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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova Súmula de Direito Público e outras notícias – 24.04.2024
GEN Jurídico
24/04/2024
Destaque dos Tribunais:
Primeira Seção aprova nova súmula de direito público:
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular:
Súmula 666 – A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Notícias
Senado Federal
Senado aprova regras para pesquisas clínicas com seres humanos
O Senado aprovou, nesta terça-feira (23), projeto de lei que cria regras para pesquisas com seres humanos e trata do controle das boas práticas clínicas por meio de comitês de ética em pesquisa (CEPs). O PL 6.007/2023 foi analisado em regime de urgência e agora segue para a sanção presidencial.
O projeto é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PLS 200/2015, dos ex-senadores Ana Amélia (RS), Waldemir Moka (MS) e Walter Pinheiro (BA). O texto aprovado foi o relatório do senador Dr. Hiran (PP-RR), relator na CCJ, que dispensou parte das mudanças que haviam sido feitas pelos deputados.
O objetivo dos autores era acelerar a liberação de pesquisas clínicas no Brasil. Para Dr. Hiran, a regulamentação do tema trará mais incentivos para o setor e permitirá a realização de pesquisas que hoje, por falhas na legislação, não podem ser feitas no Brasil. A aprovação, disse o relator, vai beneficiar pessoas que sofrem de doenças de difícil tratamento, como o câncer e doenças raras.
— Hoje nós estamos dando de presente a essas pessoas um marco legal pareado com o dos países que mais fazem pesquisa clínica no mundo. Com isso, vamos facilitar o acesso, trazer mais inovação, trazer mais recursos para o nosso país. O Congresso Nacional cumpriu mais uma vez sua função — comemorou o relator após a aprovação.
Aprovado em 2017 pelo Senado, o projeto foi analisado pelos deputados sob relatoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que estava presente no Plenário do Senado. Com relação ao texto aprovado em dezembro de 2023 pela Câmara, o relator destacou como uma das mudanças mais importantes a ampliação do âmbito das pesquisas clínicas da área de saúde para qualquer área do conhecimento.
Regras
O projeto tem nove capítulos, que estabelecem exigências éticas e científicas nas pesquisas, instâncias de revisão ética (representadas pelos CEP), proteção dos voluntários, responsabilidade dos pesquisadores e patrocinadores, entre outros temas.
Além disso, cria regras para fabricação, uso, importação e exportação de bens ou produtos para esse tipo de pesquisa. Também estão previstas regras para o armazenamento e a utilização de dados e de material biológico humano.
Uma das inovações dos deputados com relação ao texto do Senado é o prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise petições primárias de ensaios clínicos com seres humanos para fins de registro sanitário do produto sob investigação. Os deputados incluíram exceções ao prazo, que foram retiradas pelo relator na CCJ.
As pesquisas, de acordo com o texto, deverão atender a exigências éticas e científicas, como embasamento em relação risco-benefício favorável ao participante; respeito a seus direitos, segurança e bem-estar; e respeito a sua privacidade e ao sigilo de sua identidade.
Alterações
No total, foram mais de 60 alterações de conteúdo ou de redação feitas pelo relator na comissão (e depois aprovadas pelo plenário). Para Hiran, o texto representa o consenso possível entre os interessados.
— O texto aprovado pela CCJ – que acolheu a maioria das emendas da Câmara dos Deputados, rejeitou algumas poucas e fez ajustes redacionais – representa o consenso possível entre todos os atores interessados na matéria, ressaltando-se que o trabalho da relatoria buscou atender às demandas apresentadas pelo Governo Federal e pela Anvisa — disse.
O relatório do senador retomou o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos, suprimido pelos deputados. O sistema será regulamentado pelo Poder Executivo e se segmentará em uma instância nacional de ética e nos comitês de ética em pesquisa.
O relator também retirou do texto enviado pela Câmara a figura do “pesquisador-patrocinador”, que atribuiria à instituições às quais ele se vinculasse as mesmas responsabilidades dos patrocinadores. Para o relator, isso poderia dar margem, na prática, à isenção de responsabilidades por parte do patrocinador.
Na versão aprovada pelo Plenário, foram feitos ajustes redacionais com relação ao texto aprovado na comissão. Um deles foi a substituição da expressão “centro de estudo” por “centro de pesquisa” ao longo do texto.
Fonte: Senado Federal
CDH aprova medida protetiva e ocorrência on-line para vítimas de violência
O registro de boletim de ocorrência e o pedido de medidas protetivas poderão ser feitos pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa. É o que prevê o PL 1.364/2022 aprovado nesta terça-feira (24) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Autora do projeto, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), lembra na justificação que essas mesmas medidas estiveram em vigor durante a pandemia de covid-19. Segundo a senadora, é preciso aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.
O texto recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Para ele, “a proposição expressa bem a constante luta que este Parlamento tem travado em favor de pessoas vulneráveis, sejam elas mulheres, crianças, adolescentes ou pessoas idosas”.
Alessandro apresentou uma emenda para excluir, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a necessidade de que a mulher denunciante apresente alegações escritas para que as medidas protetivas possam ser concedidas. “Entendemos por ser necessário pensar nas vítimas que, por alguma razão, como a existência de deficiência, não podem fazê-las [as alegações] por escrito”, argumenta. Na mesma emenda, ele inclui a possibilidade de que a denúncia seja feita não apenas pela vítima, mas também por pessoa atuando em seu favor.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi a responsável por ler o parecer durante a reunião presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
— A gente avança. Na pandemia, trabalhamos os boletins de ocorrência on-line. Imagina a gente trazendo essa regulamentação agora. A gente inova e só mantém o que já esta acontecendo na prática por lei — apontou Damares.
Fonte: Senado Federal
Urgência na proteção de idoso e PcD em risco de violência segue para a CCJ
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (23) um projeto que busca dar maior agilidade na adoção de medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência (PcD) que tenham sofrido violência ou que estejam sob perigo de sofrê-las. O PL 4.438/2021, da então senadora Simone Tebet, retornou da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na forma de um texto substitutivo.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou um ajuste de redação. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto modifica o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
Defensoria Pública
Na Câmara dos Deputados, o projeto ganhou um novo capítulo que garante a ampla ação da Defensoria Pública em favor da pessoa idosa. Com o novo texto, o órgão tornou-se destinatário obrigatório de casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos. Outra modificação possibilita que as vítimas e a Defensoria Pública solicitem ao Judiciário medidas específicas de proteção, como abrigo em entidade, orientação e apoio temporários.
“Ao apreciar o PL, a Câmara dos Deputados promoveu alterações que aprimoram a clareza do texto e sua técnica legislativa, harmonizam a redação com a atual legislação, que prefere o uso de pessoa idosa em desfavor do termo idoso, e asseguram o papel da Defensoria Pública como ente de atuação em proteção da pessoa idosa”, afirma Paim.
Proposta
Atualmente a vítima de violência doméstica oficializa o pedido de medidas protetivas na delegacia e também nos cartórios extrajudiciais. A medida é processada pelo Poder Judiciário em menos de 48 horas. Com o projeto, idosos e PcDs passarão a ter a mesma prioridade no processamento das solicitações.
De acordo com a legislação em vigor, para idosos do gênero masculino, idosas que não estão em situação de violência doméstica e PcDs, o procedimento é outro. Deve-se efetuar o registro da ocorrência policial, despachar com o delegado de plantão para que ele faça pedido ao Ministério Público, para que em seguida seja apresentada a medida de urgência ao Poder Judiciário.
Com o projeto, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis. Entre as restrições que podem ser aplicadas contra o suposto agressor estão: a suspensão ou restrição ao porte de arma de fogo; a apreensão de armas; o afastamento do lar da vítima; restrição ou suspensão de visitas ao agredido.
Ainda poderão ser aplicadas outras medidas já previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e, quando for adequado, na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Entre essas ações estão, por exemplo, a proibição para o agressor de frequentar lugares predeterminados e de manter contato e a obrigação de comparecer a programas de recuperação ou reeducação.
No caso de vítimas idosas, também poderá haver a substituição do cuidador e, caso vivam em abrigos, elas poderão trocar de instituição. Em todos os casos, para garantir o cumprimento das medidas protetivas, o juiz poderá requisitar auxílio da força policial.
Simone Tebet observa que a Lei Maria da Penha confere agilidade na adoção de medidas protetivas nos casos da violência doméstica. No entanto, ela alerta que há uma “lacuna legal” na proteção do idoso do gênero masculino e também da idosa em situação de violência, seja ela patrimonial, física ou psicológica, quando não há elementos de configuração de violência doméstica.
Fonte: Senado Federal
Senadores vão apurar crimes sexuais na ilha de Marajó
Senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) vão até o município de Melgaço, no Pará, em maio, para apurar os casos denunciados de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes na ilha de Marajó. Requerimento para a realização da diligência externa foi aprovado nesta terça-feira (23).
A apuração atende a pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apontou a taxa elevada de casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes na região.
“Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Pará possui uma taxa de 3.648 casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, acima da média nacional de 2.449 casos no que se refere a crimes dessa natureza. Em 2022, foram registrados 550 casos de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes no arquipélago do Marajó. Desses, 407 foram estupros de vulnerável”, disse o senador.
O presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS) informou que ainda definirá os nomes dos senadores que viajarão até o município paraense.
Provita
O colegiado também aprovou requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) para a realização de audiência pública com o objetivo de celebrar os 25 anos da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita).
“O mencionado diploma legal é um instrumento de vital importância para a imprescindível e integral proteção que deve ser dispensada às vítimas e testemunhas, bem como seus familiares, com a adoção de medidas que garantam sua segurança, bem como preservem sua integridade física e psicológica. O Provita representa verdadeira e efetiva promoção dos direitos humanos em nosso país” apontou Humberto, que foi o autor do projeto de lei que deu origem ao programa.
Fonte: Senado Federal
Plenário realiza primeira sessão de discussão sobre a PEC do quinquênio
O Plenário do Senado realizou na terça-feira (23) a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público. A proposta é do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Medida provisória cria programa para ampliar acesso ao crédito no Brasil
Ações são voltadas especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade e pequenos negócios
O governo federal publicou a Medida Provisória 1213/24, que institui o Programa Acredita, visando reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil.
A MP prevê um conjunto de ações destinadas a diversos segmentos, em especial famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e pequenos negócios.
O texto já está em vigor, mas para virar lei precisa ser analisado em uma comissão mista, e depois votado na Câmara dos Deputados e no Senado. Veja abaixo os principais pontos da medida provisória.
Microcrédito
A MP institui um programa de microcrédito (operações em torno de R$ 6 mil) para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
O programa vai fornecer garantia aos empréstimos contratados pelo público-alvo, realizado através do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que vai receber R$ 1 bilhão. Pelo menos metade das concessões devem ser direcionadas a mulheres.
Desenrola Pequenos Negócios
É uma versão do Programa Desenrola Brasil destinado à renegociação de dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as pequenas empresas.
As dívidas renegociadas em 2024 poderão ser contabilizadas como crédito presumido pelos bancos de 2025 a 2029. Os créditos presumidos são uma espécie de incentivo do governo concedido às instituições financeiras. A medida estimula os bancos a renegociarem os débitos.
Pronampe
Empresas inadimplentes com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderão repactuar dívidas mesmo após a honra das garantias, quando instituições tomam bens dados para cobrir inadimplências.
Procred 360
A MP estabelece condições especiais de taxas e garantias, através do FGO, para operações de crédito destinadas a MEIs e microempresas, a serem divulgadas. O governo adiantou que as taxas de juros serão fixadas em Selic mais 5% ao ano (o que equivale a pouco mais de 1% ao mês).
Peac
A comissão pecuniária das empresas que tomaram empréstimo no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) será limitada a 20% do seu valor tradicional em 2024, crescendo nos anos seguintes. Essa comissão é cobrada pelo BNDES para fornecer garantia aos empréstimos do Peac. A medida visa reduzir os custos de crédito para os empresários.
Crédito imobiliário
A MP permite que a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) adquira créditos e títulos do mercado imobiliário para incorporar em sua carteira. A operação eleva a liquidez desse mercado.
Estatal ligada ao Ministério da Fazenda, a Emgea foi criada para gerir ativos “podres” dos bancos que quebraram na década de 1990.
Projetos sustentáveis
A MP 1213/24 institui ainda o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial (Eco Invest Brasil), que vai oferecer soluções de proteção cambial aos investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis no país.
O público-alvo são investidores estrangeiros, empresas de projetos sustentáveis, o mercado financeiro e as entidades governamentais envolvidas em sustentabilidade.
O Eco Invest contará ainda com linhas de crédito para financiar projetos de investimentos alinhados à transformação ecológica que usem recursos estrangeiros.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto criminaliza fabricação e venda de jogo eletrônico que incite preconceito e violência
Infratores podem ser punidos com até cinco anos de prisão; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 1004/24 classifica como crime fabricar, importar, distribuir, manter em depósito, comercializar ou desenvolver jogo eletrônico que incite:
- o preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional; ou
- a violência contra criança, adolescente, mulher, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
A pena prevista pela proposta em análise na Câmara dos Deputados é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Influência negativa
“Os jogos eletrônicos possuem uma capacidade única de engajar e influenciar seus usuários de maneira profunda, através da imersão em mundos virtuais onde as consequências dos atos muitas vezes não refletem a gravidade ou as repercussões reais”, afirma o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto.
O parlamentar argumenta que, quando esses jogos promovem discriminação, preconceito ou incitam a violência contra grupos vulneráveis, eles reforçam estereótipos negativos e normalizam comportamentos destrutivos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso reúne-se nesta quarta-feira para analisar vetos presidenciais
O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) reúne-se nesta quarta-feira (24), às 19 horas, com 32 vetos em pauta. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), a prioridade são os vetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também estão na pauta os vetos parciais à lei da saída temporária dos presos (Lei 14.843/24) e à Lei Geral do Esporte.
De acordo com senador, a rejeição de alguns vetos já está sendo negociada entre representantes do governo e lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Benefício previsto em acordo da Aladi exige envio direto da mercadoria do país exportador para o importador
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência do benefício tributário previsto no Regime Geral de Origem da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) exige que a mercadoria seja expedida diretamente do país exportador para o importador, ou seja, que os produtos não sofram interferência em território de país não participante do acordo – procedimento conhecido como triangulação comercial.
A Aladi foi criada em 1980 pelo Tratado de Montevidéu e tem o Brasil como um de seus 13 integrantes. Por meio de acordos comerciais, a associação busca incrementar o desenvolvimento econômico na região e estabelecer um sistema de preferências econômicas, visando a um mercado comum latino-americano.
A discussão que chegou ao STJ teve origem em operação comercial realizada pela Petrobras: a petrolífera importou combustível da Venezuela – país integrante da Aladi –, mas o faturamento do negócio ocorreu nas Ilhas Cayman (que não integram a Aladi), por meio da triangulação comercial.
Em razão da operação, foi gerado Imposto de Importação de mais de R$ 35 milhões. Contudo, em ação de desconstituição do crédito tributário, a Petrobras alegou que não poderia haver a incidência do tributo na operação, tendo em vista a redução tarifária prevista no acordo internacional firmado no âmbito da Aladi, ainda que tenha ocorrido a triangulação.
Interpretação ampliada de normas sobre benefícios tributários pode gerar abusos
Em primeiro grau, o juízo anulou o crédito tributário, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo o tribunal, havendo certificado de origem para provar que o combustível importado é oriundo de nação integrante da Aladi, e tendo sido despachado diretamente para o Brasil, o faturamento em país que não é membro da associação não impediria o tratamento tributário preferencial.
Relator do recurso especial da Fazenda Nacional, o ministro Francisco Falcão afirmou que a intepretação ampliada de benefícios tributários previstos em acordos internacionais, especialmente no caso de operações com triangulação comercial, pode resultar em aberturas para práticas abusivas de não pagamento de tributos (elisão fiscal), em prejuízo da proteção da concorrência e do incentivo à igualdade comercial – objetivos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em relação à tributação internacional.
“Por conseguinte, impõe-se a observância dos estritos termos da intenção dos países signatários de acordo internacional para fazer jus à obtenção de benefício tributário”, declarou o ministro.
Passagem do produto por país não integrante da Aladi deve ser justificada
Francisco Falcão destacou que, nos termos do artigo 4º da Resolução 78/1987 (que aprovou o Regime Geral de Origem da Aladi), as mercadorias, para serem beneficiadas pelo tratamento preferencial, devem ter sido expedidas diretamente do país exportador para o importador.
“Dessa forma, as mercadorias transportadas não podem passar pelo território de países não signatários dos acordos firmados no âmbito da Aladi”, comentou o relator. Segundo ele, se as mercadorias tiverem de passar por um ou mais países não participantes, isso deverá ser justificado por motivos geográficos ou por razões de transporte. Também é preciso que as mercadorias não sejam destinadas ao comércio ou a qualquer forma de uso no país de trânsito; e que não sofram, durante o transporte e o depósito, qualquer operação diferente de carga e descarga ou de manuseio necessário para mantê-las em boas condições.
Ainda segundo Falcão, o Acordo 91 do Comitê de Representantes da Aladi – que disciplina a certificação de origem das mercadorias transportadas – estabelece que deve haver coincidência entre a descrição dos produtos na declaração de importação, o produto negociado e a descrição registrada na fatura comercial que acompanha os documentos do despacho aduaneiro.
Interpretação extensiva de isenção tributária viola a legislação
Para o ministro, embora a triangulação seja prática comum no comércio exterior, no caso dos autos, não é possível confirmar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício fiscal, tendo em vista a divergência entre a certificação de origem e a fatura comercial, decorrente da exportação do combustível venezuelano por terceiro país não signatário dos acordos da Aladi.
“A exportação em discussão não se amolda aos requisitos determinados pelo artigo 4º do Regime Geral de Origem (Decreto 98.874/1990) e pelo artigo 1º do Acordo 91 do Comitê de Representantes da Aladi (Decreto 98.836/1990), não devendo as mercadorias serem beneficiadas pelo tratamento tributário privilegiado em relação ao Imposto de Importação, sob pena de interpretação extensiva de isenção tributária, o que afronta o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Prazo de prisão do devedor de alimentos é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a estabilidade de militar temporário na condição de adido em reintegração para tratamento médico e a fixação do prazo de prisão do devedor de alimentos.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Servidor público
Militar temporário. Reintegração para tratamento médico na condição de “adido”. Discussão sobre a estabilidade.
“O aresto recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ de que a mera reintegração de militar temporário na condição de ‘adido’, para tratamento médico, não configura hipótese de estabilidade nos quadros das Forças Armadas.”
AREsp 2.215.650/RJ, relator ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 19/12/2022.
Direito civil – Alimentos
Execução de alimentos. Fixação do prazo de prisão do devedor.
“A Constituição Federal, artigo 5º, LXVII, autoriza a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Código de Processo Civil, por sua vez, em seu artigo 528, §§ 3º e 4º, dispõe que o devedor alimentar só poderá ser preso em razão de dívida abrangente de até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das vencidas no curso do processo, pelo prazo de um a três meses, em regime fechado de cumprimento. 2. Conforme pacífico entendimento do STF, ‘para que a liberdade dos cidadãos seja legitimamente restringida, é necessário que o órgão judicial competente se pronuncie de modo expresso, fundamentado e […] deve indicar elementos concretos aptos a justificar a constrição cautelar desse direito fundamental’ (CF, artigo 5º, XV – HC 84.662/BA, rel. min. Eros Grau, Primeira Turma, unânime, DJ de 22/10/2004). […] 3. Prevalece o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja quanto ao preenchimento dos requisitos – requerimento do credor; existência de débito alimentar que compreenda até 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em 3 dias; e ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo (CPC, artigo 528) –, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (1 a 3 meses) estabelecidos pela legislação. 4. Trata-se de dever jurisdicional de cumprir a garantia constitucional de real motivação da decisão restritiva de direitos fundamentais, mais precisamente a dignidade da pessoa humana e o direito de liberdade, sob pena de violação à ampla defesa, ensejando a aferição do dever de imparcialidade do magistrado. 5. Assim, no momento da definição do prazo da prisão civil, deve haver um juízo de ponderação acerca dos efeitos éticos-sociais da reprimenda frente às garantias constitucionais, por meio de mecanismo argumentativo justificador quanto à proporcionalidade e à razoabilidade, conforme as circunstâncias fáticas e a respectiva base empírica, restringindo-se a possibilidade de exacerbação da reprimenda e inibindo-se soluções judiciais arbitrárias e opressivas. 6. Por conseguinte, deve o magistrado fixar de forma individualizada, proporcional e razoável, como toda medida de índole coercitiva, o tempo de restrição da liberdade, estabelecendo critérios objetivos de ponderação, enquanto não houver tal estipulação pelo legislador, evitando-se, assim, a escolha de prazo de restrição da liberdade ao mero talante do julgador.”
RHC 188.811/GO, relator ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 2/4/2024.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.04.2024
RESOLUÇÃO CNRPPS/MTP 1, DE 23 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre diretrizes gerais para a utilização da premissa da reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social com impactos nos valores dos compromissos e resultado atuarial.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 855, DE 23 DE ABRIL DE 2024 – Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos.
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