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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova Tabela do IR e outras notícias – 08.01.2026

GEN Jurídico
08/01/2026
Destaque Legislativo:
Nova Tabela do IR e outras notícias:
Nova Tabela do IR: veja faixas e alíquotas e saiba mais sobre isenção e redução do imposto
Mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro e efeitos já serão sentidos nos salários pagos a partir de fevereiro para milhões de brasileiros. Além da isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês haverá redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350
A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Veja quem tem direito à isenção e saiba como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR:
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
– trabalhadores com carteira assinada;
– servidores públicos;
– aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
– quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
– quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
– acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.


O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
– isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
– redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
– acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.


Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
– Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
– Alíquota progressiva de até 10%
– Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
– Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
– salários;
– lucros e dividendos;
– rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
– poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
– heranças e doações;
– indenizações por doença grave;
– ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
– aluguéis atrasados
– valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
– 10% de imposto retido sobre dividendos;
– apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
– valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Quais deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
– dependentes: R$ 189,59 por mês;
– desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
– educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
– declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Fonte: Agência GOV
Notícias
Senado Federal
Lula rejeita unificar limite de idade em concursos para policiais e bombeiros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente um projeto de lei que unifica, em âmbito nacional, o limite de idade para o ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar.
A proposta (PL 1.469/2020), aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado, fixava em 35 anos a idade máxima para ingresso de oficiais e praças e em 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações. Atualmente o critério etário varia conforme a legislação de cada estado, geralmente entre 25 e 35 anos.
Na mensagem de veto, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7), a Presidência da República informa que a decisão foi tomada após manifestações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o governo, o projeto foi rejeitado por ser considerado inconstitucional e por contrariar o interesse público.
O texto do veto sustenta que a “uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na polícia militar e no corpo de bombeiros militar” afronta a autonomia dos entes federados, extrapola o conceito de norma geral, viola o princípio da razoabilidade e compromete a capacidade de gestão dos efetivos estaduais.
Com a decisão presidencial, o veto será analisado no Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto. Para ser derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas.
O projeto de lei, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), havia sido aprovado no Senado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Além de fixar as idades máximas, o relatório de Seif determinou que a verificação da idade deveria ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, não na data da inscrição.
Fonte: Senado Federal
Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de proteção para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei 15.327, de 2026, proíbe de forma definitiva os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, mesmo quando houver autorização do beneficiário, e reforça mecanismos de responsabilização e combate a fraudes que atingiram milhões de segurados nos últimos anos.
A norma parte de um diagnóstico claro: o uso da folha de pagamento do INSS para cobranças associativas tornou-se um dos principais caminhos para práticas abusivas e descontos não autorizados.
A partir de agora, associações, sindicatos e entidades semelhantes ficam impedidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos benefícios. Aposentados e pensionistas que quiserem se associar a essas instituições deverão usar outros meios, fora do sistema previdenciário, como pagamento direto.
Além de impedir novos descontos, a legislação trata das consequências para quem foi lesado. Sempre que for identificada dedução indevida — seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado — o beneficiário terá direito à devolução integral dos valores.
A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre a entidade associativa ou a instituição financeira que realizou o desconto irregular, que deverá devolver os recursos no prazo de até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa definitiva.
O texto também endurece o enfrentamento às fraudes ao ampliar instrumentos de investigação e punição. A lei altera regras do Decreto-Lei 3.240, de 1941, para permitir o sequestro de bens em casos de crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS.
A medida alcança não apenas bens diretamente ligados ao investigado, mas também patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a pessoas jurídicas usadas para a prática das irregularidades.
No campo do crédito consignado, a lei impõe novas camadas de proteção. Todos os benefícios passam a ser bloqueados automaticamente para novas operações, com exigência de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada contratação.
O desbloqueio deverá ocorrer por meio de biometria ou assinatura eletrônica qualificada. Após cada operação, o benefício volta a ser bloqueado, e fica proibida a contratação por procuração ou por telefone.
A norma ainda reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do INSS, com regras mais claras sobre o tratamento das informações pessoais dos segurados e a vedação expressa ao compartilhamento não autorizado de dados.
Vetos
Lula vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de realizar busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos. Segundo a justificativa apresentada pela Presidência da República, a medida poderia expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais e gerar custos sem a estimativa de impacto orçamentário correspondente.
Também foram vetados os trechos que permitiam que o INSS realizasse diretamente o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança das entidades responsáveis, assim como a possibilidade de uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nesses casos. De acordo com a mensagem de veto, as previsões criariam despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária adequada.
Outro veto alcançou o dispositivo que transferia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição das taxas máximas de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Presidência apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo.
Também ficaram de fora da lei regras que obrigavam o INSS a manter estrutura biométrica em todas as unidades de atendimento presencial e dispositivos de transição considerados desconectados do objeto central da norma.
Tramitação
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.546/2024, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta foi aprovada pelo Plenário em novembro, com relatoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN).
Fonte: Senado Federal
Conselho Nacional de Justiça
Brasil é o único país de língua portuguesa com regulação de IA no Judiciário, aponta artigo
O Brasil é, até o momento, o único país de língua portuguesa que possui uma regulação específica para o uso da inteligência artificial (IA) na atividade jurisdicional. A constatação está no artigo “Uso da Inteligência Artificial nos Judiciários dos Países de Língua Portuguesa: análises e desafios com a perspectiva de cooperação internacional”, publicado na nova edição da Revista CNJ, dedicada ao tema “Sistema de Justiça e atuação do Poder Judiciário”. O autor do texto, juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Marcus Vinícius Pereira Júnior, analisa como diferentes Judiciários lusófonos vêm lidando com a incorporação de soluções tecnológicas baseadas em IA e quais marcos normativos existem para orientar esse processo.
A pesquisa ganha relevância em um contexto de expansão acelerada do uso de ferramentas digitais no sistema de justiça, especialmente aquelas baseadas em inteligência artificial generativa, capazes de produzir textos, analisar dados e apoiar decisões administrativas e jurisdicionais. A metodologia adotada pelo autor combina pesquisa bibliográfica e documental com análise de estudos de caso.
Foram examinadas informações disponíveis em páginas oficiais dos Judiciários e de órgãos de administração da justiça de nove países de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, Timor-Leste e São Tomé e Príncipe. A escolha desse recorte se deu, entre outros fatores, pela existência de acordos e protocolos de cooperação internacional mantidos pelo Judiciário brasileiro, especialmente por meio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com diversos desses países.
Cooperação como caminho
A principal conclusão do estudo é que apenas o Brasil dispõe de uma norma específica voltada ao uso da inteligência artificial no Poder Judiciário. Trata-se da Resolução CNJ n. 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança dessas soluções, incluindo regras próprias para a inteligência artificial generativa. Segundo o artigo, a norma busca assegurar transparência, respeito a direitos fundamentais e responsabilidade no uso da tecnologia.
Nos demais países analisados, não foram identificadas regulamentações específicas para a IA aplicada à atividade jurisdicional. Em vários casos, o uso da tecnologia ainda é incipiente ou inexistente, e alguns judiciários estão em etapas básicas de informatização, como a implantação da tramitação eletrônica de processos.
O estudo aponta que Brasil e Portugal concentram os maiores avanços tecnológicos. No caso brasileiro, o artigo registra a existência de dezenas de sistemas de inteligência artificial generativa em funcionamento ou em fase de implementação no Judiciário. Em Portugal, embora não haja uma regulação específica para a Justiça, há iniciativas e projetos tecnológicos relevantes, além da aplicação do Regulamento (UE) 2024/1689, do Parlamento Europeu e do Conselho, que tem alcance geral e não é direcionado exclusivamente ao Judiciário.
Nos países africanos de língua portuguesa e em Timor-Leste, a pesquisa indica que a inteligência artificial ainda não integra de forma estruturada a rotina dos tribunais, seja por limitações institucionais, seja pela ausência de infraestrutura tecnológica e normativa.
O artigo ressalta ainda a necessidade de fortalecimento da cooperação internacional entre os países lusófonos. O autor destaca que experiências mais avançadas, como as do Brasil e de Portugal, podem servir de referência para a troca de conhecimentos, a capacitação de magistrados e servidores e o desenvolvimento de projetos conjuntos, respeitadas as realidades locais. A pesquisa sugere que esse intercâmbio pode contribuir para uma adoção mais responsável e gradual da inteligência artificial nos sistemas de justiça, evitando soluções improvisadas ou desconectadas de princípios jurídicos fundamentais.
Revista CNJ
A Revista CNJ é um periódico científico publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com foco em estudos sobre o sistema de justiça e a atuação do Poder Judiciário. Os artigos publicados passam por processo de seleção acadêmica e têm como objetivo aproximar a produção científica do debate institucional e estimular análises e contribuições na área judiciária, sobretudo no acesso à Justiça, na promoção da cidadania e dos direitos humanos e nos aspectos da litigiosidade brasileira, além de quaisquer assuntos vinculados à promoção da Justiça e à entrega da jurisdição no Brasil ou internacionalmente.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.01.2026
LEI 15.333, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 – Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo.
LEI 15.329,DE 7 DE JANEIRO DE 2026 – Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.
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