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Nova Súmula Vinculante afasta hediondez do Tráfico Privilegiado e outras notícias – 01.10.2025

CASHBACK

CRÉDITOS DE ICMS

DISTRIBUIÇÃO DO IBS

FISCALIZAÇÃO

HERANÇA DIGITAL

HERANÇAS

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

IMÓVEIS

IMPOSTO SELETIVO

MARKET PLACES

NOVA SÚMULA VINCULANTE

REFORMA TRIBUTÁRIA

SEMANA DE CUIDADOS COM GESTANTES E MÃES

SPLIT PAYMENT

SÚMULA VINCULANTE 63

TRÁFICO PRIVILEGIADO

USO DE IA NO JUDICIÁRIO

GEN Jurídico

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01/10/2025

Destaque Legislativo:

Nova Súmula Vinculante afasta hediondez do Tráfico Privilegiado e outras notícias:

STF aprova súmula vinculante que afasta caráter hediondo do tráfico privilegiado  

Forma mais branda do crime é aplicada a réus primários e sem vínculo com organizações criminosas

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova Súmula Vinculante (SV 63) que afasta o enquadramento do tráfico privilegiado como crime hediondo. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 125.

As súmulas vinculantes têm efeito obrigatório para todo o Judiciário e para a administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo é uniformizar a aplicação da lei e reduzir a insegurança jurídica sobre o tema.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que, em junho, ao julgar o Tema 1.400 da repercussão geral, o Supremo reconheceu a possibilidade de conceder indulto a condenados por tráfico privilegiado, justamente por entender que o crime não é hediondo.

O tráfico privilegiado é uma forma mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem vínculo com organizações criminosas, e tem tratamento penal menos gravoso, com possibilidade de diminuição da pena. Nos crimes hediondos, por outro lado, a lei impõe parâmetros mais duros, como a exigência do cumprimento de 40% da pena para a progressão de regime.

A nova súmula vinculante amplia esse entendimento e afasta a aplicação das regras mais severas previstas para crimes desse tipo também na progressão de regime e no livramento condicional.

Súmula Vinculante 63 

A redação final da nova súmula vinculante é a seguinte:

“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”

Revogação 

Na mesma sessão do plenário virtual, foi aprovada a proposta de revogação da Súmula Vinculante 9 (PSV 60), que validava a perda integral dos dias remidos de presos em caso de falta grave, afastando o limite de 30 dias previsto para sanções como isolamento, suspensão ou restrição de direitos.

A revogação acompanha a Lei 12.433/2011, que alterou o artigo 127 da Lei de Execução Penal, que deu origem à súmula. Desde então, a perda deixou de ser automática e integral, cabendo ao juiz avaliar, em cada caso, a possibilidade de redução parcial do benefício.

A lei também estabeleceu um teto de um terço para a perda de dias remidos. A medida reforçou a proporcionalidade das punições e aproximou o sistema da execução penal do princípio da individualização da pena, previsto na Constituição.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/9.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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Notícias

Senado Federal

Modificada, regulamentação da reforma tributária volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30),  o texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a segunda parte da reforma tributária sobre consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132. O substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção. Modificado, o projeto volta à Câmara dos Deputados.

O texto aprovado regulamenta a governança, a fiscalização e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário, criando o Comitê Gestor do  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o  Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal. O Comitê Gestor será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios.

A reforma tributária também criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),  na esfera federal.

Apesar do elevado número de emendas analisadas na Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ), 519 mudanças, o relator precisou dar parecer a cerca de 200 novos pedidos apresentados em Plenário ao seu subtitutivo do PLP 108/2024.  Braga acatou total ou parcialmente quase 65 das modificações solicitadas. Por conta de todas essas modificações, a Câmara terá que analisar o texto aprovado pelo Senado.

Para Braga, a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda.

— O Senado, hoje, está diante da oportunidade de poder marcar historicamente o encerramento de um passo importante da reforma tributária para bens de consumo e serviços (…) Esta é a primeira reforma que o Brasil faz em regime democrático. Portanto, podemos dizer que esta reforma pertence a todos — ressaltou Braga.

O relator destacou que uma das modificações mais importantes da reforma é mudar a tributação da origem para o destino do produto.

Mudanças

Algumas das principais emendas de Plenário acatadas pelo relator buscam atender demandas de estados e municípios. Entre elas, está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021, como previa a versão que foi aprovada inicialmente na CCJ.

A calibragem do IBS será feita gradualmente entre 2029 e 2032, com o objetivo de evitar impactos bruscos nas finanças públicas, segundo Braga. Também deverá ser criada, para que haja mais segurança jurídica, a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, voltada à harmonização da jurisprudência fiscal envolvendo os novos tributos (IBS e CBS).

Braga incluiu, a pedido do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), redução de alíquotas para os institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos e suas fundações de apoio. Também foi incluído o aumento do teto, de R$ 70 mil para R$ 100 mil, para isenção de imposto no caso de veículos comprados por pessoas com deficiência, emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Para o líder do governo em exercício, senador Rogério Carvalho (PT-SE), o Brasil terá um dos sistemas tributários mais modernos do mundo, ao contrário do que ocorre atualmente.

O senador Efraim Filho (União-PB) disse que o atual modelo tributário brasileiro “está esgotado”.

— É um sistema arcaico, obsoleto, ultrapassado, que nos joga nas últimas posições no ranking Doing Business, como um dos piores ambientes para se fazer negócio no mundo. Mesmo assim, o empreendedor brasileiro, que é um herói da resistência, não sucumbe a esse manicômio tributário, a esse caos emaranhado de leis e sobrevive. Era missão nossa entregar um modelo mais simples, menos burocrático e que facilita a vida de quem produz — disse Efraim.

Distribuição do IBS

Serão divididos entre os estados e os municípios o valor arrecadado com o IBS e os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. A divisão do ICMS seguirá os índices vigentes até 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS servirá de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033.

Braga estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. O Fundo de Combate à Pobreza só começará a receber recursos do IBS em 2033.

Plataformas digitais

As plataformas digitais (market places e similares) poderão ser responsabilizadas se não fornecerem ao Fisco ou ao prestador de serviço de pagamento as informações mínimas sobre as operações. O mesmo vale se o fornecedor não emitir documento fiscal eletrônico.

Também está prevista a possibilidade de a plataforma atuar como substituta tributária, com o consentimento do fornecedor, quando ele não emitir a nota fiscal. Nesse caso, caberá à plataforma emitir o documento e recolher o imposto. Se a nota fiscal não for emitida em até 30 dias, a plataforma será obrigada a emitir e a recolher os tributos devidos. A responsabilidade será solidária.

Imposto seletivo

O chamado Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para atingir produtos que fazem mal à saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. Braga acatou emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) para limitar a 2% a alíquota máxima sobre esses produtos. O teto não consta do texto aprovado pelos deputados federais. O tributo será introduzido de forma gradual de 2029 a 2033.

Alguns senadores criticaram o limite de 2% de Imposto Seletivo para as bebidas açucaradas, como os refrigerantes. O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que esse tipo de imposto é usado em muitos países desenvolvidos por acarretar aumento de arrecadação aliada à promoção da saúde pública. Com imposto mais alto, disse o senador, haveria redução do consumo de produtos que contribuem para obesidade, pressão alta e outros problemas crônicos de saúde.

— Muitos desses produtos, especialmente as bebidas açucaradas, são causas importantes de doenças graves, doenças crônicas e que têm um elevadíssimo custo no seu tratamento para o serviço público de saúde, para o Sistema Único de Saúde — afirmou Humberto, que foi ministro da Saúde.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também criticou o teto para o imposto sobre bebidas açucaradas. Ele disse que esse tipo de produto — e os alimentos ultraprocessados — causam danos à saúde da população. Girão criticou o projeto como um todo.

— O PLP 108, de 2024, concentra um excessivo poder em um órgão nacional único, reduzindo a autonomia federativa e abrindo espaço para disputas políticas na gestão de receitas. A centralização ameaça a concorrência fiscal saudável entre entes, aumenta a burocracia e enfraquece o controle social sobre a arrecadação. Além disso, amplia a insegurança jurídica ao alterar simultaneamente múltiplos tributos, criando riscos para empresas e investidores — afirmou Girão.

O senador Omar Aziz (PSD-AM), por sua vez, disse que o leite condensado tem mais açúcar que um refrigerante.

— Nenhum produto da Nestlé está no imposto seletivo, nenhum, e ninguém falou nada sobre isso. Ou será que o Leite Moça, o leite condensado, não é mais açucarado do que qualquer outra bebida? (…) A Nestlé tinha que estar no imposto seletivo — disse Omar.

A senadora Mara disse que “a obesidade ultrapassou a fome no planeta”.

— A gente está falando de um produto que criança consome, processados, bebidas (…) se a gente mantiver essas pessoas com saúde, o SUS vai ter muito menos despesa mais tarde com diabetes e com outras doenças causadas pelas bebidas açucaradas — afirmou a senadora.

Split payment

O texto regulamenta um mecanismo novo na legislação tributária, o split payment, pelo qual o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo. Isso reduz a possibilidade de sonegação e garante que o recolhimento ocorra no ato da operação.

Se a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo, poderá ser punido. As penalidades incluem multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação. A prática reiterada destas infrações por instituições de pagamento poderá levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central.

Cashback

A arrecadação de IBS e CBS será ajustada para considerar o cashback (devolução tributária para contribuintes de baixa renda), outra novidade da reforma. O mesmo vale para as alíquotas diferenciadas e para o crédito presumido (benefício que permite a uma empresa reduzir o imposto a pagar sem ter que comprovar todos os custos ou tributos já pagos).

O texto também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal. Durante um período de transição, parte da receita será progressivamente retida para compensar perdas dos entes federativos.

Heranças

A proposta uniformiza a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que hoje tem normas diferentes em cada estado. Pelo texto, cada ente federado poderá definir as alíquotas, mas um limite máximo será fixado pelo Senado.

A progressividade do imposto é obrigatória, ou seja, quem herda mais paga alíquota maior. Emenda acatada pelo relator exclui da base de cálculo do ITCMD os benefícios de planos de previdência privada complementar.

Entre as regras definidas para o ITCMD, o relator manteve a imunidade para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, com possibilidade de suspensão caso haja indícios de fraude. O texto também ajusta a base de cálculo do imposto sobre bens financiados, consórcios e participações em empresas não listadas em bolsa.

A proposta elimina a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevê aplicação por faixas. Foi incluída a incidência sobre transmissões e doações via trust — mecanismo que permite a administração de bens por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários. Na regulamentação, a cobrança do tributo deverá ocorrer no momento da transferência dos bens ou do falecimento do instituidor.

Imóveis

No caso do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a cobrança deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. Mas o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório.

A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel à vista e em condições normais, definido por critérios como preços de mercado, localização e dados de cartórios e agentes financeiros. Contribuintes poderão contestar o valor atribuído por meio de comprovação técnica.

Iluminação pública

O projeto regulamenta ainda uma possibilidade prevista na reforma tributária sobre a Contribuição para Iluminação Pública (CIP). De acordo com a Emenda 132, os municípios podem usar a CIP para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana — como câmeras de vigilância, centros de controle, tecnologias e infraestrutura. A medida poderá provocar aumento do tributo.

Fiscalização

Durante o período de transição para o novo modelo de incidência do IBS e da CBS, a fiscalização tributária terá caráter pedagógico. Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigações, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias, o que resultará na extinção da penalidade imposta, incentivando a conformidade tributária.

O projeto também altera as regras sobre multas: a multa de ofício sobe para 100% em casos de fraude, simulação ou conluio, e para 150% em caso de reincidência. Por outro lado, cai para 50% se o erro for apenas de valor declarado a menor, com todos os dados presentes. Multas por obrigações acessórias são unificadas, e as reincidências sofrem aumento de 50%.

Comitê Gestor

O texto aprovado regulamenta o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). O órgão é uma entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira. Embora o comitê tenha a atribuição de coordenar a arrecadação, a fiscalização, o lançamento, a cobrança e a inscrição em dívida ativa do imposto, algumas atribuições serão mantidas sob a responsabilidade de estados, Distrito Federal e municípios.

A instância máxima do CG-IBS é o Conselho Superior, composto por 54 membros (27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios). As decisões exigem maioria absoluta e, no caso de estados e Distrito Federal, o voto dos conselheiros que representem mais de 50% da população nacional.

O órgão deve contar ainda com diretoria-executiva, corregedoria, auditoria interna e assessoria de relações institucionais. A presidência e a vice-presidência são assumidas alternadamente por estados e municípios. A ouvidoria tem três representantes da sociedade civil.

Os prefeitos votam para escolher os representantes que vão compor a cota municipal no conselho, sendo que cada município tem direito a um voto. Após a formação do colegiado, é realizada a eleição para a presidência e as duas vice-presidências.

Cada grupo de representantes (União; estados e Distrito Federal; e municípios) pode apresentar candidatos. Os próprios membros do conselho votam para escolher o presidente e os dois vice-presidentes, sendo um vice-presidente representando a União, e outro, os entes federados. São reservadas 30% das vagas de liderança para mulheres.

Escolha de representantes

Uma das emendas acatadas pelo relator disciplina a escolha dos representantes dos municípios no Conselho Superior. Em vez de exigir um apoiamento mínimo das chapas apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Braga optou por deixar a cargo das duas instituições a elaboração de um regulamento eleitoral para os cargos. Mas a chapa vencedora deve angariar votos correspondentes a pelo menos 30% do total de municípios ou da população do país.

Pela proposta, o CG-IBS e a Receita Federal podem dar orientações ou emitir pareceres quando contribuintes ou administrações tributárias pedirem esclarecimentos. As orientações têm efeito obrigatório para quem pedir e para os órgãos que administram tributos. A consulta não suspende os prazos legais — ou seja, não interrompe nem atrasa os prazos.

Financiamento

Durante a implantação (entre 2025 e 2028), a União financia o CG-IBS com até R$ 3,8 bilhões. Depois, o comitê será custeado por percentuais decrescentes da arrecadação do IBS: de 100%, em 2026, até 0,2%, em 2032.

O senador Braga deixou claro no substitutivo que só o CG-IBS pode criar obrigações ligadas ao tributo. Ele reduziu de quatro para dois anos os mandatos dos dirigentes e incluiu a sociedade civil nas avaliações periódicas do comitê. Além disso, definiu normas mais rígidas para evitar conflitos de interesse e estabeleceu critérios de proteção jurídica aos membros do conselho.

Controle externo

Os Tribunais de Contas deverão fiscalizar o orçamento do CG-IBS. Se o orçamento proposto for rejeitado, o comitê pode usar parte dos recursos de forma provisória enquanto se resolvem os impasses. Relatórios de arrecadação terão que ser divulgados à sociedade e o Senado fixará o limite da dívida que o CG-IBS poderá assumir.

Processo administrativo

Será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Caberá ao novo órgão uniformizar as teses sobre o IBS e a CBS, e o contribuinte pode acioná-lo contra decisões irrecorríveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do próprio CG-IBS. Os julgamentos serão 100% eletrônicos. Os prazos serão contados em dias úteis.

Créditos de ICMS

O projeto também define o futuro dos créditos acumulados de ICMS com a extinção do tributo a partir de 2033. De acordo com o texto, as empresas poderão:

  • usá-los para compensar débitos de ICMS, se autorizado pelo estado;
  • compensá-los com o IBS;
  • transferi-los a terceiros para uso em ICMS ou IBS; ou
  • solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais (Se houver crescimento real da arrecadação do IBS, os estados podem antecipar o pagamento das parcelas a partir de 2034).

Desoneração

Haverá desoneração dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que juntam dinheiro de vários investidores para comprar créditos que empresas têm a receber. Eles são classificados como entidades de investimento da incidência do IBS e CBS. Fica ainda autorizada a apropriação de créditos e o estorno de débitos por fornecedores ou compradores nos casos de devolução ou cancelamento de operações.

Futebol

Braga também acolheu emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em prol das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), com redução de 4% para 3% da alíquota dos tributos federais unificados. Também haverá redução de 1,5% para 1% da alíquota da CBS e de 3% para 1% da alíquota do IBS.

As receitas decorrentes da cessão de direitos desportivos de atletas, bem como da transferência ou retorno de atletas a outras entidades desportivas serão excluídas da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) nos cinco primeiros anos-calendários da constituição da SAF.

Combustíveis

Braga incluiu uma mudança inspirado em emendas de Izalci Lucas, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Weverton (PDT-MA), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Professora Dorinha Seabra (União-TO). O objetivo é coibir a fraude e a evasão fiscal no setor de combustíveis.

— A inclusão das “correntes” de gasolina e diesel na sistemática de tributação monofásica do ICMS, além de fortalecer a segurança jurídica, alinha a legislação estadual com a da Cide-Combustíveis, o que promove maior coerência no sistema tributário nacional — explicou Braga.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), a Lei 15.221/25 institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo divulgar os direitos e cuidados relacionados à saúde de mulheres durante a gestação, o parto, o pós-parto e a primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.

A medida tem origem no PL 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023.

O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. Entre os objetivos estão a valorização do cuidado paterno, o incentivo à amamentação, a prevenção de acidentes e o combate à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuem para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Segundo a lei, a divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, às mães e gestantes de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e pertencentes a comunidades tradicionais.

“O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos”, disse Sâmia Bomfim.

Ações de assistência
Durante a semana, também serão promovidas ações voltadas à assistência desde a preparação para a gestação até o puerpério, incluindo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar, vacinação, acompanhamento pediátrico e acesso a creches.

Outro ponto previsto é a ênfase nos benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida, bem como o direito de amamentar em qualquer ambiente.

Além da área da saúde, a semana também deverá divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com a gestação, o bebê e nas atividades do lar.

A norma ainda dedica atenção a gestantes e mães em situação de privação de liberdade. O objetivo é conscientizar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas ao cumprimento das normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o cuidado integral à criança.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma

​Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens digitais em seus aparelhos eletrônicos poderá ser feita por meio de um incidente processual a ser instaurado paralelamente ao processo de inventário, com o apoio de profissional especializado – o inventariante digital.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso relacionado ao inventário das vítimas de um acidente de helicóptero ocorrido em São Paulo, em 2016.

Como não há previsão legal sobre o acesso aos bens digitais deixados por uma pessoa falecida, o colegiado entendeu que o caminho mais adequado para tais situações, pelo menos até a aprovação de legislação específica, é a instauração de um incidente próprio, associado à aba do inventário – chamado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, de “incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”.

Acesso ao conteúdo dos aparelhos será feito por profissional especializado

De acordo com a solução proposta, o incidente, apensado ao processo (associado à aba) de inventário, deverá ser conduzido pelo próprio juiz do inventário, e o acesso aos aparelhos eletrônicos será feito por intermédio de um profissional especializado, que identificará e classificará os ativos transmissíveis, preservando tudo o que possa violar os direitos de personalidade do autor da herança.

O caso chegou ao STJ depois que uma das inventariantes tentou conseguir acesso ao conteúdo dos aparelhos mediante ofício à Apple. No entanto, de acordo com a ministra Nancy Andrighi, autorizar a empresa a abrir um equipamento eletrônico de pessoa falecida poderia violar sua intimidade.

Solução está amparada em analogia com outros institutos jurídicos

A relatora afirmou que o direito sucessório deve assegurar que a impossibilidade de acesso aos bens digitais, devido à existência de senhas não compartilhadas com os herdeiros, não cause prejuízo à transmissão do patrimônio. Contudo, ela apontou que nem todos os bens digitais são transmissíveis: aqueles que possam violar direitos de personalidade, como a intimidade e a vida privada do falecido ou de terceiros, devem ser preservados.

Assim – prosseguiu a ministra –, o juiz deve equilibrar o direito dos herdeiros a receber todos os bens do falecido, em consonância com o artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal, com a proteção dos direitos de personalidade, especialmente a intimidade do falecido e de terceiros.

“Diante de vácuo legislativo a respeito do acesso aos bens digitais de propriedade da pessoa falecida que não deixa senha nem administrador dos seus bens digitais, a proposta de que o acesso se dê mediante incidente processual não caracteriza ativismo judicial e está alicerçada em interpretação analógica com outros institutos processuais”, declarou Nancy Andrighi, ao determinar o retorno do processo ao primeiro grau para a instauração do mencionado incidente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Condição análoga à de escravo não exige restrição à liberdade de locomoção para se configurar

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, não exige que os trabalhadores sejam privados de sua liberdade de ir e vir, bastando que estejam submetidos a condições degradantes.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público Federal para reconhecer a tipicidade da conduta dos responsáveis por uma fazenda na qual a fiscalização do Ministério do Trabalho identificou 13 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho. Eles foram contratados em 2008 para prestar serviços em propriedade localizada nas zonas rurais dos municípios de Correntina e São Desidério (BA).

O relatório de fiscalização apontou que os trabalhadores estavam alojados no meio do mato, dividindo-se entre os que dormiam em um ônibus velho e os que dormiam em um barraco de plástico preto, sem piso e sem energia elétrica; a água estava armazenada em caminhão pipa velho e enferrujado, estacionado sob o sol, e era consumida sem tratamento; não havia instalações sanitárias nem local adequado para banho, e as refeições eram preparadas ao lado do ônibus, em fogão improvisado no chão.

Os acusados foram absolvidos em primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, apesar de reconhecer a precariedade do local e a violação dos direitos trabalhistas, entendeu não estar caracterizada a condição análoga à de escravo, pois os trabalhadores não teriam restrição à sua liberdade de locomoção.

Crime ocorre quando se verifica qualquer das condutas previstas na lei

Para o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, os fatos demonstrados no processo – condições degradantes de trabalho, ausência de instalações sanitárias, alojamento inadequado e falta de equipamentos de proteção individual – são suficientes, conforme a jurisprudência, para caracterizar o delito.

Segundo o ministro, o artigo 149 do Código Penal estabelece tipo misto alternativo, que se configura mediante a submissão de alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição da liberdade de locomoção. “Trata-se de crime plurissubsistente, cuja tipicidade se aperfeiçoa com a verificação de qualquer das condutas previstas, independentemente da ofensa ao bem jurídico liberdade de locomoção”, explicou.

Na avaliação do relator, as circunstâncias do caso em análise configuram condições degradantes de trabalho, caracterizando o delito previsto no artigo 149. “Trata-se de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, aliciadas em contexto de miserabilidade e, consequentemente, propensas à submissão a condições desumanas que objetivam tão somente a redução máxima dos custos da atividade empresarial”, afirmou, ressaltando que os acusados “tinham pleno conhecimento das condições a que submetiam os empregados”.

Sebastião Reis Júnior concluiu que o acórdão do TRF1, ao exigir demonstração de cerceamento da liberdade de ir e vir para configuração do crime, aplicou incorretamente o artigo 149 do Código Penal, contrariando a jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Comitê Nacional do CNJ vai supervisionar uso de IA no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, nesta terça-feira (30/9), aos trabalhos do Comitê Nacional de Inteligência Artificial (IA) do Judiciário. O grupo tem por finalidade auxiliar o CNJ na implementação, no cumprimento e na supervisão da norma que regulamenta o uso de IA no Poder Judiciário.

Instituído pela Portaria n. 270/2025, o colegiado tem entre suas atribuições: avaliar riscos, estabelecer padrões de governança, monitorar soluções já utilizadas nos tribunais e propor diretrizes para o desenvolvimento e a adoção de ferramentas de inteligência artificial no âmbito da Justiça brasileira.

Além disso, o comitê vai definir protocolos técnicos de auditoria, acompanhar a oferta de capacitação em IA a magistrados e servidores e propor convênios com órgãos nacionais e internacionais para a incorporação de boas práticas. Também cabe ao grupo analisar a conveniência do uso de soluções disponíveis no mercado e estabelecer regras adicionais de governança e transparência, quando necessário.

Organização

À frente do comitê, estão os conselheiros do CNJ Daniela Madeira e João Paulo Schoucair, como presidente e vice-presidente, respectivamente. Ambos integram a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e lideraram equipe composta por 27 membros. Também compõe o colegiado o conselheiro Rodrigo Badaró.

Na reunião desta terça-feira, o comitê definiu um plano de trabalho até o fim do ano e estabeleceu os cinco temas de atuação: normatização e governança; classificação de riscos e auditoria; capacitação e treinamento; monitoramento e transparência; e cooperação e inovação.

Entre as atividades previstas, estão a elaboração de um regimento interno para a condução dos trabalhos e a definição de um diagnóstico situacional sobre o uso da inteligência artificial no Poder Judiciário, apoiado em resultado da Pesquisa IA no Poder Judiciário 2024. O estudo aponta que o uso de IA Generativa pela Justiça brasileira é uma tendência consolidada: 45,8% dos tribunais e conselhos já utilizam essas ferramentas. Os principais resultados da pesquisa serão apresentados nesta quinta-feira (2/10), em webinário realizado pelo Justiça 4.0.

A ideia é mapear os sistemas de IA já utilizados pelos tribunais, verificar a adesão à plataforma Sinapses (catálogo do CNJ para treinamento e compartilhamento de modelos), que hoje reúne menos de 20% dos projetos, e levantar informações sobre capacitação, necessidades e desafios enfrentados pelas cortes.

Os grupos de trabalho também têm como meta propor diretrizes de capacitação mínima em IA, com possibilidade de parcerias com escolas nacionais da magistratura. Outras frentes envolvem revisar riscos e metodologias de auditoria, desenvolver relatórios padronizados e buscar cooperação nacional e internacional em inovação.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.10.2025

SÚMULA VINCULANTE 63 – O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.

LEI 15.223, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da agricultura familiar, e dá outras providências.

LEI 15.224, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025Institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA); cria o Selo Doador de Alimentos; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e revoga a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020.

LEI 15.225, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), para dispor sobre indicadores de segurança alimentar e nutricional que orientem a priorização das atividades do referido Sistema.

LEI 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer em 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito desse programa.

LEI 15.227, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

LEI 15.228, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal.

RESOLUÇÃO BCB 507, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 (republicação) – Aprova o Manual de Penalidades do Pix.


Agora que você já sabe mais sobre a nova Súmula Vinculante e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos

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