cadastro de entidades inidôneas e impedidas de celebrar convênios ou receber repasses da administração pública. Os ministérios também deverão ser notificados do impedimento para novos repasses.
Em relação às 13 organizações que tiveram repasses de emendas suspensos pelo ministro por falhas na transparência, sete já tiveram o recebimento liberado após apresentação das informações.
Prazo ao TCU
Na mesma decisão, Flávio Dino deu prazo de 15 dias úteis para que o Tribunal de Contas da União (TCU) apresente relatório atualizado informando quantos beneficiários das “emendas Pix” divulgaram os planos de trabalho de uso dos recursos.
Em 2 de dezembro do ano passado, o relator determinou aos beneficiários desse tipo de emenda a inserção dos planos de trabalho referentes aos recursos recebidos até 2024 na Plataforma Transferegov.br. O descumprimento levará à suspensão de repasses e à apuração de responsabilidade civil e criminal. A plataforma reúne dados de transferências de recursos da União a órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, além dos consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.
Em 17 de dezembro, o TCU informou que, dos 5.585 planos de ação esperados, 4.179 (74,82%) haviam sido concluídos. Agora, na nova decisão, Dino reforçou que, apesar dos avanços quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de apresentação dos planos de trabalho relativos a essa modalidade de emendas, “é imprescindível que todos os planos de trabalho sejam inseridos na Plataforma Transferegov.br e devidamente aprovados”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada na execução de título extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para obter o pagamento da dívida.
Em ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por um banco contra uma empresa em recuperação judicial, o juízo de origem, após tentativas frustradas de penhorar imóveis, ativos financeiros e veículos – inclusive pelos sistemas Sisbajud e Renajud –, determinou a indisponibilidade de bens da devedora por meio da CNIB.
A decisão foi mantida pelo tribunal estadual, sob o fundamento de que a CNIB não se destinaria apenas às execuções fiscais, mas serviria também para dar efetividade às execuções movidas por particulares.
No recurso especial, a empresa devedora argumentou que, de acordo com os artigos 8º do Código de Processo Civil (CPC) e 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), o uso da central não seria possível nas execuções de dívidas de natureza não tributária.
Indisponibilidade pode ser decretada após exaurimento de meios executivos típicos
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o entendimento do STJ acerca da intepretação dos artigos 185-A do CTN e 4º do Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado recentemente. Antes, a jurisprudência estabelecia que a indisponibilidade de bens e direitos não era aplicável às hipóteses de execução fiscal de créditos não tributários e de execuções de título extrajudiciais entre particulares.
Entretanto, a partir da declaração de constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941), e com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (artigos 4º e 6º do CPC), as turmas que compõem a Segunda Seção do STJ têm decidido pela possibilidade de utilização da CNIB nas demandas cíveis, de maneira subsidiária, ou seja, desde que sejam exauridos os meios executivos típicos.
A relatora acrescentou que a compreensão está de acordo com a súmula 560 do STJ. “Considerando que os meios executivos típicos foram insuficientes na execução ajuizada pela ora recorrida, é cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Não há razões, portanto, para alterar o acórdão recorrido”, concluiu Nancy Andrighi.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Contrato de adesão a consórcio pode ser essencial na ação de busca e apreensão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de busca e apreensão deve ser ajuizada com o contrato de adesão ao grupo de consórcio quando, no contrato de alienação fiduciária, não constarem as condições e os encargos a que o devedor se obrigou.
Uma administradora de consórcio de veículos ajuizou ação de busca e apreensão contra um de seus consorciados, a qual foi extinta sem julgamento de mérito porque a autora, intimada, não anexou à petição inicial a cópia do contrato de adesão ao consórcio.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, confirmando que o não atendimento à determinação do magistrado para apresentar o documento justificou a extinção do processo sem resolução de mérito.
No recurso especial dirigido ao STJ, a administradora sustentou que a lei não a obriga a apresentar o contrato de adesão para iniciar o processo e que o contrato de alienação fiduciária seria suficiente.
Comprovação do valor da dívida é indispensável
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, na petição inicial da ação de busca e apreensão, deve ser indicado o valor da integralidade da dívida pendente, conforme os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, além de serem observados os requisitos estabelecidos no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei 911/1969.
A ministra explicou que são indispensáveis para o ajuizamento desse tipo de ação a comprovação da mora do devedor fiduciante, conforme a Súmula 72 do STJ, e o contrato escrito celebrado entre as partes. “É também necessária a comprovação da adesão do devedor fiduciante ao contrato de consórcio”, enfatizou.
Segundo ela observou, o contrato de alienação fiduciária no caso em julgamento, como muitos outros, não contém elementos que permitam definir o valor da dívida com exatidão.
Alienação fiduciária é instrumento acessório
Nancy Andrighi comentou que o pacto de alienação fiduciária é um instrumento acessório ao contrato de adesão, negócio jurídico principal. Conforme apontou, “é o descumprimento do contrato principal que dá ensejo à busca e apreensão embasada no pacto de alienação fiduciária”.
A ministra esclareceu ainda que o contrato de adesão permite comprovar a titularidade do direito e a legitimidade das partes, além de identificar o objeto que será apreendido e contabilizar os encargos da mora.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CSJT – 04.02.2025
ATO CSJT.GP.SEJUR 19, de 3 de FEVEREIRO de 2025 – Suspende os efeitos da Resolução CSJT n.º 395, de 22 de novembro de 2024, que adequou o Regimento Interno às regras de julgamento virtual estabelecidas na Resolução CNJ n.º 591, de 23 de setembro de 2024, considerando a dilação do prazo concedida nos autos do Processo Cumprdec-0007972-11.2024.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Veja outros informativos (clique aqui!)