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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Nova Súmula do STJ de Direito Processual Penal é publicada e outras notícias – 17.12.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

LDO 2025

PACOTE ANTICRIME

PRISÃO PREVENTIVA

REFORMA TRIBUTARIA

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

SÚMULA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/12/2024

Destaque dos Tribunais:

SÚMULA 676

Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

Fonte: DJe-STJ


Notícias

Senado Federal

Congresso prevê votar Orçamento de 2025 nesta quinta, mas data pode mudar

O projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 (PLN 26/24) é o único item na pauta da sessão conjunta do Congresso marcada para começar às 10h, desta quinta-feira (19). Mas a data da sessão pode ser alterada, como já ocorreu em outros anos.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), informou que a votação do Orçamento de 2025 depende da aprovação do pacote de cortes de gastos enviado pelo Poder Executivo. Segundo o Ministério da Fazenda, as três propostas que integram o pacote devem gerar uma economia de cerca de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos. As matérias estão tramitando na

Câmara dos Deputados e, se aprovadas, seguirão para o Senado.

— Sem a aprovação do pacote de contenção de gastos, não há razão de aprovarmos o Orçamento. Um tem que caber no outro —  explicou o senador.

Randolfe disse estar otimista em aprovar o pacote, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento nesta semana. Ele também ressaltou que as sessões do Congresso podem ser ajustadas, com o trabalho sendo adaptado até sexta-feira.

— As sessões são semipresenciais, então há flexibilidade para ajustes. O esforço total das duas Casas é votar esses temas. Estou confiante de que isso será possível — afirmou.

Comissão de Orçamento

O relatório final do senador Angelo Coronel (PSD-BA) ainda precisa ser votado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Os integrantes da CMO concluiram a votação dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2025 (PLN 26/2024), etapa que faltava para que Coronel possa terminar seu relatório final.

O relator disse que segue trabalhando no relatório final para viabilizar a votação dentro do prazo.

— Estamos ouvindo ainda vários parlamentares, vários partidos, ouvindo membros do governo, para que a gente faça uma peça que não tenha nenhuma restrição, nenhuma oposição. Para que a gente possa levar para o Brasil um orçamento que atenda a expectativa da população brasileira.

O relatório preliminar fixa as receitas e as despesas do próximo ano em R$ 5,866 trilhões. Desse total, R$ 1,655 trilhão vai para o refinanciamento da dívida pública federal. Essa rolagem dos títulos da dívida possui um efeito contábil no Orçamento da União, ou seja, não significa um desembolso de recursos. O governo liquida títulos colocando outros no mercado, assim refinancia a maior parte da dívida pública.

O texto prevê um crescimento real de 2,64% no PIB, com um valor nominal de R$ 12,382 trilhões. A inflação acumulada para 2025 é estimada em 3,3%, enquanto a taxa média da Selic é de 9,61% ao ano. O valor da moeda norte-americana está previsto em R$ 5,19, em média para o próximo ano.

Limite para despesa

O Novo Regime Fiscal estabelece um limite global para as despesas primárias. Em 2024, esse teto foi fixado em R$ 2,06 trilhões. Para 2025, a estimativa no Orçamento é de um limite de R$ 2,249 trilhões.

O total de despesas primárias previsto é de R$ 2,93 trilhões. A diferença (R$ 681,4 bilhões) se refere a despesas não sujeitas ao limite, especialmente as transferências constitucionais (R$ 544,8 bilhões).

Fonte: Senado Federal

Aprovado na CE exame nacional como condição para exercer medicina

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) projeto que torna obrigatória a aprovação no exame de proficiência para o exercício da Medicina. O PL 2.294/2024 do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), com emendas. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a proposição, os médicos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) se forem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina, sendo dispensados aqueles já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova lei.

O projeto estabelece que as provas de proficiência serão aplicadas, no mínimo, duas vezes no ano em todos estados e Distrito Federal, abrangendo avaliação de competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão. Além disso, determina que ficará sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação e a coordenação nacional do exame, sendo os CRMs responsáveis pela aplicação das provas em suas respectivas jurisdições.

Além disso, o projeto determina que os resultados sejam comunicados aos Ministérios da Educação e da Saúde pelo CFM, sendo vedada a divulgação nominal das avaliações individuais, que será fornecida apenas ao próprio participante.

O relator pontua também que o exame de proficiência não é incompatível com as avaliações realizadas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tratado pela Lei 10.861, de 2004, que tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

Discussão

O senador Dr. Hiran (PP-RR), que é médico, informou que solicitou uma nota técnica do governo quanto ao projeto. Ele disse que não houve manifestação contrária do Ministério da Saúde.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), também médica, disse ter algumas dúvidas em relação ao projeto. Ela adiantou, no entanto, que deixará para esclarecer os questionamentos na audiência pública que deverá acontecer quando o projeto for analisado na CAS.

O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), reforçou que o assunto será discutido em audiências na CAS, conforme acordado pelos demais senadores na última reunião da CE, em 10 de dezembro.

Para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto é uma oportunidade de se melhorar a qualidade da medicina e de provocar as instituições de ensino, “cujas mensalidades são elevadas, obrigando estudantes a saírem do país para estudar”. Além disso, a proposta é considerada pela senadora um instrumento para levar as universidades federais a entender que precisam se preparar à altura, melhorando as suas estruturas, como fazem as escolas privadas.

Revalida

Duas emendas foram apresentadas pelo senador Alan Rick (União-AC), sendo apenas uma acatada por Marcos Rogério. Segundo o texto, os médicos aprovados no exame de proficiência não precisarão realizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), conforme a Lei 13.959, de 2019.

Entretanto, Marcos Rogério acrescentou uma subemenda para que a revalidação de diploma de medicina, por qualquer meio autorizado legalmente, não substitui a necessidade de aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

Pontes afirma que a avaliação seria semelhante ao modelo adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para ele, o projeto é importante devido à proliferação indiscriminada de cursos de medicina, realidade que aponta para o provável agravamento das deficiências verificadas no ensino médico e precariedade na formação desses profissionais.

Segundo Pontes, quando o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) condicionou a obtenção do registro profissional à aprovação no exame, o resultado foi preocupante, revelando a reprovação de 54,5% dos participantes em 2012, índice que aumentou para 59,2% no ano seguinte, sendo que em 2014 mais da metade dos participantes não atingiu o critério mínimo de acertos de 60% da prova.

“Para os médicos, em particular, a avaliação ao final do curso é ainda mais relevante, pois erros de diagnóstico, de prescrição ou de conduta podem não só gerar custos sociais para os sistemas público e privado de saúde, mas também causar danos irreversíveis aos pacientes e mesmo levá-los à morte”, sustenta o autor do projeto.

Já Marcos Rogério cita dados do painel “Radiografia das Escolas Médicas no Brasil”, que mostram que 71% das vagas em cursos de medicina no país estão em locais que não atendem à infraestrutura mínima necessária para garantir formação adequada aos futuros profissionais. “Desse modo, não há dúvida de que medidas voltadas a atestar a presença de competências e conhecimentos essenciais ao exercício da medicina se revestem de notória relevância social”, enfatiza o relator, no seu parecer.

Se sancionada, a lei entrará em vigor após um ano de sua publicação.

Fonte: Senado Federal

Projeto sobre tornozeleira eletrônica para agressor de mulheres vai à CSP

O projeto de lei que prevê o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas (PL 5.427/2023) avançou em sua tramitação no Senado. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) na semana passada e segue para análise na Comissão de Segurança Pública (CSP). O objetivo da proposta é assegurar o cumprimento de medida protetiva aplicada em casos de violência doméstica e familiar. Ela também prevê que a vítima e a polícia sejam alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar projeto de regulamentação da reforma tributária nesta terça-feira

Relator propôs restabelecer o imposto seletivo sobre bebidas açucaradas; ponto foi excluído do texto quando votado no Senado

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) um dos projetos que regulamenta a reforma tributária. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, que especifica reduções de alíquotas para diversos setores. Em sessão do Plenário marcada para as 13h55, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado no texto.

O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou nesta segunda-feira (16) parecer favorável à maior parte das mudanças propostas pelos senadores. “Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, exemplificou Lopes.

O projeto contém detalhes sobre cada regime de tributação favorecida com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Alterações
Reginaldo Lopes explicou brevemente 34 rejeições de trechos propostas pelos senadores e/ou restabelecimento dos trechos aprovados anteriormente pela Câmara. Confira alguns:

  • volta da substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
  • retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);
  • manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  • serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto de lei que regulamenta terapia ocupacional

Texto normatiza formação exigida, jornada de trabalho e torna crime o exercício ilegal da profissão; proposta segue para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto de lei que regulamenta a profissão de terapeuta ocupacional. O texto será encaminhado ao Senado.

O projeto define 37 atribuições do terapeuta ocupacional. Entre elas:

  • realizar atendimento e elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional;
  • prescrever o treinamento das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD);
  • emitir laudos de testes e de avaliações no âmbito de sua formação;
  • identificar a necessidade de prescrição de recursos técnicos de apoio e tecnologia assistiva; e
  • participar de inspeções sanitárias nos serviços de terapia ocupacional e áreas afins.

A proposta também garante aos profissionais da área a atuação em serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, nos níveis assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS) e saúde suplementar.

Negociação

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 3364/19, do deputado Rogério Correia (PT-MG). Segundo ela, esse texto foi fruto de negociações com a categoria.

“O texto está alinhado às normas de saúde pública e educação, respeitando as diretrizes curriculares nacionais e os protocolos clínicos aplicáveis à profissão”, disse Kokay.

Outras definições

Além de estabelecer as atribuições da terapia ocupacional, o projeto define a formação exigida, a jornada de trabalho, que será 30 horas semanais, e torna crime o exercício ilegal da profissão.

Pelo texto, a profissão será privativa dos graduados em cursos superiores de Terapia Ocupacional na modalidade presencial. O terapeuta ocupacional poderá atuar nas áreas da saúde, assistência social, educação e desporto, entre outras.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF prorroga inquérito das fake news por 180 dias

De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, a medida é necessária para que sejam finalizadas as investigações envolvendo o “gabinete do ódio”.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 180 dias o Inquérito (INQ) 4781, conhecido como inquérito das fake news. Segundo ele, a providência é necessária para finalizar as investigações sobre a existência, o financiamento, o modo de atuar e a identificação de todos os participantes do chamado “gabinete do ódio”, estrutura que teria sido montada no Palácio do Planalto durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o ministro, as diligências prosseguirão com a oitiva de mais 20 pessoas, sendo necessários ainda a complementação da análise das informações obtidas mediante a quebra de sigilo fiscal e bancário e o término das diversas diligências em andamento na Polícia Federal (PF).

O INQ 4781 apura a divulgação de notícias fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denúncias caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de ânimo para caluniar, difamar e injuriar o STF e seus integrantes, por meio de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF proíbe cobrança de “imposto da herança” sobre planos de previdência privada aberta

Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O julgamento sobre o tema se encerrou na sexta-feira (13) em sessão virtual.

Planos de previdência privada aberta são uma modalidade de seguro em que o segurado pode retirar o dinheiro quando precisar, desde que espere 60 dias após o primeiro depósito. Os dois tipos desses planos são o VGBL e o PGBL, que se diferenciam na forma como o Imposto de Renda é cobrado. Se a pessoa que tem o plano morrer, o dinheiro aplicado é passado para os beneficiários, funcionando como um seguro de vida.

O julgamento do STF na sexta decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, não deve ser cobrado sobre esses repasses. O entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, é que os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança. “Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”, escreveu Toffoli em seu voto, acompanhado unanimemente pelos demais ministros.

O ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como em heranças e doações. Ele é aplicado em duas situações principais: quando alguém falece e deixa seus bens para os herdeiros (causa mortis) e quando uma pessoa doa algo para outra ainda em vida. O imposto incide sempre que um bem ou valor é repassado sem que haja pagamento, como numa venda.

O julgamento respondeu a um Recurso Extraordinário (RE 1363013) da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Feneaseg) e do Estado do Rio de Janeiro contra trechos da Lei fluminense 7.174/15. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1214), com impacto em 114 ações no STF sobre o mesmo assunto.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF lança MARIA, ferramenta de inteligência artificial que dará mais agilidade aos serviços do Tribunal

Recurso colabora com criação de textos e identificação de demandas repetitivas, além de outras funcionalidades.

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou nesta segunda-feira (16) a MARIA, ferramenta de inteligência artificial com o objetivo de remodelar a produção de conteúdo no Tribunal, conforme afirmou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante a cerimônia de lançamento no STF.

“A Maria é a primeira ferramenta do STF que utiliza a inteligência artificial generativa, que é aquela inteligência capaz de produzir, de gerar conteúdos e que elabora textos. É uma iniciativa pioneira que começamos a programar há algum tempo e é um marco do compromisso do Supremo com a modernização e com a utilização de inteligência artificial no âmbito do Judiciário.”

O que é a MARIA?

A MARIA, sigla para Módulo de Apoio para Redação com Inteligência Artificial, é um sistema que usa a inteligência artificial generativa para auxiliar na produção de diversos tipos de textos. Inicialmente, a ferramenta será aplicada em três frentes.

Resumos de votos: a MARIA pode gerar automaticamente minutas de ementas, com o resumo do entendimento do ministro sobre a matéria em questão. Como ressaltou o presidente do STF, “essa funcionalidade foi desenvolvida internamente pelas equipes do Supremo, que garantiram a integração ao sistema eletrônico STF-Digital, com a possibilidade de revisões e edições diretas”.

Relatórios em processos recursais: a ferramenta pode resumir relatórios de ministros em Recursos Extraordinários (REs) e em Recursos Extraordinários com Agravo (AREs). “Nos processos das classes de recurso extraordinário e recurso extraordinário com agravo, a MARIA automatiza a elaboração de relatórios processuais essenciais para as decisões judiciais”, explicou Barroso.

Análise inicial de processos de reclamação: a MARIA realiza a análise da petição inicial e apresenta respostas aos questionamentos que orientam o estudo inicial desse tipo de processo. “Essa funcionalidade, inspirada no sistema Galileu do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, foi desenvolvida internamente e no futuro será ampliada para incluir a geração de relatórios e a identificação automática de precedentes relacionados”, detalhou o ministro.

Desenvolvimento

O desenvolvimento da MARIA foi possível após o chamamento público feito pelo Tribunal, iniciado em novembro de 2023, para que empesas apresentassem protótipos de soluções de inteligência artificial. Realizado por meio de edital, o processo teve participação de mais de 20 empresas.

Desse total, seis foram selecionadas. “Agradeço a essas empresas pela contribuição com o talento, tempo e recurso. Destaco, especialmente, a EloGroup, que cedeu os direitos do código-fonte e de todos os componentes desenvolvidos, o que permitiu que a solução fosse incorporada e a evolução tratada pela nossa própria equipe”, explicou o presidente do Tribunal. A EloGroup tem como parceira a Microsoft, que apoiou a empresa durante a prova de conceito do edital do STF.

Benefícios

A adoção da MARIA traz diversos benefícios para o STF, como o aumento da eficiência, uma vez que a automatização de tarefas repetitivas – como a elaboração de resumos e relatórios – libera os servidores para se dedicarem a atividades mais complexas.

A melhora da qualidade processual é outro ponto de destaque, já que a ferramenta pode auxiliar na identificação de erros e inconsistências nos textos, o que garante maior precisão e qualidade. Além disso, essa tecnologia pode facilitar o acesso à informação jurídica, de forma a permitir que os usuários encontrem rapidamente os precedentes relevantes para determinado caso.

Supervisão humana

Durante a solenidade desta segunda-feira (16), o ministro Barroso reforçou que a MARIA é uma ferramenta auxiliar e que a responsabilidade final pela produção dos textos continua sendo dos ministros e servidores do STF. “Nada do que a gente tem feito para agilizar a jurisdição dispensa o trabalho e a responsabilidade do juiz”, ponderou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.17.2024

DECRETO 12.311, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024Institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

DECRETO 12.313, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012.


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